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terça-feira, 15 de abril de 2014

Advocacia-Geral confirma que professores em regime de dedicação exclusiva não podem ter dois empregos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que professores que ocupam cargos de dedicação exclusiva e recebem gratificação não podem acumular empregos. Com o posicionamento, os procuradores asseguraram a restituição dos valores pagos como vantagem a um professor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet).

Inconformado com a determinação administrativa, o professor ajuizou uma ação para tentar suspender a determinação de devolução por ter acumulado cargo público com dedicação exclusiva com outras instituições particulares de ensino. A Procuradoria-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Centro Educacional (Cefet) rebateram os argumentos sustentando que o servidor aceitou as condições previstas no edital do concurso prestado e sabia das exigências de atuação em regime de "dedicação exclusiva". 

Os procuradores explicaram que o professor ingressou no Centro Tecnológico em 2004, com carga horária de 40 horas semanais, porém, permaneceu em outras duas instituições de ensino entre março e dezembro daquele ano, o que configura atividade remunerada extra. As unidades da AGU explicaram que a acumulação remuneratória somente poderia ocorrer se a carga horária contratual fosse de 20 horas semanais de trabalho, o que não era o caso.

A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF-RJ) concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução dos valores. Inconformado, o professor recorreu da decisão. No entanto, a 7ª Turma Especializada junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) manteve o posicionamento favorável à União.

O juízo observou que não houve boa-fé por parte do professor que deveria ter comunicado ao Centro Federal de Educacional o vínculo com as demais instituições de ensino. "O professor não deveria aceitar receber o percentual do salário como gratificação pela dedicação exclusiva exigida pela legislação do regime jurídico a que se submeteu". No caso de docentes, com dedicação exclusiva, o vencimento básico é acrescido em 30% fixado no salário recebido.

A PRF-2 e a PF-CEFET são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU. 
Ação Ordinária nº: 20075101031094-4 - TRF2.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/271368

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Depois o governo reclama da perda de apoio entre os servidores.

Com tamanho passivo, a irritação dos servidores faz todo sentido. O governo ainda tem tempo de atender minimamente a pauta dos servidores públicos, que é absolutamente justa, e contar com o apoio desses formadores de opinião por ocasião do processo eleitoral.

Antônio Augusto de Queiroz*

A lógica fiscalista e fazendária adotada pelo governo da presidente Dilma em relação aos servidores públicos tem sido a principal razão para a perda de apoio no interior do funcionalismo público, que teve papel importante em sua eleição em 2010.

O primeiro aspecto a destacar é que o reajuste salarial dos anos de 2013, 2014 e 2015 (no total de 15,8%) ficou abaixo da inflação, assim como a correção da tabela do imposto de renda nesse período, resultando em perda de poder aquisitivo.

O segundo aspecto diz respeito ao não pagamento de causas ganhas judicialmente, muitas das quais já sumuladas pela própria AGU, mas que, para não afetar o superávit primário, toma medidas meramente protelatórias, aumentando a dívida do governo e deixando os servidores profundamente irritados.

O terceiro aspecto se refere à atualização dos benefícios como os auxílios alimentação, creche e planos de saúde, assim como os valores de diárias, que, além de atraso na atualização, os valores pagos aos servidores do Poder Executivo (que representa o maior contingente) são em média a metade do pago em outros poderes e órgãos.

O quarto aspecto está relacionado com indenizações criadas para fixar servidores em localidade de difícil acesso ou em faixas de fronteiras, que o governo não regulamenta. A lei da indenização de fronteira, por exemplo, foi publicada em setembro de 2013 e até o dia 7 de abril, oito meses depois, ainda não tinha sido regulamentada.

O quinto aspecto tem a ver com a omissão do governo em regulamentar a Convenção 151 da OIT, que trata da negociação coletiva no serviço público, que aguarda projeto de lei propondo sua regulamentação há anos.

O sexto aspecto diz respeito à resistência do governo à votação no Congresso de qualquer matéria que implique aumento de despesa ou perda de receita, como é o caso da PEC 555/06, que colocaria fim ao confisco aos aposentados e pensionistas do serviço público.

Com tamanho passivo, a irritação dos servidores faz todo sentido. O governo ainda tem tempo de atender minimamente a pauta dos servidores públicos, que é absolutamente justa, e contar com o apoio desses formadores de opinião por ocasião do processo eleitoral.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

Fonte: DIAP - http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23901:depois-o-governo-reclama-da-perda-de-apoio-entre-os-servidores&catid=46:artigos&Itemid=207

quarta-feira, 26 de março de 2014

Liminar obtida pela AGU assegura livre acesso a prédios da UnB bloqueados por servidores grevistas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça e obteve decisão favorável para garantir o livre acesso de servidores e da população em geral aos prédios da Universidade de Brasília (UnB) que vinham sendo ocupados por grevistas desde o dia 17 de março.

Segundo informações da ação judicial, alguns servidores da Fundação Universidade de Brasília (FUB), liderados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e outras associações de classe, deflagraram greve por tempo indeterminado.

De acordo com os procuradores da AGU, diversos prédios e instalações que compõem o Campus Universitário Darcy Ribeiro foram lacrados com correntes e cadeados, no intuito de constranger e impossibilitar o acesso ao local de trabalho dos servidores que optaram por não aderir ao movimento grevista.

Diante disso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB) ajuizaram ação de manutenção de posse no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As procuradorias sustentaram que as ocupações e bloqueios pelos servidores grevistas sobre as unidades e setores estratégicos da UnB configuram "turbação da posse legitimamente exercida pela Universidade".

O relator do caso acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e reconheceu que os atos dos grevistas extrapolam e representam abuso do direito de greve, até porque, segundo ele, pela "Lei 7.783/88, em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger o direitos e garantias fundamentais de outrem".

A decisão determinou que os grevistas desobstruam o acesso aos edifícios e instalações do Campus Universitário Darcy Ribeiro, bem como que se abstenham de ocupar quaisquer imóveis da FUB, especialmente a biblioteca, garagem central, restaurante universitário, prédio principal da prefeitura do campus, almoxarifado da prefeitura e Instituto Central de Ciência. O magistrado autorizou o uso de reforço policial para garantia do cumprimento da ordem. Além disso, em caso de descumprimento da liminar, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil contra as associações de classe e sindicatos que estejam participando do movimento e de R$ 500,00 contra as pessoas que forem identificadas.

A PRF 1ª Região e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref. : Processo nº 14962-72.2014.4.01.0000 - TRF1

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/269725

quarta-feira, 12 de março de 2014

Procuradorias demonstram que apresentação de atestado médico falso configura improbidade administrativa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) comprovaram, judicialmente, que apresentar atestado médico falso configura grave violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/90, que define o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Com o posicionamento, os procuradores da AGU e do MPF conseguiram a condenação do servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) ao pagamento de multa no valor de um salário mensal, referente ao que recebia na época da apresentação do documento irregular.

No caso, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IBGE) explicaram que o servidor apresentou atestado médico de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) solicitando seis dias de licença médica.

Mas, os procuradores informaram que o IBGE comprovou, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que o médico que assinou o atestado não trabalhava naquela unidade médica e que o servidor sequer esteve presente a UPA naquele dia.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e MPF e decidiu pela condenação do réu de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão, o juízo determinou a aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A PRF2 e a PF/IBGE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública n°: 2013.5101004671-2 - Ao 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Adélia Duarte/Uyara Kamayurá
Data da publicação: 11/03/2014
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=269170&id_site=3

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Procuradores asseguram jornada de trabalho de 40 horas semanais para assistente social concursado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o cumprimento do regime jurídico dos servidores públicos federais na seleção de assistente social pela Universidade Federal de Itajubá (Unifei), de Minas Gerais. A jornada de trabalho de 40 horas semanais definida por lei foi questionada pelo conselho da categoria.

O questionamento quanto à duração do expediente do serviço público foi levantado pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG). A entidade ajuizou ação para que no edital 026/2013, que regeu o concurso público da Unifei, constasse expressamente a jornada de trabalho semanal de 30 horas, sem redução remuneratória, para os cargos abertos para serem preenchidos por assistentes sociais.

O Conselho alegou que a Lei nº 12.317/2010 fixou a jornada especial de trabalho de 30 horas para os assistentes sociais, sem redução remuneratória. A norma, segundo a ação, tratou especificamente do horário de trabalho da categoria ao alterar a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão.

Em julgamento de primeira instância, a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG concedeu liminar para retificar e republicar o edital do certame da Unifei, considerando o risco para os candidatos em razão da data da prova, prevista para 02/02/2014, e que a Lei nº 12.317/2010 compatibilizou a norma geral dos servidores públicos com as normas especiais que regulam as distintas profissões, entre elas a de assistente social.

Liminar derrubada

A Advocacia-Geral apresentou recurso no TRF1 com o objetivo de cassar a liminar concedida em primeira instância. No caso, atuaram em conjunto a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Poços de Caldas/MG e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/Unigei).

Os procuradores federais argumentaram que a pretensão do CRESS/MG não tinha fundamento jurídico pelo fato da jornada de trabalho de 30 horas semanais fixada na Lei nº 12.317/2010 ser aplicada somente aos assistentes sociais que trabalham na iniciativa privada, não se estendendo aos servidores públicos federais.

As unidades da AGU sustentaram que a jornada de trabalho dos assistentes sociais que exercem cargos de servidores públicos federais é de 40 horas semanais, sendo prevista para o funcionalismo em geral na Lei nº 8.112/1990. A regra, segundo os procuradores, somente pode ser alterada por lei de iniciativa da Presidente da República, em atenção ao artigo 61, parágrafo 1º, II, alínea "c", da Constituição Federal.

Além disso, a AGU defendeu que o direito requerido pelo Conselho Regional não encontraria amparo na legislação de regência do serviço público, visto que os candidatos aprovados no concurso público passariam à condição de estatutários e, portanto, submetidos à jornada de 40 horas semanais. Assim, concluiu que a determinação para retificação do edital era indevida.

Os argumentos da AGU foram acolhidos pelo TRF1, que suspendeu a liminar anteriormente concedida, afastando a ordem de retificação e republicação do edital da Unifei em relação ao cargo de Assistente Social. A decisão registrou precedente já firmado pelo próprio TRF1 de que a Lei 8.662/1993 "disciplina tão somente a jornada de trabalho dos empregados celetistas, daí não se aplicando, por óbvio, aos servidores estatutários". Também foi esclarecido que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento de que "eventual aplicação direta da Lei n. 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo".

A PRF1, PSF/Poços de Caldas e PF/Unifei são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 6600-81.2014.4.01.0000/MG - TRF1.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=267751&id_site=3

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Autonomia plena para universidades e institutos federais.

Professor da Universidade de Brasília (UnB) e diretor da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes - Proifes.


Os reitores das universidades federais devem concluir nos próximos dias, e entregar à presidente Dilma, proposta de regulamentação da autonomia das universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. É a segunda tentativa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), depois da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996. O que é uma necessidade dos gestores das instituições federais é também para nós professores e pesquisadores.

A Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes-Federação) nasceu na mesma época que se tentou discutir uma lei para regular a autonomia das universidades no início do governo Lula (PL nº 7.200/2006), que foi arquivado em 2011, sendo motivo principal a amplidão de situações de modalidades e de vínculos das instituições superiores de ensino que eram nele tratados. Há outros projetos tramitando no Congresso Nacional sobre autonomia.

O surgimento do Proifes deu-se exatamente na compreensão de parte do movimento docente que entende que o artigo 207 da Constituição Federal não é autoaplicável. O artigo 54 da LDB define claramente que as universidades mantidas pelo poder público terão regime jurídico especial.

A situação do ensino, da pesquisa e da extensão, elementos indissociáveis da carreira docente, tem tido as mais diversas dificuldades para se concretizar. A principal delas parte do próprio Estado e da extensão de normas e regulamentos produzidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público da União (MPU). A complexidade do dia a dia da universidade não se realiza, literalmente, sem um comando de um desses órgãos. Não que sejamos contra o controle por eles exercido, mas há total tolhimento do exercício da autonomia que se vincula a ditames exteriores ao mundo acadêmico, muitos dos quais não são entendidos por esses órgãos.


A primeira desvinculação deu-se com a perda das procuradorias próprias por parte das universidades. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, quando na AGU — Medida Provisória nº 2.180-35/2001 —, vinculou os procuradores à Advocacia-Geral. As universidades convivem com um órgão externo que opina sobre temas que não são, na maioria das vezes, afeitos à sua formação. Foi o caso da recente reestruturação da carreira docente, em que os procuradores opinaram contra a contratação de doutores pelas universidades. A interpretação sistemática da Lei nº 12.772/2012 apontava em direção diversa.

Outro fator que contribui para as dificuldades no sistema federal de ensino é a adoção da Lei nº 8.666/93 — processual. Ela se aplica aos meios, não aos fins. Muitas das aquisições nas universidades vinculam-se aos fins, nos quais a técnica não pode ser aplicada. Muitos dos nossos colegas estão sendo constrangidos pelos órgãos de controle, porque, no exercício dos seus atos administrativos, vislumbraram as finalidades do projeto, ou as utilidades das aquisições, que é exatamente o que deveria nortear qualquer sistema de compras, não apenas os seus meios.

Foi por isso que o Proifes decidiu, nas suas instâncias, apresentar um anteprojeto de lei para debater com a sociedade a autonomia das Ifes, que está disponível na sua página na internet. As duas questões citadas acima são objeto dessa proposta. Uma procuradoria própria nos moldes da que tem o Banco Central e um regulamento de compras próprio. Se o Sistema S, que recebe recursos públicos, tem regulamento próprio de compras, por que as universidades e os institutos federais não podem ter um? Para exercer o controle social das Ifes, propomos a criação de um Conselho Interuniversirário Federal, com representação dos poderes Executivo e Legislativo, das entidades representativas dos gestores e dos docentes, pois não somos contra o controle, nem achamos que autonomia é soberania.

Inspiramo-nos em Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, que dedicaram boa parte da vida a construir a universidade brasileira. Anísio Teixeira, no discurso que fez na criação da Universidade do Distrito Federal, de 1935, que serviu de base para a criação da UnB, afirmava que a universidade é a reunião dos que sabem e dos que desejam aprender; e está exatamente nessa junção a construção de uma cultura — e a história dessa cultura está na base de formação do seu povo. A construção dessa identidade só pode ser feita com plena autonomia das universidades brasileiras.

Fonte: Autor(es): Eduardo Rolim de Oliveira e Remi Castioni
Correio Braziliense - Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e presidente da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes - Proifes -  http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2014/1/24/autonomia-plena-para-universidades-e-institutos-federais/

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

AGU suspende greve de técnicos-administrativos da UFMG.

Procuradores provaram que real motivo da paralisação era para impedir a implantação do controle eletrônico de frequência.
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na última quinta-feira (10), a suspensão da greve de servidores técnicos-administrativos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), iniciada em 9 de setembro. Os procuradores confirmaram que o real motivo da paralisação era impedir a implantação do controle eletrônico de frequência na instituição.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG) entraram com pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

As unidades defenderam que, ao contrário do que foi alegado pelo Sindicato dos Servidores das Instituições Federais de Ensino Superior, a greve não foi deflagrada em virtude de suposto descumprimento do acordo firmado com a instituição para pôr fim à greve da categoria no ano passado.

Os procuradores federais argumentaram que a implantação do ponto eletrônico tem respaldo no Decreto nº 1.590/95 e que todas as determinações acordadas ao final da greve anterior estão sendo cumpridas como o "estudo de viabilidade de implantação da jornada de trabalho flexibilizada de 30 horas na UFMG".

As procuradorias destacaram que desde a Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 1.590/95, a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, sendo permitida a redução da jornada pelo dirigente máximo da autarquia somente para os serviços que exigem atividades contínuas com turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função do atendimento ao público ou trabalho no período noturno. Por isso, segundo as unidades da AGU, é ilegal a pauta de greve apresentada pelo sindicato quanto à implantação imediata e indistinta da jornada de 30 horas semanais.

Além disso, a AGU ponderou que a greve vem ocasionando vários danos às atividades institucionais da Universidade, em especial para as unidades de pesquisas, atendimentos médicos não realizados e, principalmente, causando mais prejuízos a todos os alunos que já foram afetados pela greve anterior. E, por esse motivo, o órgão pediu a suspensão da greve, com multa diária ao Sindicato, seus filiados e demais servidores em caso de desobediência ou que seja mantida pelo menos 80% da força de trabalho nos dias de paralisação.

Reconhecendo que a UFMG vem dando cumprimento ao acordo firmado, que pôs fim a greve do ano passado, especialmente em relação ao regime de flexibilização de 30 horas para os serviços que apresentem as características excepcionais previstas na legislação, o TRF1 acolheu os argumentos da AGU e determinou a imediata suspensão da greve, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil. A decisão destacou que "não se mostra verdadeira a motivação comunicada à Universidade pelo Sindicato como suporte da insatisfação dos trabalhadores".

Fonte: Advocacia-Geral da União via: http://www.servidor.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=10429

domingo, 6 de outubro de 2013

Planejamento quer extras devolvidos.

O governo resolveu travar uma disputa com os servidores. Por meio do Ministério do Planejamento, pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recuasse da decisão de não cobrar dos trabalhadores a restituição de salários recebidos a mais devido a erros da Administração Pública. A postura confronta com os funcionários públicos em um momento delicado por causa da tramitação de diversos processos de devolução de rendimentos pagos irregularmente e por ser um ano pré-eleitoral. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu dos concursados do Senado que ganharam acima do teto de R$ 28 mil o ressarcimento do excedente, calculado em R$ 300 milhões.

De 2008 até o início de setembro deste ano, vigorou uma súmula que dava a mesma orientação aos advogados da União de lutarem pela devolução dos recursos recebidos indevidamente por erro da Administração. Para se adequar aos casos em que vinha atuando, porém, a AGU editou, no último dia 9, uma nova regra em que dispensava a cobrança. Determinação que não durou muito. Dezessete dias depois, com a intervenção do Ministério do Planejamento, a norma foi cancelada. Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que a mudança foi feita a pedido da pasta. O ministério, por sua vez, disse que a solicitação de revisão da súmula decorre apenas de entendimento jurídico dentro do governo.

Especialista em direito do trabalho e professor da Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair estranhou a mudança de postura em um espaço de tempo tão curto. "Essas alterações não ocorrem por um caso específico. São resultado de um processo interno de resolução e adequação. A primeira substituição poderia estar vinculada a uma leitura do que a jurisprudência tem decidido nos últimos casos", disse. Dentro da AGU, a hipótese mais aceita é de que o Estado não quer parecer leniente com o servidor.

Na análise do especialista, porém, nenhuma das orientações vale para os funcionários do Senado. "A regra da AGU trata de casos em que a remuneração foi recebida de boa-fé. O texto constitucional chega a ser cristalino no sentido de dizer que nenhum vencimento pode ser superior ao do Supremo Tribunal Federal. Será possível imaginar que alguém de boa-fé tenha recebido mensalmente um valor acima do teto? Essa é a minha dúvida. Não é uma singularidade. Foi um pagamento feito mês após mês de salário", argumentou.

Fonte: Correio Braziliense - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/10/3/planejamento-quer-extras-devolvidos/?searchterm=servidor

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Procuradorias evitam pagamento indevido de horas-extras após a mudança do regime trabalhista da UFMG.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, que uma servidora continuasse a receber indevidamente horas-extras de antigo regime trabalhista, mesmo após a implantação do regime estatutário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Os procuradores federais defenderam que pela Lei 8.112/90 não seria possível continuar pagando o benefício, pois a instituição renovou a carreira dos servidores e implantou nova estrutura remuneratória, cessando o direito a vantagens anteriormente incorporadas.

A servidora pretendia a determinação da manutenção do pagamento de horas-extras incorporadas, devido decisão judicial transitada em julgado. Ela alegou que teria direito adquirido à parcela e solicitou, ainda, o pagamento de dano moral em virtude do transtorno com o anúncio do corte das horas-extras.

Em contestação, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG) sustentaram que com a transposição para o regime estatutário, pela Lei nº 8.112/90, teria cessado qualquer direito do benefício para o servidor com a decisão trabalhista.

Segundo a Advocacia-Geral, o pagamento não prevaleceria após a mudança do regime celetista para o Regime Jurídico Único, pois tendo sido extinto o contrato de trabalho por força de lei prevaleceria o novo regime. Além disso, as unidades da AGU destacaram que o servidor público não possui direito adquirido a regime remuneratório, conforme já pacificado pela Justiça.Os procuradores destacaram que seria legítima a decisão da Universidade ao suprimir o pagamento indevido das horas-extras.

A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedentes os pedidos da servidora. Segundo o juízo não seria dado à autora "invocar a coisa julgada, direito adquirido ou o princípio da segurança jurídica, justamente porque houve a extinção do contrato de trabalho que respaldava a percepção das horas-extras habitualmente pagas como verba incorporada, não havendo ilegalidade na supressão da parcela referente às horas-extras incorporadas, não há que se cogitar na existência de dano moral indenizável".

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=251497&id_site=3

terça-feira, 23 de julho de 2013

AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos de Poderes distintos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.

Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Agravo de Instrumento nº 68-18.2013.4.01.9380 - 1ª Turma Recursal da Justiça Federa de Minas Gerais.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=246628&id_site=3

terça-feira, 9 de julho de 2013

Vedada equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos do Executivo com o valor do benefício concedido pelo TCU.

A Advocacia-Geral da União (AGU) vem derrubando ações judiciais solicitando o aumento do valor do auxílio-alimentação de servidores públicos federais. Nas decisões em primeira instância, a Justiça já adota o entendimento de que cabe ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) definir o valor mensal do benefício.

Dois casos cuja atuação da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) afastou o reajuste indevido confirmam a tese de impossibilidade de reajuste remuneratório pela via judicial. Os servidores pleiteavam, em ações distintas, equiparação do valor do auxílio-alimentação com o benefício recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Alegavam ainda que tinha o direito à diferença a mais pelos tíquetes já pagos.

Os advogados da União contestaram o pedido sustentando, primeiramente, que o artigo 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.460/92, com redação modificada pela Lei nº 9.527/97, incumbe ao Poder Executivo a concessão mensal, em moeda corrente, do auxílio-alimentação. O dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto nº 3.887/01, cujo artigo 3º determina que cabe ao MPOG fixar o valor do benefício, observadas as diferenças de custo por unidade da federação.

Além disso, a Procuradoria ressaltou o entendimento consolidado na Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, de que "é vedado ao Poder Judiciário aumentar vencimentos, ainda que de forma indireta, de servidores públicos sob o fundamento de isonomia", e o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que impede, expressamente, a equiparação entre quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.

Os fundamentos expostos pela Advocacia-Geral foram acolhidos, nos casos, pelas 23ª e 24ª Varas do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. As decisões destacaram que a fixação do valor do auxílio-alimentação está a cargo de cada Poder, não sendo permitido ao Pode Judiciário majorar o benefício sob pena de violação do princípio constitucional de separação dos Poderes.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 0020223-37.2013.4.01.3400 (23ª Vara) e 0008118-28.2013.4.01.3400 (24ª Vara).

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=244410&id_site=3

terça-feira, 25 de junho de 2013

Confirmada validade da adesão do HUB à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a adesão do Hospital Universitário de Brasília (HUB) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A entidade presta serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e de apoio à pesquisa e extensão em instituições públicas federais de ensino.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública tentando anular ato administrativo da Reitoria da UnB, concretizado no Termo de Adesão do HUB junto à EBSERH, bem como a imediata anulação do Contrato nº 4/2013, firmado em janeiro de 2013, que trata da administração do Hospital pela Empresa.

Em defesa da Fundação UnB, a AGU explicou que Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares é, empresa pública e tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade. A entidade também presta apoio ao ensino-aprendizagem, à pesquisa e extensão, e à formação de pessoas no campo da saúde pública às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres.

Segundo a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB), é válida a prestação de serviços de saúde e educação pela entidade, por se tratar de serviço público, oferecido diretamente pelo Estado, de forma gratuita. Dessa forma, não é possível a intervenção do MPF ou do Judiciário na decisão administrativa da Universidade, que pode optar pelo meio mais adequado para oferecer esses serviços.

De acordo com as unidades da AGU, todas as atividades realizadas pela EBSERH observam e respeitam corretamente a autonomia universitária da Universidade. Além disso, destacaram que a adesão à Empresa está no âmbito dessa autonomia e que a contratação de 1.462 novos profissionais pela entidade para o HUB será feita por meio de concurso público.

Os procuradores federais informaram, ainda, que anular a adesão à EBSERH poderia trazer prejuízos incalculáveis à população atendida no HUB, à reestruturação tecnológica e física, e à modernização da gestão e qualificação da gestão financeira e orçamentária do hospital universitário. Eles explicaram que a empresa pública foi criada exatamente para resolver os principais problemas dos hospitais universitários como, por exemplo, no cumprimento do acórdão do Tribunal de Contas da União que exigiu a substituição dos servidores contratados pelas fundações de apoio para estes hospitais.

Decisão

Acolhendo os argumentos da AGU, a 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido ao MPF, seguindo o mesmo entendimento do ministro relator da ADI nº 4.895, também proposta pelo Ministério Público no Supremo, questionando a criação da ESERH. A decisão destacou que "a melhor decisão consiste em manter a situação atual, pois não se justifica o pedido, sob pena de acarretar enormes prejuízos à população que tanto precisa e faz uso do Hospital Universitário de Brasília".

Ref.: Ação Civil Pública nº 12124-78.2013.4.01.3400 - 5ª Vara Seção Judiciária/DF.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=243751&id_site=3

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Procuradoria afirma que ajuda de custo só deve ser paga a servidores removidos por interesse da Administração.

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o beneficio de ajuda de custo para servidores que mudarem de estado ou sede onde trabalham só é devido quando a transferência acontece por exclusivo interesse da Administração Pública.

A Procuradoria da União do Rio Grande do Norte (PU/RN) demonstrou que a Fazenda Nacional não é obrigada a oferecer auxílio a procurador que mudou de cidade por meio de concurso de remoção.

De acordo com o Advogado da União que atuou no caso, Cássio Rêgo de Castro, o servidor resolveu participar do certame por vontade própria. "A remoção por concurso é medida que a Administração adota para, em respeito aos Princípios da Isonomia, da Moralidade e da Razoabilidade, satisfazer interesse imediato do servidor de mudar de estado", informou.

A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a improcedência do pedido. "A oferta de vagas pelo concurso de remoção é uma forma de privilegiar os já integrantes da carreira que tenham interesse em serem lotados em outra sede, os quais irão disputar as vagas existentes, na unidade pretendida, entre eles mesmos" destacou um trecho da decisão.

Fonte: AGU - 10/04/2013 - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=235049&id_site=3

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Direito de greve na administração pública federal é assegurado pela AGU.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 7.777/2012, que estabelece o direito à greve na administração pública federal. O decreto foi contestado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), após greve de auditores fiscais da Receita Federal, ocorrida em junho de 2012. Segundo a associação, as greves implicariam em “graves e irreparáveis” danos à Fazenda Nacional.

Os advogados da União responderam com o trecho do decreto que o órgão cujos servidores estão em greve deve “adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço”. A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), vinculada à AGU, participou do caso e ressaltou que a continuidade dos serviços públicos prevista no decreto advém do Princípio da Superioridade do Interesse Público, dessa forma, os serviços públicos não poderiam sofrer uma interrupção por completo, como a Unafisco justificou que ocorreria, uma vez que atendem a toda a sociedade.

A ação foi julgada como improcedente. Em sua conclusão, a 26ª Vara Federal de São Paulo aceitou os argumentos da AGU e disse que “o país não pode tornar-se refém de categorias poderosas de servidores públicos, por mais justas que sejam suas reivindicações. O interesse da população, na contínua prestação dos serviços públicos, sobrepõe-se aos de quaisquer categorias de servidores públicos”.

Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-04-02/direito-de-greve-na-administracao-publica-federal-e-assegurado-pela-agu

sexta-feira, 22 de março de 2013

Manifestação de aposentados pede aprovação da PEC que acaba com contribuição previdenciária.

Aposentados e pensionistas pedem votação da proposta de emenda constitucional que acaba com a contribuição previdenciária dos funcionários públicos aposentados. A PEC 555/06 põe fim à contribuição previdenciária de 11% sobre o benefício de inativos que excede o teto do INSS de R$ 3.916.

Nesta quarta-feira, o movimento nacional que representa o setor trouxe à Câmara centenas de aposentados para pressionar os parlamentares pela aprovação da PEC.

Pela proposta, a diminuição do valor seria de 20% a cada ano, a partir dos 60 anos, e só deixaria de ser cobrada depois dos 65.

Para o presidente do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Houbert, não deixa de ser um ponto de partida. "A categoria aceita o que está pronto para iniciarmos. Depois de aproada, vamos tentar outras medidas para chegar ao que é o nosso objetivo, que é extinguir com a contribuição.”

Pauta do Plenário
A proposta já foi aprovada na comissão especial e está pronta para votação em Plenário, mas ainda não há acordo para aprovação do texto. O relator do parecer vencedor, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), espera que a pressão dê resultado. “A pressão dos trabalhadores é extremamente importante, lamentavelmente esta Casa só funciona com pressão.”

Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) “há deputados na casa [a Câmara] que estão “conscientizados sobre a causa, mas há uma maioria que parece não ter pai nem mãe, por isso não se sensibilizou até agora [para colocar a proposta em votação]”.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP), um dos que se manifestaram pela colocação imediata da proposta na pauta da Câmara, lembrou que “a própria reforma da Previdência tem que ser anulada depois que o Supremo Tribunal Federal condenou os parlamentares que participaram da votação, por compra de voto”.

Ele lembrou que a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), já pediu parecer sobre a ação que pede anulação da reforma à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Advocacia Geral da União (AGU), como relatora de pedido impetrado pelo Mosap. O parlamentar informou que vai mobilizar outros deputados para convencer a Mesa Diretora da Câmara a "colocar a PEC na pauta para votação".

Bitributação
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) considera a cobrança “uma bitributação, já que o servidor quando em atividade pagou contribuição para ter direito ao benefício que recebe”.

Ela destacou que o Congresso Nacional aprovou a desoneração de R$ 46 bilhões para a indústria e “isso tem que ser custeado pelo Tesouro Nacional e não pelos servidores públicos [que estão fora do serviço]. O governo não pode também desonerar o sistema financeiro, a indústria e dar a conta para o aposentado pagar”.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/438191-MANIFESTACAO-DE-APOSENTADOS-PEDE-APROVACAO-DA-PEC-QUE-ACABA-COM-CONTRIBUICAO-PREVIDENCIARIA.html

sexta-feira, 15 de março de 2013

Advocacia-Geral defende legalidade de normas que instituem o regime de previdência complementar no Poder Executivo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa de normas que instituem o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e criam a Fundação de Previdência Complementar no âmbito do Poder Executivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4893 foi proposta pela Associação dos Servidores do Ministério Público Federal contra a Lei nº 12.618/2012 e o Decreto nº 7.808/2012.

A Associação alega que as normas violam a Constituição Federal que determina a observância quanto à instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos. Afirmou que as regras teriam inconstitucionalidade formal, uma vez que o referido regime previdenciário foi disciplinado por lei ordinária, quando deveria ser regulamentado por lei complementar.

Na manifestação, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU destacou que a Constituição somente estabelece a necessidade de edição de lei para disciplinar o tema, sem exigir qualquer qualificação adicional.

A SGCT destacou que a lei ordinária é adequada para instituir o regime de previdência complementar dos servidores públicos. A unidade da Advocacia-Geral defendeu, ainda, que a Lei nº 12.618/12 além de autorizar a criação de fundações com personalidade jurídica de direito privado, submete referidas entidades a limitações e controles próprios do regime jurídico de direito público, conferindo-lhes, natureza pública, em harmonia com a Constituição Federal.

Quanto a alegação de inconstitucionalidade do Decreto, a AGU ressaltou que a norma tem natureza meramente regulamentar, uma vez que criou a Fundação de Previdência Complementar em cumprimento ao disposto na Lei 12.618. Nesse sentido, defendeu que é impossível o ajuizamento de ação direta contra regra de caráter secundário. Por fim, ressaltou que a Associação sequer poderia ajuizar a ação, por não ter legitimidade para isso, pois tem representatividade apenas aos servidores do Ministério Público Federal.

O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=232570&id_site=3

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Servidores querem barrar projeto que regulamenta greve.

Enquanto o governo não apresenta uma proposta, servidores públicos de diversas categorias se preparam para tentar frear a aprovação de um projeto considerado prioritário no Palácio do Planalto: a regulamentação do direito de greve do funcionalismo. Com o início do ano legislativo, o grupo reforçará o lobby junto a parlamentares e ao Executivo. Estão na mira dos servidores os ministérios do Planejamento e Trabalho, além da Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU).

A mobilização será realizada, por exemplo, pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), entidade que reúne associações de servidores das áreas de fiscalização agropecuária e tributária, controle, segurança pública, diplomacia, advocacia e defensoria públicas, regulação, comércio exterior, Previdência Social e planejamento. Centrais sindicais e a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) também já retomaram discussões sobre um plano de ação para 2013.

Não é a primeira vez que ocorre o embate entre governo e funcionalismo sobre o direito de greve. Na administração Luiz Inácio Lula da Silva, a pressão contrária de servidores públicos e centrais sindicais, setores historicamente ligados ao PT, levou a ideia à gaveta. No entanto, a pauta ganhou novo fôlego dentro do governo no ano passado, depois que diversas categorias realizaram paralisações como forma de pressionar o Executivo por maiores reajustes salariais.

"É um direito constitucional que não pode ser negado. Preocupa que, sob o argumento de regulamentar, eles [governo] estão negando um direito constitucional", afirma o primeiro vice-presidente do Fonacate, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, para quem também é negativa a tentativa do Executivo de judicializar a questão. O dirigente do Fonacate defende a criação de um mecanismo de arbitragem das negociações em caso de impasse entre servidores e Executivo. "Não podemos ficar numa negociação unilateral do governo, porque isso leva à greve", diz.

No fim do ano passado, dirigentes do Fonacate enviaram suas propostas ao senador Paulo Paim (PT-RS) e ao deputado federal Policarpo (PT-DF). Também apresentaram suas demandas aos ministérios do Trabalho e do Planejamento, assim como à Secretaria-Geral da Presidência da República.

Nesse mesmo período, a AGU, que recebeu a missão da presidente Dilma Rousseff de apresentar uma proposta prévia sobre o assunto, passava por dificuldades políticas. A Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, teve como um de seus alvos José Weber Holanda Alves, advogado-geral adjunto da União. Na gestão da crise, algumas das atividades da Pasta ficaram em segundo plano.

Agora, a AGU e os demais órgãos do governo que analisam a questão voltarão a ser pressionados pelos servidores públicos e centrais sindicais. Recentemente, integrantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público e centrais sindicais se reuniram para discutir a pauta, que será colocada em discussão no dia 19 de fevereiro em um seminário na Câmara dos Deputados.

Servidores e sindicalistas querem que, em vez de definir que tipo de greve será legal, o governo regulamente a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinado pelo Brasil, o documento normatiza a negociação coletiva no serviço público.

Assim, além de buscar garantir o que chama de "direito constitucional" de fazer greves, a minuta do projeto do Fonacate busca justamente regulamentar a negociação coletiva com o governo. A proposta também busca assegurar a todo o funcionalismo o direito de realizar paralisações, inclusive às categorias armadas. O governo, por sua vez, tenta impedir que isso possa ocorrer. Para a entidade, os servidores de categorias armadas também têm o direito de realizar paralisações, desde que as armas não sejam portadas nos "movimentos paradistas".

"Durante a greve, a entidade de classe e a respectiva direção do órgão, autarquia ou fundação ficam obrigados a garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade", incluiu o Fonacate em seu projeto, acrescentando que a participação do servidor em uma greve não pode prejudicar a avaliação do seu desempenho ou produtividade.

Na proposta da entidade, os servidores grevistas devem manter um percentual mínimo de 30% do efetivo total em atividade durante a paralisação. Por outro lado, o Fonacate defende que as faltas decorrentes da greve sejam objeto de uma negociação. "Em não havendo acordo, as faltas implicarão na perda de remuneração a ser efetivada mensalmente em valor não superior a 10% da remuneração do servidor", prevê o projeto dos servidores.

Já a proposta discutida no governo Lula previa, por exemplo, que a aprovação da deflagração de greves do funcionalismo público só poderia ocorrer em assembleias em que estivessem presentes mais de dois terços das categorias mobilizadas. Além disso, a declaração do estado de greve só poderia ser feita depois de o governo ignorar a pauta de reivindicações dos servidores por um período de dez dias úteis. A minuta também obrigava a manutenção de pelo menos 40% da força de trabalho dos órgãos responsáveis por serviços inadiáveis e afetados por greves.

Fonte: Valor Econômico - 04/02/2013 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/2/4/servidores-querem-barrar-projeto-que-regulamenta-greve

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Procuradores evitam pagamento indevido de reajuste salarial a servidores do Cefet no Rio de Janeiro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o reajuste indevido de valores não calculados a servidores do Centro Federal de Educação Celso Suckow da Fonseca no Rio de Janeiro (Cefet/RJ). Os procuradores federais que atuaram na ação comprovaram que o valor referente a este índice foi devidamente incorporado às remunerações dos servidores, com base na Lei 10.405/2002.

A Associação dos Docentes do Cefet (ADCEFET/RJ) visava a extensão do pagamento, sobre a remuneração, do reajuste de 3,17% relativo ao período de 01/01/2002 a 30/04/2006, inclusive parcelas da remuneração incorporadas a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos até o mês de dezembro de 1994, determinando a sua inserção nas respectivas folhas de pagamento.

Representando a Cefet, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Cefet) contestaram a ação destacando a ocorrência de prescrição do fundo de direito, com base no artigo 9º, do Decreto no 20.910/1932. No mérito sustentou que a reestruturação da carreira dos servidores se deu com base na Lei 10.405, de 9 de janeiro de 2002, que determinou que a partir do dia 10 não havia mais porque incidir o percentual de 3,17%, uma vez que os valores já haviam sido incorporados às remunerações dos servidores.

Após levantamento realizado pelo Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da PRF2, foi observado que em 2000 houve discussão sobre o mesmo índice no Tribunal Regional Federal da 2ª Região em que ficou decidido que a aplicação do reajuste seria limitada a 31/12/2001.

No caso, como a ação transitou em julgado e o Sindicato não recorreu da sentença na época, a ADCEFET/RJ não tem direito a uma nova decisão, pois se trata de "coisa julgada", ou seja, quando não cabem mais recursos.

O juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatando os argumentos da AGU, decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a existência de coisa julgada.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=227319&id_site=3

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Advogados evitam aumento indevido de benefício (auxílio-alimentação) a servidor da Justiça Federal.


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a impossibilidade de um servidor da Justiça Federal receber auxílio-alimentação de valor igual aos servidores dos Tribunais Superiores. 

A majoração do auxílio-alimentação foi solicitada em ação ajuizada na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. O valor do benefício, segundo o servidor, deveria ser aumentado pelo fato de ele exercer atribuições idênticas aos servidores dos Tribunais Superiores.

A Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) contestou a justificativa. De acordo com os advogados da União, a independência do Poder Judiciário e a autonomia administrativa e financeira de cada Tribunal permite que os servidores dos diversos órgãos do Poder Judiciário tenham valores distintos a título de auxílio-alimentação.

Ao apreciar o pedido, o magistrado julgou improcedente a majoração levando em conta os argumentos da PU/RN de que o servidor não tem o direito, ao desempenhar atribuições similares aos servidores dos Tribunais Superiores, de impor à Justiça Federal a anulação do poder de gestão do próprio orçamento. 

A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Especial Cível nº0500061-85.2013.4.05.8400 - 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte

Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=227691&id_site=3

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

2013 deverá ter recorde de empregos públicos.

A temporada recomeçou e 2013 promete um recorde de concursos públicos, principalmente na administração pública federal, com milhares de vagas e milhões de candidatos em busca de bons salários e a tão sonhada estabilidade profissional. As estimativas apontam para um contingente de 12 milhões de brasileiros na disputa por vagas nos três níveis governamentais. Só em janeiro, são mais de 100 concursos públicos com inscrições abertas ou em fase de provas para o preenchimento de 21 mil postos de trabalho em todo o país.

As carreiras jurídicas são destaques neste concorrido mercado, não só pelos salários, que chegam a R$ 22.911,74 no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mas também pela dramática concorrência: no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), 17.972 bacharéis em Direito e advogados começam no próximo dia 27 a disputa por apenas cinco vagas para as áreas judiciária e de execução de mandados. A proporção é de exatos 3.595 pretendentes para cada uma vagas, com salário de R$ 8.140,08.

A boa safra de concursos na área federal está apoiada, em parte, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deverá ser votada no mês que vem, com previsão de mais de 37 mil postos apenas no Poder Executivo. O número é o dobro daquele registrado no ano passado. Além da ampliação de serviços, os novos aprovados deverão substituir um grande contingente de funcionários que passaram para a aposentadoria nos últimos anos. Só em 2011, de acordo com dados do Ministério do Planejamento, a média chegou a 1.290 aposentadorias por mês, um recorde desde a reforma da Previdência do setor público, em 2003. Desta vez, no entanto, o principal motivo está no envelhecimento do quadro de pessoal: em apenas dois anos, a parcela de funcionários com mais de 60 anos aumentou 150%. Até 2015, 110 mil servidores públicos do Executivo federal terão direito a aposentadoria por tempo de serviço, o que deve manter aquecido o segmento de concursos públicos também nos próximos anos.

Entre os locais de trabalho mais procurados no Judiciário federal estão o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. Ainda não há confirmação de concursos em 2013 para esses órgãos, mas as perspectivas são boas. No final do mês passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria 789 cargos de defensor público federal. O último concurso realizado pela DPU foi em 2010, com 83 mil inscritos e 136 aprovados. A AGU também deve ampliar o seu quadro, com os 560 cargos criados por lei em julho de 2012. Parte dessas vagas serão providas por remanescentes do último concurso, feito no ano passado. A remuneração inicial é de R$ 14.970,60. No MPU, a prioridade está em encontrar uma solução para candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2010, mas que ainda não foram chamados. O cadastro de reserva tinha validade de dois anos, mas o prazo foi suspenso por decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Na internet, uma busca pela expressão “concurso público” retorna mais de 11 milhões de endereços no Google, duas vezes mais do que há dois anos, refletindo, também, a explosão no mercado. Entre as páginas, existem milhares de sites especializados, com informações, dicas e até mesmo assessoria jurídica. A grande maioria, no entanto, concentra-se mesmo na venda de material didático, adaptado às exigências contidas nos editais de cada concurso. Ocorre o mesmo no tradicional segmento impresso, com os catálogos de lançamentos das principais editoras reservando espaços generosos para livros dedicados a um segmento em franca expansão e que promete continuar assim pelos próximos anos.

Fonte: Por Robson Pereira - http://www.conjur.com.br/2013-jan-14/ano-comeca-previsao-recorde-empregos-publicos
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