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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Servidor não precisa devolver valor indevido que ele recebeu de boa-fé.

A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança impetrado por um servidor público federal, determinou à União que não efetivasse quaisquer descontos na sua folha de pagamento de valores que lhe teriam sido pagos indevidamente.

Em suas alegações recursais, a União sustentou que a Lei 8.112/90 autoriza expressamente o desconto de valores recebidos indevidamente por servidor público, e que o recebimento indevido da Gratificação de Desempenho da Atividade Jurídica “é hipótese que autoriza a dúvida sobre a boa-fé dos servidores”. Afirmou que ao fazer os descontos do servidor “apenas cumpriu estritamente o que consta em lei, objetivando a reposição ao erário para sanar o locupletamento ilícito”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “a interpretação errônea da Administração que resulte em pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e definitivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento”.

O relator também destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança 256.641/DF, entendeu ser insuscetível de devolução a percepção de vantagem indevidamente paga pela Administração ao servidor quando houver: “presença de boa-fé do servidor; ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 39410-70.2009.4.01.3400/DF

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-ago-14/servidor-nao-devolver-valor-indevido-recebido-boa-fe

quinta-feira, 26 de março de 2015

Câmara aprova aumento de salários para servidores do Judiciário.

Conforme a proposta, reajuste será pago em parcelas até 2017.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25), em caráter conclusivo, proposta (PL 7920/14) do Supremo Tribunal Federal (STF) que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário da União. Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas até 2017. O impacto orçamentário para 2015 é de aproximadamente R$ 1,473 bilhão.

Como já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, o projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado antes pelo Plenário da Câmara.

Para o cargo de analista judiciário, o salário previsto no texto varia entre R$ 7.323,60 e R$ 10.883,07, de acordo com a progressão na carreira. Já para o cargo de técnico judiciário, os vencimentos propostos estão entre R$ 4.363,94 e R$ 6.633,12. Por fim, para o cargo de auxiliar judiciário, a previsão para o salário varia de R$ 2.584,50 e R$ 3.928,39.

O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deu parecer favorável ao projeto e à emenda da Comissão de Finanças e Tributação que estabelece claramente que os pagamentos desses aumentos estarão condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Parcelamento
Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, de acordo com os seguintes critérios:

- 20% a partir de julho de 2015;
- 40% a partir de dezembro de 2015;
- 55% a partir de julho de 2016;
- 70% a partir de dezembro de 2016;
- 85% a partir de julho de 2017;
- 100% a partir de dezembro de 2017.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Ele já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias - 25/03/2015 - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/479452-COMISSAO-DE-FINANCAS-APROVA-AUMENTO-DE-SALARIOS-PARA-SERVIDORES-DO-JUDICIARIO.html

terça-feira, 30 de setembro de 2014

Data-base na pauta do STF do dia 01/10/2014.

O ​RE n. 565089​ teve início no Supremo em 1º/10/2007, com distribuição ao Ministro Marco Aurélio, que como relator proferiu voto favorável na sessão de 09/06/2011, ocasião em​ que a Ministra Cármen Lúcia pediu vista. Assim, em 03/04/2014, quase três anos depois, o voto-vista da Ministra foi apresentado provendo o recurso, ​seguido do voto contrário do Ministro Roberto Barroso, mas​ nessa mesma sessão​ pedi​u​ vista o Ministro Teori, que pelos padrões do STF foi até rápido na confecção do seu​ voto-vista, levou pouco mais de cinco meses.

A expectativa do sindicalismo ​dos servidores públicos é que na sessão do dia 01/10 não haja pedido de vista atrasando ainda mais o julgamento da data-base, matéria que foi reconhecida repercussão geral pelo STF. Sem considerar o teor do voto-vista do Ministro Teori, o placar está 2 a 1 para a data-base.  A sessão do dia 1º de outubro tem que ser acompanhada pelas entidades sindicais.

Veja nos links abaixo a pauta da sessão do STF do dia 01/10/2014 e andamento processual do RE 565089.

http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=01/10/2014  
RE 565089 (relator: MIN. MARCO AURÉLIO); Vista: MIN. TEORI ZAVASCKI

Fonte: http://www.sinjufego.org.br/index.php/publicacoes/noticias/5645-data-base-na-pauta-do-stf-do-01-10-2014

sábado, 12 de abril de 2014

STF aprova Súmula sobre aposentadoria de servidor.

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (9/4), por unanimidade, a Súmula Vinculante 33. O texto estabelece que, até a edição de lei complementar regulamentando a norma constitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público, deverão ser seguidas as mesmas normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, como estipulado hoje na Constituição.

O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

A redação foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em 2009, em decorrência da quantidade de processos com pedidos semelhantes recebidos pelo STF nos últimos anos. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, a corte recebeu 4.892 Mandados de Injunção (ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição) entre 2005 e 2013 especificamente sobre o tema.

Em nome dos amici curiae, falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e de sindicatos do Rio Grande do Sul. 

A análise recaiu sobre a extensão dos efeitos do artigo 57 da Lei 8.213/91, que especifica a hipótese de aposentadoria especial "ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física". Entidades que representam servidores queriam incluir pessoas com deficiência e que exerçam atividades de risco, mas a AGU argumentou que não existem critérios objetivos na lei federal para nortear a atuação do administrador público no exame desses dois tipos de pedidos.

Para o advogado Artur Ricardo Ratc, do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, a decisão da corte oferece maior segurança jurídica sobre o tema. “A proposta da edição dessa súmula seguiu entendimento já desenvolvido no STF desde o julgamento do direito de greve dos servidores públicos no Mandado de Injunção 712. Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o STF entendeu ser aplicável o regime similar à greve dos trabalhadores em geral”, diz.

A aprovação de súmulas possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como a Administração Direta e Indireta. O Supremo não aprovava uma Súmula Vinculante desde 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da AGU.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-09/stf-aprova-sumula-vinculante-aposentadoria-servidor

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Governo adia reajuste de servidores.

O governo adiou para maio e dezembro deste ano as duas primeiras parcelas anuais do pagamento retroativo do reajuste salarial de até 28,86% dos servidores públicos federais. As parcelas são relativas à reposição salarial devida aos servidores desde 1993, de acordo com decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a favor de ação judicial movida por 11 funcionários.

As parcelas seriam pagas em fevereiro e agosto, de acordo com a promessa feita pelo governo em 98 para estender a todo o funcionalismo a decisão do STF.

A reposição salarial retroativa deverá custar ao governo cerca de R$ 7 bilhões nos próximos sete anos, com o pagamento de duas parcelas anuais.

A primeira parcela foi adiada porque o governo não conseguiu calcular o valor devido a cada servidor para exigir a desistência de ações judiciais, disse anteontem o ministro Clóvis Carvalho (Casa Civil), durante o intervalo de uma reunião com os secretários-executivos dos ministérios para definir o Plano Plurianual 2000-2003.

"Essa é a melhor forma de o governo defender o interesse público. Antes de pagar, é preciso que o governo se assegure que não vai ter de pagar novos passivos", disse.

Carvalho afirmou que o STF não determinou o pagamento do reajuste e da reposição a todos os servidores. A decisão, disse ele, foi tomada pelo próprio governo para não obrigar cada servidor a entrar com ação judicial para obter o aumento. "O STF não impôs que todos deveriam ser pagos nem como deveria ser esse pagamento", disse.

Segundo ele, o governo vem pagando salários corrigidos desde agosto passado, sem esperar pela desistência de ações judiciais, porque o valor acrescido na folha de pagamento é pequeno.

O valor do pagamento do reajuste e da reposição retroativa varia de zero a 28,86%, de acordo com cada categoria funcional.

O governo obteve do STF autorização para descontar do reajuste, concedido na época aos militares, os aumentos salariais concedidos logo depois a várias categorias.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc01039912.htm

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Contrato entre Geap e governo é suspeito de improbidade.

Contrato entre Geap e governo é suspeito de improbidade, porque Executivo estaria orientando órgãos a se vincularem ao convênio.

O convênio entre a Geap Autogestão em Saúde e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) está na mira do Ministério Público Federal (MPF). O órgão instaurou, na última sexta-feira, um inquérito civil para apurar se há alguma improbidade administrativa por parte do governo, que estaria orientando os órgãos da Administração Pública Federal a contratarem os serviços da operadora de planos de saúde, burlando a livre iniciativa.

O contrato firmado entre a Geap e o governo ampliou a atuação do plano para todos os órgãos do Executivo. Entre outubro passado — quando o acordo foi estabelecido — e janeiro deste ano, 22 mil servidores foram inseridos no convênio. No total, são 597.719 beneficiários. A operadora, que reunia 114 entidades da Administração Pública antes do superplano, soma agora 204.

O convênio é, no entanto, alvo de polêmica desde que começou a vigorar. Como mostrou o Correio em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) já tinham se posicionado contra o superplano do funcionalismo (veja fac-símile). A Geap não pode atuar sem licitação pública, como ocorre hoje, por se tratar de uma empresa privada. Por determinação da Corte, apenas quatro autarquias poderiam estar vinculadAs à operadora: os ministérios da Previdência e da Saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev, responsáveis pela criação da Geap.

Além disso, apesar de ser responsável pelo plano de saúde de boa parte dos servidores da Esplanada dos Ministérios, a empresa não presta contas ao TCU ou a qualquer outro órgão de controle e fiscalização da União. A reportagem mostrou também que a operadora é comandada de acordo com os interesses políticos dos partidos dos Trabalhadores (PT) e Progressista (PP), que indicam aliados aos postos de direção.

Desistência

O superplano da Geap foi criado a despeito de a operadora estar, à época, sobre intervenção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um interventor ficou na empresa de março a outubro de 2013, com o objetivo de sanar o rombo no caixa: o patrimônio líquido negativo era de aproximadamente R$ 57 milhões quando a medida foi tomada, segundo dados da ANS.

Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, o fato de o plano estar em desacordo com o STF, com o TCU e sob investigação do MPF deve servir de alerta aos servidores. “A questão é que, com o superplano, a abrangência da Geap é muito grande. Será que ela tem mesmo condições de dar atendimento de qualidade a todos esses servidores?”, questionou. “O Ministério Público deveria levantar, com os consumidores do convênio, qual é a qualidade do atendimento recebido”, completou.

Ela alerta ainda que, apesar de, nos órgãos conveniados, o plano de saúde da Geap já vir descontado do contracheque, o funcionário público pode desistir se considerar o atendimento ruim. “Eles empurram o convênio, mas cabe ao consumidor ficar com ele ou desistir”, pontuou Maria Inês.

A Geap afirmou que não vai se pronunciar, ao menos por enquanto, sobre o assunto. O Ministério do Planejamento informou que ainda não foi oficialmente notificado. O procurador do MPF responsável pelo inquérito, Felipe Fritz Braga, foi procurado, mas não deve comentar até que a investigação esteja concluída.

Fonte: Correio Braziliense - Via: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/04/contrato-entre-geap-e-governo-e.html

terça-feira, 1 de abril de 2014

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar.

O Diário Oficial desta segunda-feira (31/03) publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.

A Portaria Conjunta é resultado da luta da Fenajufe e do Sindjus. O sindicato havia enviado requerimentos, desde 7 de janeiro, nesse sentido a todos os tribunais e PGR, uma vez que LDO de 2014 permitiu o reajuste no limite do IPCA de 2013. A Fenajufe, por sua vez, protocolou, no dia 28 de fevereiro, no STJ, STM, TSE, TST, CJF, CNJ e CSJT, requerimento para que estes órgãos reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF.

Um dos fundamentos do pedido foi a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unificando os valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Além disso, o requerimento da Fenajufe apresenta diversos outros argumentos que fundamentam o pedido. Confira aqui a íntegra do requerimento da Fenajufe.

Fonte: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1792-portaria-conjunta-determina-equiparacao-de-auxilios-alimentacao-e-pre-escolar

terça-feira, 18 de março de 2014

Decisão garante matrícula na USP para filha de servidor transferido para SP.

Estudante de universidade pública que é filha de servidor removido por interesse da Administração tem direito a vaga em universidade pública na cidade de destino, seja a instituição federal ou estadual. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 11920, para garantir matrícula na Universidade de São Paulo (USP) para a filha de um procurador da Fazenda Nacional que foi removido de Brasília para São Paulo.

Com a remoção de ofício do pai para a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, a estudante de direito da Universidade de Brasília (UnB) requereu sua matrícula na USP. A instituição, contudo, negou o pedido. A aluna, então, ajuizou reclamação no STF, alegando que a decisão administrativa da USP violou a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324. Nessa ação, diz a reclamante, o STF julgou inconstitucional dispositivo da Lei 9.536/1997 apenas no tocante à transferência entre universidades públicas e privadas.

A ementa do julgamento da ADI 3324 esclarece que a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, que permite a transferência de alunos nos casos de remoção ex officio, “pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas – de privada para privada, de pública para pública –, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem – de privada para pública”.

Conflito
Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que conflita com a decisão do STF a posição que a USP tem adotado, no sentido de que as universidades públicas estaduais não estariam obrigadas a acolher matrículas de servidores públicos federais removidos de ofício, ou de seus dependentes, mesmo que egressos de instituições públicas.

“O desrespeito à autoridade da decisão desta Corte se revela, portanto, ao ser criada restrição não constante do texto da lei, tampouco da interpretação que esta Corte lhe atribuiu, porque, conforme demonstrado, apenas a transferência entre universidades privadas e públicas foram consideradas incompatíveis com a Constituição da República”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação.

fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=262453

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Geap sem fiscalização.

Governo ignora decisão do STF e obriga órgãos do Executivo a aderirem a superplano da Geap, controlada por PT e PP

O governo federal está administrando um orçamento bilionário de uma fundação privada, a Geap, que, neste ano, atingirá R$ 2,3 bilhões, sem ter de prestar contas ao Tribunal de Contas da União e a outros órgãos de controle e fiscalização da União. Apesar de haver posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCU, determinando o encolhimento da entidade que administra os planos de saúde de servidores federais, o Palácio do Planalto passou por cima das decisões e fez o contrário: ampliou o raio de ação da operadora, com a centralização no Ministério do Planejamento, por meio de um novo convênio, e o chamamento de novos órgãos para se filiarem ao sistema.

Enquanto o plenário do STF não publica o acórdão do julgamento de 2013, que mandou barrar o superplano de saúde do funcionalismo, nem julga o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o novo convênio, a Geap segue o ano mais gorda e sob as rédeas do PT e das indicações políticas, incluindo o aliado PP, de Paulo Maluf.

Depois de enfrentar um longo período de dificuldades, no qual perdeu clientes e sofreu até intervenção fiscal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por rombo nas contas, a Geap iniciou 2014 com receita maior, em torno de R$ 190 milhões por mês, o que projeta R$ 2,3 bilhões no ano, sem considerar novas adesões. Em 2013, recebeu R$ 1,95 bilhão de repasses dos órgãos públicos, que incluem a parcela descontada dos contracheques dos servidores.

Quando o ministro do STF Ricardo Lewandowski mandou suspender o novo convênio e novas adesões, em janeiro último, por meio de liminar à Adin proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Geap já somava 204 órgãos parceiros, quase o dobro do que tinha antes do acordo com o Planejamento — eram 114. Agregou mais 22 mil servidores no período e conta hoje com uma rede de 597.719 beneficiários. Pelas decisões do TCU e do STF, deveria ter apenas quatro órgãos vinculados, os que a instituíram — os ministérios da Previdência e da Saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev.

José Dirceu

Tanto o TCU quanto o STF já decidiram que a fundação não pode administrar plano de saúde de servidores públicos por meio de convênios, sem licitação, pois é privada. O governo e a Geap alegam que oferecem planos mais baratos que o mercado, mas não aceitam se submeter à concorrência privada nem à fiscalização dos recursos públicos repassados à operadora.

"É Inaceitável que o governo atropele decisão do TCU e do STF. É uma forma irresponsável e criminosa como o PT está tratando o dinheiro público", afirmou o líder da Minoria na Câmara, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Coordenador da bancada na Comissão Mista de Orçamento, o parlamentar disse que vai apresentar requerimento para que o Ministério do Planejamento explique a manobra do governo.

O crescimento da fundação privada, sem se submeter a licitações públicas, foi orquestrado pelo então ministro da Casa Civil José Dirceu, no início de 2004. Ele instituiu um grupo de trabalho em 16 de janeiro daquele ano, para propor a separação das operações da Geap (que administrava também pecúlio de aposentados) e criar uma fundação para gerir exclusivamente os planos de saúde dos servidores federais do Executivo. Em 4 de fevereiro, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto prevendo o monopólio da Geap na administração dos convênios médicos da categoria. Após ser bombardeado, modificou o decreto e incluiu a possibilidade de contratos com outras operadoras.

Com isso, a Geap se limitou a angariar os chamados servidores "barnabés", que ganham menos, que estão na área meio e de atendimento ao público, como os agentes administrativos. A elite do Executivo, como auditores, agentes e delegados da Polícia Federal e advogados públicos, preferem ter planos com outras operadoras.

A Geap tem uma gestão compartilhada entre servidores e governo. Cada um indica três dos seis conselheiros deliberativos. O problema é que o Executivo tem o voto de minerva. Ou seja, as decisões ficam a seu critério, inclusive das escolhas de diretores e chefes nos estados. Sem contar o fato de representantes dos funcionários eleitos se alinharem ao Palácio do Planalto.

O processo de indicações políticas para ocupar as diretorias técnicas na Geap sempre existiu. Entre 2008 e 2012, esse feudo ficou nas mãos do secretário executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que é muito próximo da presidente Dilma Rousseff. Gabas ainda exercia influência sobre os presidentes do Conselho Deliberativo da Geap, que eram servidores do INSS ou da Dataprev e indicados por ele.

Prefeitura paulista

A partir das negociações de alianças partidárias iniciadas em 2012 e que levaram Fernando Haddad (PT-SP) à Prefeitura de São Paulo, o PP passou a comandar a Geap Saúde sob influência do deputado federal Paulo Maluf, que pleiteava uma secretaria municipal na composição do governo petista. Maluf emplacou como diretor executivo Paulo Paiva, que já havia sido demitido do cargo de gerente regional da fundação na Paraíba por irregularidades na compra de materiais. Paiva perdeu o posto, a contragosto do Planalto, que não queria contrariar o aliado PP, após o caso ser revelado pelo Correio.

No ano passado, durante intervenção fiscal e administrativa decretada pela ANS, que se limita a verificar a saúde financeira da operadora, e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o PT nomeou como assessor institucional Luís Carlos Saraiva Neves que, depois, foi efetivado como presidente. Apesar de petista, Neves é muito ligado a Paiva, que continua com influência sobre a Geap. O Correio também revelou irregularidades que ocorreram durante a gestão de Neves como gerente regional da operadora em Pernambuco entre 2008 e 2009.

A Geap afirmou que as indicações de diretores e chefes seguem critérios de qualificação profissional e competência administrativa e que desconhece a prática de indicações políticas. O Ministério do Planejamento ressaltou que o assunto é de responsabilidade da operadora.

Fonte: Correio Braziliense - via: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/02/geap-r-23-bilhoes-sem-fiscalizacao.html

Projeto susta decreto do Executivo que estabelece critérios para patrocínio à Geap.

Do deputado Augusto Carvalho (SDD-DF), o Projeto de Decreto Legislativo 1354/13 susta os efeitos do decreto de 7 de outubro de 2013 (sem número), que estabelece os critérios de patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à Autogestão em Saúde (Geap).

Pelo decreto, o patrocínio será realizado por meio de repasses mensais. O montante transferido corresponderá aos valores que seriam ressarcidos em razão de dispêndios com planos de saúde ou seguros privados de assistência à saúde aos servidores ou empregados ativos, aposentados, seus dependentes e pensionistas.

Competência
Augusto Carvalho argumenta que a norma do Executivo “suplanta, a um só tempo, o decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] e do Tribunal de Contas da União [TCU], e modifica o cenário normativo fixado pela Constituição e pela Lei de Licitações [8.666/93]”.

A legislação, conforme ressalta, exige a realização de licitação como regra para as contratações públicas. O deputado explica que tanto o TCU quanto STF já decidiram que houve extrapolação da competência regulamentar atribuída ao Poder Executivo.

“No caso em análise, não se discute apenas o patrocínio da União à Autogestão Geap, mas se define o modo como serão formalizados os ajustes entre a entidade privada e a administração pública federal”, destaca Carvalho.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: 'Agência Câmara Notícias' - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/462706-PROJETO-SUSTA-DECRETO-DO-EXECUTIVO-QUE-ESTABELECE-CRITERIOS-PARA-PATROCINIO-A-GEAP.html

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

STF reajusta auxílio-alimentação.

Em atenção a requerimento do Sindjus, o Supremo Tribunal Federal reajustou o auxílio-alimentação de seus servidores para 751 reais, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

Apesar de o auxílio-alimentação ter mais tempo de defasagem inflacionária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 autorizou o reajuste no limite do IPCA de 2013.

O pedido foi protocolado em todos os tribunais superiores, no TJDFT e na Procuradoria-Geral da República, assim, o Sindjus espera que todos os órgãos promovam o reajuste da forma realizada pelo STF.

Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?codigo=5740&origem=Todasnoticias


Enquanto isso nossa situação é a seguinte: Auxílio-alimentação: portaria do Planejamento estabelece teto, mas não reajusta benefício.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

SINPECPF busca equiparação de auxílio-alimentação na justiça.

O SINPECPF ingressou com ação coletiva pleiteando equipar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores administrativos da PF ao reembolsado pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) – que hoje recebem R$ 740,96 a título de auxílio-alimentação. A ação é motivada por decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral do tema em ação de idêntico teor movida por servidor do INSS.

A ação do SINPECPF se ampara no princípio da isonomia entre os poderes da União. A tese é de que não há justificativa para a discrepância no valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos, visto que o funcionalismo deve receber tratamento igualitário.

O processo é de natureza coletiva e abrange todos os filiados do sindicato em todo o país. Por esse motivo, os sindicalizados não precisam encaminhar procuração ou qualquer outro documento para integrar o processo – todos os filiados já são parte dele.

Ação do INSS – A ação do SINPECPF tem como modelo ação do INSS atualmente em análise no STF. Até o momento, os ministros do STF apenas reconheceram a repercussão geral do tema. Isso significa que aquilo que for decidido nesse caso impactará diretamente nas demais ações sobre o mesmo tema, inclusive a do SINPECPF.

O sindicato esperou até outubro do ano passado para ingressar com a ação na expectativa de poder embasá-la de acordo com os votos dos ministros do STF, o que poderia aumentar a chance de êxito em nosso processo. Entretanto, como os votos não vieram e como a maioria dos filiados tem pressa na demanda, o sindicato decidiu agir ainda em outubro.

O andamento da ação do SINPECPF pode ser consultado junto à Justiça Federal do Distrito Federal (TRF da 1ª Região). O número do processo é 0063321-72.2013.4.01.3400.

Fonte: http://www.sinpecpf.org.br/noticias/noticias/4409&ano_atual=2014

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Portaria traz valores maiores para auxílio-alimentação e creche e ilude servidores.

Uma Portaria de número 9 (veja aqui) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 11, deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria, no entanto, apenas informa que uma apuração mostra que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores estão congelados em R$373, no caso do auxílio-alimentação, e R$95 para assistência pré-escolar. A Condsef encara como absurdo o congelamento desses valores, mesmo com orçamento assegurando ajustes nesses benefícios. Em conjunto com as entidades que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos, a Confederação continua cobrando reajuste em todos os benefícios que são um direito dos servidores.

Novamente, os servidores são penalizados para que o governo retenha receitas que cada vez mais são utilizadas para desonerar grandes empresas, entre outros benefícios que privilegiam minorias. A categoria não pode aceitar esse tratamento de arrocho sem se manifestar. A busca por reajuste nos benefícios dos servidores nos Três Poderes segue entre os destaques da Campanha Salarial 2014. Os servidores do Executivo continuam sendo os trabalhadores que recebem os menores valores de benefício na administração pública. Tendo uma Portaria que aponta previsão orçamentária que possibilita reajuste a esses benefícios, nada mais lógico que a aplicação desses valores seja feita imediatamente, o que não deixa de lado a luta pelo direito à isonomia.

Sobre o tema, a Condsef acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores como auxílio-alimentação, auxílio-creche, transporte, saúde suplementar e outros. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação dessa PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.

Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores públicos vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Fonte: Condsef - Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/02/portaria-traz-valores-maiores-para.html#ixzz2tA75qDCC

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

O direito adquirido na Previdência.

Na previdência, as relações jurídicas se estabelecem por longo período, considerando-se, ainda, o fato de que a longevidade das pessoas vem aumentando.

A maioria das ações judiciais que envolvem a previdência, em qualquer um dos seus regimes: geral, próprio dos servidores públicos e complementar, acaba por envolver o direito adquirido. Na verdade, as pessoas entendem que quando aderem a determinado regime previdenciário, não haverá modificações, nem na forma do custeio de tal benefício, nem no próprio benefício, em especial no seu valor.

Nestas ações judiciais o principal argumento de seus autores para defender esta pretensa imutabilidade na previdência está fundada na segurança jurídica, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, figurando ao lado da justiça e do bem-estar social. A segurança ultrapassa a conservação da pessoa, para alcançar a proteção dos direitos tutelados por essa pessoa. A segurança jurídica, sob esta ótica, está reconhecida no caput do artigo 5º da Constituição Federal brasileira: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileir os e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".

Por meio da segurança jurídica é possível à pessoa conhecer antecipadamente as conseqüências diretas de seus atos à luz da liberdade reconhecida. "No entanto, este conhecimento pode, por força do tempo, modificar-se. Tal modificação encontra limites previamente fixados, garantindo-se, assim, a segurança jurídica, limites impostos pela garantia de não violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

Na previdência a configuração do direito adquirido é objeto de profundos debates, os quais versam sobre o momento em que o direito é realmente adquirido pelos participantes de qualquer um de seus regimes. A questão é: a pessoa adquire o direito à determinado benefício no momento em que se filia à previdência ou apenas o adquire quando já preenche os requisitos para a obtenção efetiva do benefício.

A definição do direito adquirido está fixada na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: "se consideram adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem" (art.6º, §2º). Os elementos caracterizadores do direito adquirido são, portanto, ter sido ele consequência de um fato idôneo para a sua produção e ter-se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular.

Na previdência, as relações jurídicas se estabelecem por longo período, considerando-se, ainda, o fato de que a longevidade das pessoas vem aumentando. Por esta razão é que o Poder Judiciário, inclusive âmbito da Justiça do Trabalho, vem abondando o entendimento de que as pessoas adquirem o direito ao benefício previdenciário quando se filiam a qualquer um dos regimes previdenciários, para adotar o de que o direito é adquirido pelo beneficiário somente quando preenchidos todos os requisitos para a elegibilidade a um benefício.

Esta posição, inclusive, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, já deixa clara a sua posição quando analisa o direito adquirido na área previdenciária - seja no regime geral, seja no regime próprio dos servidores públicos, como está expresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.104/DF, a qual teve como relatora a Ministra Carmem Lúcia: (...) " 1.aposentadoria é direito constitucional que se adquire e se introduz no patrimônio jurídico do interessado no momento de sua formalização pela entidade competente. 2. Em questões previdenciárias, aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade (...).

Ana Paula Oriola de Raeffray é advogada, sócia do Raeffray Brugioni Advogados, mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP

Fonte: Última Instância via: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/02/o-direito-adquirido-na-previdencia.html

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Deputada critica suspensão de convênios sem licitação entre órgaos públicos e Geap.

A suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, de novos convênios - sem licitação - entre órgãos públicos federais e a Geap Autogestão em Saúde foi criticada pela deputada Érika Kokay, do PT do Distrito Federal. A dispensa de licitação havia sido autorizada por decreto da presidente Dilma Rousseff; mas foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão do STF é liminar; portanto, ainda passará pelo crivo do plenário.

A OAB afirma que o plenário do STF já julgou que só seriam legais os convênios firmados pela Geap com os seus patrocinadores originais, que são o INSS, a Dataprev, e os ministérios da Saúde e da Previdência.

Mas a deputada Érika Kokay afirma que os convênios de saúde da Geap não têm fins lucrativos e a dispensa de licitação é justificada pela especificidade dos acordos:

"São planos que possibilitam políticas de gestão para a saúde do trabalhador, dos servidores. Possibilitam a construção de um perfil epidemiológico. A partir deste perfil, você pode trabalhar na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e doenças em geral que o plano de autogestão cobre. Então nós não podemos igualar"

A deputada apresentou projeto de lei (PL 5265/13) que dispensa os órgãos ou entidades da administração pública de fazerem licitações para a celebração de contratos ou convênios com entidades sem fins lucrativos que administrem planos de saúde de autogestão.

O presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, afirmou que a Geap é pessoa jurídica de direito privado e deve seguir as mesmas normas que as demais empresas privadas.

Fonte: Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/ULTIMAS-NOTICIAS/461177-DEPUTADA-CRITICA-SUSPENSAO-DE-CONVENIOS-SEM-LICITACAO-ENTRE-ORGAOS-PUBLICOS-E-GEAP.html

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Assédio moral, até quando?

O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Substitutivo
O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.

Inconstitucionalidade
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Precedente
Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.

“Prática execrável”
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

Coação moral
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.

Atuação conjunta
O Sindifisco Nacional, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a Unafisco Associação iniciam conversações para atuação conjunta por melhores condições de trabalho e salário. As quatro entidades se reuniram na sede do Sindifisco nesta semana para começar a discutir uma pauta conjunta e um calendário de ações.

Ano difícil
A ideia é antecipar as discussões antevendo que este será um ano difícil, por causa da Copa do Mundo e das Eleições.  

Há espaço para negociação
O presidente do Sindifisco Nacional, assim como os das demais entidades, acredita que, apesar das dificuldades conjunturais, há espaço para negociação. “Estamos convergindo para um esforço concentrado para saber como o Governo vai tratar as carreiras do Fisco este ano e o que podemos prever para 2015”, disse Damasceno.

Cargo comissionado
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou edital para preenchimento de duas vagas de cargos comissionados técnicos de código CCT V para o exercício de atividades de assessoria em finanças e telecomunicação.

Qualificações
Os interessados devem ocupar cargo efetivo de nível superior na Administração Pública Federal, possuir graduação e mestrado em Economia ou Estatística, além de inglês fluente para leitura e conversação. Os candidatos passarão por análise curricular e entrevista. Os currículos deverão ser encaminhados, até 7 de fevereiro para o e-mail afpe@anatel.gov.br.

Tá falado
“A medida será fundamental para se assegurar a moralidade na administração pública federal, bem como para resgatar a boa imagem e a valorização das instituições públicas por parte da sociedade, em tempos em que se têm constatado tantas situações em que o bem público tem servido aos interesses privados”

Vital do Rêgo (PMDB-PB),  senador, sobre proposta de ficha limpa para servidores públicos que tramita na Câmara dos Deputados

Fonte: Jornal de Brasília - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2014/1/23/assedio-moral-ate-quando/?searchterm=servidor

Autonomia plena para universidades e institutos federais.

Professor da Universidade de Brasília (UnB) e diretor da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes - Proifes.


Os reitores das universidades federais devem concluir nos próximos dias, e entregar à presidente Dilma, proposta de regulamentação da autonomia das universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. É a segunda tentativa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), depois da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996. O que é uma necessidade dos gestores das instituições federais é também para nós professores e pesquisadores.

A Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes-Federação) nasceu na mesma época que se tentou discutir uma lei para regular a autonomia das universidades no início do governo Lula (PL nº 7.200/2006), que foi arquivado em 2011, sendo motivo principal a amplidão de situações de modalidades e de vínculos das instituições superiores de ensino que eram nele tratados. Há outros projetos tramitando no Congresso Nacional sobre autonomia.

O surgimento do Proifes deu-se exatamente na compreensão de parte do movimento docente que entende que o artigo 207 da Constituição Federal não é autoaplicável. O artigo 54 da LDB define claramente que as universidades mantidas pelo poder público terão regime jurídico especial.

A situação do ensino, da pesquisa e da extensão, elementos indissociáveis da carreira docente, tem tido as mais diversas dificuldades para se concretizar. A principal delas parte do próprio Estado e da extensão de normas e regulamentos produzidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público da União (MPU). A complexidade do dia a dia da universidade não se realiza, literalmente, sem um comando de um desses órgãos. Não que sejamos contra o controle por eles exercido, mas há total tolhimento do exercício da autonomia que se vincula a ditames exteriores ao mundo acadêmico, muitos dos quais não são entendidos por esses órgãos.


A primeira desvinculação deu-se com a perda das procuradorias próprias por parte das universidades. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, quando na AGU — Medida Provisória nº 2.180-35/2001 —, vinculou os procuradores à Advocacia-Geral. As universidades convivem com um órgão externo que opina sobre temas que não são, na maioria das vezes, afeitos à sua formação. Foi o caso da recente reestruturação da carreira docente, em que os procuradores opinaram contra a contratação de doutores pelas universidades. A interpretação sistemática da Lei nº 12.772/2012 apontava em direção diversa.

Outro fator que contribui para as dificuldades no sistema federal de ensino é a adoção da Lei nº 8.666/93 — processual. Ela se aplica aos meios, não aos fins. Muitas das aquisições nas universidades vinculam-se aos fins, nos quais a técnica não pode ser aplicada. Muitos dos nossos colegas estão sendo constrangidos pelos órgãos de controle, porque, no exercício dos seus atos administrativos, vislumbraram as finalidades do projeto, ou as utilidades das aquisições, que é exatamente o que deveria nortear qualquer sistema de compras, não apenas os seus meios.

Foi por isso que o Proifes decidiu, nas suas instâncias, apresentar um anteprojeto de lei para debater com a sociedade a autonomia das Ifes, que está disponível na sua página na internet. As duas questões citadas acima são objeto dessa proposta. Uma procuradoria própria nos moldes da que tem o Banco Central e um regulamento de compras próprio. Se o Sistema S, que recebe recursos públicos, tem regulamento próprio de compras, por que as universidades e os institutos federais não podem ter um? Para exercer o controle social das Ifes, propomos a criação de um Conselho Interuniversirário Federal, com representação dos poderes Executivo e Legislativo, das entidades representativas dos gestores e dos docentes, pois não somos contra o controle, nem achamos que autonomia é soberania.

Inspiramo-nos em Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, que dedicaram boa parte da vida a construir a universidade brasileira. Anísio Teixeira, no discurso que fez na criação da Universidade do Distrito Federal, de 1935, que serviu de base para a criação da UnB, afirmava que a universidade é a reunião dos que sabem e dos que desejam aprender; e está exatamente nessa junção a construção de uma cultura — e a história dessa cultura está na base de formação do seu povo. A construção dessa identidade só pode ser feita com plena autonomia das universidades brasileiras.

Fonte: Autor(es): Eduardo Rolim de Oliveira e Remi Castioni
Correio Braziliense - Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e presidente da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes - Proifes -  http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2014/1/24/autonomia-plena-para-universidades-e-institutos-federais/

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Mesmo com liminar do STF, 580 mil servidores federais e dependentes associados à Geap estão com o atendimento médico garantido.

A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que impede novos convênios entre o governo federal e a Geap para a prestação de serviços de assistência médica aos servidores, não atinge os cerca de 580 mil titulares e dependentes (114 mil no Rio) já associados à operadora, que continuarão sendo atendidos normalmente. Mas o funcionário de um órgão que já tenha convênio com a Geap e queira se associar agora não poderá fazê-lo. O Ministério do Planejamento informou que a União ainda não foi notificada da liminar. Governo e Geap vão decidir, juntos, que providências serão tomadas.

Fonte: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/mesmo-com-liminar-do-stf-580-mil-servidores-federais-dependentes-associados-geap-estao-com-atendimento-medico-garantido-11445955.html

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Novos convênios de saúde com Geap estão suspensos.

A Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo volume de planos de saúde prestados a servidores públicos federais, parou, hoje (28), a contratação de novos convênios. A medida foi adotada depois que o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski  divulgou a decisão que retira, temporariamente, o direito da fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos, sem precisar passar por processo de licitação.

A liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto, sem número, em outubro do ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a celebrar estes convênios diretamente, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap.

Durante o julgamento, Lewandowski afirmou que "a Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração pública”.

O chamado “convênio único”, garantiu que a fundação ampliasse a rede de atendimento a 83 órgãos para 132 órgãos da Administração Pública desde o dia 5 de novembro do ano passado, quando foram iniciados os contratos no novo formato de lei. Atualmente, o número de beneficiarios da fundação é de cerca de 580 mil.

A assessoria da Geap não informou o número de convênios que estavam em andamento desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam beneficiados, mas afirmou que a fundação está em contato com o governo e aguarda uma posição da Advocacia Geral da União e do MPOG para decidir como agirá.

O governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua o julgamento definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os convênios firmados até a publicação da liminar continuam valendo normalmente.

Mesmo diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que a Lei de Licitações (8.666, de junho de 1993) permite que a fundação firme os convênios sem licitação, por ter sido “criada pelos servidores públicos, nascida no berço do serviço público, e, por atender, exclusivamente, esses funcionários”.

De outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB, apontaram, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma resposta do STF, que o decreto contradiz um entendimento do próprio STF e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para eles, esse entendimento coloca parte dos convênios firmados pela Geap na ilegalidade.

Apenas os contratos com os patrocinadores registrados no ato da fundação, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) e os ministérios da Saúde e da Previdência, estariam de acordo com a lei.

Fonte: Carolina Gonçalves - Agência Brasil 29.01.2014 - http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/01/novos-convenios-de-saude-com-geap-estao-suspensos

domingo, 10 de novembro de 2013

Aumento de salários terá impacto bilionário.

Os servidores públicos federais pressionam o Congresso Nacional para aprovar emendas à constituição que permitam engordar os contracheques. Insatisfeitas com o acordo que escalonou os reajustes em três parcelas de 5% até 2015, as entidades ampliaram o lobby nos corredores da Câmara e do Senado para tentar aprovar reajuste com impacto bilionário nas contas públicas.

Somente a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2008 pode aumentar o rombo nas contas públicas em R$ 46 bilhões ao ano. Esse projeto cria um piso nacional para policiais civis, militares e bombeiros. As categorias querem um salário inicial de R$ 3,5 mil. Não há previsão de quando o texto será votado pelos deputados e todos os atores envolvidos no assunto — sindicatos, parlamentares e governo — divergem sobre os números.

Outra PEC com alto poder de implodir as já combalidas contas públicas do governo é a 391/2009. Ela estabelece o plano de carreira e o piso salarial nacional de R$ 950 para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A votação em plenário está prevista para 12 de novembro. Se passar, vai gerar gastos anuais de R$ 2,5 bilhões.

Também tramitam na Câmara duas PECs — a 443/2009 e a 147/2012 — que atrelam a remuneração de pelo menos 39 mil servidores de nível superior aos rendimentos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 28.059. Pelas proposições, o valor máximo dos contracheques corresponderá a 90,25% do que recebem mensalmente os magistrados, o equivalente a R$ 25.323. O piso ficaria restrito a 75% desse limite, ou seja, R$ 18.992.

Os dois projetos serão analisados por apenas uma comissão especial antes de irem ao plenário da Câmara. Se aprovados, concederão aos servidores reajustes quase três vezes maior ao que foi acordado com o Executivo. Os beneficiados pela 443/2009 são os advogados da União, procuradores estaduais, procuradores de municípios com mais de 500 mil habitantes, defensores públicos e delegados federais e estaduais.

A 147/2012 contempla o lobby dos auditores da Receita Federal, auditores do trabalho, fiscais agropecuários, analistas do Banco Central, analistas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), analistas da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analistas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e auditores do Tribunal de Contas da União (TCU).

Divergências

Nas contas dos parlamentares, se os pleitos dos servidores já estivessem em vigor, o salário inicial dos procuradores da Advocacia-Geral da União (AGU) teria um aumento de 26,6% — hoje, o rendimento é de R$ 15 mil. No Banco Central, o piso, de R$ 13.595, teria correção de 39,7%. As cifras dos auditores fiscais, de R$ 13,6 mil, saltariam 39,7%. Além disso, seriam criadas faixas de remunerações entre R$ 18.992 e R$ 25.323, sendo que a diferença entre elas seria no máximo de 10%.

A pauta explosiva não encontra consenso entre parlamentares do PT, partido da presidente Dilma Rousseff. O líder da sigla na Câmara, deputado José Guimarães (CE), argumentou que "Se aprovarmos tudo que está aqui, o Brasil amanhece quebrado em 31 de dezembro". Já o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) defende que as categorias precisam ser valorizadas, "Não estamos fixando remuneração e, sim, o teto. Sou do PT, mas nem sempre vamos votar a favor de tudo que o governo quer", afirmou.

Pacote de bondades

Para o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Mansueto Almeida, a aprovação das propostas causará sérios problemas fiscais ao governo. Almeida ressaltou que o Planalto já fez um pacote de bondades quando negociou o reajuste de 5% ao ano até 2015. Ele lembrou que naquele momento houve um compromisso de que as partes voltariam a conversar se as coisas melhorassem. "Só que o cenário econômico piorou."

Fonte: Correio Braziliense - 09/11/2013 - Via: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/11/aumento-de-salarios-tera-impacto.html
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