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sábado, 20 de setembro de 2014

Escolha do trabalhador deve ir além das provas, diz estudo.

O concurso público perdeu sua principal característica: selecionar o profissional adequado para exercer determinada função. Esse é o resultado de uma pesquisa realizada pelo Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF) e que resultou no livro “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos”.

Segundo o coordenador da pesquisa e professor da FGV Direito Rio, Fernando Fontainha, o estudo fez uma análise minuciosa acerca das regras atuais brasileiras sobre o recrutamento de servidores, além de análise quantitativa dos editais de certames publicados entre 2001 e 2010. Ao todo, foram 698 processos seletivos, que recrutaram mais de 41 mil novos servidores na União.

Fontainha diz que os concursos hoje provocam um impacto avassalador no mundo sócio profissional brasileiro. “Esses processos seletivos deveriam ser um meio de avaliar competências, mas se tornaram um mercado milionário. Estamos virando um país de concurseiros”, avalia. O estudo foi financiado por meio do projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A partir do questionamento “como recrutar os melhores profissionais se nenhum dos concursos tem prova prática?”, os pesquisadores concluíram que o problema da seleção e do recrutamento só vai ser resolvido quando existirem novas práticas de concurso, porque este é sempre pensado como um agregado de provas e não como um meio completo para seleção de pessoal.

Fontainha aponta um conjunto de reformas no que diz respeito à reorganização do sistema de ingresso no serviço público. Partindo da premissa de que existem dois tipos ideais de concursos com objetivos diversos – modalidade acadêmica e de modalidade profissional – o novo marco normativo deve estabelecer três possibilidades de recrutamento por fileiras: o recrutamento acadêmico, o interno e o profissional.

A proposta indica 10 itens que vão desde a clareza em relação à taxa e forma de inscrição até as mudanças na bancas examinadoras. A proposta traz ainda inovações como o fim das provas de múltipla escolha e a necessidade de se expor em edital as habilidades e competências para cada uma das carreiras. Outro destaque são provas práticas, que hoje são inexistentes. A proposta é que elas devem, ao lado das provas discursivas, estar necessariamente presentes em todos os recrutamentos de funcionários públicos.

As escolhas

Recrutamento acadêmico
Englobaria a busca por jovens egressos no sistema de ensino que aprenderiam e desenvolveriam das bases as competências necessárias para o exercício da função. As condições de participação seriam focadas no diploma e demais títulos acadêmicos; as provas abordariam o ambiente escolar e universitário; e a formação inicial seria obrigatória.

Recrutamento burocrático
Englobaria a busca por profissionais já inseridos na administração pública que tivessem interesse em focar suas habilidades no exercício de outra função. As condições de participação seriam focadas no tempo de serviço público efetivo (o recomendável é não menos que 5 anos) e as provas abordariam o ambiente profissional da administração pública.

Recrutamento profissional
Seria a expressão da vontade da administração pública de buscar profissionais do mercado privado para oxigenar e refrear o potencial do serviço público. As condições de participação seriam focadas no tempo de experiência no mercado (recomendável não menos que 10 anos). As provas abordariam o ambiente profissional externo à administração pública.

Fonte: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2014/09/noticias/cursos_e_concursos/1496850-uma-nova-forma-de-selecionar-servidores.html

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Servidores do poder executivo têm permissão para lecionar.

Agentes públicos devem respeitar normas referentes a horários e acumulação de cargos em empregos públicos.

A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou orientação normativa no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) em que permite o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do poder executivo, sejam servidores ou empregados públicos.

No entanto, a CGU acentua que para o magistério ser exercido, o agente deverá respeitar as normas referentes à compatibilidade de horários e à acumulação de cargos e empregos públicos, além da legislação específica aplicável ao regime jurídico e à carreira do agente.

Dentro das atividades de magistério estão docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas. Também estão incluídos  capacitação ou treinamento em cursos, palestras ou conferências.

O texto traz ainda que quando a atividade de magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, este não poderá receber nenhuma remuneração de origem privada, apenas para os gastos com transporte, alimentação e hospedagem.

Preparatório para concurso

Ainda segundo a orientação normativa, na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático da específica prova. Ele também não poderá auxiliar na elaboração, aplicação e correção de provas de qualquer fase, incluindo o curso de formação, o teste psicotécnico ou psicológico e a prova de aptidão.

Fonte:
http://www.brasil.gov.br/governo/2014/09/servidores-do-poder-executivo-tem-permissao-para-lecionar - Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

quinta-feira, 27 de março de 2014

CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos.

Texto do Poder Executivo segue agora para análise do Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje proposta que reserva aos negros, por um período de 10 anos, 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista no Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo.

O parecer do relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela aprovação da proposta, de três emendas apresentadas por deputados, e da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho. Outras três emendas foram rejeitadas. A proposta segue para votação em Plenário.

Ampliação

Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia aprovado sugestão no mesmo sentido.

Outra emenda aprovada, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% e inclui os indígenas. A CCJ também considerou constitucional a emenda da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) que sugeriu que o preenchimento dos cargos em comissão seja feito em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos.

Dívida histórica

Segundo o relator, os negros continuam com acesso reduzido às oportunidades de obter aprovação nos concursos públicos, em decorrência de uma dívida histórica.

“Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do País”, ressaltou Picciani. “Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública”, completou o relator.

Tramitação
O PL 6738/13 tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/464550-CCJ-APROVA-COTAS-PARA-NEGROS-EM-CONCURSOS-PUBLICOS.html

terça-feira, 26 de novembro de 2013

IFRN divulga edital de concurso público para professor.

São ofertadas 78 vagas para diversos câmpus; inscrições começam dia 3 de dezembro; Taxa de inscrição é no valor de R$ 89,00.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRN divulgou na última sexta-feira (22), no Dário Oficial da União e no site da Funcern, o Edital 18/2013, referente ao provimento de 78 vagas de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em diversos Câmpus do Instituto.

Os interessados deverão se inscrever no período que vai das 10h do dia 3 de dezembro às 22h do dia 22 de dezembro de 2013, exclusivamente pela internet. O link para realizar a inscrição será disponibilizado no site da Funcern, responsável pela realização do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 89,00 e deverá ser paga até o dia 23 de dezembro, nos horários de funcionamento da rede bancária.

O concurso será realizado em três fases distintas: Prova Escrita (eliminatória e classificatória); Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória); e Prova de Títulos (classificatória). A validade será de 2 anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

Os salários a serem recebidos pelos candidatos aprovados e convocados correspondem a uma remuneração inicial bruta de R$ 3.594,57, que corresponde ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

Acesse mais informações:

Edital 18/2013 - Concurso Docente IFRN

Página do processo seletivo

Página da Funcern

Fonte: http://portal.ifrn.edu.br/campus/reitoria/noticias/ifrn-divulga-edital-de-concurso-publico-para-professor

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Senado aprova a Lei Geral dos Concursos Públicos.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.

Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.

Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.

Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.

Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-06-27/senado-aprova-lei-geral-dos-concursos-publicos

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Enfim, começa o cerco à farra dos concursos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem — por unanimidade, mas com ressalvas — o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Casa (PLS) nº 74/2010, que cria regras para os concursos públicos federais. Dois pontos geraram bastante polêmica. O principal deles é a garantia do direito de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, no prazo de validade do certame. Apesar de gerar bastante divergência entre os parlamentares, o tópico foi mantido na matéria, que ainda será apreciada, na semana que vem, em turno suplementar da CCJ, em caráter terminativo, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Foi retirada do projeto, no entanto, a proposta de que a empresa privada empregadora de candidato aprovado tenha de mantê-lo no quadro até que seja nomeado e que, em caso de desempenho insatisfatório no curso de formação ou de cancelamento da seleção, ele seja aceito de volta. Além dessas duas proposições polêmicas, o PLS nº 74/2010 estabelece que a taxa de inscrição para seleções equivalha a, no máximo, 3% do salário inicial para o cargo em disputa e proíbe a realização de concurso público apenas para formação de cadastro reserva, entre outros pontos (veja quadro).

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o PLS recebeu um texto substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Apesar das restrições, o autor das novas propostas considerou esse primeiro passo uma vitória. "Foi muito importante. Não podemos perder o objetivo do concurso ou deixar de encontrar uma forma justa de proteger o candidato que investe tempo e dinheiro e, depois, muitas vezes, não tem sequer como garantir os seus direitos", ressaltou Rollemberg, ao destacar que as regras aprovadas se referem apenas aos processos seletivos da União.

O parlamentar disse ainda que não deverá encontrar dificuldades para alinhavar o acordo sobre a convocação dos aprovados, porque o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, definiu regras semelhantes. "Serão levadas em conta situações excepcionais, quando acontecem fatos extraordinários e imprevisíveis, como mudanças nas estratégias do órgão público ou problemas que impeçam o adequado ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", contou.

» Propostas

Confira os principais pontos do texto substitutivo ao PLS nº 74/2010:

» A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Deverá levar em conta a escolaridade exigida para o posto e o número de fases e de provas;

» É vedada a oferta simbólica de vagas, ou seja, que sejam apenas para cadastro reserva;

» E, nos casos em que houver cadastro reserva, ele deve representar, no máximo, 5% do número de vagas ofertadas;

» Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os habilitados em certame anterior tenham sido convocados;

» O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da primeira prova. A datas e os horários não podem ser alterados sem antecedência;

» Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de incompatibilidade com o exercício da função;

» As inscrições devem ser admitidas também pela internet para facilitar o acesso a todos. E as provas, aplicadas em pelo menos uma capital por região;

» Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

Fonte: Correio Braziliense - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/6/20/enfim-comeca-o-cerco-a-farra-dos-concursos/?searchterm=concurso

sexta-feira, 14 de junho de 2013

UNIVERSIDADES FEDERAIS DE MS E DO TO LANÇAM EDITAIS DE CONCURSO.

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial da União o Edital nº 24 que abre seleção para provimento de vagas para o cargo de Técnico Administrativo em Educação, concurso público autorizado pela Portaria MEC nº 1.450, de 17/12/2012.

São 56 vagas para nível médio e seis para nível superior com salários que variam de R$ 2.286 a R$ 3.511. As inscrições começam no próximo 1º de julho, e vão até o dia 21, pela internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufms.br. A carreira de Técnico Administrativo em Educação possui vários níveis de classificação. Para a Classe “D” podem concorrer candidatos que possuem o Ensino Médio Completo ou Profissionalizante, ou, ainda, curso técnico na área. Já para a Classe “E”, é exigido nível superior de formação. O valor da taxa de inscrição varia conforme a classificação do cargo: R$ 50 para a C, R$ 65 e R$ 85 para as Classes D e E.

O processo seletivo prevê aplicação de provas objetivas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Ponta Porã e Três Lagoas, todas no estado de Mato Grosso do Sul.

TOCANTINS

Outro edital lançado hoje é para o estado do Tocantins e refere-se  ao concurso autorizado por meio da Portaria Interministerial nº 182, de 21/05/2013. A Universidade Federal do Tocantins (UFT) fará seleção  para contratar 143 professores do Magistério Superior, em diversas áreas. Conforme o Edital nº 4, publicado na Seção 3 do Diário Oficial, as inscrições começam na próxima terça, 18, e vão até 8 de julho, apenas pela internet, no sítio www.copese.uft.edu.br. O valor da taxa é de R$ 150.

Os selecionados serão integrados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade Federal do Tocantins e desempenharão atividades de docência de nível superior, além de pesquisa, extensão e administração da UFT.

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9916&cat=584&sec=63

terça-feira, 4 de junho de 2013

No Estado, talentos são desperdiçados.

Servidores qualificados passam a vida a bater carimbo e pouco contribuem para o país.

No Brasil, onde pouco menos de 11% da população possui ensino superior, o governo se dá ao luxo de empregar engenheiros, médicos e até cientistas para carimbar papel, preencher folhas de ponto e carregar móveis e computadores de um lado para o outro nas repartições públicas de todo o país. Atraídos pelos altos salários, estabilidade no emprego e aposentadoria integral, esses profissionais, que poderiam fazer a diferença em qualquer empresa privada, pouco podem fazer para elevar a qualidade dos serviços prestados pelo Estado. É a armadilha da burocracia, que paga prêmios generosos ao corpo funcional, mas impede que os mais qualificados exerçam função diferente do cargo para o qual foi aprovado em concurso.

A aparente contradição entre pagar salários elevados para desempenhar atividades de pouca complexidade produz efeito também nas contas públicas. Nos últimos 15 anos, a despesa líquida com servidores federais, incluindo aposentados e pensionistas, mais do que quadruplicou. Saltou de R$ 44,5 bilhões, em 1997, para R$ 185,3 bilhões, em 2012. Um gasto que, na opinião de especialistas consultados pelo Correio, não gerou contrapartida de aumento da produtividade do funcionalismo. “Quando você tem pessoas mais qualificadas do que o cargo necessita, há desperdício humano. Esses profissionais poderiam gerar conhecimento em funções mais complexas, o que seria melhor para o cidadão, que receberia serviços públicos de melhor qualidade”, ponderou o economista Marcio Sette Fortes, professor do Ibemec Rio.

O servidor público Pedro Hernandes, de 27 anos, conhece bem essa situação. Em 2008, apenas um ano após ter ingressado no curso de economia na Universidade de Brasília (UnB), foi aprovado no concurso para técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O salário, hoje de cerca de R$ 6,5 mil, e a jornada de trabalho relativamente tranquila (das 12h às 19h) o fizeram seguir no emprego mesmo após ter se formado. Mas o descontentamento com funções burocráticas, como alimentar o cadastro do plano de saúde do tribunal, o fez mudar de ideia.

“Passo a maior parte do dia ‘carimbando papel’, assim como colegas de outros setores, alguns com títulosde mestrado em disciplinas como nutrição e agronomia”, reclama. A insatisfação com o serviço o motivou a buscar um novo concurso compatível com a sua formação acadêmica. Em breve, ele ingressará no quadro de economistas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Mas lamenta ter de deixar o órgão, que ele considera ser um bom lugar para trabalhar. “Se eu tivesse formas de ser mais bem aproveitado no tribunal, talvez não tivesse buscado outro concurso”, contou.

Quebra-galho
O serviço público tem inúmeros casos de bons profissionais subaproveitados. A insatisfação acontece com mais frequência em órgãos que pagam altos salários para funções generalistas, como o cargo de analista tributário da Receita Federal. Com salários iniciais da ordem de R$ 8,7 mil e a exigência de apenas formação superior, os concursos para o órgão são sempre muito disputados. Ao assumir o cargo, porém, o novo servidor se depara com uma realidade que pode ser menos interessante do que imaginava. “Quando eu ingressei na Receita, fui designado para trabalhar na aduana, fazendo de tudo um pouco, numa espécie de quebra-galho constante”, relatou um servidor do órgão, que pediu anonimato.

Segundo contou, ele passava o dia se revezando em funções como “carregar computador de um lado para o outro”, conferir planilhas de impostos e digitalizá-las no arquivo morto do órgão. “Eu era professor universitário e tinha vergonha de dizer aos meus alunos o que eu fazia”, lembrou o profissional, que, além de formado pela UnB, tem mestrado e larga experiência no mercado privado.

Como ele, há na Receita todo tipo de profissional cuidando da burocracia dos impostos, de médicos, engenheiros navais até um cientista que já trabalhou na construção de foguetes na base aérea de Alcântara, no Maranhão. Na opinião do coordenador-geral de Gestão de Pessoas do órgão, o engenheiro mecânico Francisco Lessa, não há problema algum nessa ampla gama de profissionais de diferentes formações. Pelo contrário. “Nós temos poucos médicos aqui na Receita, mas eu gostaria de ter um, por exemplo, na minha equipe. Imagine um auditor fazendo a inspeção de um hospital. Seria ou não interessante ter um médico exercendo essa função?”, questionou.

Lessa lembra que o órgão “não é um escritório de advocacia ou contabilidade”, por isso acredita que um maior número de profissionais de diversas formações apenas valoriza o trabalho do corpo técnico. “Procuramos colocar cada servidor para exercer funções compatíveis com a sua formação. Quando um auditor fosse a uma obra, por exemplo, seria muito interessante que houvesse, na equipe dele, um engenheiro formado. Isso ajudaria muito no relatório e na própria auditoria”, citou.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/31/no-estado-talentos-sao-desperdicados/?searchterm=servidor

quarta-feira, 29 de maio de 2013

CCJ poderá aprovar fim de concurso para cadastro de reserva.

Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao estabelecer regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.

"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

No substitutivo, Rollemberg considerou como “oferta simbólica de vagas” a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também tomou uma providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.

Vida pregressa

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.

Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.

Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/27/ccj-podera-aprovar-fim-de-concurso-para-cadastro-de-reserva

terça-feira, 30 de abril de 2013

A farra das seleções para cadastro reserva.


Falta de legislação nacional faz com que muitos aprovados nunca sejam chamados.

Concursos para cadastro reserva podem ser meros caça-níqueis dos realizadores dos processos seletivos, na opinião de especialistas. Desde 2011, foram lançados 45 certames para órgãos federais sem número específico de vagas disponíveis ou qualquer compromisso de contratação. “Esses são os mais suspeitos”, avalia Alexandre Crispi, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). “Essa prática é inadmissível. É preciso estipular o número real de candidatos a serem chamados”, defende.

Algumas instituições costumam convocar mais candidatos do que o total de vagas efetivas, caso do Ministério Público da União (MPU). Mas mesmo lá, no último concurso, houve reclamações generalizadas de pessoas que estavam no cadastro reserva e reivindicavam o direito de serem contratadas para os postos ocupados por profissionais terceirizados. 

A maioria dos concursos para formação de listas tem servido mais para engordar os bolsos das empresas organizadoras do certame, que avançam cada vez mais nesse mercado. De acordo com dados da Anpac, o total de bancas examinadoras saltou de 20, em 2004, para mais de 200, em apenas uma década. “Essa prática é uma das maiores injustiças que este país comete. O concursando paga uma taxa de inscrição, estuda, e depois não é chamado”, critica a diretora executiva da entidade, Maria Thereza Sombra.

O presidente da Vestcon, Ernani Pimentel, também condena essa prática sem compromisso de contratação. “Não faz sentido fazer o concurso se não há vaga a oferecer. É um desrespeito ao direito do cidadão”, enfatiza. 

A gerente executiva da área de gestão de pessoas do Banco do Brasil, Ana Cristina Rosa Garcia, entretanto, assegura que a prática é vantajosa para a instituição. “O cadastro ajuda uma empresa de alta rotatividade. Nossa movimentação interna, de transferência e de saída de servidores, é muito grande e diária”, explica ela, que tem de administrar cerca de 117 mil pessoas. A assessoria de imprensa do BB informa que, na última seleção, feita no ano passado, 2.558 candidatos foram classificados, dos quais 274 já foram convocados. “Se eu estipulo o número de vagas, teria de chamar poucos candidatos e abrir concursos de seis em seis meses”, diz Ana Cristina. Para ela, esse processo é mais democrático. “Uma pessoa que não ficou tão bem classificada pode ter esperanças de ser chamada”, diz. 

Judiciário
O tema gera polêmica entre os concursandos, que muitas vezes recorrem ao judiciário para tentar garantir a contratação nas vagas ocupadas por terceirizados. Na falta de uma regulamentação nacional para os concursos públicos, os conflitos são decididos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O consultor jurídico Max Kolbe, professor de direito constitucional da Vestconcursos, orienta que os primeiros colocados nos certames têm o direito de serem nomeados e devem substituir os não concursados que exerçam a mesma função prevista em edital. 

Hoje, apenas o estado da Paraíba, o município do Rio de Janeiro e o Distrito Federal possuem legislação voltada para os interesses dos concursandos no país. A última a entrar em vigor, a Lei Geral dos Concursos Públicos do DF, proíbe processo seletivo só para o cadastro reserva. O deputado distrital Israel Batista (PEN) acredita que essa nova lei é um exemplo para o resto do país. Na avaliação do parlamentar, ainda falta transparência por parte do setor público. “Não é possível que um órgão não tenha uma estatística de quantos servidores saem, falecem, ou migram para outros locais”, afirma o parlamentar. Ele acredita que o meio para acabar com as seleções para formação de cadastro reserva é obrigar o setor público a se planejar melhor e nomear todos os aprovados. “Isso impediria os órgãos de abrir mais vagas do que necessita”, completa. 

Novas regras
Duas propostas de regulamentação nacional dos concursos públicos tramitam no Congresso Nacional: o Projeto de Lei (PLS) 74/2010 e o PLS 369/2008. O primeiro, busca estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concursandos. O segundo, proíbe 
a realização de processos seletivos exclusivamente para a preenchimento de cadastro reserva.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ultimasnoticias_geral/33,104,33,112/2013/04/29/Selecao_Interna,363135/a-farra-das-selecoes-para-cadastro-reserva.shtml

sexta-feira, 19 de abril de 2013

MEC diz que vai devolver autonomia a universidades.

O MEC (Ministério da Educação) informou ontem que o Executivo chegou a um entendimento de que é necessário alterar a lei para permitir que as instituições possam exigir nos concursos os títulos de mestre ou de doutor.

Segundo a pasta, a lei hoje vigente para os professores seguiu a lógica das demais carreiras do serviço público federal, em que um novo servidor deve começar no primeiro nível da carreira.

Assim, foi desconsiderado que os docentes das universidades têm titulações muito diferentes -e que a seleção deve refletir essa situação.

"Lei para carreiras são complexas e devem ser sempre aperfeiçoadas. Por isso, faremos a alteração para que a lógica volte a ser como era", disse o secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, Paulo Speller.

Para atender as universidades, o governo vai alterar o patamar em que o novo professor entra na instituição.

A lei vigente prevê que ele deve sempre ingressar no nível mais baixo, o de auxiliar de ensino, tradicionalmente ocupado por docentes que possuem só graduação.

A alteração a ser feita permitirá que a universidade escolha o posto hierárquico que o candidato poderá ingressar.

Assim, se ela quiser que entrem mestres, o concurso será para o segundo patamar (assistente). Se quiser doutores, a seleção será para o terceiro (adjunto).

O formato com que a mudança será implementada ainda não está definido, segundo Speller. Caberá ao Ministério do Planejamento definir se haverá medida provisória (alteração imediata) ou um projeto de lei (que exige tramitação no Congresso).

Os concursos em andamento, afirma Speller, serão automaticamente alterados para o novo formato.

"Se tivéssemos sido ouvidos, esse ponto não passaria dessa forma", afirmou o secretário executivo da Andifes (entidade representante dos reitores), Gustavo Balduino.

Segundo ele, a associação quis participar do debate da lei do magistério superior, mas não foi atendida.

O representante do MEC afirma que houve ampla discussão sobre o tema, mas que não recebeu manifestação oficial da Andifes.

A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) afirmou que sugeriu que a questão do concurso fosse alterada pelo Legislativo, mas não foi ouvida.

O Congresso aprovou a lei quase sem alterações. A presidente Dilma Rousseff a sancionou em dezembro. A lei previa que a mudança nos concursos entraria em vigor em março.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2013/04/1264555-mec-diz-que-vai-devolver-autonomia-a-universidades.shtml

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais.

Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos.

Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.

Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.

O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.

Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.

Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
   
A mudança, porém, já trouxe resultados práticos. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).

Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.

Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.

O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.

"Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.

O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2013/04/1264550-lei-tira-exigencia-de-pos-graduacao-para-novos-professores-de-federais.shtml

terça-feira, 16 de abril de 2013

UnB vai abrir concurso para selecionar 689 servidores.

Para este ano, estão previstas 210 vagas para cargos de nível médio e superior.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou a liberação de 689 vagas para cargos de nível médio e superior na Universidade de Brasília. A previsão é de que, até o final do ano, 210 vagas sejam disponibilizadas. O anúncio foi feito em reunião com objetivo de regularizar a situação do quadro de funcionários da universidade, com presença do reitor Ivan Camargo, de representantes do MEC, do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG) e com procuradores federais e do Trabalho, no último dia 5. Na ocasião, o reitor garantiu a publicação do edital do concurso no menor prazo possível após a liberação das vagas.

As oportunidades serão distribuídas ao longo de três anos. Presente na audiência, a procuradora do Trabalho Ludmila Lopes reforçou que a universidade deve contratar apenas por concurso público, conforme dispõe a Constituição Federal, e pediu a substituição de colaboradores contratados de forma irregular. “A sociedade espera que a UnB regularize tal situação nos termos acordados”.

Após anúncio da decisão em reunião do Conselho Universitário nesta sexta-feira (12), Ivan Camargo afirmou estar satisfeito com o acordo. “Nós consideramos esse acordo muito positivo, já que conseguimos colocar MEC e MPOG, que são os órgãos que gerenciam essas vagas, na mesa de negociação”, explicou. O reitor também considerou “razoável” o prazo de três anos para efetivar o processo. "Essa também será uma oportunidade para nossos colaboradores prestarem esse concurso", completou.

Confira o acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2008.

Fonte: UnB Agência - http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=7683

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Instituto federal deixa aluno sem aula por falta de docente.

Cerca de 200 aulas deixam de ser dadas por dia, afirma IFSP (Instituto Federal de SP). MEC diz que 538 vagas para professores estão à disposição 'a qualquer momento'; instituição abriu dez concursos.
 
O semestre começou em 4 de fevereiro, já está na metade, mas parte das aulas do IFSP (Instituto Federal de São Paulo) ainda não começou. A instituição tem sofrido com falta de professores em todos os níveis --ensino médio integrado (com disciplinas técnicas), profissionalizante e superior.

O IFSP assume o problema, mas não sabe precisar quantos docentes estão em falta. Isso porque, em alguns casos, há turmas que foram unificadas e que dividem a atenção do mesmo profissional.

A estimativa do IFSP é que 200 aulas deixam de ser dadas por dia. Parece pouco considerando as 7.000 aulas diárias. Mas há cursos que estão com quase metade da grade curricular afetada.

"Foi difícil convencer meu filho a prestar o vestibulinho [para a escola]. Ele entrou em várias escolas, escolheu o IFSP e agora quase não tem aulas", conta o consultor Jonhson Delibero Angelo, 60.

O filho dele está no primeiro ano do ensino médio técnico em informática do IFSP.

Por falta de professores em cinco disciplinas, o estudante, que deveria ter aula em período integral, passa quatro manhãs da semana em casa.

O ensino médio do IFSP é conhecido como um dos melhores de São Paulo. Em 2009, teve a nota mais alta entre as escolas públicas do Estado no Enem (Exame Nacional de Ensino Médio). "Disseram que estão contratando e que as aulas serão repostas. Mas até agora não aconteceu nada", diz o consultor.

Segundo o instituto, há dez concursos em andamento. O problema é que as vagas são para professor "substituto", cujo contrato é temporário, e a remuneração, mais baixa.

Os salários dos substitutos não passam de R$ 4.650 por 40 horas semanais. Já os efetivos chegam a R$ 6.042, de acordo com o IFSP --mesmo salário da carreira docente nas universidades federais.

"Houve concurso que já abri quatro vezes. Simplesmente não aparecem candidatos", diz o diretor geral do IFSP, Carlos Alberto Vieira.

Segundo ele, os concursos para substituto só podem ser abertos quando o docente anterior deixou o cargo. "Se o MEC liberar os concursos para professores efetivos nós resolveremos o problema", diz.

Em nota, o MEC afirmou que "não procede" a informação sobre o impedimento de contratação de novos professores efetivos pelo IFSP.

De acordo com o ministério, o instituto tem à disposição 175 vagas de docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva, além de 538 outras vagas que podem ser solicitadas "a qualquer momento".

BAIXO SALÁRIOS

Para Marta Maria Assumpção Rodrigues, que estuda a situação do ensino técnico no Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da USP, um dos problemas ligados à falta de professores é o baixo salário. "Por isso os cursos de licenciatura, que formam professores, têm tanta evasão".

Um relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) mostrou que faltam 7.966 professores em todos os institutos federais com ensino técnico. Isso equivale a 20% do total de docentes.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/103980-instituto-federal-deixa-aluno-sem-aula-por-falta-de-docente.shtml

quarta-feira, 13 de março de 2013

Concursos reprovados.

A Fundação Getulio Vargas propõe mudanças na forma de selecionar funcionários e põe em xeque a qualidade do serviço público no País.

Uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça à Fundação Getulio Vargas (FGV) e à Universidade Federal Fluminense (UFF) causou polêmica na semana passada ao propor uma reforma nos concursos públicos. O estudo, feito a partir de 698 processos seletivos, questionou a capacidade das provas de filtrar os candidatos mais preparados. “Há uma incoerência entre as competências esperadas de um servidor público e os conhecimentos testados nos concursos”, afirma Fernando Fontainha, coordenador do estudo e professor da FGV no Rio de Janeiro. “Não há uma avaliação de habilidades.” A divulgação dos resultados ecoou entre os milhões de concurseiros e as centenas de escolas e professores espalhados pelo País.

Segundo Marialvo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o objetivo da pesquisa é discutir formas de selecionar pessoas vocacionadas, o que diminuiria a rotatividade e os custos para o Estado e melhoraria a qualidade dos serviços. As dez sugestões apresentadas pelo levantamento, que vão da exigência de transparência nos editais até a necessidade de criar uma empresa pública para regular o mercado, passarão pelo exame de especialistas do ministério e serão apresentadas com ajustes em abril – não sem a avaliação de professores, juristas e instituições envolvidas com o mundo dos concursos.

Um deles é Leonardo de Carvalho, diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). “Todo candidato aprovado está apto, porque foi submetido a uma prova. Se não fosse assim, chegaríamos à conclusão de que nenhum servidor está preparado”, afirma. Carvalho acredita que é preciso aprimorar mecanismos de segurança para evitar fraudes, mas não são necessárias grandes mudanças. Já o jurista Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG, diz que devem ser feitas alterações profundas na área, como um marco regulatório. “Mas é preciso que isso seja feito democraticamente”, diz. Gomes é contrário, por exemplo, à proposta de limitar a três o número de inscrições de um candidato a uma mesma vaga. Outro ponto de crítica é a eliminação das provas de múltipla escolha. “Elas devem servir como primeira seleção. Não conseguimos aplicar questões discursivas a todos os candidatos”, diz. Apesar das discordâncias, uma das propostas parece ser ponto pacífico: a que sugere a vinculação entre as provas e o estágio probatório para formar um sistema de avaliação contínuo e preparar o funcionário para o serviço público. “Após um ano de estudos com avaliações e testes e mais dois de atividades práticas supervisionadas, o aprovado seria confirmado na carreira”, afirma Fontainha.

A preocupação em aprimorar os concursos é pertinente: o sonho de um emprego público mobiliza dez milhões de pessoas por ano no País. A última pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que a média salarial no setor público é de R$ 3,2 mil, contra R$ 1,6 mil no privado. A demanda do Estado por mais funcionários tem reforçado a tendência: hoje, uma média de 1,2 mil servidores federais se aposenta por mês. Segundo a Anpac, as três esferas executivas oferecerão 200 mil vagas só em 2013.

Fonte: Laura Daudén - http://www.istoe.com.br/reportagens/281515_CONCURSOS+REPROVADOS?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Autorizado concurso para professor e técnico-administrativo do MEC.

Vagas são para o Cefet do Rio e de MG, colégio Pedro II, escolas técnicas e colégios de aplicação.

O Ministério do Planejamento e o Ministério da Educação (MEC) autorizaram, por meio da Portaria Interministerial Nº 25, publicada no Diário Oficial da União do último dia 6, a realização de concurso público para provimento de 768 cargos do quadro de pessoal de instituições vinculados ao MEC. Desse total, 532 vagas são para professor da carreira de EBTT (educação básica, técnica e tecnológica) e 236 para servidores técnico-administrativos em educação.

De acordo com a portaria, as vagas destinam-se aos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet) do Rio de Janeiro e de Minas Gerais; ao Colégio Pedro II, também do Rio; e às escolas técnicas e colégios de aplicação vinculados às Universidades Federais. O quantitativo de vagas a serem destinadas para cada instituição será definido posteriormente em ato do ministro da Educação.

Para os cargos de professor da carreira de EBTT, a remuneração inicial é de R$ 2.215, para 40 horas semanais. Já as vagas de técnico-administrativos em educação estão assim distribuídas: 48 de classe C, com remuneração inicial de R$ 1.473; 83 de classe D, que tem remuneração de R$ 1.758; e 105 de classe E, com remuneração inicial de R$ 2.989.

O provimento ocorrerá já a partir deste mês de fevereiro, podendo ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos vigentes, ainda não convocados.

Cada instituição federal será responsável pela realização do próprio concurso. Elas têm prazo de até três meses para publicar o edital, contados a partir da publicação da data de publicação da portaria.

Também foi atualizado, por meio da Portaria Interministerial Nº 24, o quantitativo de cargos efetivos do Banco de Professor-Equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação. A ampliação foi de 1.673 cargos em relação a agosto de 2012, passando de 129.780 para 131.453, conforme a distribuição constante no anexo da portaria.


Fonte: http://oglobo.globo.com/emprego/autorizado-concurso-para-professor-tecnico-administrativo-do-mec-7566318

domingo, 27 de janeiro de 2013

União poderá ser obrigada a divulgar na internet receitas e gastos com concursos.

A Câmara analisa proposta que obriga os órgãos e entidades da União a divulgar demonstrativo contábil de receitas e despesas em concursos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4528/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).

Pela proposta, a divulgação deverá ser feita pela internet. Um regulamento do Executivo deverá determinar qual o prazo para publicação desses dados e por quanto tempo eles estarão disponíveis ao público.

“Apesar dos expressivos montantes de recursos envolvidos, os órgãos e entidades da administração pública não costumam divulgar demonstrativos que comprovem a efetiva aplicação da receita decorrente do pagamento das taxas de inscrição. Essas informações são de evidente interesse geral”, argumentou Campos.

Pena
De acordo com o PL 4528/12, a autoridade responsável pelo órgão ou pela entidade que descumprir a nova regra estará sujeita a penas previstas nos casos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Tramitação
O projeto, que foi apensando ao PL 3641/08, tramita em caráter conclusivo e passa pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/434434-UNIAO-PODERA-SER-OBRIGADA-A-DIVULGAR-NA-INTERNET-RECEITAS-E-GASTOS-COM-CONCURSOS.html

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Serviço público de cara nova.

Não são poucos os representantes da geração Y que estão escolhendo trabalhar para o governo. Por que isso acontece e o que muda no serviço público futuramente?

Eles não são mais reféns do terno e gravata, não carregam pastas e fogem do estigma da burocracia. A nova leva de servidores públicos brasileiros é formada essencialmente pelos que transitam na geração Y, grupo de pessoas que nasceram após a década de 1980.

Apesar de os dados do Ministério do Planejamento mostrarem que a média de idade dos servidores ativos do Poder Executivo hoje é de 46 anos, as salas de aula dos cursos preparatórios para concursos mostram uma nova realidade.

De acordo com Wilson Granjeiro, professor e dono do Gran Cursos, 65% dos cerca de 30 mil alunos matriculados atualmente são bem jovens. “A grande maioria está entre a faixa dos 16 e 30 anos. Mesmo quem é menor de 18, idade inicial para tomar posse, já tenta se preparar. Os jovens estão invertendo o processo, entrando primeiro na carreira pública e depois se preocupando com a graduação”, explica.

A história do velho Barnabé, contada no samba de Haroldo Barbosa e Antonio Almeida, anda em vias de se tornar lenda no imaginário popular. O servidor retratado na música, acomodado e pouco preocupado com o trabalho público, não é mais uma constante em grande parte das repartições públicas do país.

Em vez de carregarem papéis e carimbos de um lado para o outro, a nova geração de funcionários está conectada a tablets e celulares, planejando, gerenciando crises, esboçando grandes projetos e buscando inovação. E esse grupo tem desempenhado papéis cada vez mais importantes no governo.

Granjeiro acredita que o fato de os órgãos governamentais oferecerem remunerações melhores do que as da iniciativa privada influi muito na hora de os jovens optarem pelos cargos públicos.

Segundo ele, no Distrito Federal se paga quatro vezes mais no serviço público do que na iniciativa privada. “Onde um jovem que acabou o ensino médio pode começar uma carreira ganhando R$ 14 mil, como é o caso dos técnicos legislativos da Câmara? Como um jovem que mal terminou o ensino superior ganha R$ 26 mil, como se pode ganhar nas carreiras de magistratura? Isso pesa muito na hora da escolha”, diz.

Apesar de os gordos contracheques serem um grande atrativo para os jovens que pretendem ser concursados, o professor alerta para outros fatores. “Escolher um concurso apenas pela remuneração e pelo número de vagas é um erro crasso. Deve-se escolher também por afinidade, pela vocação. Isso ajuda na hora dos estudos, da aprovação e da progressão na carreira.”

O professor profetiza que, no prazo de uma geração e meia, o quadro de servidores públicos do governo federal deve estar tomado pelos membros da tribo Y. “Até lá devemos ter uma administração pública bem gabaritada, um Brasil totalmente renovado.

Saímos de uma cultura burocrática e entramos na era gerencial.” Para ele, a entrada de jovens nas repartições públicas tem trazido muitas mudanças positivas. O ganho está no aumento da eficiência, na eliminação do desperdício, no controle dos gastos, na recuperação de desvios e na criação de receita extratributária.

João Domingos Batiston Bimbato exemplifica bem isso. Ele tem 27 anos e integra o hall de diplomatas brasileiros que têm como missão representar o Brasil mundo afora. A tarefa não é para qualquer um. Para ser aprovado no concurso do Itamaraty, é necessário ter fluência em duas línguas estrangeiras e ter domínio de disciplinas como política internacional, economia e direito. Não é à toa: a remuneração inicial para terceiros secretários, título inicial para quem entra na diplomacia, é de R$ 12,9 mil.

Para realizar o sonho de se tornar diplomata, João abriu mão de tudo e se dedicou apenas aos estudos no período de um ano. “Escolhi a carreira por vocação. Claro que a questão do salário é importante, mas consegui unir o útil ao agradável. Se eu tivesse feito o concurso apenas pelo dinheiro, teria optado por outra área, na qual provavelmente eu ganharia muito mais”, conta.

O servidor diz ter se acostumado com pessoas jovens no trabalho: “Aqui em Brasília, essa vontade de ser servidor público é cultural, já vem de casa. A promessa de estabilidade tem sido fundamental para que os jovens façam essa escolha”. Ele considera positivo. “Nós estamos sempre conectados às redes sociais e informados do que acontece no mundo”, acredita.

Com a mesma idade de João, Anjuli Tostes também tem um bom currículo como concurseira. Recentemente, passou em 1º lugar no concurso da Controladoria Geral da União (CGU), para o cargo de analista de finanças e controle, e aguarda a nomeação.

Antes, já havia conseguido aprovação nas seleções da Dataprev e do Tribunal Superior do Trabalho (TSE). Com apenas 27 anos, ela já largou a vida de empreendedora – era dona de um curso preparatório de concursos – para garantir a estabilidade tão sonhada por grande parte dos brasileiros. “A iniciativa privada é estimulante e tem suas vantagens, mas enxerguei no serviço público a possibilidade de realmente fazer a diferença e ainda de ser bem remunerada por isso”, diz.

O resultado veio rápido: após estudar oito horas por dia, desde o ano passado, Anjuli conquistou uma remuneração que ultrapassa a cifra dos R$ 12 mil. Para ela, a geração Y vai dar cara nova ao setor público: “Nós temos uma profunda consciência social e vontade de mudar as coisas, de inovar. Somos pessoas cheias de energia e que gostam de trabalhar a partir de metas, de desafios. Acredito ser possível mudar a cara do país”.

Com uma ideia parecida do que é a carreira pública, Maria das Graças Gomes, de apenas 16 anos, decidiu cedo o que quer fazer profissionalmente. Ela ainda está cursando o ensino médio, mas pretende, a partir do ano que vem, tomar aulas de direito para concursos. Sua meta é conseguir uma cadeira no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ou na Defensoria Pública. “Já fiz o concurso do Banco do Brasil e percebi que não é tão difícil. Acredito que posso ser aprovada tranquilamente. Assim que terminar o colégio, vou me matricular em um cursinho para concursos”, planeja.

Para Maria, a pressão constante por parte da família e das pessoas mais próximas tem motivado os jovens a procurar o sucesso profissional nas repartições públicas. “Você tem que ir para faculdade, ter um bom emprego, ser bem-sucedido. Acho que é por isso que as pessoas estão procurando cada vez mais fazer concursos”, relata.

Os irmãos Rodrigo e Paulo Bessoni, de 26 e 19 anos, compartilham a mesma vontade: ter bons salários e estabilidade para concretizar desejos e projetos. Ambos decidiram se tornar servidores por exemplos de dentro da própria família.

Rodrigo já é concursado: veio de Pernambuco para trabalhar como técnico judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Concurso público permite que você tenha uma renda e se planeje com as outras coisas que deseja fazer. Meu cargo é de nível médio, mas estou me graduando em economia e pretendo fazer outros concursos para a área.”

Paulo pretende seguir os passos do irmão mais velho: “A ideia de estudar para concursos foi basicamente influência dele. Ele e meu outro irmão são concursados, minha mãe também”.

Aos 16 anos, participou da primeira seleção. Recentemente, tentou uma cadeira no Senado e, ao perceber o nível de dificuldade das provas, resolveu continuar tentando a aprovação.

O salário, para o jovem, é a maior motivação: “As pessoas precisam se manter enquanto estudam. O trabalho no serviço público às vezes serve exatamente para isso. Muita gente trabalha com cinema, por exemplo, e se mantém como servidor. Na iniciativa privada você fica muito vulnerável”.

Fonte: Correio Braziliense - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/01/servico-publico-de-cara-nova.html
 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

2013 deverá ter recorde de empregos públicos.

A temporada recomeçou e 2013 promete um recorde de concursos públicos, principalmente na administração pública federal, com milhares de vagas e milhões de candidatos em busca de bons salários e a tão sonhada estabilidade profissional. As estimativas apontam para um contingente de 12 milhões de brasileiros na disputa por vagas nos três níveis governamentais. Só em janeiro, são mais de 100 concursos públicos com inscrições abertas ou em fase de provas para o preenchimento de 21 mil postos de trabalho em todo o país.

As carreiras jurídicas são destaques neste concorrido mercado, não só pelos salários, que chegam a R$ 22.911,74 no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mas também pela dramática concorrência: no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), 17.972 bacharéis em Direito e advogados começam no próximo dia 27 a disputa por apenas cinco vagas para as áreas judiciária e de execução de mandados. A proporção é de exatos 3.595 pretendentes para cada uma vagas, com salário de R$ 8.140,08.

A boa safra de concursos na área federal está apoiada, em parte, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deverá ser votada no mês que vem, com previsão de mais de 37 mil postos apenas no Poder Executivo. O número é o dobro daquele registrado no ano passado. Além da ampliação de serviços, os novos aprovados deverão substituir um grande contingente de funcionários que passaram para a aposentadoria nos últimos anos. Só em 2011, de acordo com dados do Ministério do Planejamento, a média chegou a 1.290 aposentadorias por mês, um recorde desde a reforma da Previdência do setor público, em 2003. Desta vez, no entanto, o principal motivo está no envelhecimento do quadro de pessoal: em apenas dois anos, a parcela de funcionários com mais de 60 anos aumentou 150%. Até 2015, 110 mil servidores públicos do Executivo federal terão direito a aposentadoria por tempo de serviço, o que deve manter aquecido o segmento de concursos públicos também nos próximos anos.

Entre os locais de trabalho mais procurados no Judiciário federal estão o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. Ainda não há confirmação de concursos em 2013 para esses órgãos, mas as perspectivas são boas. No final do mês passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria 789 cargos de defensor público federal. O último concurso realizado pela DPU foi em 2010, com 83 mil inscritos e 136 aprovados. A AGU também deve ampliar o seu quadro, com os 560 cargos criados por lei em julho de 2012. Parte dessas vagas serão providas por remanescentes do último concurso, feito no ano passado. A remuneração inicial é de R$ 14.970,60. No MPU, a prioridade está em encontrar uma solução para candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2010, mas que ainda não foram chamados. O cadastro de reserva tinha validade de dois anos, mas o prazo foi suspenso por decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Na internet, uma busca pela expressão “concurso público” retorna mais de 11 milhões de endereços no Google, duas vezes mais do que há dois anos, refletindo, também, a explosão no mercado. Entre as páginas, existem milhares de sites especializados, com informações, dicas e até mesmo assessoria jurídica. A grande maioria, no entanto, concentra-se mesmo na venda de material didático, adaptado às exigências contidas nos editais de cada concurso. Ocorre o mesmo no tradicional segmento impresso, com os catálogos de lançamentos das principais editoras reservando espaços generosos para livros dedicados a um segmento em franca expansão e que promete continuar assim pelos próximos anos.

Fonte: Por Robson Pereira - http://www.conjur.com.br/2013-jan-14/ano-comeca-previsao-recorde-empregos-publicos

sábado, 12 de janeiro de 2013

Projeto estabelece regras para concursos federais.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4426/12, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que unifica as regras para a realização de concursos públicos federais. O texto proíbe, por exemplo, a realização de concursos para formação de cadastro de reserva e obriga os organizadores a nomear todos os aprovados dentro do número de vagas ofertadas.

Pela proposta, somente poderá haver processo seletivo para órgãos federais após autorização do órgão central do sistema de pessoal civil e com dotação na Lei Orçamentária Anual. Enquanto os candidatos aprovados em um concurso não forem convocados, também fica vedada a realização de novo processo.

O projeto determina que empresas cujos dirigentes ou administradores tenham sido condenados por crimes ou contravenções relacionados à realização de concursos serão impedidas de participar de novos processos por 20 anos.

Outra novidade prevista no texto é a inscrição realizada exclusivamente por meio eletrônico. Quanto à taxa, o valor não poderá ser superior a 5% da remuneração inicial do cargo ou emprego em disputa. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os doadores de sangue que tenham feito, no mínimo, três doações no ano anterior à data limite para a inscrição e os beneficiários de programas sociais públicos.

Edital
No edital, a ser publicado no mínimo 90 dias antes da primeira prova, os organizadores deverão prever o número de vagas, assim como o conteúdo programático das questões em cada área de conhecimento.

O documento deve trazer ainda aspectos como os requisitos para a nomeação dos aprovados, as condições para a participação de pessoas com deficiência e os critérios de correção das provas. Para pessoas com deficiência, poderão ser reservadas de 5% a 20% das vagas.

Ainda conforme o projeto, o edital tem de especificar a forma de apresentação de recursos e de solução das controvérsias. Assegura-se a qualquer cidadão o direito de impugnar os termos do edital por descumprimento da lei até dez dias úteis antes da primeira prova. O resultado do processo deve ser expedido em até três dias úteis.

Provas
Caberá à banca examinadora definir o conteúdo das provas. O texto veda a reprodução exata de questão constante em concurso anterior. A especificação de fontes bibliográficas e a inclusão de itens em relação aos quais se verifiquem controvérsias manifestas também passam a ser proibidas. Caso queira abrir exceção, a banca deverá indicar o tema previamente no edital.

Os locais de aplicação dos testes deverão ter condições adequadas, como a acesso para pessoas com deficiência e atendimento médico de emergência. A devolução dos cadernos somente será obrigatória quando o candidato deixar o local antes do final do horário de exame.

Em todas as localidades com cem inscrições ou mais será obrigatória a aplicação de provas, até porque, pelo texto, os candidatos concorrerão às vagas ofertadas nacionalmente. Fica vedada a classificação por região. Ainda assim, ressalva-se que o aproveitamento preservará, dentro do possível, a integridade do núcleo familiar do candidato.

A proposta também proíbe a realização de prova psicotécnica – que passa a ser apenas eliminatória – exclusivamente por meio de entrevista e define que títulos serão unicamente classificatórios. O peso dos títulos será limitado a 10% dos pontos distribuídos. Provas orais, conforme previsto, terão de ser aplicadas em locais com acesso público e deverão ser registradas em áudio e vídeo.

Cada questão deverá trazer a pontuação atribuída, assim como seu peso sobre o total da avaliação. Para as perguntas discursivas deve-se divulgar previamente a tábua de correção a ser utilizada, em que serão identificados:
- os temas de abordagem obrigatória e a pontuação a eles relativa;
- os critérios de atribuição de notas para cada questão;
- as razões para perda de pontos.

Recursos
Na apresentação de recursos, proíbe-se a adoção de limite mínimo ou máximo. O prazo de julgamento não poderá exceder a 30 dias, e o da interposição será de, no mínimo, 10 dias após a aplicação da prova. Caberá à banca examinada a análise dos questionamentos.

Banca
Os nomes dos integrantes das bancas que aplicarão provas escritas serão mantidos em sigilo até a homologação dos resultados. Já examinadores incumbidos da aplicação de provas orais somente serão identificados no momento do exame.

Não poderão inscrever-se em concurso público membros de banca ou qualquer outro participante de sua organização, bem como cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau.

Revogação e anulação
Concursos públicos somente serão revogados em condições muito específicas, como a extinção ou declaração de desnecessidade das vagas. Nesse caso, no entanto, o órgão será proibido de realizar nova seleção pelo período de dois anos.

Insuficiência de recursos financeiros, decorrente de “situação excepcional” representa outra causa válida. Ainda assim, a instituição deverá comprovar que não há alternativa viável para enfrentar as circunstâncias.

Já a anulação somente poderá ocorrer após o indiciamento de todos os candidatos classificados até o limite de vagas em disputa.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 252/03, do Senado. Os dois projetos e vários outros apensados têm prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias
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