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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Prévia do contracheque esta disponível.


Para acessar a prévia do seu contracheque acesse o Sigepe: www.sigepe.gov.br

Nele temos os novos valores do auxílio-alimentação (R$458,00), o valor-teto para a assistência Pré-Escolar (R$321,00) e o valor da assistência à saúde suplementar do servidor. Confira aqui a Portaria.

Nunca deixe de conferir os lançamentos feitos no seu contracheque.
Caso tenha dúvida procure o setor responsável para esclarecimentos.

Planejamento publica portaria sobre reajuste de benefícios.

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de janeiro, a Portaria nº 8 de 13 de janeiro de 2016, que confirma os valores de reajuste dos benefícios acordados ao final da greve de 2015.

Assistência pré-escolar – R$ 321,00
Auxílio alimentação – R$ 458,00
Auxílio saúde

Fonte: 
http://www.fasubra.org.br/index.php/fasubra/941-planejamento-publica-portaria-sobre-reajuste-de-beneficios
DOU > http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/01/2016&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=64

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Benefícios dos servidores federais do Poder Executivo são corrigidos.

Já estão em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2016, os novos valores dos auxílios para os servidores. O auxílio-alimentação passou de R$373,00 para R$ 458,00, o valor per capita do plano de saúde, diferenciado por idade e faixa salarial, subiu de R$82,83 a R$167,70 para R$101,56 a R$205,63 e o auxílio pré-escolar (auxílio-creche)  teve o seu valor elevado para R$321,00. Somados, os três reajustes têm impacto anual orçamentário de R$ 1,3 bilhão.

Atualizado: 05/01/2016 às 12h39

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Alternativa aos 21,3% em 4 anos pode sair até sexta-feira.

A negociação das bases sindicais do funcionalismo federal com o Ministério do Planejamento entra na reta final nestas duas próximas semanas e a expectativa é que o governo apresente até sexta-feira uma alternativa aos 21,3% parcelados em quatro anos, rejeitados pelas classes.

De acordo com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, declarou nas reuniões setoriais da semana passada que espera ter uma resposta sobre se é possível ter um avanço em relação ao que já foi apresentado.

Ainda de acordo com a confederação, Mendonça teria afirmado que não estava autorizado a negociar nenhuma proposta específica, incluindo a reestruturação de carreiras.

Por enquanto, o avanço nas negociações ocorreu na correção de valores de alguns benefícios. Para o auxílio-alimentação e para o plano de saúde suplementar, os índices aplicados ficariam em torno de 22,5% e 23%, respectivamente. Já para o auxílio pré-escolar, conhecido como auxílio-creche, o aumento considera o período inflacionário acumulado desde 1995, o que daria um índice de cerca de 317%. Somados, os três reajustes significariam um impacto anual orçamentário de R$ 1,3 bilhão.

Até que haja algum avanço nas negociações, diversas categorias ampliaram a greve na semana passada. Para os próximos dias estão previstos atos públicos em algumas repartições, como o Núcleo do Rio de Janeiro do Ministério da Saúde.

Também descontentes com as propostas apresentadas pelo governo, o pessoal do Judiciário, que por enquanto rejeitou o reajuste de 41,7% em quatro anos, vai promover passeata hoje no Centro do Rio. A concentração está marcada para às 15h. Amanhã a pressão será em Brasília, pela derrubada do veto ao PLC28/15.

Fonte: http://blogs.odia.ig.com.br/coluna-do-servidor/

domingo, 4 de janeiro de 2015


2015 CHEGOU!
Com ele mais uma vez promessas de arroxo na economia. Aumentos de transportes, serviços em geral, alimentação, impostos... tudo acima da inflação...

Podemos ficar mais um ano sem reajuste no auxílio-alimentação. Não há previsão de correção do benefício na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. Será que Judiciário e Legislativo também ficarão sem aumento? No primeiro poder, o valor é de R$ 751. No segundo, está em R$ 784,75. Enquanto nosso valor é de R$373.

Em 2015 temos garantido o aumento do step de 3,7 para 3,8 agora em janeiro e percentual de 5% para março sobre o vencimento básico? Mas será que els estão garantidos mesmo?

FELIZ 2015 PARA TODOS NÓS!

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Proposta de orçamento para 2015 não prevê reajuste de Auxílio-alimentação.

Se depender da proposta do governo para o orçamento de 2015, o Auxílio-alimentação recebido  pelos servidores públicos dificilmente será reajustado.

De acordo com o Orçamento da União de 2015, não há recursos previstos para o reajuste do auxílio-alimentação em 2015. Os funcionários do Poder Executivo são os que mais sofrem. Segundo dados da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), eles recebem R$ 373 por mês, contra R$ 710 pagos pelo Judiciário e R$ 741 recebidos pelos servidores do Legislativo.

O reajuste do auxílio-alimentação terá que ser novamente alvo de negociações para que se busque um espaço no Orçamento de 2016.

Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/09/proposta-de-orcamento-para-2015-nao.html

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Auxílio-alimentação sem previsão de reajuste.

O último reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Executivo  foi  em dezembro de 2012. O valor do benefício para servidores do Executivo foi revisto sofrendo um reajuste de 22,7% e indo para o valor atual de R$ 373. De lá para cá o IPCA registrou aumento de 40,6% no custo da alimentação fora do domicílio. Os servidores acumulam déficit que vai refletindo cada vez mais no enfraquecimento de seu salário frente ao avanço dos índices inflacionários. 

Os valores pagos aos servidores do Poder Executivo são em média a metade do pago em outros poderes. Segundo estudo da subseção do Dieese na Condsef, caso o valor médio das refeições no Brasil fosse considerado, o valor do auxílio-alimentação deveria ser de, no mínimo, R$ 588,28. O auxílio-alimentação dos servidores do Executivo segue sem previsão de reajuste em 2014. 

Fonte: BSPF - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/04/auxilio-alimentacao-sem-previsao-de.html

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Congelamento de benefícios desestimula atuação dos servidores do Executivo.

Valores pagos  pelo Governo a Título de diárias de serviço, adicional de deslocamento, auxílio-alimentação, auxílio-creche, indenização de transporte e assistência à saúde estão defasados e sem previsão de reajuste, o que compromete a prestação do serviço público.


O valor das diárias e do adicional de deslocamento pago aos servidores públicos federais está congelado desde 2009, obrigando o servidor a comprometer sua renda para custear viagens a serviço. A indenização de transporte pela utilização de veículo próprio para execução de serviços externos – de R$ 17,00 – está congelada desde 1999. Para exemplificar a defasagem do auxílio-alimentação pago ao Executivo, o quadro a seguir compara os valores deste benefício em cada um dos três Poderes.


- Poder Executivo

Valor do Auxílio-alimentação: R$ 373,00

- Poder Judiciário

Valor do Auxílio-alimentação: R$ 751,00

- Poder Legislativo

Valor do Auxílio-alimentação: R$ 784,75


Fonte: UCE - Via: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/04/congelamento-de-beneficios-desestimula.html

Nova pesquisa revela gasto médio com almoço fora de casa: R$663. Servidores reforçam necessidade de reajuste em auxílio de R$373.

Uma nova pesquisa divulgada essa semana, encomendada pela Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalho), constatou que o brasileiro gasta, em média, R$663 por mês com almoço fora de casa durante a semana. A média é 56% maior que o valor pago aos servidores do Executivo com o auxílio-alimentação, fixado hoje em R$373. O reajuste em benefícios continua sendo uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial Unificada 2014. No final de março, servidores da Câmara, Senado e TCU (Tribunal de Contas da União) tiveram atualizado o valor de seu auxílio-alimentação em pouco mais de R$784. O atendimento deste pleito justo gera uma discrepância ainda maior entre os valores dos benefícios pagos aos servidores dos Três Poderes. O Ministério do Planejamento acenou com a possibilidade de negociar reajuste em benefícios para o Executivo. No entanto, nada ainda foi formalizado.

Sobre o tema, a Condsef também acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação da PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos.

Portaria iludiu servidores – Em fevereiro, uma Portaria (veja aqui) publicada no Diário Oficial da União deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria, no entanto, apenas informa que uma apuração mostra que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores continuam congelados.

A Condsef continua buscando reunião com o Planejamento para discutir a correção em valores de benefícios bem como a antecipação da parcela 2015 referente ao reajuste de 15,8% negociado com a maioria dos servidores e escalonado em três vezes (2013, 2014, 2015). As demandas estão baseadas em estudos técnicos feitos pela subseção do Dieese na Condsef que relacionam a situação dos benefícios e reajustes com a inflação medida no mesmo período. Os dados mostram que o reajuste acumula um déficit e a antecipação da parcela ajudaria a recompor o poder de compra do servidor público.

Todos devem permanecer atentos. Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores da base da Condsef vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Fonte: http://www.condsef.org.br/inicial/6379-0404-nova-pesquisa-revela-gasto-medio-com-almoco-fora-de-casa-r663-servidores-reforcam-necessidade-de-reajuste-em-auxilio-de-r373

Auxílios alimentação e creche: reajuste já!.

Discrepância de valores pagos pelos poderes é absurda. Servidores do Legislativo e Judiciário recebem mais que o dobro do Executivo. PEC em discussão pede reajuste dos benefícios.

Antônio Augusto de Queiroz*

Desde 21 de fevereiro, data da publicação no Diário Oficial do Decreto 8.197**, que trata da reprogramação orçamentária (contingenciamento), o Poder Executivo já deveria ter atualizado o valor dos auxílios alimentação e creche de seus servidores, preferencialmente equiparando-os com os valores pagos em outros poderes e órgãos.

Em 11 de fevereiro, por meio de portaria, o Ministério do Planejamento definiu o teto a ser pago aos servidores do Poder Executivo, respectivamente, R$ 442 e R$ 222, mas não autorizou o reajuste, que aguardava a publicação do decreto.

O Poder Legislativo – que teve de alterar o projeto da LDO de 2014 para prever reajustes desses benefícios, porquanto na proposta original mantinha congelado ou vedado reajuste para os Poderes Legislativo e Judiciário – baixou ato atualizando seus valores, que passam para R$ 784,75 (alimentação) e R$ 614 (creche), praticamente o dobro do valor a ser pago pelo Poder Executivo, caso este decida implementar de imediato o teto fixado na referida portaria do Ministério do Planejamento.

O Poder Judiciário, que também precisou alterar a proposta original da LDO de 2014 para garantir o reajuste de tais benefícios, por sua vez, já atualizou os valores em 2014, passando de R$ 710 para R$ 751, no caso do auxílio-alimentação, e de R$ 561 para R$ 594, no caso do auxílio-creche.

O Poder Executivo, sob pena de discriminar e desprezar seus servidores, tem a obrigação moral de promover a equiparação de valores entre os poderes e órgãos e não apenas aplicar o teto definido na portaria do Ministério do Planejamento. 

Estes benefícios, de natureza indenizatória, constituem complemento de renda e, portanto, tem caráter alimentar e social, não fazendo qualquer sentido a diferença de valores entre os Poderes e órgãos.

Os servidores do Poder Executivo – caso a atualização fique em patamar inferior ao praticado por outros poderes e órgãos – devem denunciar essa discriminação, reclamar tratamento isonômico e, também, pressionar o Congresso Nacional para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 271/13, que unifica o valor das verbas indenizatórias, como auxílios alimentação, creche, transporte e diária entre os poderes e órgãos da União.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

(**) O Decreto 8.216, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março, alterado anexos do Decreto 8.197, mas não modifica nada relativo aos auxílios em questão.

Fonte: http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23884:auxilios-alimentacao-e-creche-reajuste-ja&catid=45:agencia-diap&Itemid=204

terça-feira, 1 de abril de 2014

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar.

O Diário Oficial desta segunda-feira (31/03) publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.

A Portaria Conjunta é resultado da luta da Fenajufe e do Sindjus. O sindicato havia enviado requerimentos, desde 7 de janeiro, nesse sentido a todos os tribunais e PGR, uma vez que LDO de 2014 permitiu o reajuste no limite do IPCA de 2013. A Fenajufe, por sua vez, protocolou, no dia 28 de fevereiro, no STJ, STM, TSE, TST, CJF, CNJ e CSJT, requerimento para que estes órgãos reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF.

Um dos fundamentos do pedido foi a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unificando os valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Além disso, o requerimento da Fenajufe apresenta diversos outros argumentos que fundamentam o pedido. Confira aqui a íntegra do requerimento da Fenajufe.

Fonte: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1792-portaria-conjunta-determina-equiparacao-de-auxilios-alimentacao-e-pre-escolar

Auxílio-alimentação na União.

Justiça nega valor igual a do TCU.

 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3 ª Região (TRF3), São Paulo e Mato Grosso do Sul, negou a equiparação do valor do auxílio alimentação de um Servidor Público federal do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCTA) com o recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão é do desembargador federal José Lunardelli.

O autor da ação alegou que recebe R$ 304 e que o valor pago aos servidores do TCU é de R$638. No documento ele alegou que "o valor do auxílio-alimentação pago ao servidor de algum dos três poderes ou do mesmo poder,e que tenham atribuições assemelhadas, deve ser idêntico, sob pena de violação do Artigo 41, Parágrafo quarto da Lei 8.112/90, bem como o Artigo quinto da Constituição Federal de 1988."

O relator do processo no TRF3 destacou que a sentença de primeira instância é "irretocável". A decisão anterior julgou o pedido de equiparação improcedente.

Para Lunardelli, a solicitação do servidor também encontra impedimento jurídico: "A remuneração dos Servidores Públicos e o subsídio de que trata o Parágrafo quarto do Artigo 39somente poderão ser fixados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices".

Fonte: O DIA - Via: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2014/03/auxilio-alimentacao-na-uniao.html

Estudo do Dieese aponta que auxílio-alimentação dos servidores federais deveria ser de R$ 588,28.

A subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) na Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) calculou que, desde dezembro de 2012, quando saiu o último reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo federal, o IPCA registrou um aumento de 40,7% no custo da alimentação fora de casa. O valor atual do benefício é de R$ 373 por mês. 

Com base neste estudo, a Condsef quer uma reunião com o Ministério do Planejamento, para tratar do reajuste do auxílio. O Executivo paga a menor quantia entre os Três Poderes da União. O estudo do Dieese apontou, ainda, que, considerando valor médio das refeições no país, o auxílio deveria ser de, pelo menos, R$ 588,28.

Fonte: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/estudo-do-dieese-aponta-que-auxilio-alimentacao-dos-servidores-federais-deveria-ser-de-58828-11756595.html

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

STF reajusta auxílio-alimentação.

Em atenção a requerimento do Sindjus, o Supremo Tribunal Federal reajustou o auxílio-alimentação de seus servidores para 751 reais, retroativo a 1º de janeiro deste ano.

Apesar de o auxílio-alimentação ter mais tempo de defasagem inflacionária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 autorizou o reajuste no limite do IPCA de 2013.

O pedido foi protocolado em todos os tribunais superiores, no TJDFT e na Procuradoria-Geral da República, assim, o Sindjus espera que todos os órgãos promovam o reajuste da forma realizada pelo STF.

Fonte: http://www.sindjusdf.org.br/Leitor.aspx?codigo=5740&origem=Todasnoticias


Enquanto isso nossa situação é a seguinte: Auxílio-alimentação: portaria do Planejamento estabelece teto, mas não reajusta benefício.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Auxílio-alimentação: portaria do Planejamento estabelece teto, mas não reajusta benefício.

O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11/02, a Portaria nº 9 (disponível aqui) que estabelece como teto para o pagamento do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, respectivamente, os valores de R$ 443,00 e R$ 222,00. O problema é que a portaria não autoriza o reajuste, apenas delimita os valores para um possível aumento, conforme exige a da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. Por esta razão, com base na portaria, o Sindsep-DF vai exigir o reajuste imediato dos benefícios, ao mesmo tempo em que mantém a luta pela isonomia com os Três Poderes. 

A Lei 12.919/13 estabelece que fica vedado o reajuste no exercício de 2014 em percentual acima da variação do exercício de 2013, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE. O parágrafo único do art. 91 ainda determina que os valores praticados no mês de março de 2013 servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2014, para a edição da referida portaria.

Em 2012, o governo utilizou o mesmo artifício para limitar o reajuste dos benefícios para os servidores do Executivo Federal (Lei 12.708/2012, art. 87), visto que os valores pagos ao funcionalismo do Legislativo e do Judiciário são bem mais elevados. Atualmente, os servidores do Executivo recebem de auxílio-alimentação R$ 373,00, enquanto o Legislativo e o Judiciário repassam aos seus servidores, respectivamente, R$ 741,00 e R$ 710,00. A maior diferença entre os Três Poderes está no valor da assistência pré-escolar, que no Executivo atualmente é de R$ 95,00, enquanto que o Legislativo paga R$ 617,00 e o Judiciário, R$ 561,00.

Fonte: http://www.sindsep-df.com.br/index.php?secao=secoes.php&sc=1&id=10812&url=pg_noticias.php&sub=MA==

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

SINPECPF busca equiparação de auxílio-alimentação na justiça.

O SINPECPF ingressou com ação coletiva pleiteando equipar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores administrativos da PF ao reembolsado pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) – que hoje recebem R$ 740,96 a título de auxílio-alimentação. A ação é motivada por decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral do tema em ação de idêntico teor movida por servidor do INSS.

A ação do SINPECPF se ampara no princípio da isonomia entre os poderes da União. A tese é de que não há justificativa para a discrepância no valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos, visto que o funcionalismo deve receber tratamento igualitário.

O processo é de natureza coletiva e abrange todos os filiados do sindicato em todo o país. Por esse motivo, os sindicalizados não precisam encaminhar procuração ou qualquer outro documento para integrar o processo – todos os filiados já são parte dele.

Ação do INSS – A ação do SINPECPF tem como modelo ação do INSS atualmente em análise no STF. Até o momento, os ministros do STF apenas reconheceram a repercussão geral do tema. Isso significa que aquilo que for decidido nesse caso impactará diretamente nas demais ações sobre o mesmo tema, inclusive a do SINPECPF.

O sindicato esperou até outubro do ano passado para ingressar com a ação na expectativa de poder embasá-la de acordo com os votos dos ministros do STF, o que poderia aumentar a chance de êxito em nosso processo. Entretanto, como os votos não vieram e como a maioria dos filiados tem pressa na demanda, o sindicato decidiu agir ainda em outubro.

O andamento da ação do SINPECPF pode ser consultado junto à Justiça Federal do Distrito Federal (TRF da 1ª Região). O número do processo é 0063321-72.2013.4.01.3400.

Fonte: http://www.sinpecpf.org.br/noticias/noticias/4409&ano_atual=2014

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Portaria traz valores maiores para auxílio-alimentação e creche e ilude servidores.

Uma Portaria de número 9 (veja aqui) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 11, deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria, no entanto, apenas informa que uma apuração mostra que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores estão congelados em R$373, no caso do auxílio-alimentação, e R$95 para assistência pré-escolar. A Condsef encara como absurdo o congelamento desses valores, mesmo com orçamento assegurando ajustes nesses benefícios. Em conjunto com as entidades que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos, a Confederação continua cobrando reajuste em todos os benefícios que são um direito dos servidores.

Novamente, os servidores são penalizados para que o governo retenha receitas que cada vez mais são utilizadas para desonerar grandes empresas, entre outros benefícios que privilegiam minorias. A categoria não pode aceitar esse tratamento de arrocho sem se manifestar. A busca por reajuste nos benefícios dos servidores nos Três Poderes segue entre os destaques da Campanha Salarial 2014. Os servidores do Executivo continuam sendo os trabalhadores que recebem os menores valores de benefício na administração pública. Tendo uma Portaria que aponta previsão orçamentária que possibilita reajuste a esses benefícios, nada mais lógico que a aplicação desses valores seja feita imediatamente, o que não deixa de lado a luta pelo direito à isonomia.

Sobre o tema, a Condsef acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores como auxílio-alimentação, auxílio-creche, transporte, saúde suplementar e outros. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação dessa PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.

Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores públicos vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Fonte: Condsef - Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/02/portaria-traz-valores-maiores-para.html#ixzz2tA75qDCC

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

PEC 271/2013 - Isonomia já.

As verbas indenizatórias, tais como auxílio-alimentação, auxílio creche, e diárias de viagens a serviço, destinam-se a custear despesas específicas realizadas pelo servidor.

Não se justifica, portanto, fazer qualquer distinção de valor entre servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor.

É inaceitável que essas verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao mesmo fim, ou seja, alimentação de servidores públicos,a preparação de seus filhos para a educação ou hospedagem em suas viagens a serviço. A título de exemplificação, atualmente, o valor do auxilio alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$740,00/mês; o do Ministério Publico, R$710,00/mês; e o valor pago pelo Poder Executivo é de R$373,00.

A proposta prevê que a iniciativa da lei seja do Presidente da República, pois o Poder Executivo tem mais ferramentas para pesquisar o valor de mercado das indenizações a serem pagas aos servidores.

Como se tratam de verbas de caráter indenizatório, a proposta permite que haja distinção de valor entre regiões, pois o custo da alimentação, creche, hospedagem, etc, pode variar consideravelmente de região para região.

A medida, em razão do seu caráter isonômico, corrige uma distorção que há muito tempo vem sendo operada entre os servidores públicos. A sua eficácia depende de emenda à Constituição, pois, somente dessa maneira alcançará todos os servidores da União e de suas entidades.





Autor:
Augusto Carvalho - PPS/DF
Mais informações:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=579252
Fonte:
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N41334

terça-feira, 23 de julho de 2013

AGU evita equiparação indevida de auxílio-alimentação entre servidores públicos de Poderes distintos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, decisão que determinava a equiparação indevida de auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora/MG (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) explicaram que o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto nº 969/93.

Além disso, os procuradores alertaram que o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de Separação de Poderes. O posicionamento é reforçado pela Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".

A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e suspendeu decisão anterior até sentença definitiva sobre o caso. O juízo entendeu que não cabe ao Judiciário determinar a equiparação do benefício.

A PSF/Juiz de Fora e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Agravo de Instrumento nº 68-18.2013.4.01.9380 - 1ª Turma Recursal da Justiça Federa de Minas Gerais.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=246628&id_site=3

segunda-feira, 15 de julho de 2013

ISONOMIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

Em 07/11/12, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional que discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento o princípio da isonomia.

Entenda o caso:

Um servidor público do INSS em Santa Catarina entrou com ação pedindo equiparação dos valores recebidos à título de Vale Alimentação com os servidores dos Tribunais de Contas da União que recebem valores bem acima dos que são pagos pelos demais órgãos da administração pública federal.

Em primeira instância o pedido foi rejeitado. Após recurso, o referido servidor teve seu pedido atendido já em segundo grau, sendo que tal decisão foi alvo de novo recurso, desta vez por parte do INSS. Ao chegar no STF, o Ministro Luiz Fux entendeu que  existe a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate eu lhe atribuiu repercussão geral.

O que significa repercussão geral?

Significa dizer que a decisão que o STF vai proferir não vai atender somente a causa específica que está sendo analisada, mas vai atingir milhares de trabalhadores em todo o território nacional.

Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/07/isonomia-do-auxilio-alimentacao.html
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