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terça-feira, 15 de abril de 2014

Advocacia-Geral confirma que professores em regime de dedicação exclusiva não podem ter dois empregos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que professores que ocupam cargos de dedicação exclusiva e recebem gratificação não podem acumular empregos. Com o posicionamento, os procuradores asseguraram a restituição dos valores pagos como vantagem a um professor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet).

Inconformado com a determinação administrativa, o professor ajuizou uma ação para tentar suspender a determinação de devolução por ter acumulado cargo público com dedicação exclusiva com outras instituições particulares de ensino. A Procuradoria-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Centro Educacional (Cefet) rebateram os argumentos sustentando que o servidor aceitou as condições previstas no edital do concurso prestado e sabia das exigências de atuação em regime de "dedicação exclusiva". 

Os procuradores explicaram que o professor ingressou no Centro Tecnológico em 2004, com carga horária de 40 horas semanais, porém, permaneceu em outras duas instituições de ensino entre março e dezembro daquele ano, o que configura atividade remunerada extra. As unidades da AGU explicaram que a acumulação remuneratória somente poderia ocorrer se a carga horária contratual fosse de 20 horas semanais de trabalho, o que não era o caso.

A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF-RJ) concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução dos valores. Inconformado, o professor recorreu da decisão. No entanto, a 7ª Turma Especializada junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) manteve o posicionamento favorável à União.

O juízo observou que não houve boa-fé por parte do professor que deveria ter comunicado ao Centro Federal de Educacional o vínculo com as demais instituições de ensino. "O professor não deveria aceitar receber o percentual do salário como gratificação pela dedicação exclusiva exigida pela legislação do regime jurídico a que se submeteu". No caso de docentes, com dedicação exclusiva, o vencimento básico é acrescido em 30% fixado no salário recebido.

A PRF-2 e a PF-CEFET são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU. 
Ação Ordinária nº: 20075101031094-4 - TRF2.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/271368

quarta-feira, 12 de março de 2014

Procuradorias demonstram que apresentação de atestado médico falso configura improbidade administrativa.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) comprovaram, judicialmente, que apresentar atestado médico falso configura grave violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/90, que define o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Com o posicionamento, os procuradores da AGU e do MPF conseguiram a condenação do servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) ao pagamento de multa no valor de um salário mensal, referente ao que recebia na época da apresentação do documento irregular.

No caso, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IBGE) explicaram que o servidor apresentou atestado médico de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) solicitando seis dias de licença médica.

Mas, os procuradores informaram que o IBGE comprovou, após Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que o médico que assinou o atestado não trabalhava naquela unidade médica e que o servidor sequer esteve presente a UPA naquele dia.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os argumentos apresentados pela AGU e MPF e decidiu pela condenação do réu de acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na decisão, o juízo determinou a aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A PRF2 e a PF/IBGE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública n°: 2013.5101004671-2 - Ao 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Adélia Duarte/Uyara Kamayurá
Data da publicação: 11/03/2014
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=269170&id_site=3

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Servidora que pediu queijo para transferir aluno é absolvida.

O Direito Penal não pode ser utilizado indiscriminadamente, contra fatos insignificantes que apresentam mínima ofensividade e nenhuma periculosidade social. Com esse “puxão de orelha” na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, um juiz federal do Amazonas absolveu servidora acusada de corrupção passiva por pedir um pão de queijo e um queijo Minas a um estudante que queria se matricular na Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

O estudante, que também foi denunciado e depois absolvido, fazia graduação na Universidade Federal de Minas Gerais, mas, em 2010, quis se transferir para a Ufam. Ele procurou uma conhecida de sua namorada para fazer a transferência. O estudante relatou que, embora a servidora não trabalhasse no setor responsável por esse tipo de procedimento, ela disse que atenderia ao pedido em troca de “apenas um queijo Minas e um pão de queijo”. Ainda segundo o jovem, a mulher não cumpriu o combinado mesmo após ter recebido as “iguarias culinárias” do estado onde vivia. Por isso, ele delatou o ocorrido à reitoria da universidade.

Ambos acabaram denunciados pelo Ministério Público Federal — ele por oferecer vantagem indevida a funcionário público para praticar ato de ofício, ela por solicitar e receber essa vantagem. A pena para esses crimes pode chegar a 12 anos de prisão e multa, conforme os artigos 333 e 317 do Código Penal.

O juiz federal Márcio Cavalcante, porém, determinou a absolvição sumária dos acusados, que receberam assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública da União. “Diante dos fatos narrados, em razão do valor ínfimo da suposta vantagem auferida, bem como da apontada irrelevância penal das condutas perpetradas pelos réus, é de se rejeitar a denúncia em razão da sua atipicidade”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-fev-01/servidora-queijo-pao-queijo-transferir-aluno-absolvida

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Mantida demissão de servidor que informou senha pessoal para fraudar ponto.

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu, em sessão nesta terça-feira (15), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28638 e manteve a demissão de técnico de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia informado sua senha a outra pessoa para que realizasse registro eletrônico de frequência em seu lugar.

Depois de processo administrativo disciplinar, o servidor foi demitido por quebra de sigilo funcional, com base no artigo 132 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Na tentativa de reverter a punição, impetrou mandado de segurança no próprio STJ alegando que a punição era desproporcional à gravidade e à natureza do delito. O STJ, no entanto, rejeitou o pedido formulado no MS e esta decisão foi mantida pelo STF no julgamento da Turma.

Em sustentação oral, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que, apesar de ter havido um ilícito, a punição ao servidor feriu o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a senha específica para registro de ponto não daria acesso a sistemas que comprometeriam a segurança de dados do tribunal e, por este motivo, o delito cometido deveria ser enquadrado no artigo 116 da Lei 8.112/1990, que prevê como punição a suspensão por 30 dias. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) também propunha pena de suspensão.

Segundo os autos, o técnico de informática informou sua senha a um ex-servidor do tribunal para que este pudesse efetuar o registro de ponto eletrônico em seu lugar. O objetivo seria o de acumular horas extras, que seriam posteriormente trocadas por folgas. De acordo com a comissão de sindicância do STJ, a revelação da senha configurou falta grave, pois poderia expor a segurança de dados sigilosos do tribunal.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a maior dificuldade para implementar o princípio da proporcionalidade é o fato de que, por ser da área de informática, o computador do servidor poderia facilitar a obtenção de informações sigilosas. Para manter a demissão, o ministro considerou que a pena aplicada tem previsão legal e foi atribuída por meio de processo administrativo regular. Destacou, ainda, que para chegar a conclusão diversa seria necessário o exame e reavaliação de provas do processo administrativo, o que é incompatível com mandado de segurança.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=250998

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Processo administrativo não serve para condenar.

Ninguém pode ser condenado com base apenas em inquérito policial ou procedimento administrativo. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu servidor público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) condenado em primeira instância a dois anos e três meses de reclusão, em regime aberto, por inserir dados falsos no sistema da previdência. A sentença baseou-se apenas nas provas do processo administrativo disciplinar.

Segundo o relator, desembargador federal Hilton Queiroz, o Ministério Público Federal não trouxe aos autos provas indispensáveis capazes de contrariar as alegações do acusado no curso do processo. “Cabe ao Ministério Público provar o que alega, sendo inaceitável que alguém seja condenado apenas com base nos elementos do inquérito policial ou de quaisquer outros procedimentos administrativos prévios”, afirmou. Em seu entendimento, o depoimento das testemunhas, conforme os autos, “nada acrescentaram quanto à participação do réu nos fatos a ele atribuídos na denúncia”.

O Ministério Público Federal denunciou o servidor pela inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da Previdência Social, consistente em vínculos empregatícios inexistentes, com vistas a obter vantagem indevida para si, o que resultou na concessão irregular de benefício previdenciário e consequente prejuízo de R$ 19,4 mil para a autarquia previdenciária.

Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau para condenar o servidor à pena de dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O MPF e o servidor recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a sentença. O Ministério Público pediu a reforma da sentença para majorar a pena-base, já que, a despeito de não haver sentença condenatória transitada em julgado já existem contra o réu diversas condenações por crime da mesma espécie.

O servidor, por sua vez, pediu absolvição, alegando insuficiência de provas, visto que a condenação estaria fundamentada apenas nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar, que concluiu pela sua demissão, e no depoimento do segurado envolvido, violando seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Diz, ainda, que não foram apresentados pelo MPF elementos que comprovem que, de fato, foi ele quem inseriu as informações falseadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jul-26/condenacao-nao-basear-apenas-processo-administrativo

terça-feira, 4 de junho de 2013

Trote coloca 23 universitários na cadeia em Minas.

Em uma atitude inédita na história da universidade, estudantes veteranos que submeteram calouros a trote na federal de São João del-Rei (UFSJ) foram parar na cadeia, na cidade do Campo das Vertentes. Vinte e três universitários foram presos, acusados do crime de constrangimento ilegal. De acordo com a Polícia Militar, foram duas ocorrências. Na tarde de quarta-feira, sete alunos de zootecnia praticaram trote contra 16 colegas na Avenida Leite de Castro, no Bairro Fábricas. Eles amarraram barbantes nos pescoços dos novatos, que foram obrigados a pedir dinheiro em um semáforo. Além disso, as vítimas tiveram as cabeças raspadas, o corpo pintado de preto com uma mistura que continha óleo queimado, o rosto tingido de laranja e os dentes, de roxo. No fim da manhã do dia seguinte, a “brincadeira” foi repetida por veteranos do curso de engenharia elétrica, que só pouparam os jovens do uso do barbante. Nessa oportunidade, foram 16 os detidos pela Polícia Militar, acionada via telefone 190. A segunda investida foi praticada contra 28 recém-chegados, na Rua Frei Estevão, no Bairro Bonfim, nas imediações do câmpus da UFSJ. Entre as vítimas, três eram adolescentes emancipados pelos pais que se mudaram para estudar na cidade.

A “recepção” que marca o ingresso de calouros na instituição de ensino superior é considerada comum na cidade, mas passou a ser proibida não só dentro da UFSJ como em todo o município. A determinação partiu da Lei Municipal 4.779, vigente desde 3 de maio de 2012. “A sanção da lei ocorreu depois da entrada dos estudantes na universidade no ano passado e, por isso, não tivemos prisões. Mas neste ano, os veteranos foram para as ruas para praticar os trotes e precisamos aplicar a lei”, afirmou o comandante da 189ª Companhia da PM, capitão Sandro José Tavares. Segundo ele, a situação era humilhante e provocou indignação entre moradores. “A comunidade se revoltou. Nosso telefone não parava de tocar com denúncias”, disse. Além da tinta no corpo, os alunos mais velhos ainda passaram uma mistura com carne podre nos novatos.

Entre os veteranos havia homens e mulheres, com idade de 19 a 20 anos. Todos tiveram que assinar um termo circunstanciado de ocorrência e foram liberados depois de se comprometerem a comparecer frente ao juiz, em audiência ainda a ser marcada. Os suspeitos podem ser indiciados por constrangimento ilegal e, se condenados, perdem a condição de réus primários. “Isso é algo preocupante, porque eles podem ficar com a ficha suja, o que é ruim para qualquer pessoa”, diz o comandante. A punição para o crime, previsto no Código Penal, é de seis meses a dois anos de reclusão, condenação que se converte em prestação de serviços comunitários ou doação de cestas básicas.

PUNIÇÕES A reitoria da UFSJ acompanhou o segundo dia dos trotes e se reuniu com os alunos depois que eles foram liberados. No encontro, o pró-reitor de Ensino de Graduação, Marcelo Pereira de Andrade, frisou que a prática é proibida pela instituição. “A universidade é contrária a qualquer tipo de brincadeira leviana que coloque em risco a segurança física e moral dos alunos. Mas, infelizmente, na rua não temos autoridade”, afirma. Marcelo contou que os veteranos se mostraram arrependidos. No entanto, vão passar por avaliação do comitê de ética da instituição, que receberá a ocorrência policial na segunda-feira.

Durante a apuração do caso, o grupo vai pedir a instauração de sindicância, na qual os alunos terão direito de defesa. O relatório final do comitê vai indicar quais medidas podem ser aplicadas pela reitoria contra os envolvidos. O regulamento da universidade prevê advertência, suspensão ou exclusão do aluno. Os trabalhos devem ser concluídos no prazo de três meses. Enquanto isso, eles podem estudar normalmente.

Ao pró-reitor, os veteranos entregaram uma folha com assinaturas dos calouros, argumentando que nela os mais novos “consentiam” que o trote fosse feito. Mesmo assim, o pró-reitor repudiou os atos. “Lamentamos o ocorrido e nos preparamos para não ter esse tipo de conduta na universidade. Os garotos vão ter que responder, mas esse foi um ato infeliz e impensado”, disse. De acordo com Marcelo, a instituição trabalha com campanhas de acolhida para receber os alunos no primeiro período e ações de solidariedade já são praticadas com essa finalidade.

Uma das pessoas que presenciaram o trote foi a vendedora de seguros Juliane de Castro, de 20. Apesar de achar a cena normal, por ser recorrente na cidade, ela discorda da prática. “Se fosse comigo, eu não permitiria.” Ao descrever a situação dos alunos, Juliane disse que eles estavam completamente sujos e carregando papelões bem grandes com dizeres sobre o trote. Taís Viana, de 30, que é secretária de vendas, disse que chegou a ser abordada por um aluno que pedia dinheiro no semáforo. “Não sabia ao certo do que se tratava, mas imaginei que fosse trote da federal. A gente está bastante acostumado a ver isso aqui.”

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2013/05/25/interna_gerais,394671/trote-coloca-23-universitarios-na-cadeia-em-minas.shtml

sábado, 1 de junho de 2013

Pente-fino na folha mostra que mais de 3 mil servidores ganham acima do teto.

Auditoria sigilosa feita pelo TCU em 299 instituições federais revela que regra constitucional que veta o pagamento de salário superior ao de ministro do STF é ignorada; 90% dos rendimentos mais altos estão concentrados no Congresso.

Auditoria sigilosa, recém-aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 3.390 servidores públicos recebendo acima do teto do funcionalismo, 90% deles na Câmara e no Senado. A corte fez um pente-fino em fichas financeiras fornecidas por 299 órgãos e entidades da administração pública federal, analisando salários pagos a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas entre setembro de 2011 e agosto de 2012. Nesse período, os vencimentos além do previsto na Constituição somam R$ 107,6 milhões.

A despesa pode ser maior, considerando-se que, na fiscalização, não foi levado em conta o histórico mais amplo de pagamentos. O teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26.723 à época da fiscalização - o valor foi reajustado e passou para R$ 28.059 em janeiro deste ano.

Na lista dos supersalários, 91 receberam acima do teto por acumular empregos em órgãos de um mesmo poder. Mas a grossa maioria (3.314) foi remunerada por uma única instituição ou entidade federal. Nesse universo, 2,2 mil (68%) constam da folha salarial da Câmara e 714 (21,5%) integram a do Senado. Nas duas Casas, R$ 83,5 milhões foram pagos além do limite constitucional no período analisado, segundo a auditoria.

A auditoria também apontou servidores cujas remunerações extrapolam o limite no Ministério da Fazenda (45), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4.ª Região, no Rio Grande do Sul (35), no Superior Tribunal Militar (20) e no TRT da 1.ª Região, no Rio (19). Também foram identificados funcionários no Ministério do Planejamento (19), na Universidade Federal Fluminense UFF (16), no TRT da 8.ª Região, no Pará e Amapá (12), e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (11). "Outros órgãos", não descritos no relatório do TCU, têm mais 154 servidores em situação supostamente ilegal.

O tribunal pondera que a apuração é preliminar e, para a confirmação das irregularidades, cabe o encaminhamento de explicações pelos órgãos. Isso porque alguns pagamentos podem decorrer de decisões judiciais, divergências quanto ao cálculo do teto e eventuais falhas nas bases de dados fornecidas pelos departamentos de recursos humanos auditados.

Economia

Mas o TCU ressalta que, mantidos os apontamentos, a economia para o contribuinte pode chegar a R$ 428 milhões nos próximos quatro anos. Isso sem contar o possível ressarcimento de pagamentos irregulares. Em sessão sigilosa, no último dia 8, a corte aprovou decisão para que os órgãos envolvidos expliquem os valores em 45 dias, seguindo voto do relator, Aroldo Cedraz. A partir disso, poderá ser tomada decisão definitiva a respeito.

A apuração partiu de requerimento do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), aprovado na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara. Feita a análise, o tribunal enviou dados gerais à comissão e ao deputado, mas, embora solicitado, não forneceu ao parlamentar a íntegra do processo, com os nomes dos beneficiários dos pagamentos.

Os números de agora são bem mais altos que os apurados pelo TCU em fiscalizações anteriores. Em 2009 e 2010, o tribunal identificou 1,1 mil funcionários recebendo acima do teto na Câmara e 464 no Senado. Relatório da área técnica do tribunal propôs o ressarcimento não só de valores que extrapolaram o limite constitucional, mas de horas extras não trabalhadas e contribuições não debitadas nos últimos cinco anos, além de recursos pagos por jornadas de serviço não cumpridas e pensões ilegais.

Gaveta

Os processos entraram na pauta do TCU em novembro de 2012, mas não foram julgados. O relator, Raimundo Carreiro, os retirou de apreciação sob a justificativa de fazer ajustes em seu voto. Desde então, as auditorias continuam nos escaninhos do gabinete do ministro.

No caso do Senado, a auditoria que aponta irregularidades e propõe devolução de valores chegou às mãos de Carreiro em dezembro de 2011. Já o processo da Câmara está no gabinete dele desde abril de 2012.

Fonte: ESTADÃO - http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,pente-fino-na-folha-mostra-que-mais-de-3-mil-servidores-ganham-acima-do-teto,1037314,0.htm

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Visão do Correio :: Descredenciar era inevitável no ProUni.

A educação é importante demais para depender apenas do poder público. Trata-se de prioridade que deve ser assumida por toda a cidadania e, mais ainda, pelos agentes diretamente envolvidos no sistema de ensino do país. Por isso mesmo, programas que vêm tendo sucesso na inclusão de jovens pobres no ensino superior devem ser levados a sério.

É o caso do Programa Universidade para Todos (ProUni), que há pouco mais de sete anos concede bolsas integrais ou parciais em cursos de graduação em instituições particulares de ensino universitário a estudantes que tenham feito boas provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa, para a bolsa de 100% do curso, ou até três, para 50%.

O sucesso do ProUni é medido pelo número de estudantes beneficiados: 1,2 milhão de bolsas concedidas entre 2005 e o primeiro semestre de 2013. Com pouca burocracia, muita transparência e custo muito inferior ao da eventual ampliação da capacidade das universidades públicas, o ProUni tem ajudado a diminuir o dilema entre a carência de vagas nas instituições públicas e o alto custo das matrículas nas faculdades privadas.

Por isso mesmo, acerta o Ministério da Educação (MEC) ao cumprir o que determinam as regras em vigor desde o ano passado, quando as sociedades mantenedoras das faculdades particulares foram autorizadas a renegociar sua dívidas tributárias com a União, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições do Ensino Superior (Proies). Até 90% dessas dívidas puderam ser convertidas em ofertas de bolsas de estudo ao longo de 15 anos.

Como em toda concessão de vantagem tributária, ficou estabelecida a exigência de comprovação da concessão das bolsas no valor do benefício fiscal. É o mínimo que se espera quando se trata de dinheiro devido ao erário e que será pago em dação de mercadoria ou prestação de serviços, em vez de numerário.

A Secretaria de Ensino Superior do MEC publicou na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União o descredenciamento de 226 mantenedoras de nada menos do que 330 faculdades e centros universitários em todo o país, responsáveis pela concessão de 25% do total das bolsas. A maioria é de pequenas instituições, muitas delas localizadas em regiões em que é baixa a oferta de vagas no ensino superior, o que, certamente, vai causar impacto nos próximos semestres (os atuais bolsistas não serão afetados).

Mas lei é lei. Não há como permitir a continuidade do benefício a quem não cumpriu sua parte e, pior ainda, não levou a sério o papel que assumiu na construção do futuro dos jovens que recebeu como alunos. Não podem continuar dando certo, no Brasil, as apostas no descumprimento das obrigações da cidadania, sejam tributárias ou não.

Do MEC se espera, aliás, igual rigor na fiscalização da qualidade do ensino. Não é por serem bolsistas que esses jovens terão menos. Pelo contrário, ao aluno carente que quer estudar tem de ser dado o melhor, sob pena de descredenciamento ainda mais severo de programas e verbas públicas.

Fonte: Correio Braziliense - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/22/visao-do-correio-descredenciar-era-inevitavel-no-prouni/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

terça-feira, 14 de maio de 2013

Professor de Direito é condenado por improbidade.

Um professor efetivo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva, foi condenado por improbidade administrativa.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal, apesar de obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho na universidade, em dois turnos, o professor Arley Cesar Felipe exercia ao mesmo tempo outras atividades remuneradas, dando aulas em duas instituições de ensino privadas e atuando como advogado.

Para o MPF, o exercício dessas atividades, incompatível com a carga horária prevista no contrato de trabalho firmado com a universidade, violou a obrigatoriedade de dedicação exclusiva, o que tornou indevido o recebimento da gratificação extraordinária. Essa gratificação, a que fazem jus os professores que optam pelo regime exclusivo, aumenta em 50% o valor do salário básico e tem o objetivo de compensar o impedimento legal de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia julgou procedente a acusação e fez questão de ressaltar que os princípios norteadores da Administração Pública, entre eles, o da legalidade, moralidade e eficiência, “revelam a seriedade com que se deve tratar a coisa pública, fazendo emergir dois primados de observância obrigatória: 1. a supremacia do interesse público sobre o particular; 2. e a indisponibilidade do interesse público”.

Por isso, “o servidor público, seja qual for a esfera de sua atuação na Administração Pública, deve obediência absoluta aos princípios e primados de observância obrigatória, não podendo, na qualidade de servidor ou equiparado, obter proveito no seu interesse particular, bem como acarretar ou tentar ocasionar danos à Administração Pública, visando o seu interesse próprio”, afirma a sentença.

Para o o juiz, ao desrespeitar o regime de dedicação exclusiva e continuar recebendo a gratificação, o professor cometeu ato de improbidade administrativa, violando, além de princípios constitucionais, o artigo 14 do Decreto 94.664/87.

Segundo ele, ficou claro que o réu “obteve proveito patrimonial indevido com a sua conduta, configurando enriquecimento ilícito e sem justa causa, com claro prejuízo para a Instituição Federal de Ensino que pagou a gratificação pela dedicação exclusiva que não foi exercida”.

Por essa razão, condenou o professor a devolver todos os valores recebidos a título de gratificação durante todo o período em que ele exerceu outras atividades remuneradas. Mas negou o pedido do MPF de perda do cargo e pagamento de multa, sob o argumento de que a aplicação cumulativa de tais penalidades seria “excessiva”.

Recurso
Inconformado com essa parte da decisão, o Ministério Público Federal recorreu, alegando que a sentença, ao reduzir a ação de improbidade somente à finalidade reparadora do prejuízo causado aos cofres públicos, eliminou por completo a punição.

“A rigor, rejeitados os pedidos de aplicação de multa civil e de perda do cargo, não houve punição alguma, mas apenas o reconhecimento de que o enriquecimento ilícito deve ser desfeito. Na prática, não foi aplicado o artigo 12 da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa], mas apenas o art. 6º, que preconiza que, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os valores acrescidos ao seu patrimônio”, explica o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca.

Segundo ele, a conduta do professor “acabou prejudicando, por exemplo, a qualidade do aprendizado dos alunos e o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção científica” e se reveste de especial gravidade porque perdurou por muito tempo.

O próprio currículo lattes do réu demonstra a acumulação, ao longo dos anos, de diversas atividades acadêmicas em inúmeras instituições de ensino, além de dedicação intensa à advocacia.

De acordo com o recurso do MPF, não há, pois, “que se falar em esporádico descumprimento da regra que exige a dedicação exclusiva, mas em ilegalidade habitual e deliberada, que se estendeu por longo período e que significou primazia às atividades não concernentes à docência na Universidade Federal de Uberlândia”. Por isso, a sentença “é injusta e insuficiente”, e, ao se eximir de “aplicar penalidades mesmo diante de atos judicialmente reconhecidos como ímprobos, o Estado-juiz viola seu dever de proteção à probidade administrativa, resultando em total impunidade”.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O réu também pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mai-11/professor-condenado-improbidade-violar-dedicacao-exclusiva

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Após acordo, professores da UnB devolverão R$ 1,12 milhão à universidade.


 Quatro professores da Universidade de Brasília assinaram acordo com o Ministério Público Federal para devolução de R$ 1,12 milhão à instituição.

A UnB (Universidade de Brasília) estimou que esse foi o valor pago indevidamente aos docentes que, embora em regime de dedicação exclusiva, exerciam advocacia privada.

Os quatro professores integram o corpo docente da Faculdade de Direito da UnB e terão um desconto mensal de 30% no contracheque até o pagamento total da dívida. Uma cláusula do acordo prevê que, caso haja desligamento da universidade, a dívida deverá ser quitada em até seis meses.

De acordo com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o MPF, os professores Ana de Oliveira Frazão, Frederico Viegas de Lima, Othon de Azevedo Lopes e Susana Viegas de Lima pagarão, respectivamente, R$ 224.686,81, R$ 627.040,40, R$ 154.442,28 e R$ 114.275,51.

O documento assinado prevê ainda redução do regime de trabalho: agora, os docentes terão carga horária de 20 horas semanais, e não mais de 40 horas por semana. Para entrar em prática, o acordo precisa ainda ser homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata de processos envolvendo o patrimônio público.

O procurador da República que conduziu a investigação, Bruno Calabrich, pediu urgência na análise do caso.

DENÚNCIA

Em 2011, alunos da UnB procuraram o MPF e denunciaram o descumprimento do regime de dedicação exclusiva. A investigação do Ministério Público comprovou a irregularidade e, no mês passado, o acordo foi assinado com os professores, o procurador-geral da UnB e o reitor da instituição.

"Às vezes há a falsa compreensão de que dedicação exclusiva impediria apenas que o servidor tenha outra atividade pública. Isso é fato, não pode. Mas também não pode [um docente em dedicação exclusiva atuar como] advogado particular, um engenheiro que tem sua empresa de engenharia", disse Calabrich.

O procurador afirma não ter conhecimento de acordos como esse firmados anteriormente.

"O que se espera é que a universidade, em casos semelhantes, tome medidas necessárias para corrigir, alterando regime a que se submetem ou se for o caso, quando os professores de fato insistirem nessa irregularidade, em exonerar os professores." Segundo ele, uma outra investigação já está em curso no MPF envolvendo outros docentes da UnB.

HISTÓRICO

No ano passado, a Folha mostrou que auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) identificou ao menos 3.000 servidores de 19 universidades e institutos federais em situação trabalhista irregular.

Entre os problemas mais frequentes estavam o segundo emprego de professores contratados pelo regime de dedicação exclusiva e a acumulação de jornadas, com cargas horárias muito acima do considerado factível.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2013/05/1275250-apos-acordo-professores-da-unb-devolverao-r-112-milhao-a-universidade.shtml

domingo, 27 de janeiro de 2013

União poderá ser obrigada a divulgar na internet receitas e gastos com concursos.

A Câmara analisa proposta que obriga os órgãos e entidades da União a divulgar demonstrativo contábil de receitas e despesas em concursos públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4528/12, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).

Pela proposta, a divulgação deverá ser feita pela internet. Um regulamento do Executivo deverá determinar qual o prazo para publicação desses dados e por quanto tempo eles estarão disponíveis ao público.

“Apesar dos expressivos montantes de recursos envolvidos, os órgãos e entidades da administração pública não costumam divulgar demonstrativos que comprovem a efetiva aplicação da receita decorrente do pagamento das taxas de inscrição. Essas informações são de evidente interesse geral”, argumentou Campos.

Pena
De acordo com o PL 4528/12, a autoridade responsável pelo órgão ou pela entidade que descumprir a nova regra estará sujeita a penas previstas nos casos de improbidade administrativa (Lei 8429/92), como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Tramitação
O projeto, que foi apensando ao PL 3641/08, tramita em caráter conclusivo e passa pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/434434-UNIAO-PODERA-SER-OBRIGADA-A-DIVULGAR-NA-INTERNET-RECEITAS-E-GASTOS-COM-CONCURSOS.html

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Recadastramento.

Servidores públicos federais devem ficar atentos. O Ministério do Planejamento inicia no dia 1º de março o processo de atualização cadastral de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal que recebem seus proventos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Também serão recadastrados os anistiados políticos civis, de que trata a Lei 10.559/2002. O objetivo é atualizar os dados de todos os beneficiários de maneira simples.

Mês de aniversário

O recadastramento será padronizado, o que representa mais conforto e agilidade para os aposentados e pensionistas do Governo Federal. A estimativa do Ministério do Planejamento é recadastrar cerca de 710 mil pessoas. A atualização cadastral será feita de forma escalonada, no mês de aniversário do beneficiário, e começará em março. Nesse mês, os aniversariantes deverão comparecer a qualquer agência bancária em que forem correntista, desde que seja do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco de Brasília (BRB), localizadas em todo País.

Agências bancárias

Esses bancos deverão ser procurados também por aqueles que recebem seus proventos, pensões ou reparações econômicas por outros bancos. Ou seja, o recadastramento será feito em todas as agências BB, CEF e BRB. Para o recadastramento, é necessário levar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação) e CPF. Mais de seis mil agências bancárias, em todo País, estarão à disposição dos beneficiários para recadastramento.

Visita agendada

No caso de aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que tiverem impossibilitados de ir até uma dessas agências, por motivo justificado, basta agendar visita técnica. Isso pode ser feito pelo interessado ou qualquer outra pessoa à Central de Atendimento (Alô Segep), pelo telefone 08009782328 ou à unidade de Recursos Humanos do órgão que está vinculado.

Correspondência em casa

Os beneficiários receberão correspondência avisando da necessidade da atualização cadastral, que deverá ser feita no mês do seu aniversário. Caso a pessoa não faça o recadastramento nesse período, será expedida notificação para fazê-lo no prazo de até 30 dias contados do recebimento da nova correspondência. Quem estiver fora do País deverá apresentar declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil.

Pagamento suspenso

Os aposentados, pensionistas ou anistiados políticos civis que não realizarem a atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento suspenso. O restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão fica condicionado à efetivação da atualização cadastral.

Fonte: Jornal de Brasília -  http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/01/recadastramento.html

domingo, 13 de janeiro de 2013

União vai recadastrar 700 mil servidores federais inativos e pensionistas este ano.

O Ministério do Planejamento dará início, entre março e abril deste ano, ao recadastramento de cerca de 700 mil servidores aposentados e pensionistas. A atualização dos dados do funcionalismo vem sendo cogitada pelo governo desde 2009, mas nunca foi colocada em prática.

A convocação será feita de acordo com o mês de aniversário do servidor. A tendência é que os funcionários tenham que se apresentar no banco em que recebem o pagamento, mas isso ainda não está decidido. Caso o titular ou o pensionista não compareça no mês do aniversário, ele terá mais 30 dias para atualizar seus dados. Se faltar à segunda chamada, terá o benefício suspenso, e o pagamento será regularizado, com direito aos atrasados, após a atualização das informações cadastrais.

O procedimento não é novidade para os servidores de alguns órgãos, como os ministérios da Saúde e da Fazenda. Eles já se recadastram anualmente. No entanto, o censo não é adotado por todo o serviço público federal e, a partir de agora, as ações neste sentido ficarão concentradas no Planejamento.

Caso o funcionário não possa se recadastrar pessoalmente, poderá fazê-lo por meio de um procurador ou representante legal. A portaria que regulamenta o censo, publicada nesta terça-feira, também prevê a realização de visitas domiciliares para quem tem impossibilidade de locomoção.

Fonte: Djalma Oliveira - Jornal Extra - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/uniao-vai-recadastrar-700-mil-servidores-federais-inativos-pensionistas-este-ano-7236146.html

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Em resposta à operação da PF, Dilma apressa ficha limpa para servidores.

Decreto que regulamenta contratação em órgãos públicos está em desenvolvimento desde o início do ano, mas Planalto cobrou agilidade após denúncias de venda de pareceres técnicos.
O governo federal deve editar nos próximos dias o decreto que estabelece a "ficha limpa" na administração pública. O texto está sendo elaborado desde o início do ano, mas o Palácio do Planalto cobrou agilidade depois do escândalo de corrupção envolvendo servidores públicos federais infiltrados numa organização criminosa que vendia pareceres técnicos, investigados na Operação Porto Seguro. O texto final, após longas discussões entre os órgãos envolvidos, está na Casa Civil para subsidiar a decisão da presidente Dilma Rousseff.

Deflagrada há dez dias pela Polícia Federal, a Porto Seguro acendeu novo alerta no governo sobre a participação de servidores em esquemas de corrupção. Os principais integrantes da quadrilha ocupavam cargos na administração pública. Entres eles os irmãos Paulo e Rubens Vieira, que estavam na diretoria de agências reguladoras, e Rosemary Noronha, que era chefe de gabinete da Presidência em São Paulo.

Outros citados no inquérito também estavam no governo e já tinham histórico de problemas, como o ex-advogado-adjunto da União, José Weber Holanda, exonerado em 2003 da Procuradoria-Geral por suspeitas de irregularidades, e Mauro Hauschild, demitido em outubro da presidência do INSS.

O decreto vai regulamentar as hipóteses de impedimento para posse e exercício de cargos públicos. As regras deverão ser aplicadas para funções comissionadas e membros de conselho ou órgão colegiado. Hoje são mais de 22 mil cargos disponíveis para livre nomeação dos gestores.

Como o Estado mostrou nesse domingo, 2, Dilma também quer blindar as agências reguladoras de interferências políticas e evitar que fiquem à mercê de interesses particulares. A presidente quer profissionalizar autarquias e filtrar a escolha dos diretores.

A nova legislação deve seguir os moldes de outras adotadas em âmbito estadual, após o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. Não poderão assumir cargos públicos pessoas que foram privadas de direitos políticos, que perderam mandato, que foram condenadas pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico ou político em decisão transitada em julgada, além de condenados por crimes contra o sistema financeiro, tráfico de drogas, contra a vida e dignidade sexual, entre outros.

Anticorrupção. A medida faz parte de um esforço de Dilma de imprimir uma marca de governo anticorrupção. Neste ano, entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação. Em novembro, na 15.ª Conferência Internacional Anticorrupção, a presidente afirmou que prevenção e combate à corrupção são prática de Estado. "Nosso governo oferece amplo respaldo aos órgãos de controle na fiscalização, investigação e na punição da corrupção e de todos os malfeitos", disse.

Coordenada pela Controladoria-Geral da União, a nova norma foi elaborada por integrantes do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União (AGU). No domingo, é comemorado o Dia Internacional contra a Corrupção. Integrantes do governo defendem, como reação política ao desgaste provocado pela Porto Seguro, a publicação do decreto perto dessa data.

A CGU deve criar uma equipe responsável por monitorar o cumprimento do decreto. Os funcionários terão de apresentar documentos que comprovem que não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração penal civil ou administrativa nas situações descritas no texto legal.

Estatísticas da PF mostram que só em 2012 75 agentes públicos foram presos em operações. Já o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que reúne penalidades aplicadas pelo Poder Executivo, mostram que 3.207 expulsões foram aplicadas a 2.552 servidores civis, efetivos ou não, desde 2005.

Fonte: Alana Rizzo, de O Estado de S. Paulo - http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,em-resposta-a-operacao-da-pf-dilma-apressa-ficha-limpa-para-servidores,968293,0.htm

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Servidores fiscalizados por vizinhos.

Cidadãos passam a denunciar à CGU funcionários públicos que levam vida luxuosa e incompatível com a renda. Ação se tornou possível após a divulgação dos contracheques de quem trabalha para o Estado

A Lei de Acesso à Informação, que obriga os órgãos públicos a divulgar na internet o salário dos servidores nominalmente, começa a apresentar resultados positivos na fiscalização do quadro funcional. Com a possibilidade de colegas de serviço e vizinhos ou parentes acessarem as remunerações, a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Poder Executivo federal responsável pela disponibilização do contracheque de quase 1 milhão de funcionários no Portal da Transparência, já recebe denúncias que apontam enriquecimento ilícito de agentes públicos.

São salários incompatíveis com a vida regada a viagens, carros e casas de luxo. Com isso, caem por terra as críticas, principalmente feitas pelos próprios servidores, de que a divulgação nominal dos vencimentos apenas invade a vida privada e não resulta em qualquer benefício à sociedade.

Revoltados com a vida que tais servidores levam em relação ao salário que recebem, os cidadãos encaminharam as denúncias à CGU e esperam, agora, as investigações do setor de inteligência da Controladoria para a comprovação do crescimento patrimonial indevido.

Em um delas, um servidor que ganha R$ 5 mil chama a atenção por ter uma coleção de armas, motos e obras de arte de alto valor. Em outro caso que chegou à CGU, um funcionário com salário de R$ 6 mil faz frequentes viagens ao exterior e mora em uma casa confortável em um bairro de classe média alta. Alguns dos servidores denunciados trabalham no setor de licitações de órgão federal, mas, como a investigação corre em sigilo, os nomes não são divulgados.

Para o ministro da CGU, Jorge Hage, a colaboração do cidadão ajuda porque amplia a capacidade do órgão de identificar situações de incompatibilidade. “É óbvio que nossos auditores sozinhos não podem acompanhar eventuais sinais exteriores de riqueza de cada um desses quase 1 milhão de servidores.” Segundo ele, é preciso apurar com rigor cada caso. Mesmo porque, nem todas as denúncias são procedentes.

Hage lembra que as maiores dificuldades de apuração residem no fato de que muitos investigados não colocam os bens no próprio nome, ou transferem recursos para contas no exterior, o que torna difícil o rastreamento do dinheiro. “Além disso, o procedimento de afastamento do sigilo bancário exige que se tenha elementos suficientes para que a autoridade judicial se convença em concedê-lo. No caso do sigilo fiscal, a CGU consegue os dados do servidor, mas não tem acesso aos dos parentes. Novamente, para obter esses dados, seria necessário autorização judicial”, explica Hage.

Sindicâncias

Nos últimos oito anos, a CGU instaurou 125 sindicâncias para apurar enriquecimentos ilícitos por parte de servidores federais, sendo que 103 foram concluídas. Sessenta e seis foram arquivadas, 13 encaminhadas para julgamento e 24 tiveram procedimento administrativo disciplinar. Dos 12 concluídos, cinco servidores foram demitidos e sete, inocentados. Atualmente, 22 investigações estão em curso na CGU.

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, acredita que a administração pública ainda enfrenta problemas burocráticos para investigar e punir casos de irregularidades cometidas por servidores. Segundo ele, era de se esperar mais punições diante de tantos escândalos que surgem no país. “As dificuldades já começam na própria montagem da comissão que apura administrativamente um caso de ilegalidade num órgão público. São raros os funcionários que querem participar. Eles não ganham gratificação por isso e ainda se desgastam com os colegas. Assim, o próprio processo já nasce com vícios e brechas.”

"É óbvio que nossos auditores sozinhos não podem acompanhar eventuais sinais exteriores de riqueza de cada um desses quase 1 milhão de servidores”
Jorge Hage, ministro da CGU, defensor da colaboração do cidadão para ajudar a identificar irregularidades no serviço público

O caminho da denúncia

A denúncia pode ser anônima. É necessário somente a descrição mínima dos fatos que indicam o enriquecimento ilícito do servidor.

Caso o cidadão desconfie da evolução patrimonial incompatível com a renda de um servidor público, ele pode fazer a denúncia à própria Controladoria-Geral da União, no site www.cgu.gov.br ou por meio de correspondência encaminhada ao endereço do órgão em Brasília (SAS, Qd. 01, Bl. A, Ed. Darcy Ribeiro, Brasília/DF; CEP 70.070-905) ou ainda em uma das unidades regionais da CGU nos estados.

A denúncia é encaminhada à área responsável, que adota as medidas necessárias para esclarecer a suposta irregularidade, com a análise da documentação eventualmente encaminhada e dos fatos descritos. As suspeitas apontadas podem ser analisadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas.

A Corregedoria-Geral da União também pode abrir um procedimento de sindicância patrimonial. O objetivo é obter mais informações que corroborem o enriquecimento ilícito do agente público.

» Havendo provas suficientes, é aberto o devido Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor, que pode ser demitido, já que o enriquecimento ilícito é considerado um ato de improbidade administrativa.

Fonte: Leandro Kleber - Correio Braziliense - 18/11/2012 - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2012/11/servidores-fiscalizados-por-vizinhos.html

terça-feira, 24 de abril de 2012

Punição dos servidores.

A comissão de juristas que discute no Senado a reforma do Código Penal aprovou uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão. Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a punição máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.

Contra abusos

A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais, promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente.

Conselho de Rosalba O Conselho Político que a governadora Rosalba Ciarlini deve formar, semelhante ao que se reúne em torno da presidenta Dilma Rousseff, terá a participação de algumas das principais lideranças dos partidos que integram a base aliada. Estarão neste Conselho Político da governadora, que terá caráter consultivo, o presidente estadual do PMDB, Henrique Eduardo Alves, o ministro Garibaldi Filho; o presidente do PR no RN, João Maia; o presidente do DEM, senador José Agripino; e o presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta (PMN).

Possibildidade de substituição Circulam com cada vez mais frequência comentários segundo os quais haverá mudança no secretariado estadual. Essas informações sinalizam que passaria a integrar a administração alguém com experiência anterior no primeiro escalão e trânsito entre políticos, empresários e até no meio acadêmico.

Presidência da CPI

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) aguarda a indicação, pelo PT na Câmara, de um nome para a relatoria da chamada CPMI do Cachoeira a fim de traçar um plano de trabalho. Vital foi escolhido pelo PMDB no Senado para ser o presidente da comissão. Ele aceitou o convite feito oficialmente pelo partido. Segundo o senador, a instalação oficial da comissão e a escolha do relator serão fundamentais para a definição dos primeiros passos da investigação parlamentar. "Eu fui indicado pelo partido, mas ainda preciso ser eleito pela comissão. Eu estou recolhendo os nomes, a composição final será na terça-feira [24]. Meu ponto de partida será a escolha do relator. Vou discutir com ele o modelo de formatação [do trabalho]. Aí vamos definir o roteiro", disse.

Investigações na CPI

A finalidade da nova CPI é investigar as relações do empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira - preso por suspeita de explorar jogos ilegais - com parlamentares, agentes públicos, empresas privadas e autoridades. A ementa de criação da CPMI é "ampla" por incluir como base de investigação as operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal. As duas operações tratam da máfia de jogos ilegais, como o do bicho e caça-níqueis, da qual Cachoeira é acusado de ser o controlador.

Ficha limpa

A Câmara de Natal terá uma audiência nesta segunda-feira para discutir o "o Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal e o Combate à Corrupção". O debate foi proposto pelo autor do projeto, o vereador George Câmara (PCdoB) e vai começar às 14h30. Foram convidados representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo, OAB, Ministério Público, estudantes e professores das faculdades de Direito.

Ausência de questionamentos A indicação do advogado potiguar Emmanoel Campelo para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, na última quarta-feira, por 15 votos favoráveis e apenas um contrário. O que mais surpreendeu não foi o placar da votação, mas sim a ausência de questionamentos dos senadores sobre o fato, revelado em reportagem de O Estado de S. Paulo en março, de que Campelo é formalmente o defensor do pai, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, em um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a nomeação de um servidor fantasma.

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/punicao-dos-servidores/218355

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Expulsões de servidores batem recorde no primeiro ano do governo Dilma.

O primeiro ano de gestão da presidente Dilma Rousseff registrou recorde no número de expulsões de servidores em decorrência de irregularidades, segundo informou nesta sexta-feira (6) a CGU (Controladoria-Geral da União).

Em 2011, foram registrados 564 casos de expulsões, ou seja, 1,54 exonerações por dia. O número representa aumento de 8,25% em relação a 2010, quando 521 servidores foram expulsos da administração federal.

A grande maioria (433) das expulsões realizadas no ano passado esteve relacionada a demissões de cargo efetivo. Foram registrados ainda 57 destituições de cargo em comissão e outras 38 cassações de aposentadoria.
Balanço

Desde 2003, 3.533 servidores federais sofreram punições desta natureza, sendo 3.013 demissões, 304 destituições de cargos comissionados e 216 cassações de aposentadorias.

O valimento do cargo para obtenção de vantagens foi o motivo da maior parte das expulsões (1.887 casos), representando 31,7% do total. Na sequência aparece a improbidade administrativa, com 1.133 casos (19,0%), e a propina, com 325 ocorrências (5,5%).

Embora a grande maioria (56,2%) dos casos de expulsão esteja relacionada à prática de corrupção, há casos vinculados a outros problemas: 511 servidores (8,6%) foram expulsos por abandono do cargo e 288 (4,8%), por desídia (preguiça, desleixo). Outras 1.816 expulsões (30,5% dos casos) foram classificados como "outros motivos".

A soma, conforme explica o CGU, ultrapassa o total de 3.533 expulsões registradas no período porque há casos em que os desligamentos se baseiam em mais de um motivo.

Fonte: Do UOL, em São Paulo - http://noticias.uol.com.br/politica/2012/01/06/expulsoes-de-servidores-batem-recorde-no-primeiro-ano-do-governo-dilma.jhtm

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Chance de servidor ser condenado por corrupção é de 3%, diz estudo.

Pesquisadores analisaram demissões no governo federal entre 1993 e 2005. Dentre 441 dispensados por suspeita de corrupção, 14 foram condenados.

Um estudo de dois pesquisadores do Instituto de Direito Público (IDP), de Brasília, aponta que é de 3% a probabilidade de um servidor público vir a ser condenado por crime de corrupção no Brasil.

Intitulado "Corrupção e Judiciário: a (in)eficácia do sistema judicial no combate à corrupção", o estudo foi publicado na edição de novembro da revista norte-americana "Law and Business Review of the America".

Os pesquisadores Carlos Higino e Ivo Gico Júnior analisaram a trajetória de 687 servidores demitidos em 25 ministérios e na Presidência da República no período de 1993 a 2005. Desses, 441 foram dispensados após responderem a processo administrativo interno por suspeita de corrupção ou irregularidades ligadas a esse crime.

Dentre os 441, foram denunciados à Justiça 224 servidores, dos quais 150 passaram a responder ação penal por corrupção.

Dos 150 processados criminalmente, 45 tiveram condenação em alguma instância e, ao final do processo, 14 foram condenados em definitivo, isto é, após esgotadas as possibilidades de recurso.

O coordenador da pesquisa e secretário de Transparência e Controle do governo do Distrito Federal, Carlos Higino, afirmou que o objetivo era retratar em números "uma realidade que o senso comum já confirmava”.

Ele conta que a expectativa inicial era encontrar um número maior de condenações em razão de o levantamento ter sido feito em uma amostra formada apenas por servidores demitidos em processos administrativos, ou seja, que já tinham sido responsabilizados em algum nível.

"Isso é assustador. As pessoas vêem que os corruptos não são punidos por seus crimes. A gente esperava que fosse grande o número de condenações porque são casos em que há provas muitos fortes. Mas não há condenação, mesmo havendo a elevadíssima certeza da prática da corrupção”, disse Higino.

Ineficiência
A principal conclusão dos pesquisadores é que a ineficiência da Justiça e a sensação de impunidade são um “grande incentivo” à corrupção no Brasil.

“A evidência empírica permite indicar que a certeza de ser processado pode produzir um forte efeito de dissuasão, assim como a severidade da punição, quando as pessoas são realmente processadas”, afirmou a pesquisa.

Apesar de não fazer parte dos objetivos do levantamento, o coordenador aponta como uma das principais causas da baixa efetividade da Justiça a demora nos processos que tratam de corrupção.

“Grande parte dos problemas está no processo, que é muito demorado, lento ineficaz. O sistema judicial brasileiro não está preparado para combater a corrupção. Os processos não chegam a cabo, os acusados não são presos ou não têm que devolver o dinheiro”, avaliou.

Sistema judicial favorece, diz PGR
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também admitiu as dificuldades da Justiça em efetivar as penas nos casos de corrupção. Para ele, o excesso de recursos permitidos pelo sistema judicial brasileiro favorece a impunidade.

“Um sistema com recursos infindáveis – sempre cabe mais um recurso – acaba prolongando de tal forma a ação penal que, quando se chega – e por muitas vezes não se chega – a uma decisão definitiva, a prescrição já se consumou. Pesquisas desse tipo são importantes para provocar até um choque nas instituições que precisam trabalhar muito para mudar isso”, disse Gurgel.

De acordo com o procurador, é preciso melhorar a comunicação entre as instituições de controle e os órgãos do governo. Segundo ele, em alguns casos o processo administrativo que identifica a irregularidade não chega ao conhecimento do Ministério Público.

“É um complexo de causas que leva a isso. Nosso sistema processual, essa deficiência de comunicação entre as instituições do Estado e há também uma resistência ao processo neste tipo de caso [corrupção]. As dificuldades são maiores do que no caso de um batedor de carteira”, afirmou.

Fonte: Débora Santos Do G1, em Brasília - http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/12/chance-de-servidor-ser-condenado-por-corrupcao-e-de-3-diz-estudo.html

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Golpe de R$4 milhões deixa funcionários públicos sem salários.

Servidores de ministério e do Senado são vítimas de esquema que promete suspender parcelas de empréstimos consignados com apoio de liminares.

Um esquema de fraude que se apoia no Judiciário e em instituições financeiras
atua em plena Esplanada dos Ministérios e já tirou cerca de R$4 milhões de funcionários públicos do Senado Federal e da Aeronáutica. Essa é a estimativa das vítimas que foram seduzidas por práticas nada convencionais de refinanciamento de débitos e acabaram sem salário. Alguns estão há três meses sem receber e se uniram para brigar na Justiça para ter os vencimentos de volta.

Vendedores de crédito, conhecidos como "pastinhas", circulam nos corredores das duas instituições com a promessa de suspender a cobrança de parcelas de empréstimo consignado que estão em curso, para que novos sejam feitos. Eles têm parceria com um homem que se apresenta como advogado, mas não tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil: Abraão de Queiroz Garcia, que teria um escritório em Natal, consegue, sempre com um mesmo juiz de Teresina (PI), liminares para que os empréstimos deixem de ser cobrados.

A partir daí, os funcionários relatam que eram coagidos por ele e por outro "consultor", chamado Marcelo Tagliaferro, para pegar novos financiamentos no total da margem consignável, ou seja, o máximo possível. Isso porque a comissão cobrada é de 35% do valor financiado. Para uma fonte do Ministério Público, além de estelionato, é agiotagem.

Vítima diz que chegou a "pegar quase R$900 mil"

A partir daí, acontece o que, nos tribunais, é conhecido como a "mágica travada". Mesmo com restrição judicial, eles vêm conseguindo os financiamentos. Uma das vítimas chegou a "pegar quase R$900 mil": o limite possível para uma aposentada do Senado.

- Eu disse: mas como? Saiu até na margem (documento emitido pelo empregador):  restrição judicial. E eles fizeram assim mesmo - afirmou outra funcionária. Essa servidora tem um dos cargos mais simples do Senado. Trabalha na portaria e, mesmo assim, ganha quase R$25 mil de benefícios acumulados em quase 40 anos na instituição. Ela fechou um negócio com o vendedor José Alexandre, marido de uma colega.

Ela entrou em depressão assim que depositou R$127 mil na conta do advogado em duas parcelas. Uma delas de R$70 mil. Segundo a servidora, se não pagasse essas parcelas, ficaria com o nome sujo como inadimplente.

- Caiu o dinheiro lá, eles ficam atrás da gente, ameaçando e tudo. Querem dinheiro de qualquer jeito - disse ela.

Vendedor: servidores não foram forçados.

As vítimas pediram para seus nomes não serem revelados, temendo represália. Assim que o servidor toma o dinheiro emprestado, os bancos conseguem derrubar as liminares e todos os antigos empréstimos voltam a ser cobrados. O salário chega a ser insuficiente. No caso da porteira, o contracheque vem zerado.

- É extorsão. O golpe está aí: o de iludir as pessoas. Eles abandonaram todos, porque prometeram entrar com questionamento (dos juros extorsivos dos primeiros empréstimos) e não entraram. Venderam ilusão, porque eles não negociaram com os bancos.

O vendedor José Alexandre negou que atue com o "advogado" Abraão e disse que ele
apenas vende os empréstimos e vive da sua comissão. Afirmou que os clientes não são crianças nem foram forçados a qualquer coisa.

- Quem dá a liminar não sou eu - afirmou Alexandre.

Santander informa desconhecer irregularidade Os empréstimos - conhecidos até agora - eram dados pelo banco Santander, via Credisete. Procurado, o Santander informou que adota procedimentos rigorosos para a concessão de crédito e desconhece qualquer irregularidade ou fatos que possam
desvirtuar a utilização dos recursos.

A Credisete não respondeu às perguntas enviadas. Já a Febraban afirma que não se pronuncia em caso de denúncia contra um único banco. A advocacia do Senado Federal emitiu um parecer no qual disse que era evidente que os funcionários agiram de "má-fé". E orientou a Casa a descontar tudo o que foi negociado, por mais que ultrapassasse o limite de 30% previsto na lei. O Banco Central e o Ministério do Trabalho informaram que não cabe a eles opinar sobre o assunto.

Já o "advogado" Abraão desapareceu.


Fonte: Autor(es): Gabriela Valente - O Globo - 02/10/2011 - 
http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/10/2/golpe-de-r-4-milhoes-deixa-funcionarios-publicos-sem-salarios/?searchterm=servidor

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Ficha Limpa pode ser exigida também para funcionários públicos.

A exigência de Ficha Limpa para ocupação de cargo público, efetivo ou comissionado pode ser discutida nesta quarta-feira (28), às 10h, no plenário 3, da ala Alexandre Costa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na pauta da comissão está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2010, do ex-senador Roberto Cavalcanti, que acrescenta ao artigo 37 da Constituição Federal novo requisito para investidura em cargo público.

Entre as exigências previstas na Constituição já estão certidões criminais negativas emitidas pela justiça comum e federal; cumprimento das obrigações eleitorais e cumprimento das obrigações militares, no caso dos homens.

A PEC 30/10 inclui a não condenação em processo criminal transitado em julgado ou por sentença proferida por órgão colegiado pela prática dos crimes definidos em lei.

A intenção do ex-senador e dos demais parlamentares que assinaram a proposição era estender aos servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados, as novas exigências criadas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), é favorável à iniciativa. Segundo ele, a proposta tem "como grande beneficiária a população brasileira, que terá a garantia constitucional de que os servidores públicos passarão por filtros cada vez mais rigorosos". O relator apresentou ainda quatro emendas de redação ao texto.

Fonte: Seg, 26 de Setembro de 2011 - 11:49h - http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/18484-ficha-limpa-pode-ser-exigida-tambem-para-funcionarios-publicos
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