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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Autonomia plena para universidades e institutos federais.

Professor da Universidade de Brasília (UnB) e diretor da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes - Proifes.


Os reitores das universidades federais devem concluir nos próximos dias, e entregar à presidente Dilma, proposta de regulamentação da autonomia das universidades, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. É a segunda tentativa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), depois da aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996. O que é uma necessidade dos gestores das instituições federais é também para nós professores e pesquisadores.

A Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes-Federação) nasceu na mesma época que se tentou discutir uma lei para regular a autonomia das universidades no início do governo Lula (PL nº 7.200/2006), que foi arquivado em 2011, sendo motivo principal a amplidão de situações de modalidades e de vínculos das instituições superiores de ensino que eram nele tratados. Há outros projetos tramitando no Congresso Nacional sobre autonomia.

O surgimento do Proifes deu-se exatamente na compreensão de parte do movimento docente que entende que o artigo 207 da Constituição Federal não é autoaplicável. O artigo 54 da LDB define claramente que as universidades mantidas pelo poder público terão regime jurídico especial.

A situação do ensino, da pesquisa e da extensão, elementos indissociáveis da carreira docente, tem tido as mais diversas dificuldades para se concretizar. A principal delas parte do próprio Estado e da extensão de normas e regulamentos produzidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público da União (MPU). A complexidade do dia a dia da universidade não se realiza, literalmente, sem um comando de um desses órgãos. Não que sejamos contra o controle por eles exercido, mas há total tolhimento do exercício da autonomia que se vincula a ditames exteriores ao mundo acadêmico, muitos dos quais não são entendidos por esses órgãos.


A primeira desvinculação deu-se com a perda das procuradorias próprias por parte das universidades. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, quando na AGU — Medida Provisória nº 2.180-35/2001 —, vinculou os procuradores à Advocacia-Geral. As universidades convivem com um órgão externo que opina sobre temas que não são, na maioria das vezes, afeitos à sua formação. Foi o caso da recente reestruturação da carreira docente, em que os procuradores opinaram contra a contratação de doutores pelas universidades. A interpretação sistemática da Lei nº 12.772/2012 apontava em direção diversa.

Outro fator que contribui para as dificuldades no sistema federal de ensino é a adoção da Lei nº 8.666/93 — processual. Ela se aplica aos meios, não aos fins. Muitas das aquisições nas universidades vinculam-se aos fins, nos quais a técnica não pode ser aplicada. Muitos dos nossos colegas estão sendo constrangidos pelos órgãos de controle, porque, no exercício dos seus atos administrativos, vislumbraram as finalidades do projeto, ou as utilidades das aquisições, que é exatamente o que deveria nortear qualquer sistema de compras, não apenas os seus meios.

Foi por isso que o Proifes decidiu, nas suas instâncias, apresentar um anteprojeto de lei para debater com a sociedade a autonomia das Ifes, que está disponível na sua página na internet. As duas questões citadas acima são objeto dessa proposta. Uma procuradoria própria nos moldes da que tem o Banco Central e um regulamento de compras próprio. Se o Sistema S, que recebe recursos públicos, tem regulamento próprio de compras, por que as universidades e os institutos federais não podem ter um? Para exercer o controle social das Ifes, propomos a criação de um Conselho Interuniversirário Federal, com representação dos poderes Executivo e Legislativo, das entidades representativas dos gestores e dos docentes, pois não somos contra o controle, nem achamos que autonomia é soberania.

Inspiramo-nos em Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro, que dedicaram boa parte da vida a construir a universidade brasileira. Anísio Teixeira, no discurso que fez na criação da Universidade do Distrito Federal, de 1935, que serviu de base para a criação da UnB, afirmava que a universidade é a reunião dos que sabem e dos que desejam aprender; e está exatamente nessa junção a construção de uma cultura — e a história dessa cultura está na base de formação do seu povo. A construção dessa identidade só pode ser feita com plena autonomia das universidades brasileiras.

Fonte: Autor(es): Eduardo Rolim de Oliveira e Remi Castioni
Correio Braziliense - Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e presidente da Federação de Sindicatos de Professores das Ifes - Proifes -  http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2014/1/24/autonomia-plena-para-universidades-e-institutos-federais/

terça-feira, 30 de abril de 2013

A farra das seleções para cadastro reserva.


Falta de legislação nacional faz com que muitos aprovados nunca sejam chamados.

Concursos para cadastro reserva podem ser meros caça-níqueis dos realizadores dos processos seletivos, na opinião de especialistas. Desde 2011, foram lançados 45 certames para órgãos federais sem número específico de vagas disponíveis ou qualquer compromisso de contratação. “Esses são os mais suspeitos”, avalia Alexandre Crispi, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). “Essa prática é inadmissível. É preciso estipular o número real de candidatos a serem chamados”, defende.

Algumas instituições costumam convocar mais candidatos do que o total de vagas efetivas, caso do Ministério Público da União (MPU). Mas mesmo lá, no último concurso, houve reclamações generalizadas de pessoas que estavam no cadastro reserva e reivindicavam o direito de serem contratadas para os postos ocupados por profissionais terceirizados. 

A maioria dos concursos para formação de listas tem servido mais para engordar os bolsos das empresas organizadoras do certame, que avançam cada vez mais nesse mercado. De acordo com dados da Anpac, o total de bancas examinadoras saltou de 20, em 2004, para mais de 200, em apenas uma década. “Essa prática é uma das maiores injustiças que este país comete. O concursando paga uma taxa de inscrição, estuda, e depois não é chamado”, critica a diretora executiva da entidade, Maria Thereza Sombra.

O presidente da Vestcon, Ernani Pimentel, também condena essa prática sem compromisso de contratação. “Não faz sentido fazer o concurso se não há vaga a oferecer. É um desrespeito ao direito do cidadão”, enfatiza. 

A gerente executiva da área de gestão de pessoas do Banco do Brasil, Ana Cristina Rosa Garcia, entretanto, assegura que a prática é vantajosa para a instituição. “O cadastro ajuda uma empresa de alta rotatividade. Nossa movimentação interna, de transferência e de saída de servidores, é muito grande e diária”, explica ela, que tem de administrar cerca de 117 mil pessoas. A assessoria de imprensa do BB informa que, na última seleção, feita no ano passado, 2.558 candidatos foram classificados, dos quais 274 já foram convocados. “Se eu estipulo o número de vagas, teria de chamar poucos candidatos e abrir concursos de seis em seis meses”, diz Ana Cristina. Para ela, esse processo é mais democrático. “Uma pessoa que não ficou tão bem classificada pode ter esperanças de ser chamada”, diz. 

Judiciário
O tema gera polêmica entre os concursandos, que muitas vezes recorrem ao judiciário para tentar garantir a contratação nas vagas ocupadas por terceirizados. Na falta de uma regulamentação nacional para os concursos públicos, os conflitos são decididos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O consultor jurídico Max Kolbe, professor de direito constitucional da Vestconcursos, orienta que os primeiros colocados nos certames têm o direito de serem nomeados e devem substituir os não concursados que exerçam a mesma função prevista em edital. 

Hoje, apenas o estado da Paraíba, o município do Rio de Janeiro e o Distrito Federal possuem legislação voltada para os interesses dos concursandos no país. A última a entrar em vigor, a Lei Geral dos Concursos Públicos do DF, proíbe processo seletivo só para o cadastro reserva. O deputado distrital Israel Batista (PEN) acredita que essa nova lei é um exemplo para o resto do país. Na avaliação do parlamentar, ainda falta transparência por parte do setor público. “Não é possível que um órgão não tenha uma estatística de quantos servidores saem, falecem, ou migram para outros locais”, afirma o parlamentar. Ele acredita que o meio para acabar com as seleções para formação de cadastro reserva é obrigar o setor público a se planejar melhor e nomear todos os aprovados. “Isso impediria os órgãos de abrir mais vagas do que necessita”, completa. 

Novas regras
Duas propostas de regulamentação nacional dos concursos públicos tramitam no Congresso Nacional: o Projeto de Lei (PLS) 74/2010 e o PLS 369/2008. O primeiro, busca estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concursandos. O segundo, proíbe 
a realização de processos seletivos exclusivamente para a preenchimento de cadastro reserva.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ultimasnoticias_geral/33,104,33,112/2013/04/29/Selecao_Interna,363135/a-farra-das-selecoes-para-cadastro-reserva.shtml

segunda-feira, 4 de março de 2013

Congresso vota amanhã fim do impasse jurídico para reajustar salários de servidores.

Servidores públicos da União aguardam para esta terça-feira o fim do impasse jurídico criado em torno do pagamento do reajuste salarial que beneficia, a partir de janeiro deste ano, funcionários civis e militares, ativos e inativos, além de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e a Procuradoria-Geral da República. Apesar de votado e aprovado pelo Congresso, o reajuste não tem amparo legal para ser pago já que o Orçamento de 2013 não foi aprovado até hoje pelo Congresso Nacional.

Para resolver a questão, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) apresentou um susbstitutivo ao projeto de lei do Executivo que prevê o reajuste. Com o susbstitutivo do senador, o impasse jurídico é resolvido. Essa matéria está pautada para ser votada nesta terça-feira, a partir das 14h30, durante reunião da Comissão Mista do Orçamento. Depois de passar pela Comissão de Orçamento, o texto ainda precisa ser votado no plenário do Congresso para amparar legalmente os reajustes.

Entenda o caso

A Câmara e o Senado aprovaram no ano passado dez projetos de reajustes salariais negociados pelo Executivo com servidores. Os recursos para viabilizar os aumentos foram colocados em um anexo específico da proposta orçamentária e deveriam ser liberados a partir do contracheque de janeiro, após a sanção do novo Orçamento. A não aprovação da proposta orçamentária pelo Congresso, porém, criou um impasse jurídico sobre a legalidade de conceder o aumento.

O Executivo e o Ministério Público da União (MPU) decidiram pagar mesmo sem a lei orçamentária estar em vigor. Os demais poderes resolveram aguardar a sanção da lei. O substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares resolve a questão ao autorizar a utilização dos recursos constantes do anexo da proposta orçamentária direcionados para as dez leis salariais.

Com o susbtitutivo, o reajuste salarial aos servidores públicos poderá ser pago normalmente, reatroativo a 1º de janeiro deste ano, pelos órgãos públicos, mesmo que a lei orçamentária ainda não esteja em vigor.


Depois de passar pela Comissão de Orçamento, o texto ainda precisa ser votado no Plenário do Congresso.

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/03/04/interna_politica,354466/congresso-pauta-para-amanha-ffim-do-impasse-juridico-para-pagar-reajuste-salarial-de-servidores.shtml

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Deputados querem mudar LDO para garantir pagamento de reajustes a servidores.

Três emendas apresentadas ao Projeto de Lei do Congresso (PLN) 55/12 pretendem mudar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - Lei 12.708/12) em vigor para garantir que os reajustes negociados pelo Executivo com todas as categorias do funcionalismo público no ano passado sejam pagos mesmo sem a aprovação da lei orçamentária.

As emendas são de autoria dos deputados Darcísio Perondi (PMDB-RS), João Dado (PDT-SP) e Policarpo (PT-DF).


Os textos são diferentes, mas de modo geral autorizam os três Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) e o Ministério Público da União (MPU) a pagar, a partir de 1º de janeiro, os reajustes previstos em 10 leis aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff (leis 12.770 a 12.779, todas de 28 de dezembro de 2012).

Além dos servidores de carreira, as emendas beneficiam os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República, igualmente contemplados com aumentos.

Impasse
De acordo com Policarpo, as emendas têm uma dupla função. Primeiro, pacificam a questão da concessão de reajustes na ausência de lei orçamentária, que gerou um impasse entre os Poderes depois que o Congresso não conseguiu votar a proposta orçamentária de 2013 (PLN 24/12) no final do ano passado. A Câmara, o Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram não pagar os aumentos enquanto a lei não for sancionada. O STF, órgão máximo do Judiciário, seguiu a mesma linha. O Executivo e o MPU adotaram uma posição diferente e o contracheque de janeiro veio com os reajustes.

A outra função que as emendas podem desempenhar é de fundo político. Segundo Policarpo, é mais fácil construir um acordo para votação do PLN 55/12 do que para a proposta orçamentária. “Até agora não há nenhum garantia de que o Orçamento seja votado na próxima semana”, afirmou o deputado. No caso do PLN 55, não haveria obstrução política para a apreciação no Plenário do Congresso. De qualquer forma, há uma sessão marcada para a próxima terça-feira (19) para a votação da proposta orçamentária.

O PLN 55 modifica a LDO e foi enviado pelo governo no final do ano passado para garantir a inclusão, no Orçamento de 2013, de recursos para reajustes de categorias de servidores que só fecharam acordo com o governo em dezembro. A proposta orçamentária só trazia recursos para os acordos salariais fechados até agosto.

O PLN, que tem o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) como relator, recebeu outras duas emendas. Uma delas, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), amplia em R$ 20 bilhões o abatimento que o governo pode fazer na meta de superavit primário deste ano, que passa de R$ 45,2 bilhões para R$ 65,2 bilhões. Essa emenda tem o apoio do Executivo.

Acordos
Os reajustes negociados pelo governo variaram conforme a categoria e o poder. Para o Judiciário, a Câmara, o Senado, o TCU e o MPU, a correção salarial foi de 15,8%, a ser paga em três parcelas iguais durante três anos. Para as categorias do Executivo, o percentual variou de 15,8%, também em três anos, a mais de 30%.

De acordo como o Ministério do Planejamento, os acordos fechados ao longo de 2012 beneficiaram 1,77 milhão de pessoas, entre servidores públicos federais ativos e inativos. Apenas 45 mil teriam ficado de fora, por não concordarem com as propostas do governo. No ano passado, a folha salarial da União consumiu R$ 203,3 bilhões, número que incluiu os gastos com encargos sociais. Em 2011, o montante havia sido de R$ 195,8 bilhões.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/435531-DEPUTADOS-QUEREM-MUDAR-LDO-PARA-GARANTIR-PAGAMENTO-DE-REAJUSTES-A-SERVIDORES.html

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Procurador insiste na retirada de símbolos religiosos de repartições públicas.

Segundo apelação, eles 'ofendem laicidade do Estado' e atentam contra princípio constitucional de liberdade.
O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira, 31, que recorreu da decisão judicial de primeira instância que negou a retirada de todos os símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado de São Paulo. O recurso foi apresentado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos "ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade".

"O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas", defende o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias.

Para Dias, a presença de símbolos religiosos em prédios públicos "é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".

Na apelação, o procurador deixa claro que respeita a opção do servidor público que manifesta sua liberdade religiosa e coloca na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. "O que não se pode admitir é que em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses, alguém esteja autorizado a colocar este ou aquele símbolo religioso."

A discussão sobre a retirada dos símbolos religiosos das repartições públicas federais teve início em julho de 2009, quando foi protocolada a ação. Na sentença, de novembro de 2012, a juíza federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido "por demais genérico" já que "nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação".

Para a juíza, "a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada".

Na apelação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, contesta essa ideia. "A respeitável decisão acaba por se basear numa suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões, o que não se pode admitir sob pena de resultar em discriminação condenável às pessoas que não professam a fé católica."

Dias reiterou que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de "toda e qualquer religião, e não apenas dos símbolos pertencentes à Igreja Católica".

Segundo o texto do recurso "o princípio da igualdade impede que o Estado demonstre predileção por uns em detrimento dos outros, o que acaba ocorrendo quando ele opta por ostentar o símbolo de uma religião e não o de outra".

Para o procurador, "a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los".

Em termos mais amplos, a ação defende que o Estado laico cumpra seu dever de proteger todas as crenças religiosas, sem desrespeitar os direitos de agnósticos e ateus e sem gerar competições ou revanchismos entre as diversas religiões praticadas no país. "Já passou o momento de o Brasil respeitar todas as religiões e a liberdade religiosa de todos os brasileiros e brasileiras, o que se espera com a procedência da presente ação", insiste o procurador.

Fonte:  O Estado de S. Paulo - http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,procurador-insiste-na-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas-,991391,0.htm

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

2013 deverá ter recorde de empregos públicos.

A temporada recomeçou e 2013 promete um recorde de concursos públicos, principalmente na administração pública federal, com milhares de vagas e milhões de candidatos em busca de bons salários e a tão sonhada estabilidade profissional. As estimativas apontam para um contingente de 12 milhões de brasileiros na disputa por vagas nos três níveis governamentais. Só em janeiro, são mais de 100 concursos públicos com inscrições abertas ou em fase de provas para o preenchimento de 21 mil postos de trabalho em todo o país.

As carreiras jurídicas são destaques neste concorrido mercado, não só pelos salários, que chegam a R$ 22.911,74 no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mas também pela dramática concorrência: no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), 17.972 bacharéis em Direito e advogados começam no próximo dia 27 a disputa por apenas cinco vagas para as áreas judiciária e de execução de mandados. A proporção é de exatos 3.595 pretendentes para cada uma vagas, com salário de R$ 8.140,08.

A boa safra de concursos na área federal está apoiada, em parte, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deverá ser votada no mês que vem, com previsão de mais de 37 mil postos apenas no Poder Executivo. O número é o dobro daquele registrado no ano passado. Além da ampliação de serviços, os novos aprovados deverão substituir um grande contingente de funcionários que passaram para a aposentadoria nos últimos anos. Só em 2011, de acordo com dados do Ministério do Planejamento, a média chegou a 1.290 aposentadorias por mês, um recorde desde a reforma da Previdência do setor público, em 2003. Desta vez, no entanto, o principal motivo está no envelhecimento do quadro de pessoal: em apenas dois anos, a parcela de funcionários com mais de 60 anos aumentou 150%. Até 2015, 110 mil servidores públicos do Executivo federal terão direito a aposentadoria por tempo de serviço, o que deve manter aquecido o segmento de concursos públicos também nos próximos anos.

Entre os locais de trabalho mais procurados no Judiciário federal estão o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. Ainda não há confirmação de concursos em 2013 para esses órgãos, mas as perspectivas são boas. No final do mês passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que cria 789 cargos de defensor público federal. O último concurso realizado pela DPU foi em 2010, com 83 mil inscritos e 136 aprovados. A AGU também deve ampliar o seu quadro, com os 560 cargos criados por lei em julho de 2012. Parte dessas vagas serão providas por remanescentes do último concurso, feito no ano passado. A remuneração inicial é de R$ 14.970,60. No MPU, a prioridade está em encontrar uma solução para candidatos aprovados no último concurso, realizado em 2010, mas que ainda não foram chamados. O cadastro de reserva tinha validade de dois anos, mas o prazo foi suspenso por decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Na internet, uma busca pela expressão “concurso público” retorna mais de 11 milhões de endereços no Google, duas vezes mais do que há dois anos, refletindo, também, a explosão no mercado. Entre as páginas, existem milhares de sites especializados, com informações, dicas e até mesmo assessoria jurídica. A grande maioria, no entanto, concentra-se mesmo na venda de material didático, adaptado às exigências contidas nos editais de cada concurso. Ocorre o mesmo no tradicional segmento impresso, com os catálogos de lançamentos das principais editoras reservando espaços generosos para livros dedicados a um segmento em franca expansão e que promete continuar assim pelos próximos anos.

Fonte: Por Robson Pereira - http://www.conjur.com.br/2013-jan-14/ano-comeca-previsao-recorde-empregos-publicos
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