sexta-feira, 15 de março de 2013

FASUBRA, Andes-Sindicato Nacional, Denem e Frente Nacional contra a Privatização da Saúde fecham projeto do Plebiscito contra a EBSERH.

A FASUBRA, Andes - Sindicato Nacional, Diretoria Executiva dos Estudantes de Medicina (Denem) e Frente Nacional contra a Privatização da Saúde reuniram-se, na quarta-feira (13), para analisar o projeto apresentado pela FASUBRA para a realização do Plebiscito contra a EBSERH.

Na ocasião, foram feitas sugestões de modificação do texto da cédula de votação e do panfleto padrão que será utilizado na campanha nacional. Após as alterações, foi aprovada a cédula de votação, o panfleto e a arte do cartaz. Bem como ficou acertada à construção de uma lista de assinaturas dos votantes.

A campanha terá também página no Facebook - cuja construção está a cargo da Denem - e blog, que ficará sob responsabilidade da Fasubra Sindical. A próxima reunião do grupo está marcada para o próximo dia 25/03 na sede do ANDES-SN, às 15:00h em Brasília. 

O Plebiscito sobre a EBSERH é mais um instrumento do qual o movimento sindical poderá utilizar para ganhar força política e dialogar com a opinião publica sobre as conseqüências da implementação dessa empresa por parte do governo federal.

A Direção Nacional da FASUBRA está dando o pontapé inicial para a construção do plebiscito, mas serão as entidades filiadas da FASUBRA que ficarão com a tarefa de construir o plebiscito na base e, por isso, é necessário o empenho máximo dos sindicatos para cumprir com êxito essa missão.

Participaram da reunião pela Fasubra o coordenador-geral, Gibran Jordão; a coordenadora de Educação, Rosângela Costa; o coordenador de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria, Darci Cardoso da Silva. O Andes- Sindicato Nacional foi representado pelo diretor Almir Menezes. Pela Denem e Frente Nacional contra a Privatização da Saúde esteve presente Filipe Santos.

Fonte: http://www.fasubra.org.br/index.php/fasubra/262-fasubra-andes-sindicato-nacional-denem-e-frente-nacional-contra-a-privatizacao-da-saude-fecham-projeto-do-plebiscito-da-ebserh

Visão do Correio :: Educação e Imposto de Renda.

Maus resultados do ensino no Brasil não param de indignar as pessoas preocupadas com o futuro da competitividade do país. A educação brasileira tem ficado mal colocada em rankings internacionais de qualidade em todos os níveis. A última má notícia veio de pesquisa do movimento Todos pela Educação, que revelou, na semana passada, que nove em cada 10 alunos saem do nível médio sem aprender matemática.

É, pois, incontestável que o Brasil precisa dar uma guinada de 180 graus. Para tanto, terá de aumentar rapidamente os investimentos nos ensinos fundamental e médio. Aplicação no setor, vale lembrar, não é plantação que se colhe no mesmo ano, como milho ou feijão. Os efeitos são conhecidos a médio e longo prazo e, por isso mesmo, demandam determinação e persistência.

Historicamente lento e perdulário, o poder público precisa lançar mão de boas ideias que permitam encurtar caminhos e enxugar orçamentos. Bom exemplo é o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas em instituições particulares a alunos de baixa renda. Mais de um milhão de estudantes já foram atendidos. É, na verdade, atalho inteligente, que usa a enorme estrutura de escolas particulares para crianças e adolescentes em todo o país, aproveitando o custo da seleção de candidatos pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Assim, não se compreende o processo de desidratação a que tem sido submetido o desconto das despesas com a educação de dependentes na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a ponto de torná-lo quase desprezível. Este ano, por exemplo, os pais que tiverem se esforçado para matricular os filhos em escolas particulares – ajudando a reduzir o gasto público com a educação – vão poder abater da renda tributável apenas R$ 3.230,46, independentemente do número de filhos. Dividido por 12, o montante não alcança a metade do valor das parcelas mensais da anuidade cobrada pela maioria das escolas.

É nessa perspectiva que deve ser recebida, com aplauso, a iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de inconstitucionalidade dos limites estabelecidos para a dedução no IRPF dos gastos com educação relativos aos anos-base de 2012 a 2014. A OAB argumenta que a restrição ofende princípios da Carta como o da dignidade da pessoa humana e o direito à educação.

O desfecho é incerto. Mas o bom senso e a conveniência do país já deveriam ter aconselhado a derrubada do teto ou, pelo menos, a fixação em termos mais razoáveis. De qualquer modo, a ação tem o mérito de levantar a discussão e talvez provocar a transferência da responsabilidade. O estabelecimento de limites deve ser entregue aos representantes do povo no Congresso Nacional, não aos encarregados de arrecadar cada vez mais.

Fonte: Correio Braziliense - 13/03/2013 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/3/13/visao-do-correio-educacao-e-imposto-de-renda/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

Servidor em desvio de função tem direito às diferenças de remuneração.

Apesar de o servidor não poder ser promovido ou reenquadrado no cargo que ocupa em desvio de função, ele tem direito a receber diferença salarial pelo desempenho das funções exercidas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão anterior da própria Corte em relação ao caso. O desvio de função ocorre quando o servidor exerce funções diferentes das previstas para o cargo para o qual ele foi aprovado em concurso.

O recurso foi interposto pela União. A Turma deu provimento ao pedido apenas no que se refere ao cálculo dos juros moratórios.

A União pretendia que o processo fosse suspenso, pois havia outra ação ainda pendente na Primeira Seção do STJ sobre o prazo prescricional em ações de indenização contra a Fazenda Pública. Sustentou que não poderia ser responsabilizada por diferenças remuneratórias relativas a um alegado desvio de função.

Por fim, argumentou que os juros de mora deveriam ser recalculados, com base na entrada em vigor da Lei 11.960/09, que alterou diversos dispositivos legais referentes às indenizações devidas pelo estado. Essa lei, como norma processual, deveria ser aplicada nos processos em curso, imediatamente após a sua promulgação.

Súmula

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, apontou que o entendimento pacífico do STJ é no sentido de que o servidor em desvio de função deve receber as diferenças de vencimento pelo trabalho que exerceu.

Ele destacou que a Súmula 378 do STJ dispõe exatamente isso. “No caso, o tribunal de origem constatou a ocorrência de desvio funcional, registrando que o autor realmente exerceu atividade em desvio de função, em atividade necessária para a administração, o que legitima, forte no princípio da proporcionalidade, a percepção das diferenças remuneratórias”, acrescentou.

Sobre a questão da prescrição, o relator disse que o STJ já julgou recurso repetitivo (REsp 1.251.993) definindo em cinco anos o prazo prescricional para propor qualquer ação contra a Fazenda Pública, como estabelece o Decreto 20.910/32. Essa decisão afastou em definitivo a aplicação do prazo de três anos previsto no Código Civil de 2002.

“Assim, tratando-se de pedido de diferenças salariais, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ”, afirmou.

Juros

Quanto aos juros de mora, o ministro Benedito Gonçalves concordou que a Lei 11.960 tem aplicação imediata. Lembrou que em outro recurso repetitivo (REsp 1.205.946), que ele mesmo relatou, ficou definido que a lei deve ser aplicada em processos pendentes a partir da data de sua publicação. A regra não retroage para as ações anteriores.

Seguindo o voto do relator, a Turma determinou que os juros de mora até a entrada em vigor da Lei 11.960, 29 de junho de 2009, sejam calculados pela regra antiga. Já os posteriores devem ser calculados conforme a nova norma: a mesma correção monetária e os mesmos juros aplicados à caderneta de poupança.

Fonte: STJ - http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108854

Dilma promulga nova lei dos royalties.

Rio, Espírito Santo e São Paulo já podem entrar com ações de inconstitucionalidade no STF.
Educação. Mercadante e Dilma defendem royalties para melhorar o ensino no país.


A presidente Dilma Rousseff promulgou ontem à noite o texto da lei que redistribui os royalties do petróleo, após a derrubada de seus vetos pelo Congresso. A partir da promulgação, os governos de Rio, Espírito Santo e São Paulo poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal questionando a lei, que mexe em contratos de áreas já licitadas. Os vetos preservavam os contratos em vigor.

Em paralelo, governadores de estados não produtores, com receio de uma derrota no STF, estão propondo agora que a nova redivisão dos royalties não se aplique a contrato s em vigor - ou seja, em consonância com o veto de Dilma, que eles mesmos derrubaram. Mas querem que a União antecipe recursos a seus estados.

No anúncio do pacote de inovação, Dilma afirmou que o governo não tem dinheiro suficiente para tocar os programas de educação de seu governo, como construção de creches, alfabetização na idade certa, escola de tempo integral e ampliação do ensino superior. Por isso, propôs ao Congresso a destinação dos recursos dos royalties para a educação.

No discurso a empresários, ela insistiu que, para se desenvolver, o Brasil precisa investir em educação. Para Dilma, a melhoria da qualidade da educação é "prioridade absoluta".

- Se falassem agora para mim: "Tem recurso suficiente na educação para fazer creches e alfabetização na idade certa, para garantir educação de qualidade de tempo integral e melhorar a qualidade do nosso ensino superior?", eu diria que não temos os recursos suficientes. Por isso, enviei uma medida provisória ao Congresso, destinando todo o dinheiro dos royalties à educação.

Na mesma solenidade, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, também aproveitou a plateia de empresários para pedir que o Congresso aprove a destinação dos royalties ao setor:

- A discussão dos royalties não pode ser simplesmente estado produtor e não produtor, ainda que haja essa discussão.

ICMS na origem

Foi publicada hoje no Diário Oficial do Poder Legislativo do Rio a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 45/2013, que determina a incidência do ICMS sobre a produção de petróleo em sua origem. Um dos autores da proposta, o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB) disse que a PEC ainda passará por comissões, mas pode ser aprovada em pouco tempo. Segundo ele, o objetivo é compensar o Estado do Rio, caso a nova lei dos royalties passe a vigorar:

- Eu acredito no STF, mas temos que nos preparar.

Segundo a Constituição, a incidência de ICMS sobre petróleo se dá no destino e não na origem.

- Podem questionar a constitucionalidade da lei (do ICMS). Mas nossa justificativa é que a nova lei dos royalties quebrou o pacto federativo. Se quebrou uma dessas pontas, quebrou a outra também - afirmou o deputado, estiman R$ 10 bilhões ao ano com o ICMS.

Fonte: O Globo - 15/03/2013 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/3/15/dilma-promulga-nova-lei-dos-royalties/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

Servidor federal pode ter perdas com fundo de previdência complementar.

Os servidores federais que ganharem acima do teto do INSS (R$ 4.159) e contribuírem para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-EXE) poderão ter perdas na comparação entre os valores do salário de ativo e da aposentadoria. Com base em projeções feitas no simulador da Funpresp, lançado esta semana, foram constatadas perdas de até 22,2%. Essa redução é vista no caso de uma funcionária que entrar na União aos 25 anos e tiver um salário de R$ 6.500.

O simulador mostra os valores do desconto mensal e da renda complementar bruta (sem o desconto dos impostos), para as três opções de alíquotas de contribuição que o governo federal criou: 7,5%, 8% e 8,5%, sempre sobre a parcela do salário que exceder o teto do INSS.

O simulador é aberto e mesmo quem não é servidor pode usá-lo. É preciso fornecer informações como nome, CPF, sexo, data de nascimento e tempo de serviço nos setores público ou privado. A consulta pode ser feita pelo site www.funpresp-exe.com.br, no link “Simulador de adesão”.

Para os novos servidores federais que ganharem até o teto da Previdência Social, não há mudança: eles continuam contribuindo com 11% sobre o salário total, a fim de terem direito à aposentadoria. Essa regra vale para todos que entraram até 4 de fevereiro.

Fonte: Djalma Oliveira - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-federal-pode-ter-perdas-com-fundo-de-previdencia-complementar-7834893.html

Advocacia-Geral defende legalidade de normas que instituem o regime de previdência complementar no Poder Executivo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa de normas que instituem o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais e criam a Fundação de Previdência Complementar no âmbito do Poder Executivo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4893 foi proposta pela Associação dos Servidores do Ministério Público Federal contra a Lei nº 12.618/2012 e o Decreto nº 7.808/2012.

A Associação alega que as normas violam a Constituição Federal que determina a observância quanto à instituição do regime de previdência complementar dos servidores públicos. Afirmou que as regras teriam inconstitucionalidade formal, uma vez que o referido regime previdenciário foi disciplinado por lei ordinária, quando deveria ser regulamentado por lei complementar.

Na manifestação, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU destacou que a Constituição somente estabelece a necessidade de edição de lei para disciplinar o tema, sem exigir qualquer qualificação adicional.

A SGCT destacou que a lei ordinária é adequada para instituir o regime de previdência complementar dos servidores públicos. A unidade da Advocacia-Geral defendeu, ainda, que a Lei nº 12.618/12 além de autorizar a criação de fundações com personalidade jurídica de direito privado, submete referidas entidades a limitações e controles próprios do regime jurídico de direito público, conferindo-lhes, natureza pública, em harmonia com a Constituição Federal.

Quanto a alegação de inconstitucionalidade do Decreto, a AGU ressaltou que a norma tem natureza meramente regulamentar, uma vez que criou a Fundação de Previdência Complementar em cumprimento ao disposto na Lei 12.618. Nesse sentido, defendeu que é impossível o ajuizamento de ação direta contra regra de caráter secundário. Por fim, ressaltou que a Associação sequer poderia ajuizar a ação, por não ter legitimidade para isso, pois tem representatividade apenas aos servidores do Ministério Público Federal.

O caso é analisado no STF pelo ministro Marco Aurélio.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=232570&id_site=3

quinta-feira, 14 de março de 2013

Projeto que visa coibir venda de monografias é retirado da pauta da CE.

O projeto que prevê a divulgação obrigatória de trabalhos acadêmicos de conclusão de curso superior, com o objetivo de evitar plágio e coibir a venda de monografias foi retirado da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) desta terça-feira (12), a pedido do relator do texto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele já havia apresentado relatório pela aprovação da matéria, mas argumentou ser necessário mais tempo para analisar se a proposta é compatível com a Lei de Direitos Autorais.

O autor do projeto (PLS 199/2012), senador Blairo Maggi (PR-MT),  argumentou, na justificativa da proposta, que tem havido displicência na divulgação dos trabalhos acadêmicos de conclusão dos cursos no país, o que alimenta “práticas abusivas e desonestas de compra de monografias e plágio”. Por isso, ele quer, com o projeto, conferir caráter público aos trabalhos acadêmicos de final de curso e obrigar a divulgação dos textos, melhorando os processos de avaliação acadêmica e a qualidade da educação superior no país.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/03/12/projeto-que-visa-coibir-venda-de-monografias-e-retirado-da-pauta-da-ce

quarta-feira, 13 de março de 2013

Imposto sindical.

Após audiência pública no Ministério do Trabalho e Emprego, o ministro Brizola Neto decidiu revogar a Instrução Normativa que suspendia o imposto sindical dos servidores e empregados públicos. A partir de agora, a taxa poderá novamente ser recolhida.

Para Jean Loiola, coordenador da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a decisão representa um retrocesso. “Esperamos que as entidades sindicais, em especial as de base cutista, atuem junto ao ministério para que a cobrança do imposto seja extinta de vez”, destaca.

Fonte: Coluna do Servidor - POR Bruno Dutra - http://odia.ig.com.br/portal/economia/coluna-do-servidor-imposto-sindical-1.559523

Concursos reprovados.

A Fundação Getulio Vargas propõe mudanças na forma de selecionar funcionários e põe em xeque a qualidade do serviço público no País.

Uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Justiça à Fundação Getulio Vargas (FGV) e à Universidade Federal Fluminense (UFF) causou polêmica na semana passada ao propor uma reforma nos concursos públicos. O estudo, feito a partir de 698 processos seletivos, questionou a capacidade das provas de filtrar os candidatos mais preparados. “Há uma incoerência entre as competências esperadas de um servidor público e os conhecimentos testados nos concursos”, afirma Fernando Fontainha, coordenador do estudo e professor da FGV no Rio de Janeiro. “Não há uma avaliação de habilidades.” A divulgação dos resultados ecoou entre os milhões de concurseiros e as centenas de escolas e professores espalhados pelo País.

Segundo Marialvo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, o objetivo da pesquisa é discutir formas de selecionar pessoas vocacionadas, o que diminuiria a rotatividade e os custos para o Estado e melhoraria a qualidade dos serviços. As dez sugestões apresentadas pelo levantamento, que vão da exigência de transparência nos editais até a necessidade de criar uma empresa pública para regular o mercado, passarão pelo exame de especialistas do ministério e serão apresentadas com ajustes em abril – não sem a avaliação de professores, juristas e instituições envolvidas com o mundo dos concursos.

Um deles é Leonardo de Carvalho, diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac). “Todo candidato aprovado está apto, porque foi submetido a uma prova. Se não fosse assim, chegaríamos à conclusão de que nenhum servidor está preparado”, afirma. Carvalho acredita que é preciso aprimorar mecanismos de segurança para evitar fraudes, mas não são necessárias grandes mudanças. Já o jurista Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG, diz que devem ser feitas alterações profundas na área, como um marco regulatório. “Mas é preciso que isso seja feito democraticamente”, diz. Gomes é contrário, por exemplo, à proposta de limitar a três o número de inscrições de um candidato a uma mesma vaga. Outro ponto de crítica é a eliminação das provas de múltipla escolha. “Elas devem servir como primeira seleção. Não conseguimos aplicar questões discursivas a todos os candidatos”, diz. Apesar das discordâncias, uma das propostas parece ser ponto pacífico: a que sugere a vinculação entre as provas e o estágio probatório para formar um sistema de avaliação contínuo e preparar o funcionário para o serviço público. “Após um ano de estudos com avaliações e testes e mais dois de atividades práticas supervisionadas, o aprovado seria confirmado na carreira”, afirma Fontainha.

A preocupação em aprimorar os concursos é pertinente: o sonho de um emprego público mobiliza dez milhões de pessoas por ano no País. A última pesquisa mensal de emprego do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que a média salarial no setor público é de R$ 3,2 mil, contra R$ 1,6 mil no privado. A demanda do Estado por mais funcionários tem reforçado a tendência: hoje, uma média de 1,2 mil servidores federais se aposenta por mês. Segundo a Anpac, as três esferas executivas oferecerão 200 mil vagas só em 2013.

Fonte: Laura Daudén - http://www.istoe.com.br/reportagens/281515_CONCURSOS+REPROVADOS?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

terça-feira, 12 de março de 2013

32º Congresso delibera centrar esforços para marcha à Brasília em 24 de abril.

Plano de lutas gerais reafirma ainda participação do ANDES-SN na CSP-Conlutas.

Na plenária que tinha como tarefa definir o plano geral de lutas do ANDES-SN, os delegados do 32º Congresso do Sindicato Nacional deliberaram prosseguir a atuação no Espaço de Unidade de Ação tendo como referência os eixos da Plataforma Unitária do espaço que reúne diversas entidades sindicais e movimentos sociais. Acrescentaram ao texto de resolução aprovado que as “seções sindicais devem se integrar ao processo de preparação para a jornada de lutas de abril e marcha à Brasília junto às suas bases, participar dos espaços comuns que estão construindo a jornada nos estados e devem ainda envidar todos os esforços para a viabilização da marcha no dia 24 de abril de 2013”.

Diversas falas dos congressistas reforçaram a importância do ato, como forma de ampliar e unificar a mobilização da classe trabalhadora neste ano.

O texto proposto pela diretoria nacional contendo a avaliação da CSP-Conlutas foi aprovado por ampla maioria, apontando para que o ANDES-SN intensifique a sua atuação junto à Central Sindical e Popular, destacando o desafio de avançar no enraizamento da central nos estados.

Neste sentido, os delegados aprovaram também propor à CSP-Conlutas que contribua com a articulação de fóruns estaduais em defesa da escola pública. Foi citado como exemplo o Fórum em Defesa da Escola Pública (FEDEP) do Rio de Janeiro, que organizou durante o 32º Congresso a marcha que levou cerca de 5 mil manifestantes ao centro do Rio, na terça-feira (5).

Fonte: http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5882

ANDES-SN repudia nomeação de Feliciano à Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

Durante o 32º Congresso do ANDES-SN, realizado entre 4 e 9 de março na UFRJ, Rio de Janeiro, foi aprovada moção de repúdio à nomeação do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) na Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que tomou posse no cargo no último dia 7.

O texto afirma que o 32º Congresso do ANDES-SN repudia a eleição do parlamentar, em respeito aos princípios democráticos que regem o país, e aos direitos civis, políticos e sociais de todas as minorias e grupos historicamente apartados que lutam contra a exclusão e a violação dos direitos. “Essa é uma expressão política coletiva de contestação à postura antidemocrática do deputado, cujos princípios conservadores, racistas e homofóbicos afrontam o curso de alargamento da conquista, respeito e cumprimento dos direitos humanos neste país”, diz a moção.

Protestos contra a nomeação

Milhares de pessoas foram às ruas mostrar a indignação contra a nomeação de Feliciano. Diante das declarações homofóbicas e racistas do deputado, protestos foram realizados pelo Brasil e por países como França e Inglaterra. Os atos questionavam como o governo pode permitir que Feliciano, com opiniões públicas que desrespeitam os setores oprimidos, possa os representar.

Vários atos foram realizados e São Paulo, Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Vitória, Fortaleza, Brasília, Salvador, Feira de Santana (BA), Florianópolis, Belo Horizonte, Uberlândia (MG), Juiz de Fora (MG) entre muitas outras cidades neste fim de semana (9 e 10 de março), incluindo manifestações de solidariedade em Buenos Aires e em Londres. O maior dos atos foi em São Paulo, que reuniu milhares de pessoas na esquina da Avenida Paulista com a Rua da Consolação, que também protestavam contra o presidente do Senado, Renan Calheiros.  A manifestação chegou a fechar três faixas da avenida no centro da cidade.

Fonte: ANDES-SN - http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5880

Servidor federal: Imposto de Renda 2013.

Os servidores federais já podem retirar o informe de rendimentos de 2012, necessário para a declaração do Imposto de Renda. Basta acessar o site www.siapenet.gov.br, link “Servidor” ou “Pensionista”, conforme o caso, e, depois, clicar em “Dados financeiros“ e em ”Comprovante de rendimento“.

Segundo a Receita Federal, o valor da multa por documento entregue fora do prazo é R$ 41,43. O período de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começa dia (01/03/2013) e termina no dia 30 de abril. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo têm a chance de serem os primeiros a receber a restituição. Os lotes regulares de devoluções começam a ser liberados em junho e vão até dezembro.

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 está disponível no site da Receita Federal para download. A declaração poderá ser feita pela internet ou ser entregue, em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar também é válida para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.

Fonte: BSPF - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/03/servidor-federal-imposto-de-renda-2013.html
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