quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Não terá 'jeitinho' para cursos reprovados, diz ministro.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta terça-feira (8) que não vai dar "colher de chá" para os cursos reprovados pela pasta, que serão obrigados a assinar protocolo de compromissos para corrigir as deficiências. "Não vai ter jeitinho, não tem colher de chá e se o plano de melhoria não for muito bem elaborado, não há a menor possibilidade de abertura de vestibular. Vender aula não é vender sabonete, (você) está formando um profissional", afirmou Mercadante, ao comentar os cursos reprovados no final do ano passado que repetiram baixo desempenho no Conceito Preliminar de Curso (CPC).

"Se estamos sendo rígidos com as instituições que são de nossa responsabilidade (as federais), seremos com todas." A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça no Diário Oficial da União uma nova relação de cursos de graduação que obtiveram resultados insatisfatórios no CPC referente ao ano de 2011, pela primeira vez.

A graduação em Arquitetura e Urbanismo do Mackenzie aparece na lista, assim como os cursos de Geografia e História da PUC-SP. Da PUC-Campinas foram reprovados Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação Física, Engenharia Civil, Letras (Português e Inglês) e Química.

Os cursos receberam notas baixas no CPC de 2011 e serão punidos com a suspensão de sua autonomia, o que impede, por exemplo, a ampliação do número de vagas ofertadas.

"O prejuízo maior é deixar os alunos numa instituição e num curso insatisfatório que não preenche os requisitos mínimos de qualidade e que além disso quer ampliar o número de vagas", disse o ministro.

Mercadante defendeu a aprovação do projeto de lei que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes), voltado para a supervisão e avaliação de instituições e cursos de educação superior no sistema federal de ensino. "Pretendemos fazer tudo mais rápido, precisamos de mais funcionários de carreira, mais servidores", afirmou o ministro.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/ter%C3%A1-jeitinho-cursos-reprovados-diz-ministro-212600722.html

Mercadante minimiza falha no Sisu.

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira (8) um novo balanço das inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), usado para preencher 129.319 vagas em 3.752 cursos de 101 instituições públicas de educação superior. As inscrições terminam no dia 11.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, destacou em encontro com jornalistas que os estudantes devem estar atentos às notas de corte e que os inscritos no sistema de cotas podem concorrer pelo sistema de ampla concorrência também. "Se ele (estudante) verificou que está fora do corte (do sistema) de cota, e se a nota dele permitir ele entrar na concorrência global, ele pode se inscrever na ampla concorrência."

Até as 14h30 desta terça, cerca de 1.163.150 candidatos haviam realizado um total de 2.251.892 inscrições - o candidato pode fazer até duas opções de curso. "Provavelmente mantendo o padrão de inscrição que tivemos ano passado, devemos superar significativamente o nível do ano passado", disse ministro. Em 2012, o Sisu registrou 3.411.111 inscrições de 1.757.399 candidatos.

As universidades mais procuradas desta vez foram a federal do Ceará (135.188 inscrições), do Rio de Janeiro (123.919), a Universidade Federal Fluminense (75.874), a Rural de Pernambuco (71.333) e a de Alagoas (70.116). Os cursos mais buscados pelos estudantes foram os de medicina da federal do Ceará (9.748 inscrições, 140 vagas), do Rio de Janeiro (7.027 inscrições, 67 vagas) e de Juiz de Fora (6.941 inscrições, 63 vagas). O curso de direito da UFRJ (6.893 inscrições, 126 vagas) e o de medicina da federal do Acre (5.321 inscrições, 28 vagas) completam a lista.

Mercadante minimizou a falha no Sisu, que expôs dados pessoais de estudantes cadastrados. "Não houve alteração de dado, nenhum prejuízo. Se você entrar na lista telefônica, acha o nome, endereço e telefone de qualquer pessoa, não tem nenhum prejuízo, não tem essa dimensão que foi dada. O sistema está totalmente seguro e funcionando", assegurou o ministro.

Ciência sem Fronteiras

O ministro anunciou a prorrogação por mais dez dias do prazo de inscrição dos alunos no programa Ciência sem Fronteiras, que concede bolsas para estudo no exterior. "Tivemos aí uma discussão sobre cursos que estariam contemplados ou não (no edital), superamos essa situação e voltamos para as áreas definidas no protocolo originário (cursos de ciências exatas e tecnologia)", afirmou. O prazo inicial, que se encerrava dia 14 de janeiro, termina agora dia 24.

Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/mercadante-minimiza-falha-sisu-205000321.html

União vai contratar 61.682 servidores até o fim do ano.

Concurseiros devem escolher carreiras e iniciar estudos desde já, alertam especialistas.
 
A União prevê contratar 61.682 novos servidores até o fim deste ano. Para os concurseiros, isso significa a possibilidade de novas seleções nacionais em diversas áreas. O quantitativo engloba estimativas de contratação de pessoal informadas pelo Ministério Público da União e pelos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. O número de contratações será confirmado a partir de fevereiro pelo Congresso.

Conforme previsto no Orçamento deste ano, do total de oportunidades a serem preenchidas por seleção pública, 37 mil são para o Executivo. Segundo o Ministério do Planejamento, deverão ser priorizada as áreas de Educação, Saúde, Justiça e Segurança Pública. Estão previstas ainda chances para os setores de Desenvolvimento Econômico, Produtivo e Ambiental; Articulação Governamental e Gestão; Infraestrutura; Regulação; Política Externa; e Defesa.

PODER JUDICIÁRIO
Outra expectativa é que, do total de admissões previstas, 49.437 sejam para substituir terceirizados em desacordo com a legislação.

O Poder Judiciário, por sua vez, deve contratar 8.694 novos servidores, sendo 78 para o Supremo Tribunal Federal, 107 para o Superior Tribunal de Justiça, 2.845 para a Justiça Federal, 16 para a Justiça Militar da União, 538 para a Justiça Eleitoral e 4.226 para a Justiça do Trabalho.

Também serão contratados 964 profissionais pelo Legislativo, sendo 498 para a Câmara dos Deputados, 294 para o Senado e 172 para o Tribunal de Contas da União. O Ministério Público da União, por sua vez, terá 2.677 contratações neste ano.

Candidato deve se identificar com cargo
Muitas vezes, candidatos escolhem o concurso pensando apenas na remuneração e não nas atribuições do cargo. Para especialistas, é fundamental avaliar se a função combina com a personalidade do concurseiro. “O candidato deve ter em mente que poderá ficar anos na mesma função e que deverá se empenhar para ser bom servidor”, aconselha Alexandre Prado, diretor do Concurso Virtual.

Para Leonardo Pereira, diretor do IOB Concursos, características pessoais podem ser relacionadas com algumas carreiras. “Pessoas mais centradas devem buscar atividades mais administrativas, já os mais ativos podem ter mais facilidade com funções de campo, como fiscais e policiais”, opina o especialista.

Mesmo sem edital, candidatos devem começar a estudar
Os concursos nacionais são sempre muito concorridos, principalmente por causa dos salários, que costumam ser mais altos. Para sair na frente, candidatos devem começar a estudar desde já. “Como, em geral, os editais preveem provas para 60 dias após as publicações, começar a estudar antes é uma obrigação de quem quer ser aprovado, já que no tempo sugerido não se estuda nem um décimo do necessário”, alerta Leonardo Pereira. Para o especialista, o ideal é começar a estudar com base nos editais de seleções antigas e, assim, avaliar em quais disciplinas o candidato tem mais dificuldade, direcionando melhor os estudos.

Fonte: http://odia.ig.com.br/portal/economia/uni%C3%A3o-vai-contratar-61-682-servidores-at%C3%A9-o-fim-do-ano-1.532724

Aprovado para cadastro de reserva tem direito a nomeação.

A aprovação de candidatos em concurso público para cadastro de reserva  tem direito à nomeação se, dentro do prazo de validade do concurso, houver o surgimento de vagas para o cargo disputado. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em sua última sessão de julgamento do ano passado.

O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, afirmou que o candidato reserva tem direito de ser nomeado independentemente dos motivos pelos quais as novas vagas foram abertas: seja em razão da criação de novos cargos por lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo ou morte. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela 2ª Turma.

Segundo o ministro Campbell, “a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, desde que aprovado dentro do número máximo de vagas abertas”.

A candidata aprovada para cadastro reserva recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre. Os desembargadores acreanos decidiram que a nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva — fora do número de vagas estipuladas em edital — estaria adstrita ao poder discricionário da Administração Pública.

Ou seja, o administrador poderia decidir nomeá-los segundo sua conveniência e oportunidade, ainda que houvesse vacância ou criação de cargos por lei. Na prática, a decisão do TJ do Acre fixava que os aprovados em cadastro reserva têm mera expectativa de direito. Já a 2ª Turma do STJ entendeu que os candidatos têm o direito subjetivo à nomeação.

De acordo com o relator do recurso no STJ, o administrador público é obrigado a observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para a criação e provimento de novos cargos na Administração. Precisa, assim, demonstrar o suporte orçamentário e financeiro necessário para o custeio dos cargos.

Logo, não pode o gestor público alegar que o candidato aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva não tem direito à nomeação se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção à regra se dá no caso de o custeio com a folha de pagamentos alcançar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso concreto, contudo, o recurso da candidata foi rejeitado pelos ministros da 2ª Turma. Isso porque, mesmo com o número de vagas criadas para o cargo de auditor da Receita do estado do Acre, a colocação da candidata não seria atingida para sua convocação.

A Lei 2.265/2010 do Acre estabeleceu nova estrutura da carreira para os servidores públicos estaduais da Secretaria da Fazenda e fixou o número de 140 cargos para auditor da Receita Estadual. De acordo com informações prestadas pela Secretaria da Fazenda, 138 cargos foram preenchidos e existem duas vagas a serem supridas. Pela ordem de classificação, a candidata seria a terceira a ser chamada. Por isso, sua colocação não foi atingida para a convocação, o que não lhe dá o direito de ser nomeada.

Fonte: Por Rodrigo Haidar - http://www.conjur.com.br/2013-jan-05/aprovado-concurso-cadastro-reserva-direito-nomeacao

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Questionada lei sobre empresa pública de serviços hospitalares.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.

Na ação, o procurador-geral requer a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º a 17 da norma, que tratam das atribuições, gestão e administração de recursos da empresa ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12, que tratam da forma de contratação de servidores da empresa por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de processo seletivo simplificado e de contratos temporários.

Segundo o artigo 3º da Lei 12.550/2011, a EBSERH tem por finalidade prestar “serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e terapêutico à comunidade” e a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à formação de pessoas no campo da saúde pública. O parágrafo 1º do artigo 3º da norma estabelece que as atividades da EBSERH estão “inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação dessa empresa. “Considerando que ainda não há lei complementar federal que defina as áreas de atuação das empresas públicas, quando dirigidas à prestação de serviços públicos, é inconstitucional a autorização para instituição, pela Lei 12.550/11, da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares”, sustenta Gurgel.

Sistema Único de Saúde
O procurador-geral aponta também que o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º Lei 12.550/2011, que estabelece que as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde “estarão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde”, está em desarmonia com a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990). Esta determina em seu artigo 45 que “os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde (SUS)’”. Nesse sentido, o autor da ação acrescenta que a saúde pública “é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”.

CLT
A contratação de servidores por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecida no artigo 10 da Lei 12.550/2011, também é questionada pelo procurador-geral. Ele sustenta que “a empresa pública que presta serviço público, tal como ocorre com a EBSERH, está submetida ao conjunto de normas integrantes do artigo 37 da Constituição da República, vocacionados a organizar a prestação do serviço público, de modo a que realize os valores fundamentais da sociedade brasileira”. Para tanto, cita a medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na qual foi suspensa a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal , na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98.

Assim, destaca Gurgel, “a previsão da lei impugnada, de contratação de servidores pela CLT, está em descompasso com o atual parâmetro constitucional, em face da decisão proferida naquela ADI”. Com base nos mesmos fundamentos, ele sustenta a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que preveem contratações por meio de celebração de contratos temporários e de processo simplificado.

Medida cautelar
No Supremo Tribunal Federal, o MPF requer que seja concedida medida cautelar para determinar que seja suspensa a eficácia dos artigos 1º a 17 da Lei 12.550/2011 ou, sucessivamente, dos artigos 10, 11 e 12 “em razão do vício material apontado”, até o julgamento do mérito da ação. Por fim, requer que sejam declarados inconstitucionais os dispositivos da norma.

O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227949

UFMG aperta o funil para os cotistas no vestibular.

Reserva de 12,5% das vagas para alunos de escolas públicas garante aprovação apenas dos melhores, que tiraram nota maior do que a livre concorrência em 66 dos 112 cursos na primeira etapa do vestibular

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) encerrou a metade do primeiro vestibular cumprindo a Lei das Cotas, em vigor desde outubro do ano passado. E quem conseguiu passar para a segunda etapa, de acordo com a nota de corte do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – a menor entre os classificados –, é a elite da escola pública. Em 66 dos 112 cursos, incluindo todas as divisões de música, as notas dos estudantes que concorreram nas quatro modalidades de reserva foram maiores do que da livre concorrência. Em 13 cursos, os cotistas tiveram nota maior em três modalidades. Isso quer dizer que eles foram melhores em 70% das faculdades oferecidas pela UFMG, que este ano reservou 12,5% das vagas para alunos de escolas públicas, que se autodeclaram negros, pardos ou indígenas e tenham renda familiar mensal bruta menor do que 1,5 salário mínimo.

Se forem somados ainda os cursos em que uma ou duas modalidades de cotas têm nota maior do que os classificados na livre concorrência, o percentual aumenta para 91%. Apenas em nove cursos da UFMG – medicina, direito diurno, engenharia de produção, música canto, clarinete, composição, música popular, viola e violão – os cotistas não se sobressaíram e no de música oboé nenhum candidato optou pelas cotas.

Para o doutor em economia e pesquisador em educação Cláudio de Moura Castro, à primeira vista as cotas não estão ajudando tanto ainda. “Os classificados são a elite da elite, ou seja, se não fossem cotistas entrariam da mesma forma, mas o sistema atual ainda é um ensaio e mostra que quem entrou não precisa de cota. Vamos ver o que vai acontecer quando o número de vagas for igual”, afirmou. A lei determina que, em quatro anos, 50% das vagas nas instituições públicas de ensino superior e técnico sejam destinadas ao sistema de reserva.

Nos cursos mais competitivos, para o especialista, o sistema atual deu uma pequena ajuda. Neles, as notas dos cotistas foram menores do que dos outros estudantes classificados pela livre concorrência, mas nem tanto. Na medicina, por exemplo, que teve 49,77 candidatos por vaga, a nota de corte foi 85,0923, enquanto a dos cotistas ficou entre 85,0030 e 81,3667, dependendo da modalidade. “Na verdade, as cotas estão dando uma ajudinha para que eles entrem nos cursos mais disputados, o que é comparável ao que faziam os bônus de pontuação. A discussão é a qualidade de quem entra no ensino superior, e no momento as cotas não vão resultar em queda, mas no futuro, não se sabe se haverá estoque de cotistas de bom nível para entrar nas áreas que exigem pontuação alta”, analisou o especialista.

Com ou sem cota, os cursinhos pré-vestibulares estão cheios de alunos classificados se preparando para a segunda etapa da UFMG, que começa no dia 13. Madalena Duarte de Oliveira Lima, de 18 anos, tenta vaga em educação física por meio das cotas. Ela se inscreveu pela modalidade 3 e disse que ficou surpresa quando viu que a nota de corte foi maior que para a maioria. “As pessoas têm comentado no cursinho que as notas dos cotistas estão altas, mas a gente não entende bem o porquê. Acho que as pessoas que tentaram se dedicaram muito e é uma forma de selecionar quem vai para a segunda etapa”, afirmou. No caso dos cursos muito concorridos, ela comenta que o sentimento dos colegas de estudos era de preocupação redobrada. “No caso de cursos como medicina, a quantidade de vagas para os cotistas era muito pequena, então a saída foi estudar mais ainda para garantir uma nota de corte alta.”

O estudante Felipe Pedrosa Melgaço, de 19, também ficou surpreso com a nota de corte alta do curso que escolheu. Ele tenta uma vaga para medicina veterinária e se enquadrou na modalidade 4. Ele foi para a segunda etapa com 79 pontos, quatro acima da nota mínima da modalidade. “Achei a nota de corte bem alta. A minha modalidade teve a nota mais alta, até mais que a livre concorrência. Ninguém esperava por isso, principalmente considerando que são alunos de escolas públicas. Os estudantes esperavam que a nota fosse bem menor.”

Duas chances

Débora de Araújo, de 18, estuda para cursar direito à noite na UFMG e não se arrependeu de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. “Eu não sabia como seria para entrar, foi um tiro no escuro, mas acho que valeu a pena, porque, se não passamos pelas cotas, vamos pela livre concorrência”, afirmou. O que Débora quis dizer é explicado pela coordenadora da Comissão Permanente do Vestibular (Copeve), Vera Resende. Os alunos que optaram pelas cotas, mas não foram classificados automaticamente disputam as vagas pela livre concorrência, como prevê a lei.

“No caso da UFMG, a migração ocorreu de duas formas. No primeiro momento, alguns estudantes optaram por uma modalidade, mas não conseguiram comprovar com a documentação. Nesste caso, eles migraram para outras modalidades em que poderiam se encaixar ou foram para a livre concorrência. Veio a primeira etapa e os candidatos desclassificados pela nota de corte na modalidade que escolheram passaram a concorrer com todos os outros”, afirmou. Segundo ela, é importante que os alunos cotistas verifiquem o nome nas duas listas de classificação, tanto na modalidade que eles escolheram, quanto na livre concorrência.

Para Vera Resende, a diferença entre as notas não causou espanto para a instituição. E considera que a resposta esteja no número de vagas. Enquanto os cotistas concorreram a 12,5% das vagas, a livre concorrência ficou com 87,5%. “Não foi surpresa para nós, porque não aconteceu em todos os cursos, para alguns o sistema foi benéfico. Os candidatos que concorreram são bons, tiveram nota boa e são pessoas preparadas para entrar na UFMG”, afirmou.


Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2013/01/04/internas_educacao,341033/ufmg-aperta-o-funil-para-os-cotistas-no-vestibular.shtml

Aumento não corrige injustiça no vale-alimentação.

O DOU (Diário Oficial da União) publicou, na quinta-feira (27/12), a portaria do Ministério do Planejamento com autorização para reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais que, a partir de 1º de janeiro de 2013, será de R$ 373. O último aumento concedido pelo Governo consta de 2010.

Na opinião do Sindifisco Nacional, o acréscimo de 22% no benefício - com aumento de R$ 69 ao valor anterior – impacta muito pouco no bolso dos beneficiários e não atende às necessidades diárias dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Afinal, pelas contas, o novo montante, se dividido pelo número de dias úteis, oferece a condição de consumo alimentício diário com R$ 16,95. Quantia considerada insuficiente para uma alimentação de qualidade razoável.

Assim como o Legislativo e o Judiciário, os servidores do Executivo também merecem a garantia de condições adequadas para um provimento alimentício condizente. Não é possível que o corpo funcional do Executivo receba R$ 373, enquanto que no Legislativo o benefício alcança R$ 750, e no Judiciário R$ 710. Para acabar com a injustiça, o Sindifisco defende a isonomia entre os Poderes. Afinal, na hora da prestação de serviços de excelência todos são cobrados com a mesma firmeza pelo Estado.

Fonte: Sindifisco Nacional - http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20566:aumento-nao-corrige-injustica-no-vale-alimentacao&catid=44:outras-noticias&Itemid=301

PLANEJAMENTO DIVULGA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2013.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta sexta-feira (4) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2013 para os servidores públicos federais. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, define que nestas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. No total, são nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos facultativos.

Os feriados estaduais e municipais vão ser respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.

 

PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro - terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 11 de fevereiro - segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro
- terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março - sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril - domingo, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro
- sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro
- segunda-feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro
- sábado, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro
- sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro
- terça-feira, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - quarta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro
- terça-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.


Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CHIAVON
D.O.U.; 4/1/2013
Seção 1
Pág.: 47


Obsevação: os dias da semana não são originais da Portaria. Para consultar a Portaria conforme a mesma foi publicada favor clicar aqui.

Fonte: MPOG - http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9287&cat=264&sec=29

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

471 mil candidatos fazem inscrição até às 13 horas desta segunda-feira.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação já registrou mais de 471 mil inscritos, de acordo com informações do balanço atualizado às 13h nesta segunda-feira, 7. São mais de 905 mil inscrições – considerando que o candidato pode fazer até duas opções de curso.

Até o momento, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) registrou o maior número de inscritos. Logo atrás, está a Universidade Federal do Ceará (UFCE) e a Universidade Federal Fluminense.

O Sisu entrou no ar no início da madrugada desta segunda-feira. Entre 00:01 e 1 hora, na primeira hora de funcionamento, o sistema registrou mais de 80 mil candidatos inscritos. Na primeira edição deste ano, a oferta de vagas chega a 129.319, em 3.752 cursos. Ao todo, 101 instituições públicas de educação superior selecionarão estudantes por meio do Sisu. Antes da abertura do sistema, vinte mil pessoas já estavam logadas. Com a abertura das inscrições, esse número saltou para 50 mil.

As inscrições vão até 23h59 do dia 11 de janeiro de 2013. Durante o período de inscrição, o sistema estará aberto durante todo o dia, de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.

Concorrem às vagas os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2012 e obtiveram nota na redação que não tenha sido zero. O candidato pode fazer até duas opções de curso. No momento da inscrição, terá de especificar, pela ordem de preferência, o curso ao qual pretende concorrer e de que forma — por meio de cotas decorrentes da Lei nº 12.711, de 29 de agosto último, de outras políticas afirmativas adotadas pelas instituições participantes do sistema ou pela ampla concorrência.  Ao longo do período de inscrições, o estudante pode alterar ou cancelar as opções feitas.

A primeira chamada de selecionados está prevista para o dia 14. Os convocados devem providenciar a matrícula nos dias 18, 21 e 22. A segunda chamada será divulgada no dia 28 deste mês, com matrícula em 1°, 4 e 5 de fevereiro.

Os estudantes que não forem selecionados nas duas primeiras convocações podem aderir à lista de espera. As instituições de ensino participantes do Sisu usam essa lista para convocar candidatos a vagas remanescentes. O prazo de adesão vai de 28 deste mês a 8 de fevereiro. Caso ainda haja vaga no curso de primeira opção, o candidato será convocado pela instituição que tenha a vaga disponível.

As regras e o cronograma da primeira edição de 2013 do Sisu constam do Edital da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC nº 20/2012, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro último, seção 3, páginas 24 e 25.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18355

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

DIREITO À EQUIPARAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SERÁ JULGADO PELO STF.

O Supremo Tribunal Federal deverá decidir, assim que o recesso do Poder Judiciário for encerrado, se o auxílio-alimentação dos servidores será equiparado ao valor mais alto pago aos órgãos dos Três Poderes: R$ 740,96.

A questão decorre da análise do Recurso Extraordinário nº 710.293, em novembro passado, quando o STF reconheceu a repercussão geral da questão.

Até agora o Supremo não julgou o mérito da matéria, mas segundo informações da assessoria de comunicação daquele órgão, o tema é constitucionalmente pertinente e será apreciado pelo tribunal.

A equiparação do auxílio é demanda antiga da Fasubra, e portando dos técnico-administrativos em educação, por isso a Federação irá acompanhar de perto o julgamento da questão.

Conforme tem afirmando o relator do Recurso no STF, ministro Luiz Fux, o julgamento definitivo ocorrerá neste ano.

Fonte: http://www.fasubra.org.br/index.php/fasubra/204-direito-a-equiparacao-do-auxilio-alimentacao-sera-julgado-pelo-stf

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

As carreiras com reajuste garantido.

Classes que assinaram aumento com o governo em agosto vão receber os novos vencimentos e benefícios a partir de fevereiro.
 
Ameaçado logo após o Congresso decidir que votaria o Orçamento de 2013 somente em fevereiro, o aumento de 1,6 milhão de servidores federais foi garantido pelo Ministério do Planejamento na quinta-feira. Os novos vencimentos e benefícios serão depositados em fevereiro e em abril (militares).

Estão com o reajuste assegurado, os professores federais, administrativos das universidades e instituições de ensino, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (PST). Também foram contemplados servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, com aumento da Gratificação de Desempenho dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar.

O governo também reajustou o valor da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) e da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen), pagas aos servidores ligados ao Ministério da Saúde.

Para a classe média do funcionalismo federal, o PGPE, a União concedeu aumento na Gratificação de Desempenho, com o valor máximo de R$ 7 mil. O acordo estabelece para os servidores, em nível intermediário, acréscimo de R$ 211 na Gratificação de Desempenho; e para os ocupantes de cargos no nível auxiliar, R$ 105 adicionais.

As sete carreiras que assinaram acordo em dezembro terão que esperar a votação do Orçamento no Congresso para ter o reajuste assegurado. Fazem parte do grupo auditores da Receita Federal, do Trabalho e carreiras de Reforma e Desenvolvimento Agrário.

Despesas liberadas automaticamente

Ministra do Planejamento, Miriam Belchior explicou que os valores relativos ao pagamento dos novos salários, aposentadorias e pensões são liberados automaticamente. Segundo ela, há uma autorização prévia para despesas de custeio referentes a 1/12 avos do indicado no Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Os outros acordos, assinados depois de agosto, foram incorporados este mês ao Orçamento pelo relator-geral deputado Romero Jucá (PMDB-RR) e foram aprovadas pela CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização).

Fonte: O Dia - http://odia.ig.com.br/portal/economia/as-carreiras-com-reajuste-garantido-1.530429

terça-feira, 1 de janeiro de 2013

PORTARIA REAJUSTA CONTRAPARTIDA DO GOVERNO NOS PLANOS DE SAÚDE DOS SERVIDORES.

Tabela é ampliada para 10 faixas, com valores entre R$ 82 e R$ 167, conforme a idade e a renda.

A partir de 1º de janeiro (hoje), será reajustado o valor pago pelo governo federal como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes. De acordo com a Portaria 625, publicada no Diário Oficial da União de 24/12, os valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70.

A variação se dá conforme a idade e a remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.

A nova tabela foi ampliada para 10 faixas etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129. 

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9272&cat=26&sec=11
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