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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Auxílio pré-escolar permanece conforme o Termo de Acordo assinado com a FASUBRA.


Recentemente houve especulações na internet sobre os valores de benefícios dos trabalhadores da União, após a publicação da Portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2016, pela Secretaria de Orçamento da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no Diário Oficial da União.

O valor do auxílio pré-escolar permanece conforme o Termo de Acordo assinado com a FASUBRA ao final da greve de 2015. A portaria não reajusta valores de benefícios ou valores praticados pela União, mas se refere à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada dia 30 dezembro de 2015.

O artigo 110 da LDO em questão veda o reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE dos benefícios/auxílios que são pagos acima do valor per capita da União. O MPOG publicou a portaria, para servir de referência, pra quem paga valores maiores (outros poderes), que os per capita da união para o exercício, com data base em março de 2015, como está na portaria.

Artigo 110 da Lei 13.242 de 30 de dezembro de 2015 (LDO) e seu parágrafo único.
_____
Art. 110. “Fica vedado o reajuste, no exercício de 2016, em percentual acima da variação, no exercício de 2015, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2015”.

Parágrafo único. “Para fins de apuração dos valores per capita a que se refere o caput, os órgãos dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quando do envio das informações de que trata o inciso XII do Anexo II, cópia dos atos legais relativos aos citados valores praticados em seu âmbito no mês de março de 2015, os quais servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2016, para a edição de portaria, pela referida Secretaria, que divulgará o valor per capita da União de que trata o caput”.


Fonte: Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical
http://sindifes.org.br/noticia/100915/

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016.

Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais.

 

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou hoje por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao-publica/noticias/divulgado-calendario-de-feriados-nacionais-de-2016

terça-feira, 1 de abril de 2014

Portaria Conjunta equipara auxílios alimentação e pré-escolar.

O Diário Oficial desta segunda-feira (31/03) publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, do dia 27/03, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, inclusive o do Supremo, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente.

A Portaria Conjunta é resultado da luta da Fenajufe e do Sindjus. O sindicato havia enviado requerimentos, desde 7 de janeiro, nesse sentido a todos os tribunais e PGR, uma vez que LDO de 2014 permitiu o reajuste no limite do IPCA de 2013. A Fenajufe, por sua vez, protocolou, no dia 28 de fevereiro, no STJ, STM, TSE, TST, CJF, CNJ e CSJT, requerimento para que estes órgãos reajustassem imediatamente os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, tendo em vista os novos valores estabelecidos no âmbito do STF.

Um dos fundamentos do pedido foi a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, unificando os valores per capita do Auxílio-Alimentação e da Assistência Pré-Escolar no âmbito do Poder Judiciário da União. Além disso, o requerimento da Fenajufe apresenta diversos outros argumentos que fundamentam o pedido. Confira aqui a íntegra do requerimento da Fenajufe.

Fonte: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1792-portaria-conjunta-determina-equiparacao-de-auxilios-alimentacao-e-pre-escolar

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Auxílio-alimentação: portaria do Planejamento estabelece teto, mas não reajusta benefício.

O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11/02, a Portaria nº 9 (disponível aqui) que estabelece como teto para o pagamento do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, respectivamente, os valores de R$ 443,00 e R$ 222,00. O problema é que a portaria não autoriza o reajuste, apenas delimita os valores para um possível aumento, conforme exige a da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. Por esta razão, com base na portaria, o Sindsep-DF vai exigir o reajuste imediato dos benefícios, ao mesmo tempo em que mantém a luta pela isonomia com os Três Poderes. 

A Lei 12.919/13 estabelece que fica vedado o reajuste no exercício de 2014 em percentual acima da variação do exercício de 2013, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE. O parágrafo único do art. 91 ainda determina que os valores praticados no mês de março de 2013 servirão de base, em conjunto com os quantitativos físicos constantes da Proposta Orçamentária para 2014, para a edição da referida portaria.

Em 2012, o governo utilizou o mesmo artifício para limitar o reajuste dos benefícios para os servidores do Executivo Federal (Lei 12.708/2012, art. 87), visto que os valores pagos ao funcionalismo do Legislativo e do Judiciário são bem mais elevados. Atualmente, os servidores do Executivo recebem de auxílio-alimentação R$ 373,00, enquanto o Legislativo e o Judiciário repassam aos seus servidores, respectivamente, R$ 741,00 e R$ 710,00. A maior diferença entre os Três Poderes está no valor da assistência pré-escolar, que no Executivo atualmente é de R$ 95,00, enquanto que o Legislativo paga R$ 617,00 e o Judiciário, R$ 561,00.

Fonte: http://www.sindsep-df.com.br/index.php?secao=secoes.php&sc=1&id=10812&url=pg_noticias.php&sub=MA==

sábado, 17 de agosto de 2013

MEC prorroga prazo para instituições federais aderirem ao Programa Mais Médicos.

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou o prazo para as instituições federais de ensino superior aderirem ao Programa Mais Médicos. De acordo com portaria publicada na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União, a nova data-limite para o envio do termo firmando adesão é a próxima terça-feira (20). Antes, as instituições que aderissem previamente ao programa tinham dez dias, a partir da divulgação da validação do cadastro pelo MEC, para firmar o termo de adesão.

O documento (termo de adesão) está disponível para assinatura das instituições no link http://simec.mec.gov.br. Ele estabelece que, entre as obrigações das entidades, estão: coordenar o acompanhamento acadêmico do programa, selecionar supervisores, monitorar e acompanhar as atividades dos supervisores e tutores acadêmicos, ofertar os módulos de acolhimento e a avaliação aos médicos estrangeiros e oferecer cursos de especialização e atividades de pesquisa, ensino e extensão aos profissionais participantes. 

Ainda na edição de hoje do Diário Oficial da União, outra portaria também prorroga para a próxima terça-feira (20) o prazo para apresentação do termo de pré-adesão ao programa para instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde, programas de residência em medicina de família e comunidade, medicina preventiva e social e clínica médica, e de escolas de governo em saúde pública.

A seleção desse tipo de instituição só ocorrerá nas unidades da Federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior.

O Programa Mais Médicos foi lançado pelo governo federal em julho, para levar profissionais de saúde a municípios onde há falta de profissionais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste e em periferias de grandes cidades. Na primeira edição, o programa selecionou 1.618 profissionais, conforme balanço da primeira fase do programa, divulgado ontem (14) pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-08-15/mec-prorroga-prazo-para-instituicoes-federais-aderirem-ao-programa-mais-medicos

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Dilma sanciona lei que limita a meia-entrada a 40% dos bilhetes.

Foi vetado trecho que estendia a todos os jovens a meia-passagem no transporte.
Protesto. Antes do discurso de Dilma, estudantes levantaram faixa pedindo que a presidente vetasse o limite de 40%.
A favor. Virgínia Barros, da UNE, elogia o estatuto.


A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o Estatuto da Juventude, que prevê a concessão de meia-entrada em eventos culturais e esportivos a estudantes e a jovens de baixa renda que tenham entre 15 e 29 anos e renda familiar de até dois salários mínimos, mesmo que não estudem. Para a meia-entrada, haverá um limite de 40% dos ingressos disponíveis em cada apresentação.

A nova lei também concede meia-passagem em transportes coletivos interestaduais para jovens carentes cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. A presidente vetou a parte que estendia a todos os estudantes esse benefício no transporte. A nova lei entre em vigor em 2 de fevereiro de 2014, 180 dias após a publicação da lei, hoje, no Diário Oficial da União.

A meia-passagem vale só para ônibus interestaduais e no limite de duas meias-passagens e duas passagens inteiramente gratuitas, o chamado passe-livre, em cada ônibus. Os detalhes ainda serão regulamentados. Dilma vetou parte do texto que abria possibilidade de concessão de meia-passagem até no transporte aéreo.

Durante a cerimônia, jovens levantaram uma faixa, pouco antes do discurso da presidente, pedindo o veto ao principal ponto do projeto. "Dilma, veta a limitação de 40% da meia-entrada", dizia a faixa. Um início de vaia foi ouvido quando o locutor anunciou que Dilma sancionaria a lei.

privilégio para une, ubes e anpg

Foi mantido um privilégio da União Nacional dos Estudantes (UNE), da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). O texto diz que as carteiras de identificação estudantil serão expedidas "preferencialmente" por essas entidades. Na solenidade, Virgínia Barros, presidente da UNE, elogiou o estatuto, que, segundo ela, garante mais direitos aos jovens:

- A sanção do estatuto hoje dialoga com as vozes que foram levadas às ruas, uma vez que garante mais participação política da juventude, amplia o acesso à cultura, nacionaliza o direito à meia-entrada, amplia o acesso à Saúde.

Dilma ressaltou que os jovens de hoje viveram a maior parte de suas vidas sob o governo petista, que promoveu mudanças sociais. Ela lembrou ainda que, em seus tempos de juventude, não era possível protestar sem ir para a cadeia:

- Hoje, no Brasil, é tão bom, é possível participar, é possível falar, é possível externar sua opinião e só tem um jeito de você avançar, de você melhorar. Mais democracia exige democracia, mais inclusão exige mais inclusão; melhoria de vida requer mais melhoria de vida. Sempre é tempo e sempre é hora.

Eduardo Barata, presidente da Associação de Produtores de Teatro do Rio, disse que a aprovação do Estatuto da Juventude é só o início:

- Para nós, era muito importante aprovar essa cota (de 40%). A grande diferença agora é aprovar a Lei Geral da Meia-Entrada, em que realmente há uma mudança radical no mercado, na produção cultural profissional. O estatuto só define regras para os jovens. A Lei Geral é para todas as políticas públicas de meia-entrada, ou seja, os 40% da lotação passariam a valer para idosos, deficientes, professores, estudantes. Torna nacional a política.

Se no teatro a mudança é comemorada, para os produtores de shows, a lei é vista com desconfiança. Os representantes do Circo Voador disseram que apoiam a meia-entrada, mas desde que haja um subsídio do governo.

- A meia-entrada começou para estudantes e virou curral eleitoral de acordo com a conveniência do governante, estendeu-se para idosos, portadores de necessidades, rede de Educação. A lei só vai ser ideal quando o governo entender que precisa subsidiar a verba que tira da nossa produção. De dois mil ingressos que vendemos, seis são o preço inteiro - disse Maria Juçá, diretora do Circo Voador.

Fonte: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/8/6/dilma-sanciona-lei-que-limita-a-meia-entrada-a-40-dos-bilhetes/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

PLANEJAMENTO FIXA VALORES DE REFERÊNCIA PARA AUXÍLIO-NATALIDADE E GECC.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou hoje (14) os valores do menor e do maior vencimento básico pago aos servidores da Administração Pública Federal. A divulgação é necessária porque eles servem como referência para o cálculo do Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC.

Segundo a Portaria nº 52, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, o maior vencimento básico é o do cargo de juiz do Tribunal Marítimo, R$ 12.698,11. Isso significa que a gratificação GECC, calculada em horas, será paga com base em até 1,2% ou em até 2,2% desse valor de referência. A aplicação do percentual é definida conforme a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica e a experiência, entre outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade.

Tem direito à gratificação o servidor que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação ou de treinamento, ou que participar de banca examinadora e comissão para exames, entre outras atividades que extrapolem suas atribuições normais do dia a dia.

AUXÍLIO-NATALIDADE

Já o menor valor básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Portaria nº 51, publicada hoje no Diário Oficial, corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social, R$ 523,65. Ele será pago a título de Auxílio-Natalidade à servidora que o requerer por ocasião do nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto.

O dispositivo legal que ampara o recebimento do Auxílio-Natalidade é o artigo 196 da Lei 8.112/90, que estabelece, ainda, o acréscimo de 50% por filho, no caso de parto múltiplo.

Fonte: MPOG - http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9400&cat=34&sec=6

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Assistência à saúde do servidor: Sindicato promoverá debate.

O Sindsep-DF realizará nas próximas semanas um seminário para debater a assistência à saúde do servidor público federal. Em 24/12/12, o Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 625, com os valores reajustados da Participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e seus dependentes. O reajuste é resultado da Campanha Salarial de 2012, que também conquistou o aumento do auxílio-alimentação e reajuste salarial escalonado em três anos para os setores da base do Sindsep-DF.

Porém, os valores reajustados da contrapartida do Governo ainda são insuficientes para fazer frente aos preços dos planos de saúde que nos últimos cinco anos, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sofreram reajustes que ficaram muito acima da inflação.

O assunto também foi tema de debate no 15º Congresso do Sindsep-DF, realizado de 6 a 8 de dezembro do ano passado, que aprovou como resolução a defesa da recuperação da GEAP e dos demais planos de autogestão. Assunto que também será inserido na pauta do seminário.

Portaria 625

Os valores da participação da União no custeio da assistência à saúde do servidor, publicados na Portaria 625, variam de R$ 82,83 e R$ 167,70, conforme a idade e a remuneração do servidor, e foram ampliados para 10 faixas etárias. O novo cálculo prevê que quanto maior a faixa etária e menor a renda do servidor, maior é a contrapartida da União. Com isso, a maior contrapartida do Governo é destinada os servidores (ou dependentes) com 59 anos ou mais e remuneração de até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão uma contrapartida menor.

Acesse a íntegra da Portaria 625 aqui.


Fonte: Sindsep-DF - http://www.sindsep-df.com.br/index.php?secao=secoes.php&sc=&id=10340&url=pg_noticias.php&sub=MA==

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Aumento não corrige injustiça no vale-alimentação.

O DOU (Diário Oficial da União) publicou, na quinta-feira (27/12), a portaria do Ministério do Planejamento com autorização para reajuste do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais que, a partir de 1º de janeiro de 2013, será de R$ 373. O último aumento concedido pelo Governo consta de 2010.

Na opinião do Sindifisco Nacional, o acréscimo de 22% no benefício - com aumento de R$ 69 ao valor anterior – impacta muito pouco no bolso dos beneficiários e não atende às necessidades diárias dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Afinal, pelas contas, o novo montante, se dividido pelo número de dias úteis, oferece a condição de consumo alimentício diário com R$ 16,95. Quantia considerada insuficiente para uma alimentação de qualidade razoável.

Assim como o Legislativo e o Judiciário, os servidores do Executivo também merecem a garantia de condições adequadas para um provimento alimentício condizente. Não é possível que o corpo funcional do Executivo receba R$ 373, enquanto que no Legislativo o benefício alcança R$ 750, e no Judiciário R$ 710. Para acabar com a injustiça, o Sindifisco defende a isonomia entre os Poderes. Afinal, na hora da prestação de serviços de excelência todos são cobrados com a mesma firmeza pelo Estado.

Fonte: Sindifisco Nacional - http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20566:aumento-nao-corrige-injustica-no-vale-alimentacao&catid=44:outras-noticias&Itemid=301

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Governo federal estabelece regras para cartões de visita dos servidores.

O Ministério do Planejamento publicou uma instrução normativa com o objetivo de regulamentar a confecção de cartões de visita institucionais para os servidores federais. Segundo a norma, somente dirigentes máximos de autarquias e fundações e ocupantes de cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 4, 5 e 6, podem ter os cartões custeados pelo poder público.

Além disso, foi criada uma padronização. Os cartões devem mostrar apenas o nome e o cargo do agente público, o nome do órgão ou da entidade pública, os endereços, os e-mails e os telefones institucionais. Fica proibida a impressão de slogans, fotos, nomes de partidos políticos e números de candidatos. A instrução normativa veta ainda o uso dos cartões para promoção pessoal. Eles devem ser distribuídos pelos funcionários apenas durante o exercício de suas atribuições.

Fonte: Djalma Oliveira - Jornal Extra - 06/10/2012 - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/governo-federal-estabelece-regras-para-cartoes-de-visita-dos-servidores-6304266.html

terça-feira, 29 de maio de 2012

PORTARIA DEFINE REGRAS PARA EXECUTIVO PUBLICAR REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES.

O governo federal definiu hoje, por meio da Portaria Conjunta 233, publicada no Diário Oficial da União, os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo para divulgação, de maneira individualizada, da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares.

A determinação da Portaria Conjunta assinada pelos ministros do Planejamento, da Fazenda, da Defesa e da Controladoria-Geral da União (CGU) é no sentido de dar cumprimento aos termos exatos estabelecidos pelo Decreto 7.724/12, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação.

Em seu artigo 7º, ele prevê que seja dado acesso à remuneração e subsídio recebidos por “ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada".

A regra vale para o pessoal civil do Executivo, os policiais militares oriundos dos extintos Territórios, e os militares das Forças Armadas. O Ministério da Defesa encaminhará diretamente à CGU os valores referentes ao pessoal militar.

Quanto ao pessoal civil – aí incluídos os PMs dos ex-Territórios – o envio caberá ao Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Gestão Pública, que extrairá os valores do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape. Os órgãos e entidades que não estiverem no Siape deverão eles próprios enviar as informações à CGU.

ESTATAIS

Ao Planejamento caberá também consolidar, por intermédio do Departamento de Coordenação e Governança das Estatais – Dest, as remunerações percebidas (jetons) por servidores em razão da participação em conselhos de administração e fiscal das empresas controladas pela União.

Porém, a responsabilidade pelo conteúdo, atualização e envio das informações, até o 5º dia útil do mês posterior ao pagamento do jetom, será das próprias empresas.

As que não atuam em regime de concorrência (aquelas que não se sujeitam ao disposto no artigo 173 da Constituição) deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores em seus sítios na Internet, não sendo necessária a publicação no Portal da Transparência.

As ajudas de custo – ou seja, verbas que têm caráter indenizatório e são pagas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), como o auxílio-moradia, por exemplo – serão encaminhadas à CGU diretamente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

PRAZOS

Com a publicação da portaria interministerial, fica estabelecido o prazo de 30 de junho próximo para a primeira divulgação no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/) das remunerações referentes ao pessoal civil; de 30 de julho para as referentes aos militares; e de 30 de agosto para as verbas indenizatórias de civis e militares.

Posteriormente, a cada mês, as informações serão enviadas à CGU  até o 10º dia útil e disponibilizadas na Internet até o último dia.

Todos os órgãos e entidades deverão colocar em seus sítios mecanismo de redirecionamento para a área do Portal onde as informações estiverem publicadas.

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=8438&cat=264&sec=29

terça-feira, 22 de maio de 2012

Entidade que representa servidores reage à publicação de salários.

A Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) reagiu, nesta sexta-feira, à decisão do governo de tornar público o salário dos servidores do Executivo Federal.

A entidade já anunciou que estuda meios para impedir a implantação da medida. Em nota, a Condsef diz que a Lei de Acesso à Informação - em vigor desde a última quarta-feira - "expõe o servidor além do necessário". A confederação chama a decisão do governo de invasão de privacidade e quebra de sigilo dos funcionários públicos. Além disso, divulgar tais informações representaria um risco à segurança do servidor, que estaria exposto à ação de golpistas e criminosos.

Para a Condsef, não é o servidor público concursado, mas o comissionado, o principal responsável pela "dilapidação do patrimônio público, da corrupção e o mau uso das verbas públicas". "O servidor não pode ser penalizado por um governo que decide transformar cargos em cabides de emprego", diz na nota o secretário-geral da Condsef, Josemilton Costa.

A Condsef diz que os servidores não tem o que esconder e que eles já são monitorados, tendo que fazer no mínimo duas declarações por ano. "Além da declaração à Receita Federal, todos são obrigados a fazer uma declaração de bens e valores para a instituição na qual estão lotados", informa. A entidade diz que vai buscar meios com sua assessoria jurídica e vai pedir uma audiência com o governo para tratar a questão.

O regulamento da lei para o governo federal, publicado em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", determina que todos os rendimentos de servidores da ativa, desde o salário-base até o conhecido jeton, pago a membros de conselhos de estatais, sejam publicados. A regra diz que serão públicos os ganhos de "ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, como proventos de aposentadorias e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada".

Mas a publicação dos salários no Executivo só deve ocorrer, no mínimo, a partir da semana que vem, quando o Ministério do Planejamento finalizar o texto de orientação aos demais órgãos públicos sobre como o valor deve ser divulgado. Os dados ainda serão extraídos do sistema que roda os salários para publicação no Portal da Transparência. O Executivo tem 934 mil servidores da ativa, dos quais 567 mil são civis.

Fonte: Agência O Globo

Governo federal vai publicar na internet salários e vantagens de todos os funcionários públicos.

O decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, assinado ontem (16) pela presidente Dilma Rousseff e publicado hoje no Diário Oficial da União, obriga órgãos e empresas do governo federal a publicar na internet os salários e vantagens de todos os funcionários públicos concursados e detentores de cargos de confiança.

A aplicação desta regra pelo Poder Executivo deve constranger o Legislativo e o Judiciário a fazer o mesmo, acabando na prática com o sigilo da remuneração nos órgãos públicos. Governos estaduais e prefeituras, se não seguirem pelo mesmo caminho, poderão ser alvo de ações na Justiça.

Veja abaixo o trecho do decreto que cita a remuneração aberta. (Daniel Bramatti)

CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

ART. 7º – É dever dos órgãos promover, independente (sic) de requerimento, a divulgação em seus sítios de internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas (….)

Deverão ser divulgadas informações sobre: (…)

VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/publicos/orgaos-e-empresas-do-governo-federal-terao-de-divulgar-salarios-e-vantagens-de-todos-os-servidores-publicos/

segunda-feira, 12 de março de 2012

Decreto garante área útil de 9m² a cada servidor federal.

A partir de hoje (8/3), todo imóvel a ser alugado, ampliado ou comprado pelo governo federal deverá garantir ao servidor público uma área de 9m² "de área útil para trabalho individual".

Decreto publicado nesta quinta-feira (8) no "Diário Oficial da União" define regras mais específicas para locação, compra ou ampliação de imóvel por órgãos do governo federal --essas transações estavam suspensas há cerca de um ano, por meio de outro decreto da presidente Dilma Rousseff.

A norma permite que a área de cada servidor seja ampliada apenas quando autorizado diretamente por um ministro de Estado --e desde que ele apresente "justificativa técnica" para tal.

Para o Ministério do Planejamento, os novos parâmetros vão permitir uma diminuição de despesas com os imóveis.

O decreto centraliza ainda a responsabilidade de contratos ligados a custeio --despesas com limpeza, segurança e aluguel, por exemplo-- na figura do ministro de Estado. Somente ele poderá assinar contratos desse tipo em valor igual ou maior a R$ 10 milhões.

Demais contratos, de valor menor, poderão ser delegados a auxiliares próximos, como secretário-executivo e subsecretários de planejamento.

DIÁRIAS

Com a nova norma, também ficou mais centralizada a liberação de diárias e passagens aéreas. Segundo decreto do ano passado, o ministro poderia delegar ao secretário-executivo ou autoridade equivalente a tarefa de autorizar despesas com diárias em deslocamento de mais de dez servidores ou por um prazo superior a dez dias.

Agora, somente o ministro poderá autorizar essas despesas. Até a próxima semana, o Ministério do Planejamento deve publicar decreto fixando justamente o limite de despesas dessa rubrica para cada ministério do governo.

Fonte: FLÁVIA FOREQUE - DE BRASÍLIA - http://www1.folha.uol.com.br/poder/1059270-decreto-garante-area-util-de-9m-a-cada-servidor-federal.shtml
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