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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016.

Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais.

 

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou hoje por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao-publica/noticias/divulgado-calendario-de-feriados-nacionais-de-2016

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Planejamento divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2014.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta segunda-feira (6) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2014 para serem observados pelos servidores públicos federais.

De acordo com a Portaria Nº 2/2014, publicada no Diário Oficial da União, são nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos facultativos – três deles parciais. Em todas essas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão.

Os feriados estaduais e municipais declarados em lei serão respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.



Veja a relação dos feriados nacionais em 2014, de acordo com o Ministério do Planejamento:

1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal
18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes
1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho
7 de setembro (domingo) – Dia da Independência
12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil
2 de novembro (domingo) – Dia de Finados
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal

Em sete dias, haverá ponto facultativo:

3 de março (segunda-feira) – Carnaval
4 de março (terça-feira) – Carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quarta-feira) – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro (quarta-feira) – véspera de Ano Novo (a partir das 14h)

Fonte: http://www.servidor.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=10784 e
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/calendario-oficial-de-2014-tem-feriado-em-cinco-dias-uteis/

terça-feira, 25 de junho de 2013

Comissão de Educação examina adiamento de feriados para as sextas-feiras.

O projeto que trata do adiamento dos feriados que caem no meio de semana para a sexta-feira vai voltar à pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na reunião de terça-feira (25), às 9h30.

Do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/2009 propõe que sejam comemorados nas sextas-feiras os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal). A proposta também não se aplica a feriados estaduais e municipais.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) sugeriu uma emenda estabelecendo que os feriados de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e do dia de Corpus Christi (feriado religioso móvel) também sejam comemorados na própria data. O relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), é favorável ao projeto, que tramita em caráter terminativo.

A comissão ainda vai analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2010, que institui a segunda semana de agosto como a Semana Nacional da Saúde Masculina. O relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é favorável ao projeto, que tramita em caráter terminativo.

Fonte: Agência Senado - https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/21/comissao-de-educacao-examina-adiamento-de-feriados-para-as-sextas-feiras

terça-feira, 11 de junho de 2013

Projeto que adia feriados para as sextas-feiras deve ser votado na CE.

Na terça-feira (11), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deve votar projeto que pode oficializar o "feriadão" no Brasil.  De acordo com o projeto, devem ser comemorados nas sextas-feiras os feriados que caírem nos demais dias da semana, excetuando-se os que ocorrerem nos sábados e domingos e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de Setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal), ressalvados os feriados estaduais e municipais.

A proposição recebeu emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), para estabelecer que os feriados de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e do dia de Corpus Christi sejam comemorados na própria data.

O relatório do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi favorável ao PLC 108/2009, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), acolhendo a emenda oferecida pelo senador Antônio Carlos Valadares, e pela rejeição do PLC 296, de 2009, do deputado Milton Monti (PR-SP), que tramita em conjunto e sugere antecipar os feriados para a segunda-feira.

Em sua justificação, o autor do projeto salienta que feriados no meio da semana causam transtornos e prejuízos à economia do país, principalmente ao comércio. Segundo o relator, o deslocamento dos feriados para a sexta-feira permitiria às empresas "um melhor planejamento de suas atividades, o que minimizaria as perdas decorrentes da interrupção". Além disso, destaca Cássio Cunha Lima, feriados adiados "permitiriam aos trabalhadores o benefício de usufruir período contínuo e prolongado de descanso."

Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para a emenda. A reunião será na ala senador Alexandre Costa, sala 15, às 10h.

Hino Nacional

A comissão deve votar ainda o PLC 160/2010, que torna obrigatória a execução sonora do hino nacional brasileiro pelos órgãos públicos, autarquias e fundações; e o PLS 196/2010, que determina o ensino e prática obrigatórios do Hino Nacional nos estabelecimentos públicos e privados que ofereçam a educação básica; no ensino superior, a prática é obrigatória “quando possível”.

O relatório do senador Anibal Diniz (PT- AC) é pela rejeição dos dois projetos, que tramitam em conjunto. Entre outras impropriedades, o relatório aponta que o PLC 160/2010 não faz qualquer menção à Lei nº 700/1971, sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, falha inicial da qual "decorre uma incongruência jurídica".

Quanto ao PLS 196/2010, Anibal observou que a educação escolar brasileira evoluiu com a crescente autonomia dos projetos pedagógicos, não somente dos estabelecimentos da educação superior, como no âmbito da educação básica. A conclusão é a de que não cabe ao Senado, nem à Câmara dos Deputados aprovar leis que incluam disciplinas ou se destinem a influir nos horários escolares.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/07/projeto-que-adia-feriados-para-as-sextas-feiras-deve-ser-votado-na-ce

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

PLANEJAMENTO DIVULGA CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2013.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou nesta sexta-feira (4) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2013 para os servidores públicos federais. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, define que nestas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. No total, são nove feriados nacionais – quatro deles em final de semana – e sete pontos facultativos.

Os feriados estaduais e municipais vão ser respeitados pelas repartições federais nas localidades em que estiverem instaladas.

 

PORTARIA Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto
facultativo no ano de 2013, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro - terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 11 de fevereiro - segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 12 de fevereiro
- terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 29 de março - sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril - domingo, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio - quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 30 de maio - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro - sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro
- sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro
- segunda-feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro
- sábado, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro
- sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro
- terça-feira, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro - quarta-feira, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro
- terça-feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.


Art. 3º Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados nesta Portaria,
poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde
que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do
servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento
dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CHIAVON
D.O.U.; 4/1/2013
Seção 1
Pág.: 47


Obsevação: os dias da semana não são originais da Portaria. Para consultar a Portaria conforme a mesma foi publicada favor clicar aqui.

Fonte: MPOG - http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9287&cat=264&sec=29

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA 2012.

Portaria publicada, dia 26 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Conforme a Portaria 595, assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, os feriados nacionais são oito e os pontos facultativos, sete. O dia 28 de outubro, consagrado ao Servidor Público pela Lei 8.112/1990, cairá num domingo.

A observação dessas datas não pode prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais. Nas cidades em que houver feriados declarados em lei estadual ou municipal, as repartições federais devem observar as datas.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado acional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
V - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Fonte: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias11/111226_plan_divulga.html

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Feriados e Pontos Facultativos de 2010


O Ministério do Planejamento publicou a portaria nº 834, que enumera os feriados e pontos facultativos a serem observados pela administração federal no ano de 2010.

De acordo com o texto, serão datas de ponto facultativo:

Carnaval (dias 15 e 16 de fevereiro)
Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas do dia 17 de fevereiro)
Sexta-Feira Santa (2 de abril)
Corpus Christi (3 de junho).

Além disso, no próximo ano, o Dia do Servidor, celebrado em 28 de outubro, será postergado para o dia 1º de novembro (uma segunda-feira, véspera do feriado de Finados). Já os feriados nacionais serão comemorados em suas datas tradicionais.

Esse calendário deverá ser observado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta (ministérios) , além das autarquias e fundações, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais (assistência médica e hospitalar, por exemplo).

Feriados estaduais e municipais

Ainda segundo a portaria, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições federais em suas respectivas localidades. Em belo Horizonte, por exemplo, temos:

15 de agosto -Assunção de Nossa Senhora
8 de dezembro - Imaculada Conceição

Os dias de guarda de credo ou religião não contemplados pela portaria poderão ser compensados pelo servidor, desde que haja autorização prévia da chefia.

Fonte: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias09/091109_feriados_2010.html
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