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quinta-feira, 26 de março de 2015

Câmara aprova aumento de salários para servidores do Judiciário.

Conforme a proposta, reajuste será pago em parcelas até 2017.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25), em caráter conclusivo, proposta (PL 7920/14) do Supremo Tribunal Federal (STF) que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário da União. Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas até 2017. O impacto orçamentário para 2015 é de aproximadamente R$ 1,473 bilhão.

Como já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, o projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado antes pelo Plenário da Câmara.

Para o cargo de analista judiciário, o salário previsto no texto varia entre R$ 7.323,60 e R$ 10.883,07, de acordo com a progressão na carreira. Já para o cargo de técnico judiciário, os vencimentos propostos estão entre R$ 4.363,94 e R$ 6.633,12. Por fim, para o cargo de auxiliar judiciário, a previsão para o salário varia de R$ 2.584,50 e R$ 3.928,39.

O relator na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deu parecer favorável ao projeto e à emenda da Comissão de Finanças e Tributação que estabelece claramente que os pagamentos desses aumentos estarão condicionados à existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Parcelamento
Pelo texto, o aumento será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, de acordo com os seguintes critérios:

- 20% a partir de julho de 2015;
- 40% a partir de dezembro de 2015;
- 55% a partir de julho de 2016;
- 70% a partir de dezembro de 2016;
- 85% a partir de julho de 2017;
- 100% a partir de dezembro de 2017.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Ele já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara Notícias - 25/03/2015 - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/479452-COMISSAO-DE-FINANCAS-APROVA-AUMENTO-DE-SALARIOS-PARA-SERVIDORES-DO-JUDICIARIO.html

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Nova pesquisa revela gasto médio com almoço fora de casa: R$663. Servidores reforçam necessidade de reajuste em auxílio de R$373.

Uma nova pesquisa divulgada essa semana, encomendada pela Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalho), constatou que o brasileiro gasta, em média, R$663 por mês com almoço fora de casa durante a semana. A média é 56% maior que o valor pago aos servidores do Executivo com o auxílio-alimentação, fixado hoje em R$373. O reajuste em benefícios continua sendo uma das pautas prioritárias da Campanha Salarial Unificada 2014. No final de março, servidores da Câmara, Senado e TCU (Tribunal de Contas da União) tiveram atualizado o valor de seu auxílio-alimentação em pouco mais de R$784. O atendimento deste pleito justo gera uma discrepância ainda maior entre os valores dos benefícios pagos aos servidores dos Três Poderes. O Ministério do Planejamento acenou com a possibilidade de negociar reajuste em benefícios para o Executivo. No entanto, nada ainda foi formalizado.

Sobre o tema, a Condsef também acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação da PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos.

Portaria iludiu servidores – Em fevereiro, uma Portaria (veja aqui) publicada no Diário Oficial da União deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria, no entanto, apenas informa que uma apuração mostra que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores continuam congelados.

A Condsef continua buscando reunião com o Planejamento para discutir a correção em valores de benefícios bem como a antecipação da parcela 2015 referente ao reajuste de 15,8% negociado com a maioria dos servidores e escalonado em três vezes (2013, 2014, 2015). As demandas estão baseadas em estudos técnicos feitos pela subseção do Dieese na Condsef que relacionam a situação dos benefícios e reajustes com a inflação medida no mesmo período. Os dados mostram que o reajuste acumula um déficit e a antecipação da parcela ajudaria a recompor o poder de compra do servidor público.

Todos devem permanecer atentos. Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores da base da Condsef vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Fonte: http://www.condsef.org.br/inicial/6379-0404-nova-pesquisa-revela-gasto-medio-com-almoco-fora-de-casa-r663-servidores-reforcam-necessidade-de-reajuste-em-auxilio-de-r373

quinta-feira, 27 de março de 2014

CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos.

Texto do Poder Executivo segue agora para análise do Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje proposta que reserva aos negros, por um período de 10 anos, 20% do total de vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública federal e das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista no Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo.

O parecer do relator na CCJ, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi pela aprovação da proposta, de três emendas apresentadas por deputados, e da emenda aprovada pela Comissão de Trabalho. Outras três emendas foram rejeitadas. A proposta segue para votação em Plenário.

Ampliação

Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público havia aprovado sugestão no mesmo sentido.

Outra emenda aprovada, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% e inclui os indígenas. A CCJ também considerou constitucional a emenda da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) que sugeriu que o preenchimento dos cargos em comissão seja feito em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos.

Dívida histórica

Segundo o relator, os negros continuam com acesso reduzido às oportunidades de obter aprovação nos concursos públicos, em decorrência de uma dívida histórica.

“Essa dívida remonta aos tempos da escravidão e sua posterior exclusão dos meios de educação formal, que levaram à condição de pobreza a maioria dos negros do País”, ressaltou Picciani. “Segundo IBGE, apesar de os negros representarem mais de 50% da população, eles ocupam hoje menos de 30% dos cargos na administração pública”, completou o relator.

Tramitação
O PL 6738/13 tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/464550-CCJ-APROVA-COTAS-PARA-NEGROS-EM-CONCURSOS-PUBLICOS.html

sábado, 22 de março de 2014

Greve no serviço público será tema de debate na Comissão de Direitos Humanos.

Todo servidor público pode entrar em greve? Quais os serviços essenciais que não podem parar totalmente? Em caso de greve, como manter o atendimento ao cidadão? Essas são algumas das questões a serem discutidas na segunda-feira (24), às 9h, em um debate na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sobre o Direito de Greve no Serviço Público.

O foco da reunião, que tem entre os convidados representantes de categorias de servidores públicos e dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho em Emprego, são dois projetos: o PLS 287/2013, de autoria da própria CDH e fruto de uma sugestão apresentada pelo Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado, e o PLS 710/2011, apresentado pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).

A proposta que veio da sociedade assegura a todos os servidores públicos civis o direito de greve. Veda, no entanto, essa possibilidade aos militares das Forças Armadas e de forças auxiliares. O projeto prevê ainda que durante as paralisações fica obrigado o atendimento às necessidades inadiáveis da sociedade.

Já o projeto do senador Aloysio Nunes, que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), regulamenta o direito de greve no serviço público. Determina a suspensão de pagamento dos salários nos dias não trabalhados. Se houver a compensação dos dias parados, os salários podem ser pagos.

Ainda de acordo com o PLS 710/2011, durante a greve em atividades essenciais, pelo menos 60% dos servidores têm que continuar no trabalho para o atendimento à sociedade. Ao defender a proposta, Aloysio Nunes disse que o Congresso Nacional deve à população uma lei que regulamente a greve no serviço público.

- Uma legislação que garanta ao servidor uma etapa prévia de negociação com os governos, que garanta ao servidor liberdade de organização das suas manifestações de greve. Mas que garanta, também, ao público um patamar mínimo de serviços assegurados - disse o senador.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/03/20/greve-no-servico-publico-sera-tema-de-debate-na-comissao-de-direitos-humanos

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Portaria traz valores maiores para auxílio-alimentação e creche e ilude servidores.

Uma Portaria de número 9 (veja aqui) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 11, deixou muitos servidores do Executivo iludidos quanto a um aumento nos valores do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar. A Portaria, no entanto, apenas informa que uma apuração mostra que desde março do ano passado a União possui quantia garantida em orçamento no valor per capita do auxílio-alimentação e creche de R$ 443 e R$222, respectivamente. Mesmo com previsão orçamentária suficiente para esses ajustes, os valores estão congelados em R$373, no caso do auxílio-alimentação, e R$95 para assistência pré-escolar. A Condsef encara como absurdo o congelamento desses valores, mesmo com orçamento assegurando ajustes nesses benefícios. Em conjunto com as entidades que compõem o fórum em defesa dos servidores e serviços públicos, a Confederação continua cobrando reajuste em todos os benefícios que são um direito dos servidores.

Novamente, os servidores são penalizados para que o governo retenha receitas que cada vez mais são utilizadas para desonerar grandes empresas, entre outros benefícios que privilegiam minorias. A categoria não pode aceitar esse tratamento de arrocho sem se manifestar. A busca por reajuste nos benefícios dos servidores nos Três Poderes segue entre os destaques da Campanha Salarial 2014. Os servidores do Executivo continuam sendo os trabalhadores que recebem os menores valores de benefício na administração pública. Tendo uma Portaria que aponta previsão orçamentária que possibilita reajuste a esses benefícios, nada mais lógico que a aplicação desses valores seja feita imediatamente, o que não deixa de lado a luta pelo direito à isonomia.

Sobre o tema, a Condsef acompanha o andamento de uma PEC (271/13) no Congresso Nacional que propõe isonomia para benefício entre servidores como auxílio-alimentação, auxílio-creche, transporte, saúde suplementar e outros. A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados e deve voltar à pauta em breve. A Confederação quer uma reunião com o propositor da matéria, o deputado federal Augusto Carvalho. O objetivo é organizar um trabalho de força tarefa e dar apoio para aprovação dessa PEC.

Há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.

Novidades sobre reajuste em benefícios, a PEC 271/13, o julgamento de recurso no STF, entre outras notícias de interesse dos servidores públicos vão continuar sendo divulgadas aqui em nossa página.

Fonte: Condsef - Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2014/02/portaria-traz-valores-maiores-para.html#ixzz2tA75qDCC

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Assédio moral, até quando?

O assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado está pronta para votar, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza a prática na administração pública. A matéria (PLS 121/2009) tem parecer favorável do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Substitutivo
O substitutivo elaborado por Taques acrescenta à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio Arruda pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU). O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS 121/2009.

Inconstitucionalidade
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Precedente
Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei de Improbidade.

“Prática execrável”
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

Coação moral
A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009, se aprovado, será examinado em seguida pela Câmara dos Deputados.

Atuação conjunta
O Sindifisco Nacional, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho e a Unafisco Associação iniciam conversações para atuação conjunta por melhores condições de trabalho e salário. As quatro entidades se reuniram na sede do Sindifisco nesta semana para começar a discutir uma pauta conjunta e um calendário de ações.

Ano difícil
A ideia é antecipar as discussões antevendo que este será um ano difícil, por causa da Copa do Mundo e das Eleições.  

Há espaço para negociação
O presidente do Sindifisco Nacional, assim como os das demais entidades, acredita que, apesar das dificuldades conjunturais, há espaço para negociação. “Estamos convergindo para um esforço concentrado para saber como o Governo vai tratar as carreiras do Fisco este ano e o que podemos prever para 2015”, disse Damasceno.

Cargo comissionado
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou edital para preenchimento de duas vagas de cargos comissionados técnicos de código CCT V para o exercício de atividades de assessoria em finanças e telecomunicação.

Qualificações
Os interessados devem ocupar cargo efetivo de nível superior na Administração Pública Federal, possuir graduação e mestrado em Economia ou Estatística, além de inglês fluente para leitura e conversação. Os candidatos passarão por análise curricular e entrevista. Os currículos deverão ser encaminhados, até 7 de fevereiro para o e-mail afpe@anatel.gov.br.

Tá falado
“A medida será fundamental para se assegurar a moralidade na administração pública federal, bem como para resgatar a boa imagem e a valorização das instituições públicas por parte da sociedade, em tempos em que se têm constatado tantas situações em que o bem público tem servido aos interesses privados”

Vital do Rêgo (PMDB-PB),  senador, sobre proposta de ficha limpa para servidores públicos que tramita na Câmara dos Deputados

Fonte: Jornal de Brasília - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2014/1/23/assedio-moral-ate-quando/?searchterm=servidor

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Enfim, começa o cerco à farra dos concursos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem — por unanimidade, mas com ressalvas — o texto substitutivo ao Projeto de Lei da Casa (PLS) nº 74/2010, que cria regras para os concursos públicos federais. Dois pontos geraram bastante polêmica. O principal deles é a garantia do direito de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, no prazo de validade do certame. Apesar de gerar bastante divergência entre os parlamentares, o tópico foi mantido na matéria, que ainda será apreciada, na semana que vem, em turno suplementar da CCJ, em caráter terminativo, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Foi retirada do projeto, no entanto, a proposta de que a empresa privada empregadora de candidato aprovado tenha de mantê-lo no quadro até que seja nomeado e que, em caso de desempenho insatisfatório no curso de formação ou de cancelamento da seleção, ele seja aceito de volta. Além dessas duas proposições polêmicas, o PLS nº 74/2010 estabelece que a taxa de inscrição para seleções equivalha a, no máximo, 3% do salário inicial para o cargo em disputa e proíbe a realização de concurso público apenas para formação de cadastro reserva, entre outros pontos (veja quadro).

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o PLS recebeu um texto substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Apesar das restrições, o autor das novas propostas considerou esse primeiro passo uma vitória. "Foi muito importante. Não podemos perder o objetivo do concurso ou deixar de encontrar uma forma justa de proteger o candidato que investe tempo e dinheiro e, depois, muitas vezes, não tem sequer como garantir os seus direitos", ressaltou Rollemberg, ao destacar que as regras aprovadas se referem apenas aos processos seletivos da União.

O parlamentar disse ainda que não deverá encontrar dificuldades para alinhavar o acordo sobre a convocação dos aprovados, porque o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2010, definiu regras semelhantes. "Serão levadas em conta situações excepcionais, quando acontecem fatos extraordinários e imprevisíveis, como mudanças nas estratégias do órgão público ou problemas que impeçam o adequado ajuste à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", contou.

» Propostas

Confira os principais pontos do texto substitutivo ao PLS nº 74/2010:

» A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo. Deverá levar em conta a escolaridade exigida para o posto e o número de fases e de provas;

» É vedada a oferta simbólica de vagas, ou seja, que sejam apenas para cadastro reserva;

» E, nos casos em que houver cadastro reserva, ele deve representar, no máximo, 5% do número de vagas ofertadas;

» Fica proibida a abertura de novo concurso sem que os habilitados em certame anterior tenham sido convocados;

» O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da primeira prova. A datas e os horários não podem ser alterados sem antecedência;

» Não pode haver discriminação por idade, sexo, estado civil, características físicas ou outras, a não ser em caso de incompatibilidade com o exercício da função;

» As inscrições devem ser admitidas também pela internet para facilitar o acesso a todos. E as provas, aplicadas em pelo menos uma capital por região;

» Em caso de quebra de sigilo ou venda de gabaritos, a instituição organizadora e seus agentes serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.

Fonte: Correio Braziliense - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/6/20/enfim-comeca-o-cerco-a-farra-dos-concursos/?searchterm=concurso

terça-feira, 18 de junho de 2013

Salários de todos na web.

A divulgação dos salários de servidores e funcionários, que se tornou rotina nos órgãos do Poder Executivo federal, pode se tornar obrigatória para todas as estruturas de governo. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou  Projeto de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a transparência desses dados e regulamenta a questão, que começou com a Lei de Acesso à Informação.

Pela proposta, a Petrobras, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, além de todas as outras empresas públicas, autarquias, fundações e sociedades de economia mista terão obrigação de divulgar os salários de seus servidores e funcionários.

Fonte: Jornal de Brasília via http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/06/salarios-de-todos-na-web.html

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Visão do Correio :: A urgência da educação.

Prioridade em qualquer discurso de quase todos os políticos brasileiros, a educação ainda não é tratada com a urgência que deveria conduzir a votação de leis que pautem a ação do poder público no sentido de promover avanços consistentes, principalmente na qualidade do ensino. Por isso mesmo, vale comemorar o passo dado ontem na difícil tramitação do projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), com sua passagem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O projeto de lei, que estabelece metas a serem cumpridas nos próximos 10 anos e define diretrizes para alcançá-las, foi enviado ao Congresso em 2010 e deveria vigorar entre 2011 e 2020. Mas até agora tem andado em ritmo que não guarda a menor relação com a importância de seu conteúdo.

Não foi fácil superar essa etapa, já que havia resistência do governo quanto à obrigatoriedade de investimentos públicos anuais equivalentes a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Atualmente, mesmo depois de seguidos aumentos no orçamento da União para a educação, a destinação de verbas públicas fica em torno de apenas 5% do PIB. Depois de muita negociação, a CAE retomou uma proposta intermediária que havia sido votada na Câmara dos Deputados: até o sétimo ano de vigência do PNE, seriam aplicados 7% do PIB. Os 10% serão alcançados apenas a partir do 10º ano.

O texto aprovado pela CAE vincula os royalties do petróleo sob o regime de partilha e o de concessão ao financiamento da educação. Mas, para o alcance dos 7% e dos 10% do PIB, amplia a contabilidade dos gastos e investimentos em educação, incluindo o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec) e as bolsas do Programa Ciências sem Fronteiras.

O plano estabelece 20 metas. Entre elas, a erradicação do analfabetismo absoluto e a redução do funcional; a instituição da educação em tempo integral no ensino básico em pelo menos metade das escolas públicas; alfabetização de 100% das crianças até os 8 anos no máximo (meta que o Senado reduziu para 6 anos); e a melhora da qualificação dos professores dos níveis médio e elementar, com cursos de pós-graduação.

Apesar do avanço de ontem, o projeto ainda tem longo caminho pela frente e é grande a possibilidade de que ele seja alterado. Antes de ir o plenário, terá de passar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). É saudável o debate em busca do melhor texto possível para dotar o país de legislação que leve em conta a importância da educação para a competitividade do Brasil.

Mas o tempo não para e o país já enfrenta escassez de gente preparada para dominar a tecnologia dos equipamentos de ponta, além de correr o risco de perder, mais uma vez, a corrida por um lugar de destaque no mercado mundial. Do ensino básico ao superior, o Brasil precisa avançar na qualidade do que é oferecido à juventude.

Pesquisa divulgada ontem pela QS Quacquarelli Symonds University Rankings, organização internacional de pesquisa educacional com sede na Inglaterra, mantém o Brasil na liderança das universidades da América Latina. Mas a própria entidade lembra que o país tem apenas 12 instituições entre as 700 primeiras do mundo e nenhuma entre as 100 melhores. Temos muito trabalho pela frente e estamos atrasados.

Fonte: Correio Braziliense - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/29/visao-do-correio-a-urgencia-da-educacao/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

quinta-feira, 25 de abril de 2013

CCJ aprova regulamentação da meia-entrada.

Deputado Ademir Camilo já obteve 125 assinaturas em recurso que apresentará para que Plenário analise projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que regulamenta a meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, competições esportivas e espetáculos culturais. Pelo texto, a concessão do direito é assegurada a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

O deputado Ademir Camilo (PSD-MG) apresentará um recurso para que o projeto seja analisado pelo Plenário. Ele já obteve 125 assinaturas de apoio, muito mais do que os 10% necessários para que o recurso seja acatado.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC), que apresentou um dos destaques à proposta, acredita na ação do Executivo para alterar o projeto. Ele lembrou que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República foi contra a limitação do direito à meia-entrada para idosos em 40% do total. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) não prevê limite para a aquisição de meia-entrada por idosos.

A CCJ rejeitou os destaques para retirar os idosos do projeto, entre eles o de Amin. “Estamos reduzindo em 60% a possibilidade de o idoso exercer um direito que ele tem”, disse o parlamentar.

Já o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), um dos autores da proposta, rebateu e afirmou que a meia-entrada para eventos esportivos é limitada a 10% dos ingressos e não há questionamento sobre isso. “Se nós excluirmos os idosos [da proposta],cai por terra o entendimento entre a classe artística e os estudantes”, afirmou.

Beneficiários
O relator do projeto, deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentou na terça-feira (23) emendas que, entre outras medidas, incluem entre os beneficiários as pessoas com deficiência e seu acompanhante, se for necessário.

Também poderão ter direito à meia-entrada os cidadãos de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Todas as categorias de beneficiários ficam incluídas no percentual de 40%, que não valerá para a Copa das Confederações deste ano, a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O relator também aceitou hoje emendas para inibir fraudes nas carteiras para conseguir a meia-entrada. Com a mudança, quem fraudar poderá perder a possibilidade de emitir carteiras. Ele também alterou o texto para garantir publicidade ao modelo desses documentos.

Emissão das carteirinhas
De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País.

Outra emenda apresentada na terça define que o documento apenas poderá ser emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas a elas e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos.

O deputado Ademir Camilo (PSD-MG) questionou a exclusividade da emissão das carteirinhas pelas entidades. Ele lembrou que o texto do Estatuto da Juventude, reenviado à Câmara após aprovação pelo Senado, não fala em exclusividade de emissão da carteira para estudantes, mas apenas prioriza a emissão pela UNE, UBes e ANPG. “O Estatuto da Juventude fala de emissão preferencial por essas entidades. Teremos conflito de leis e isso atrasará o projeto”, afirmou. Ele também questionou a falta de um padrão para as carteiras emitidas e uma regularização mais clara sobre como será feita a fiscalização da meia-entrada.

Sobre este tema da padronização, Camilo se reunirá às 17h30 de hoje com representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE). A UNE é favorável à padronização, de acordo com o deputado.

O relator Vicente Candido disse que a exclusividade faz parte do acordo entre estudantes e artistas. Sobre a fiscalização, ele disse que o governo estabelecerá os mecanismos para acompanhar a emissão dos documentos.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/440973-CCJ-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-MEIA-ENTRADA.html

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Votação da meia-entrada na CCJ fica para a próxima terça-feira (23).

Deputados entram em acordo para não apresentar mais pedidos de retirada de pauta do projeto que cria uma lei federal regulamentando o tema.

Os deputados presentes nesta quarta-feira à reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deixaram para votar na próxima terça-feira (23) o Projeto de Lei 4571/08, que cria uma lei nacional para regulamentar a meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, eventos esportivos e culturais. O texto determina que a concessão da meia-entrada fique limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

“Todos os deputados se comprometeram na terça-feira que vem a levar ao voto para ganhar ou perder, e não encaminhar novo pedido para retirada de pauta”, afirmou a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Havia duas propostas para retirar o projeto de pauta e adiar a votação.

O deputado Dr. Grilo (PSL-MG), autor de um dos pedidos de retirada, questionou alterações feitas na terça-feira (16) à tarde pelo relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), e que não foram apresentadas para os parlamentares.

De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País. Já o idoso precisará apenas apresentar documento oficial de identidade.

A proposta deveria ter sido votada ontem na CCJ, mas a reunião teve de ser cancelada porque o Plenário 1 (onde ocorrem os encontros do colegiado) estava ocupado por índios que protestavam contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00, que transfere para o Legislativo a prerrogativa de fazer delimitações de novos territórios indígenas.

Emissão das carteirinhas
A proposta revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. Conforme o texto, a Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais legalmente constituídas. A carteira será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil, com padrão nacional único definido pelas entidades estudantis nacionais.

O substitutivo apresentado pelo relator também determina que as entidades estudantis disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da carteira, além de exigir que mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da carteira.

A concessão de meia-entrada para estudantes existe, no Brasil, desde a década de 1930, mas o benefício nunca foi instituído por lei federal. A matéria vem sendo regulada por legislações estaduais e municipais que, em alguns casos, ampliam o benefício para outros grupos, como doadores de sangue e policiais. No caso do idoso, o direito à meia-entrada já está garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Estatuto da Juventude
Nesta terça-feira, o Senado aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude, com previsão de restringir a meia-entrada a uma cota de 40% do total de ingressos vendidos para cada evento de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer. O texto prevê ainda a ampliação do direito à meia-entrada a jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idade até 29 anos e renda familiar de até dois salários mínimos, além dos estudantes. O projeto ainda terá de ser reenviado à Câmara para análise.

Artistas
Também na terça-feira, artistas e estudantes estiveram reunidos com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e com o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), para pedir a aprovação da proposta.

A atriz Beatriz Segall e o ator Odilon Wagner, presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), defenderam a proposta negociada com representantes dos estudantes. “Essa é uma luta de 15 anos”, afirmou Segall. “Negociamos uma proposta que unifica as regras, porque hoje cada cidade e estado tem um regra diferente, com limites variáveis”, completou Odilon, para quem o preço dos ingressos pode baixar até 30% com a medida.

Íntegra da proposta: PL-4571/2008

Fonte: Reportagem – Tiago Miranda / Edição – Marcos Rossi / Agência Câmara Notícias / http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/440356-VOTACAO-DA-MEIA-ENTRADA-NA-CCJ-FICA-PARA-A-PROXIMA-TERCA-FEIRA.html

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Audiência discutirá regulamentação do direito de greve de servidores.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) realiza na quinta-feira (13) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4497/01, que regulamenta o exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

O projeto, de autoria da ex-deputada Rita Camata, tramita em conjunto com outras dez propostas sobre o tema. O texto aguarda votação na CCJ desde 2008. O relator atual é o deputado Jorginho Mello (PR-SC), que ainda não apresentou seu parecer.

Após diversas greves do funcionalismo neste ano, o governo federal anunciou que também vai preparar um projeto de lei para regulamentar o tema.

Jorginho Mello lembrou que essas greves causaram problemas em setores como educação e saúde, com “alunos sem aulas e estoques vazios nas farmácias”. Ele afirmou que o Parlamento precisa discutir o assunto e votar uma regulamentação para o tema, como prevê o artigo 37 da Constituição.

Convidados
Foram convidados para a audiência:
- o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça;
- o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público, Josemilton Maurício da Costa;
- o professor da Universidade de São Paulo (USP) Ronaldo Lima dos Santos; 
- o presidente da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo, representando a Força Sindical, Aires Ribeiro;
- o secretário-adjunto de Relações de Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol de Souza.

A audiência está marcada para as 10 horas, no Plenário 1.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/432395-AUDIENCIA-DISCUTIRA-REGULAMENTACAO-DO-DIREITO-DE-GREVE-DE-SERVIDORES.html

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Por um marco legal dos concursos públicos.

Os tempos atuais exigem cada vez mais a eficiência da administração pública, o que pressupõe o aprimoramento dos instrumentos voltados aos interesses da coletividade. Nesse sentido, obtivemos importantes conquistas desde a Constituição de 1988, que definiu, por exemplo, o concurso público como forma de ingresso no serviço público.

Apesar dos avanços, passados 24 anos da promulgação da Carta Magna ainda não dispomos de um marco legal que dê segurança jurídica e garanta igualdade de condições aos candidatos. A falta de regras claras e justas prejudica milhares de brasileiros que investem tempo e dinheiro nos estudos e, apesar disso, veem suas expectativas frustradas por uma avalanche de ditames de editais que oscilam ao sabor das entidades realizadoras dos concursos e das bancas examinadoras.

Para colaborar com a criação de legislação que discipline essa questão em âmbito federal, apresentei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um substitutivo ao projeto de lei do então senador Marconi Perillo, que trata da regulamentação dos concursos. Minha proposta foi elaborada a partir de reclamações e sugestões de representantes dos próprios concursandos e de instituições organizadoras dos certames, como o Cespe, da Universidade de Brasília (UnB), e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O texto veda a abertura de concurso exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas (menos de 5% das vagas do cargo existentes no órgão ou entidade) e proíbe concurso sem nomeação de nenhum candidato. Pelo substitutivo, os aprovados serão chamados em rigorosa obediência à ordem de classificação. Será obrigatória a convocação de todos os aprovados dentro do prazo de validade do concurso para o número de vagas ofertadas. Não fechar essas e outras lacunas observadas hoje seria uma falta de respeito àqueles que se dedicam exaustivamente à meta de fazer carreira no funcionalismo público.

Outro ponto atacado no substitutivo foi o alto valor das taxas de inscrição. Estabelecemos um teto de 3% da remuneração inicial do cargo ou emprego público, levando-se em conta o nível remuneratório, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas do certame. Ficam mantidas as condições especiais, inclusive de isenção para as pessoas que comprovarem renda familiar inferior a dois salários mínimos e outras condições autorizadas pelo edital.

Decisão importante, também, foi a devolução da taxa de inscrição não somente nos casos de anulação e cancelamento do concurso. Incluímos a hipótese de adiamento. Hoje, quando isso acontece as pessoas que não puderem comparecer na nova data perdem o valor investido.

A inscrição deverá ser disponibilizada tanto pela internet, como em postos físicos de atendimento, sendo que nesse segundo caso ficarão disponíveis computadores para os candidatos efetuarem sua inscrição. Já o período de inscrição será de no mínimo 30 dias, podendo a mesma ser feita também por procuração. Segundo as novas regras, as provas objetivas de qualquer concurso federal serão aplicadas em pelo menos uma capital por região geográfica na qual houver mais de 50 inscritos.

Outra novidade é que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova será de 90 dias. Se houver qualquer modificação relevante no edital, volta-se a contar o prazo inicial. Isso permite que o candidato organize seus estudos. Além da veiculação do edital no Diário Oficial da União, será imposta a divulgação no site oficial da instituição realizadora do concurso.

O substitutivo aborda diversos outros aspectos, combate discriminação por idade, sexo, estado civil ou outros critérios injustificados e visa, ainda, garantir que os conteúdos dos testes sejam compatíveis com as atribuições do cargo. No texto, a quebra de sigilo das provas e a venda de gabaritos são tratadas como crime. A instituição organizadora é responsável por resguardar o sigilo das provas, podendo seus agentes serem responsabilizados, administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões.

Como vemos, o assunto é complexo e com certeza será alvo de grandes debates na CCJ, onde a matéria terá decisão terminativa. Nosso objetivo é aprofundar as discussões e auxiliar na construção da futura lei, com total transparência, consagrando, dessa forma, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, defendidos lá atrás, no texto constitucional.



* Senador pelo PSB-DF, preside a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
Fonte: Correio Braziliense - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2012/11/por-um-marco-legal-dos-concursos.html

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Projeto isenta pobres de taxas de inscrição em vestibulares e concursos.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) a isenção de taxas para pobres que se inscreverem em concursos públicos e vestibulares em instituições federais. O projeto examinado (PLS 219/2012), do senador Mário Couto (PSDB-PA), foi acolhido no formato do substitutivo apresentado pelo relator, Paulo Paim (PT-RS).

Pelo texto, a inscrição gratuita dos candidatos pobres deve ser assegurada aos que tiverem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. A matéria ainda deve passar pelo exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, as universidades federais já costumam isentar de taxas os candidatos de baixa renda, o que já não acontece normalmente no caso dos concursos. O projeto tem a vantagem de estabilizar o benefício e uniformizar as regras.

Mário Couto sugeriu as mudanças por meio de uma norma autônoma, sem levar em conta que já existem leis com afinidade com o tema já em vigor, observou Paulo Paim. O relator optou, portanto, em sugerir o substitutivo para fixar a isenção no texto dessas leis: a que define o regime jurídico dos servidores públicos, das autarquias e fundações públicas e, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O substitutivo também estabelece que será considerada a renda per capita mensal de um salário mínimo para efeito de dispensa da taxa. O texto inicial não mencionava o período referente à renda, ficando apenas implícito que se tratava da renda mensal.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/21/projeto-isenta-pobres-de-taxas-de-inscricao-em-vestibulares-e-concursos

terça-feira, 5 de junho de 2012

CCJ vota projeto que destina 50% das vagas em universidades federais a alunos da rede pública.

As universidades federais poderão ser obrigadas a destinar pelo menos 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2008, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira (6), em reunião marcada para as 10h.

Pelo projeto, de autoria da deputada federal Nice Lobão (PSD-MA), as universidades federais também deverão adotar critérios que favoreçam a entrada de alunos considerados de baixa renda. Aqueles cujas famílias tenham rendimento igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita terão direito a metade das vagas reservadas no projeto. Negros, pardos e indígenas também terão direito a um percentual, de acordo com a presença de cada etnia - conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - no estado em que está situada a universidade. A medida também atingiria as escolas técnicas federais de nível médio.

A relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), é favorável ao projeto. Se aprovada, a matéria segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/01/ccj-vota-projeto-que-destina-50-das-vagas-em-universidades-federais-a-alunos-da-rede-publica

quinta-feira, 31 de maio de 2012

CCJ do Senado aprova fim do cadastro de reserva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem (30) o Projeto de Lei 369/2008, que prevê o fim dos concursos públicos exclusivos para cadastro de reserva. De autoria do ex-senador Expedito Júnior, a proposta foi acolhida em decisão terminativa e será enviada diretamente à Câmara.

Caso vire lei, o cadastro de reserva será permitido somente para aprovados em número excedente ao de vagas oferecidas pela instituição. A medida valerá para seleções no âmbito das administrações diretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe as estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro reserva.

Os demais órgãos públicos deverão indicar expressamente, nos editais, o número de vagas a serem ocupadas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito das administrações direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de todo o País.

Para o advogado Sérgio Camargo, especialista em concursos, a aprovação do Senado pode colocar uma pá de cal nos concursos que só oferecem cadastro reserva. “Se for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff será um grande passo no sentido da democracia. Muitas administrações públicas fazem concursos como cala boca, prevendo apenas cadastro reserva, e não chamam ninguém. Isso frustra os candidatos”, afirma.

Fonte: http://odia.ig.com.br/portal/economia/ccj-do-senado-aprova-fim-do-cadastro-de-reserva-1.447213

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Greve de servidor público será limitada.

Projeto de lei que regulamenta o direito do funcionalismo público aguarda para ser votado em comissão.
 
A regulamentação da greve no serviço público prevê não só a limitação das paralisações, mas também o desconto dos dias parados no salário e a proibição da greve em setores essenciais,  como atendimento médico, abastecimento de água, energia elétrica, transporte coletivo e serviços judiciários.

Um projeto do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) determina que nesses casos 60%  dos funcionários deverão continuar em atividade. Se a medida não for cumprida, o poder público poderá fazer contratação de emergência para suprir os serviços básicos 48 horas após o início da paralisação.

De acordo com o projeto de lei, as greves só poderão ser deflagradas após 15 dias de negociação, aviso à população e apresentação de alternativas de atendimento ao público.

Se as regras não forem cumpridas, a greve passa a ser considerada ilegal e os servidores deverão retornar ao trabalho em 48 horas, sob o risco das sanções previstas no regime estatutário, como o desligamento.

A proposta, que está sendo analisada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), também autoriza o desconto dos dias parados, mas estabelece um limite de 70%. Se o servidor ficar parado por 30 dias, por exemplo, ele receberá o correspondente a nove dias de trabalho.
 
Tramitação/ O projeto de lei foi apresentado por Aloysio Nunes (PSDB-SP) em novembro de 2011 e aguarda análise da consultoria parlamentar do Senado antes de ser votado na CCJ.

“As greves atingem gravemente as pessoas comuns que ficam privadas do transporte coletivo. A minha preocupação é com este cidadão que paga os impostos, sustenta os serviços públicos e o próprio salário dos servidores”, afirma o senador Aloysio Nunes Ferreira, em seu site.

O senador Pedro Taques (PDT-MT)  substituiu Demóstenes Torres (sem partido-GO) na relatoria.

“A Constituição de 1988 garante o direito de greve aos servidores, como a todo trabalhador, mas esse direito tem de ser exercido com regras”, finaliza o senador.

Fonte: http://www.redebomdia.com.br/noticia/detalhe/22586/Greve+de+servidor+publico+sera+limitada

terça-feira, 25 de outubro de 2011

PLP 549 É REJEITADO PELA COMISSÃO DE FINANÇAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Em reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (19), a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei Complementar 549/2009, que congelava o salário dos servidores públicos dos três poderes por um período de 10 anos.

A reunião foi acompanhada por sindicalistas e diretores da FASUBRA Sindical, que comemoraram a rejeição, já que essa é uma luta antiga do conjunto dos servidores, porque na prática o PLP fixaria o crescimento da folha de pagamento do funcionalismo público federal com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de 2,5% ao ano, ou o crescimento do Produto Interno Bruto.

Agora o PLP, que também já foi rejeitado na Comissão de Trabalho da Câmara, segue para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça, onde devem ser analisados os critérios de legalidade e constitucionalidade. Após votação na CCJ, o projeto segue para o Plenário da Câmara para nova análise e votação.

Fonte: http://www.fasubra.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2318:plp-549-e-rejeitado-pela-comissao-de-financas-da-camara-dos-deputados&catid=18:slideshow&Itemid=19
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