sexta-feira, 30 de novembro de 2012

STJ concede isonomia do Auxílio Alimentação a servidora federal.

O STF julgou procedente o pedido de uma servidora federal de isonomia dos valores pagos pelo vale alimentação. A decisão por unanimidade não cabe recurso e deve ser aplicada de imediato.

A FASUBRA já está trabalhando para que esta decisão se extenda à todas as Bases da Federação, não necessitando que os Sindicato ajuízem novas ações.

Clique aqui para acessar o Ácordão do STF sobre o Auxílio Alimentação.

Fonte: SINDIFES - http://sindifes.org.br/sindifes/noticia.php?id=2002

REITORES DAS UNIVERSIDADESEs FEDERAIS E OS ROYALTIES DO PETRÓLEO.

Esta é a hora de se aferir o real compromisso de cada um com a educação.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) vem a público posicionar-se sobre a destinação das receitas oriundas dos royalties do petróleo.

Avaliamos que os indicadores sociais, em especial da educação, têm melhorado nos últimos anos, mas em uma velocidade aquém do necessário para resgatar uma massa de excluídos, bem como posicionar o país entre as nações com um povo educado, que produz ciência e tecnologia, de forma a garantir a soberania e melhores condições de vida para as próximas gerações.

A Andifes entende a educação como um processo contínuo da pré-escola à pós-graduação, e como condição de superação de todas as desigualdades sociais que ainda enfrentamos, portanto uma responsabilidade de toda sociedade, em especial daqueles que ocupam cargos públicos. Sob este contexto, a Associação mobiliza-se e convida a sociedade a empenhar-se na busca por um novo marco regulatório das riquezas naturais que priorize verdadeiramente os projetos educacionais do Brasil.

Diante dessa realidade, investindo na construção desse futuro mais promissor para todos, o Brasil pede pressa. A Andifes espera uma nova análise por parte dos agentes públicos, parlamentares, Presidenta, governadores e prefeitos, de modo supra partidário, para que se busque a destinação dos royalties do petróleo para a educação, ciência e tecnologia.

Defendemos a vinculação dos recursos do pré-sal para essas finalidades, nos orçamentos da União, estados e municípios, como garantia da utilização de riquezas provenientes de fontes não-renováveis na formação das novas gerações. Esta é a hora de se aferir o real compromisso de cada um com a educação.

São Paulo, 22 de novembro de 2012

Fonte: http://www.andifes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7398:esta-e-a-hora-de-se-aferir-o-real-compromisso-de-cada-um-com-a-educacao&catid=15&Itemid=100

Modernização de unidades prevê instalação de camas eletrônicas.

Hospitais universitários federais terão seus leitos equipados com camas eletrônicas e macas hidráulicas. A iniciativa faz parte do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf), coordenado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), estatal vinculada ao Ministério da Educação.

Ao todo, serão instalados 10.194 itens, sendo 8.141 camas eletrônicas comuns, 155 camas para pré-parto, parto e pós-parto, 1.380 macas hidráulicas e 518 camas eletrônicas para Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Os equipamentos, que serão distribuídos entre os hospitais que integram a rede, atendem às normas nacionais e internacionais de segurança, garantem maior conforto e segurança aos pacientes e melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde.

Entre as vantagens das camas eletrônicas está a automatização de alguns procedimentos, como o posicionamento correto do paciente pelo controle remoto, o rebaixamento do leito até quase o solo para que o paciente desça e suba da cama sem dificuldades e a elevação do leito para que a equipe de assistência execute os procedimentos em posição favorável à coluna.

Com as camas de UTI será possível a realização de exames radiográficos sem a necessidade de deslocamento do paciente, pois possuem leito radiotransparente com gavetas para os filmes de raios-x sob o leito.

No caso das macas hidráulicas, a principal vantagem é a segurança, pois possuem mecanismo que possibilita a elevação e rebaixamento para a entrada e saída do paciente, além de grades altas e reforçadas, o que impede a ocorrência de quedas, uma das principais causas de acidentes de pacientes.

As aquisições foram realizadas por meio de pregão eletrônico realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), modalidade que permite à administração economia financeira. Enquanto o valor de referência dos itens era de R$ 126,2 milhões, a compra foi concluída por R$ 90,6 milhões, o que representou uma economia de 28,17% em relação ao preço original.

Alguns hospitais receberão os equipamentos ainda este ano e os demais em 2013, de acordo com o cronograma de adequação da infraestrutura para o recebimento dos itens.

Rehuf – Além da modernização do parque tecnológico dos hospitais, o programa de reestruturação também tem como finalidade a recuperação das instalações físicas e a recomposição da força de trabalho das unidades. Os 46 hospitais universitários, vinculados a 32 universidades federais, são responsáveis pela formação de grande número dos profissionais de saúde do país. Em determinadas regiões, são as unidades mais importantes do serviço público de saúde, cumprindo papel fundamental na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), na medida em que muitos são considerados de grande porte e têm perfil assistencial de alta complexidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18271

Mercadante vai ao Senado falar sobre metas detalhadas do PNE.

O projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para os próximos dez anos, foi tema de debate na manhã desta quinta-feira, 29, em audiência pública conjunta nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado. O texto aguarda apreciação naquela casa, após ser aprovado na Câmara dos Deputados. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, esteve presente.

Mercadante apresentou aos parlamentares as metas detalhadas do PNE, entre elas, a ampliação das vagas em creches em 50%, a erradicação do analfabetismo e a oferta do ensino em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas. O ministro também pediu aos senadores empenho em votar o PNE com brevidade, já que a tramitação na Câmara dos Deputados demorou cerca de dois anos.

O ministro aproveitou para reforçar o apelo feito em outras ocasiões, convocando os senadores a definir como fonte de financiamento do PNE a vinculação de 100% dos recursos advindos dos royalties do petróleo para a educação. “É indispensável definirmos uma fonte orçamentária realista. A posição do MEC é a posição da presidenta, de vincular 100% dos royalties do petróleo para a educação”, salientou Mercadante.

Na aprovação do PNE na Câmara dos Deputados foi estabelecido que até 2020 será investido 10% do Produto Interno Bruto na educação. “O Congresso tem que decidir de onde vamos tirar estes recursos. O único caminho que vejo é destinar todos os royalties do petróleo. É ousado, mas só se for assim. Se o Congresso aprovar isto, estará deixando um legado”, ressaltou. “Só não quero que o PNE vire um Protocolo de Kyoto*. Todo mundo concorda, mas ninguém cumpre”, disse.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, disse acreditar que a casa está construindo um consenso em relação à fixação da totalidade dos recursos dos royalties como fonte de financiamento para o PNE.

Representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) acompanharam a audiência pública e manifestaram apoio à ideia defendida pelo ministro da Educação.

*O Protocolo de Kyoto é um acordo internacional assinado em 1997 em Kioto, no Japão, com o objetivo de reduzir as emissões internacionais de gases de efeito estufa.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18270

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Servidor federal terá recesso no fim de ano.

O Ministério do Planejamento enviou aos órgãos da administração pública federal uma recomendação sobre o recesso de fim de ano dos servidores. Eles serão divididos em dois grupos. O primeiro folgarão nos dias 26, 27 e 28 de dezembro. O segundo não precisarão trabalhar nos dias 2, 3 e 4 de janeiro. Essas horas, no entanto, terão que ser compensadas, com os servidores entrando mais cedo ou saindo mais tarde do trabalho. Como, de acordo com o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/1990), essa compensação deve ser feita em até um mês após a folga, a orientação é que ela comece o quanto antes.

Segundo o Planejamento, as datas das folgas são apenas sugestões e cada órgão tem autonomia para montar seu próprio cronograma de recesso de fim de ano. A ideia é dar uma semana de descanso para cada servidor, já que, este ano, o Natal e o Réveillon caem em duas segundas (24 e 31 de dezembro) e duas terças-feiras (25 de dezembro de 1º de janeiro).

Assim, os funcionários que ficarem no primeiro grupo, folgando no Natal, vão trabalhar até sexta-feira, dia 21, e voltarão apenas na quarta-feira, dia 2 de janeiro, após 11 dias seguidos de descanso. Já quem trabalhar na semana após o Natal terá um feriadão de quatro dias (de 22 a 25 de dezembro), três dias de expediente (de 26 a 28 de dezembro) e outros nove de recesso (de 29 de dezembro a 6 de janeiro), voltando na segunda-feira, dia 7 de janeiro.

Fonte: Djalma Oliveira - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-federal-tera-recesso-no-fim-de-ano-6775567.html

Por um marco legal dos concursos públicos.

Os tempos atuais exigem cada vez mais a eficiência da administração pública, o que pressupõe o aprimoramento dos instrumentos voltados aos interesses da coletividade. Nesse sentido, obtivemos importantes conquistas desde a Constituição de 1988, que definiu, por exemplo, o concurso público como forma de ingresso no serviço público.

Apesar dos avanços, passados 24 anos da promulgação da Carta Magna ainda não dispomos de um marco legal que dê segurança jurídica e garanta igualdade de condições aos candidatos. A falta de regras claras e justas prejudica milhares de brasileiros que investem tempo e dinheiro nos estudos e, apesar disso, veem suas expectativas frustradas por uma avalanche de ditames de editais que oscilam ao sabor das entidades realizadoras dos concursos e das bancas examinadoras.

Para colaborar com a criação de legislação que discipline essa questão em âmbito federal, apresentei na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um substitutivo ao projeto de lei do então senador Marconi Perillo, que trata da regulamentação dos concursos. Minha proposta foi elaborada a partir de reclamações e sugestões de representantes dos próprios concursandos e de instituições organizadoras dos certames, como o Cespe, da Universidade de Brasília (UnB), e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

O texto veda a abertura de concurso exclusivamente para cadastro de reserva ou com oferta simbólica de vagas (menos de 5% das vagas do cargo existentes no órgão ou entidade) e proíbe concurso sem nomeação de nenhum candidato. Pelo substitutivo, os aprovados serão chamados em rigorosa obediência à ordem de classificação. Será obrigatória a convocação de todos os aprovados dentro do prazo de validade do concurso para o número de vagas ofertadas. Não fechar essas e outras lacunas observadas hoje seria uma falta de respeito àqueles que se dedicam exaustivamente à meta de fazer carreira no funcionalismo público.

Outro ponto atacado no substitutivo foi o alto valor das taxas de inscrição. Estabelecemos um teto de 3% da remuneração inicial do cargo ou emprego público, levando-se em conta o nível remuneratório, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas do certame. Ficam mantidas as condições especiais, inclusive de isenção para as pessoas que comprovarem renda familiar inferior a dois salários mínimos e outras condições autorizadas pelo edital.

Decisão importante, também, foi a devolução da taxa de inscrição não somente nos casos de anulação e cancelamento do concurso. Incluímos a hipótese de adiamento. Hoje, quando isso acontece as pessoas que não puderem comparecer na nova data perdem o valor investido.

A inscrição deverá ser disponibilizada tanto pela internet, como em postos físicos de atendimento, sendo que nesse segundo caso ficarão disponíveis computadores para os candidatos efetuarem sua inscrição. Já o período de inscrição será de no mínimo 30 dias, podendo a mesma ser feita também por procuração. Segundo as novas regras, as provas objetivas de qualquer concurso federal serão aplicadas em pelo menos uma capital por região geográfica na qual houver mais de 50 inscritos.

Outra novidade é que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da prova será de 90 dias. Se houver qualquer modificação relevante no edital, volta-se a contar o prazo inicial. Isso permite que o candidato organize seus estudos. Além da veiculação do edital no Diário Oficial da União, será imposta a divulgação no site oficial da instituição realizadora do concurso.

O substitutivo aborda diversos outros aspectos, combate discriminação por idade, sexo, estado civil ou outros critérios injustificados e visa, ainda, garantir que os conteúdos dos testes sejam compatíveis com as atribuições do cargo. No texto, a quebra de sigilo das provas e a venda de gabaritos são tratadas como crime. A instituição organizadora é responsável por resguardar o sigilo das provas, podendo seus agentes serem responsabilizados, administrativa, civil e criminalmente por atos ou omissões.

Como vemos, o assunto é complexo e com certeza será alvo de grandes debates na CCJ, onde a matéria terá decisão terminativa. Nosso objetivo é aprofundar as discussões e auxiliar na construção da futura lei, com total transparência, consagrando, dessa forma, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, defendidos lá atrás, no texto constitucional.



* Senador pelo PSB-DF, preside a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
Fonte: Correio Braziliense - http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2012/11/por-um-marco-legal-dos-concursos.html

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Brasil fica em penúltimo lugar em ranking de qualidade da educação.

O Brasil ficou na penúltima posição em ranking da educação,  divulgado nesta terça-feira, pela Pearson Internacional que compara dados de desempenho entre 40 países. O estudo classificou os países em cinco grupos, de acordo com a sua distância da média. O Brasil foi incluído no grupo 5, junto às sete nações com a maior variação negativa em relação à média global. O Brasil teve pontuação negativa de -1,65 ficando acima somente da Indonésia com -2,03.

O levantamento global faz parte do projeto The Learning Curva (Curva do Aprendizado) que cria um novo índice global de habilidades cognitivas e desempenho escolar,  a partir do cruzamento de indicadores internacionais,  assim como dados educacionais de cada país sobre alfabetização e as taxas de conclusão de escolas e universidades. As organizações-base para o cruzamento de indicadores são: Programa Internacional de Avaliação dos Alunos (Pisa), Tendências Internacionais nos Estudos de Matemática e Ciência (Timms) e avaliações do Progresso no Estudo Internacional de Alfabetização e Leitura (Pirls).

O conteúdo do banco de dados é dividido em três áreas - A primeira delas é chamada de Dados da Educação em que alguns intens são avaliados, como o investimento do governo, a idade, salários e seleção das escolas. A segunda área analisada é chamado de Resultados da Educação, em que as taxas de alfabetização e de graduação são verificadas. Por fim, são avaliados os Resultados Econômicos, que englobam taxas nacionais de desemprego, PIB, expectativa de vida e da população prisional.

A Finlândia e a Coreia do Sul foram os países mais bem colocados, com +1,26 e +1,23 respectivamente. No total, 13 dos 40 países ficaram abaixo da média e 27 ficaram com notas superiores ao valor mediano.

Fonte: Estado de Minas - http://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2012/11/27/internas_educacao,332541/brasil-fica-em-penultimo-lugar-em-ranking-de-qualidade-da-educacao.shtml

Portaria sobre licença não remunerada de servidores pode ser suspensa.

A Câmara analisa proposta que susta a aplicação de uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editada em julho deste ano (Portaria 4/12). O documento regula a concessão, para servidores civis federais do Executivo, de licença não remunerada para interesses particulares. A suspensão da portaria está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 640/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (RJU - Lei 8112/90), a licença para interesses particulares é concedida “a critério da Administração”, para servidores que já tenham passado do estágio probatório, por até três anos consecutivos.

A qualquer tempo a Administração Pública ou o próprio servidor podem interromper a licença.

A portaria do Ministério do Planejamento cria uma regra a mais: quem já tiver usufruído uma licença deverá permanecer em serviço no mínimo pelo mesmo período em que esteve fora para poder requer nova licença para interesses particulares. “Essa é uma total inovação legislativa e estranha à lei, trazida irregularmente pela portaria normativa, portanto, inconstitucional”, afirmou a deputada.

A norma também fixa um período máximo para as licenças a serem retiradas ao longo da vida funcional – seis anos. A Lei 8112/90 não trata de nenhum período total máximo e determina somente que cada licença deverá somar até três anos consecutivos.

Programa de Desligamento Voluntário

A Portaria 4/12 também suspende, para os servidores civis federais do Executivo, a possibilidade de concessão de licença não remunerada instituída pela Medida Provisória 2.174-28/01.

Essa MP instituiu um Programa de Desligamento Voluntário no Poder Executivo Federal e estabelece que, a critério da Administração, um servidor poderá deixar de trabalhar por até três anos e, nesse período, não receberá salário. Ele receberá somente um incentivo correspondente a seis salários mensais. “Como e por que suspender a aplicação desse dispositivo se a legislação pertinente já afirma que essa licença incentivada só é concedida a critério da Administração?”, indagou a deputada?

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Desconto em folha de servidor deve se limitar a 30% dos vencimentos.

Os descontos na folha de salário de servidor decorrentes de empréstimos pessoais contraídos em instituições financeiras não podem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que um servidor do Rio Grande do Sul pedia para ser aplicada a limitação de 30%, prevista no Decreto Estadual 43.337/04.

A Segunda Turma entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração.

O Decreto 43.337 limitava o valor a 30%, mas foi alterado pelo Decreto Estadual 43.574/05. Esse decreto limitou os descontos facultativos e obrigatórios a 70% da remuneração mensal bruta.

Dignidade

A Segunda Turma do STJ entende que, diante dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, a decisão deve ser favorável ao servidor. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), não havia ilegalidade na edição dos decretos regulamentares por parte do estado, de forma que o desconto seria permitido.

O órgão argumentou que o Decreto 43.574 insere-se na competência exclusiva do ente federado, conforme o parágrafo primeiro do artigo 25 da Constituição Federal.

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas, autorizando o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração.

Fonte: STJ - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107792

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

MEC divulga resultado do Enem 2011 por escolas; entre as 100 mais bem colocadas 10 são públicas.

Entre as 100 escolas mais bem colocadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, dez são públicas: duas estaduais e oito federais. As notas por instituição foram divulgadas hoje (22) pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Com o oitavo lugar, o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa obteve o melhor resultado entre as públicas. Depois veio o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na 29ª colocação, e o Instituto Federal do Espírito Santo, em Vitória, no 40º lugar.

O Colégio Objetivo Integrado, escola particular localizada em São Paulo, ficou com a melhor nota do Enem do ano passado.

Para Mercadante, o resultado não pode ser considerado como ranking das melhores escolas de ensino médio do país. “O Enem não é um ranking de avaliação entre escolas, é uma avaliação dos alunos, dos estudantes. É insuficiente como avaliação do estabelecimento escolar”, ressaltou o ministro.

Foram consideradas 10.076 escolas, o que corresponde a 40,56% do total de instituições. A divulgação das notas considerou as escolas em que pelo menos 50% dos alunos concluintes do ensino médio participaram do exame em 2011 e as instituições de ensino com um mínimo de dez alunos no último ano do ensino médio. A nota corresponde à média das quatro provas objetivas do Enem (ciências da natureza, linguagens, matemática e ciências humanas). No ranking do ano passado não foi considerada a nota da prova de redação.

Veja aqui as notas de todas as escolas.

Fonte: Repórter da Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-11-22/mec-divulga-resultado-do-enem-2011-por-escolas-entre-100-mais-bem-colocadas-10-sao-publicas

Projeto isenta pobres de taxas de inscrição em vestibulares e concursos.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) a isenção de taxas para pobres que se inscreverem em concursos públicos e vestibulares em instituições federais. O projeto examinado (PLS 219/2012), do senador Mário Couto (PSDB-PA), foi acolhido no formato do substitutivo apresentado pelo relator, Paulo Paim (PT-RS).

Pelo texto, a inscrição gratuita dos candidatos pobres deve ser assegurada aos que tiverem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. A matéria ainda deve passar pelo exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, as universidades federais já costumam isentar de taxas os candidatos de baixa renda, o que já não acontece normalmente no caso dos concursos. O projeto tem a vantagem de estabilizar o benefício e uniformizar as regras.

Mário Couto sugeriu as mudanças por meio de uma norma autônoma, sem levar em conta que já existem leis com afinidade com o tema já em vigor, observou Paulo Paim. O relator optou, portanto, em sugerir o substitutivo para fixar a isenção no texto dessas leis: a que define o regime jurídico dos servidores públicos, das autarquias e fundações públicas e, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O substitutivo também estabelece que será considerada a renda per capita mensal de um salário mínimo para efeito de dispensa da taxa. O texto inicial não mencionava o período referente à renda, ficando apenas implícito que se tratava da renda mensal.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/21/projeto-isenta-pobres-de-taxas-de-inscricao-em-vestibulares-e-concursos

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Pessoal técnico-administrativo das universidades quer debater plano de carreiras.

O coordenador geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), Paulo Santos, entidade que representa o pessoal técnico-administrativo das universidades federais, afirmou que não se deve tratar apenas de discutir reajustes salariais. "O PL 4368/12, do Executivo, tem que tratar das carreiras ligadas à educação, para que não haja prejuízos futuros", disse Paulo Santos durante audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Amaro Lins, entre 2008 e 2011, foram criadas 14 novas universidades federais, o que, segundo ele, demonstra a preocupação do governo com a educação superior no Brasil. Ele destacou também a criação de 126 novos campi. Atualmente mais de 80% dos professores federais trabalham em regime de dedicação exclusiva, e a maioria tem mestrado ou doutorado.

Mais de 6 bi por ano
Já o secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Sergio Mendonça, disse que o impacto do reajuste dos servidores e professores, previsto no PL 4368/12, vai ser de R$ 6,1 bilhões por ano para os cofres do governo. A carreira de magistério federal conta atualmente com 350 mil servidores.

Ele disse ainda que o salário atual da categoria é o que tem maior poder de compra dos últimos 20 anos. Ele admitiu que a proposta ainda não conseguiu agradar a todos, mas que o texto em discussão foi o resultado de duras negociações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/430513-PESSOAL-TECNICO-ADMINISTRATIVO-DAS-UNIVERSIDADES-QUER-DEBATER-PLANO-DE-CARREIRAS.html
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