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terça-feira, 14 de maio de 2013

Professor de Direito é condenado por improbidade.

Um professor efetivo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva, foi condenado por improbidade administrativa.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal, apesar de obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho na universidade, em dois turnos, o professor Arley Cesar Felipe exercia ao mesmo tempo outras atividades remuneradas, dando aulas em duas instituições de ensino privadas e atuando como advogado.

Para o MPF, o exercício dessas atividades, incompatível com a carga horária prevista no contrato de trabalho firmado com a universidade, violou a obrigatoriedade de dedicação exclusiva, o que tornou indevido o recebimento da gratificação extraordinária. Essa gratificação, a que fazem jus os professores que optam pelo regime exclusivo, aumenta em 50% o valor do salário básico e tem o objetivo de compensar o impedimento legal de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia julgou procedente a acusação e fez questão de ressaltar que os princípios norteadores da Administração Pública, entre eles, o da legalidade, moralidade e eficiência, “revelam a seriedade com que se deve tratar a coisa pública, fazendo emergir dois primados de observância obrigatória: 1. a supremacia do interesse público sobre o particular; 2. e a indisponibilidade do interesse público”.

Por isso, “o servidor público, seja qual for a esfera de sua atuação na Administração Pública, deve obediência absoluta aos princípios e primados de observância obrigatória, não podendo, na qualidade de servidor ou equiparado, obter proveito no seu interesse particular, bem como acarretar ou tentar ocasionar danos à Administração Pública, visando o seu interesse próprio”, afirma a sentença.

Para o o juiz, ao desrespeitar o regime de dedicação exclusiva e continuar recebendo a gratificação, o professor cometeu ato de improbidade administrativa, violando, além de princípios constitucionais, o artigo 14 do Decreto 94.664/87.

Segundo ele, ficou claro que o réu “obteve proveito patrimonial indevido com a sua conduta, configurando enriquecimento ilícito e sem justa causa, com claro prejuízo para a Instituição Federal de Ensino que pagou a gratificação pela dedicação exclusiva que não foi exercida”.

Por essa razão, condenou o professor a devolver todos os valores recebidos a título de gratificação durante todo o período em que ele exerceu outras atividades remuneradas. Mas negou o pedido do MPF de perda do cargo e pagamento de multa, sob o argumento de que a aplicação cumulativa de tais penalidades seria “excessiva”.

Recurso
Inconformado com essa parte da decisão, o Ministério Público Federal recorreu, alegando que a sentença, ao reduzir a ação de improbidade somente à finalidade reparadora do prejuízo causado aos cofres públicos, eliminou por completo a punição.

“A rigor, rejeitados os pedidos de aplicação de multa civil e de perda do cargo, não houve punição alguma, mas apenas o reconhecimento de que o enriquecimento ilícito deve ser desfeito. Na prática, não foi aplicado o artigo 12 da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa], mas apenas o art. 6º, que preconiza que, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os valores acrescidos ao seu patrimônio”, explica o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca.

Segundo ele, a conduta do professor “acabou prejudicando, por exemplo, a qualidade do aprendizado dos alunos e o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção científica” e se reveste de especial gravidade porque perdurou por muito tempo.

O próprio currículo lattes do réu demonstra a acumulação, ao longo dos anos, de diversas atividades acadêmicas em inúmeras instituições de ensino, além de dedicação intensa à advocacia.

De acordo com o recurso do MPF, não há, pois, “que se falar em esporádico descumprimento da regra que exige a dedicação exclusiva, mas em ilegalidade habitual e deliberada, que se estendeu por longo período e que significou primazia às atividades não concernentes à docência na Universidade Federal de Uberlândia”. Por isso, a sentença “é injusta e insuficiente”, e, ao se eximir de “aplicar penalidades mesmo diante de atos judicialmente reconhecidos como ímprobos, o Estado-juiz viola seu dever de proteção à probidade administrativa, resultando em total impunidade”.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O réu também pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mai-11/professor-condenado-improbidade-violar-dedicacao-exclusiva

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Votação da meia-entrada na CCJ fica para a próxima terça-feira (23).

Deputados entram em acordo para não apresentar mais pedidos de retirada de pauta do projeto que cria uma lei federal regulamentando o tema.

Os deputados presentes nesta quarta-feira à reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deixaram para votar na próxima terça-feira (23) o Projeto de Lei 4571/08, que cria uma lei nacional para regulamentar a meia-entrada para estudantes e idosos em cinemas, teatros, eventos esportivos e culturais. O texto determina que a concessão da meia-entrada fique limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.

“Todos os deputados se comprometeram na terça-feira que vem a levar ao voto para ganhar ou perder, e não encaminhar novo pedido para retirada de pauta”, afirmou a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Havia duas propostas para retirar o projeto de pauta e adiar a votação.

O deputado Dr. Grilo (PSL-MG), autor de um dos pedidos de retirada, questionou alterações feitas na terça-feira (16) à tarde pelo relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), e que não foram apresentadas para os parlamentares.

De acordo com a proposta, a meia-entrada para estudantes será concedida mediante a apresentação, pelo estudante, da Carteira de Identificação Estudantil, que terá um modelo único em todo o País. Já o idoso precisará apenas apresentar documento oficial de identidade.

A proposta deveria ter sido votada ontem na CCJ, mas a reunião teve de ser cancelada porque o Plenário 1 (onde ocorrem os encontros do colegiado) estava ocupado por índios que protestavam contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00, que transfere para o Legislativo a prerrogativa de fazer delimitações de novos territórios indígenas.

Emissão das carteirinhas
A proposta revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem a carteira. Conforme o texto, a Carteira de Identificação Estudantil será expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais legalmente constituídas. A carteira será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil, com padrão nacional único definido pelas entidades estudantis nacionais.

O substitutivo apresentado pelo relator também determina que as entidades estudantis disponibilizem banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da carteira, além de exigir que mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da carteira.

A concessão de meia-entrada para estudantes existe, no Brasil, desde a década de 1930, mas o benefício nunca foi instituído por lei federal. A matéria vem sendo regulada por legislações estaduais e municipais que, em alguns casos, ampliam o benefício para outros grupos, como doadores de sangue e policiais. No caso do idoso, o direito à meia-entrada já está garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Estatuto da Juventude
Nesta terça-feira, o Senado aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto da Juventude, com previsão de restringir a meia-entrada a uma cota de 40% do total de ingressos vendidos para cada evento de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer. O texto prevê ainda a ampliação do direito à meia-entrada a jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idade até 29 anos e renda familiar de até dois salários mínimos, além dos estudantes. O projeto ainda terá de ser reenviado à Câmara para análise.

Artistas
Também na terça-feira, artistas e estudantes estiveram reunidos com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e com o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), para pedir a aprovação da proposta.

A atriz Beatriz Segall e o ator Odilon Wagner, presidente da Associação dos Produtores Teatrais Independentes (APTI), defenderam a proposta negociada com representantes dos estudantes. “Essa é uma luta de 15 anos”, afirmou Segall. “Negociamos uma proposta que unifica as regras, porque hoje cada cidade e estado tem um regra diferente, com limites variáveis”, completou Odilon, para quem o preço dos ingressos pode baixar até 30% com a medida.

Íntegra da proposta: PL-4571/2008

Fonte: Reportagem – Tiago Miranda / Edição – Marcos Rossi / Agência Câmara Notícias / http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/440356-VOTACAO-DA-MEIA-ENTRADA-NA-CCJ-FICA-PARA-A-PROXIMA-TERCA-FEIRA.html

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Portaria sobre licença não remunerada de servidores pode ser suspensa.

A Câmara analisa proposta que susta a aplicação de uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editada em julho deste ano (Portaria 4/12). O documento regula a concessão, para servidores civis federais do Executivo, de licença não remunerada para interesses particulares. A suspensão da portaria está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 640/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (RJU - Lei 8112/90), a licença para interesses particulares é concedida “a critério da Administração”, para servidores que já tenham passado do estágio probatório, por até três anos consecutivos.

A qualquer tempo a Administração Pública ou o próprio servidor podem interromper a licença.

A portaria do Ministério do Planejamento cria uma regra a mais: quem já tiver usufruído uma licença deverá permanecer em serviço no mínimo pelo mesmo período em que esteve fora para poder requer nova licença para interesses particulares. “Essa é uma total inovação legislativa e estranha à lei, trazida irregularmente pela portaria normativa, portanto, inconstitucional”, afirmou a deputada.

A norma também fixa um período máximo para as licenças a serem retiradas ao longo da vida funcional – seis anos. A Lei 8112/90 não trata de nenhum período total máximo e determina somente que cada licença deverá somar até três anos consecutivos.

Programa de Desligamento Voluntário

A Portaria 4/12 também suspende, para os servidores civis federais do Executivo, a possibilidade de concessão de licença não remunerada instituída pela Medida Provisória 2.174-28/01.

Essa MP instituiu um Programa de Desligamento Voluntário no Poder Executivo Federal e estabelece que, a critério da Administração, um servidor poderá deixar de trabalhar por até três anos e, nesse período, não receberá salário. Ele receberá somente um incentivo correspondente a seis salários mensais. “Como e por que suspender a aplicação desse dispositivo se a legislação pertinente já afirma que essa licença incentivada só é concedida a critério da Administração?”, indagou a deputada?

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias - http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/

sábado, 16 de junho de 2012

Texto altera regras da previdência de servidores.

O parecer aprovado sobre a Medida Provisória 559/12 inclui temas previstos anteriormente na MP 556/11, que perdeu a validade. Entre esses pontos estão os descontos para o Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por meio da MP, o governo decidiu explicitar que a contribuição para o PSS não incide sobre o adicional de férias.

O objetivo dessa medida é acabar com pendências judiciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em muitas ações, a favor dos servidores, com o argumento de que esse e outros pagamentos não são incorporados ao salário do servidor que servirá de base para calcular a aposentadoria.

Também são excluídos da incidência do PSS os adicionais noturno e por serviço extraordinário e as parcelas pagas a título de assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar e por integrar conselho ou órgão deliberativo da administração.

O relatório do deputado Pedro Uczai (PT-SC) sobre a MP incluiu outros pagamentos na isenção do desconto: o auxílio-moradia, a gratificação por dar curso ou participar de organização de concurso e a Gratificação de Raio X.

A MP estabelece ainda procedimentos que permitem à Receita Federal representar os órgãos públicos que não descontarem a contribuição dos servidores, assim como para lançar o crédito tributário relativo à parcela devida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 13/06/2012

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Comissão especial aprova mudanças na medida provisória que trata da remuneração dos médicos.

A comissão especial mista que analisa o texto da Medida Provisória (MP) 568 aprovou o relatório do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) instituindo alterações ao texto enviado pelo Executivo. O senador acolheu uma reivindicação dos médicos para que a remuneração deles não fosse alterada junto com a de outros servidores públicos federais de que trata a MP.

O relator criou uma tabela exclusiva para os médicos dos ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social prevendo a possibilidade de contratos de trabalho de 20 horas semanais ou de 40 horas. No caso dos contratos de 20 horas, está mantida a gratificação, além do vencimento básico. Já para os contratos de 40 horas, o vencimento básico dobra de valor, mas a gratificação permanecerá a mesma.

A emenda também suprimiu todas as alterações previstas no texto da MP quanto ao pagamento de insalubridade e periculosidade. Com isso, ficou mantido o pagamento desses benefícios com base em um percentual do vencimento básico e não mais em um valor fixo, independentemente de reajustes salariais, como prevê a medida provisória.

O relatório de Eduardo Braga começará agora a tramitar na Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado Federal. As alterações na MP, no entanto, já estão em vigor e as modificações feitas pelo relator só passam a vigorar se o texto dele for aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil - 14/06/2012

domingo, 3 de junho de 2012

Comissões mistas analisam MPs dos servidores e do Código Florestal.

Duas medidas provisórias polêmicas estarão sob análise de comissões mistas do Congresso Nacional nesta semana. Trata-se da primeira etapa da tramitação dessas matérias, que, apesar de valerem desde sua publicação pelo Executivo, precisam do aval da Câmara e do Senado para não perderem a efetividade.

Uma delas, a MP 568/2012, aumenta os salários de 937 mil servidores do governo federal, segundo o governo. Seriam beneficiados, com um reajuste a ser pago a partir de 1º de julho, servidores do Itamaraty, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), médicos, pesquisadores, entre outros.

No entanto, a edição da medida provocou uma onda de greve de servidores pelo país, especialmente de médicos e de professores. De acordo com a senadora Ana Amélia (PP-RS), que tem feito uma série de pronunciamentos sobre o assunto, a MP “prevê a possibilidade de aumentos, mas teria como efeito imediato a redução salarial para certas categorias”. Pelos seus cálculos, a redução salarial pode variar de 50% a 70%.

Na quinta-feira (31), os médicos servidores do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR) decidiram em assembleia suspender a paralisação e voltar ao trabalho nesta sexta-feira. Segundo boletim publicado no site do sindicato dos médicos do estado, “a decisão foi tomada para evitar maiores prejuízos à população”. De toda maneira, eles decidiram se manter “em estado de greve” e farão nova assembleia na próxima quarta-feira (6).

“Agora, os médicos pretendem continuar mobilizados pressionando os parlamentares da Câmara e do Senado para que as distorções contidas na MP sejam corrigidas. A possibilidade de retorna à greve não foi descartada e vai depender do andamento da MP no Congresso”, adverte o boletim.

No dia 28, uma manifestação de professores de universidades federais em greve tomou a frente do Ministério do Planejamento em Brasília. Eles reivindicam melhorias no plano de carreira.

Com o objetivo de orientar a discussão, o relator da MP 568/2012 na comissão mista, Eduardo Braga (PMDB-AM), convocou uma audiência pública para a próxima terça-feira (5), com a presença da ministra do Planejamento, Miriam Belchior. A audiência está marcada para as 15h, no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

A MP passa a trancar a pauta do Senado no dia 12 de julho.

Meio Ambiente

Já a comissão mista que analisa a chamada MP do Código Florestal (MP 571/2012) terá sua primeira reunião na próxima terça-feira, às 14h. A medida introduz mais de trinta mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), para suprir as lacunas deixadas pelos vetos da presidente Dilma Rousseff.

Foi vetado, por exemplo, o artigo que tratava de recomposição de Área de Preservação Permanente (APPs) ocupadas até 2008 com cultivos ou criações. De acordo com a MP, propriedades com até um módulo fiscal deverão recompor uma faixa de cinco metros de mata, independentemente do tamanho do rio.

Em imóveis com área de um a dois módulos, será obrigatória a recomposição de faixa de mata de 8 metros de largura, e em imóveis de 2 a 4 módulos, serão 15 metros de mata, para rios de qualquer tamanho.

A medida provisória restabeleceu princípios da lei florestal, entre os quais o reconhecimento das florestas como bens de interesse comum aos brasileiros. Também modificou o artigo que trata dos conceitos definidos na lei para, por exemplo, limitar a prática de pousio (interrupção de cultivos visando á recuperação do solo) a no máximo cinco anos e em até 25% da área produtiva da propriedade.

Também reestabeleceu conceitos de área abandonada e de áreas úmidas, ambos previstos no texto aprovado no Senado, mas excluídos pela Câmara. A MP passa a trancar a pauta em 28 de junho.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/01/comissoes-mistas-analisam-mps-dos-servidores-e-do-codigo-florestal

terça-feira, 15 de maio de 2012

MP 568/12 não beneficia técnico-administrativos e ainda ataca a saúde do trabalhador.

Foi editada no dia de hoje (14) a Medida Provisória 568/12, que concede aumento (via reestruturação na Carreira) a algumas categorias de trabalhadores do serviço público federal e versa sobre outros assuntos. Os técnico-administrativos em educação não estão contemplados no aumento previsto por esta MP.

Além de não conceder nenhum tipo de reajuste aos TAE’s, a MP altera a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, da mesma forma que o famigerado PL 2203/11. Hoje em dia, os adicionais são pagos de maneira percentual ao salário (5%, 10% ou 20%). Com a MP, passam a ser pagos em valores fixos, de R$100, R$180 e R$260 para insalubridade e R$180 para periculosidade.

A MP mostra mais uma vez o descaso com o serviço público por parte do governo Dilma. Depois de sancionar a EBSERH e a privatização da previdência, agora o governo ataca, por medida provisória, a saúde do trabalhador. Não há, na MP, nenhuma discussão sobre a melhoria dos ambientes de trabalho, há apenas um ataque aos poucos direitos conquistados pelos trabalhadores.

O adicional de insalubridade e/ou periculosidade visa compensar aquilo que não pode ser compensado (a nossa saúde). Mas, pior do que trabalhar em local insalubre ou com periculosidade, é trabalhar nesses locais e não receber nada por isso. É preciso barrar mais este ataque ao serviço público!

Fonte: http://www.sinditest.org.br/portal/geral/mp-56812-nao-beneficia-tecnico-administrativos-e-ainda-ataca-a-saude-do-trabalhador/#more-5184

Servidor federal vai receber aumento de até 31% mais cedo por meio de medida provisória.

A Medida Provisória (MP) 568/2012, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, vai possibilitar que cerca de 937 mil servidores federais recebam mais rápido aumentos salariais de até 31%.

Essas melhorias estão previstas desde agosto do ano passado, quando o governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.203/2011. No entanto, a matéria até agora não foi votada e o governo resolveu editar uma medida provisória para agilizar o pagamento, pois a MP, mesmo tendo que passar pelo Congresso Nacional, entra em vigor assim que é publicada, possibilitando o repasse.

A demora era tão grande que chegou a gerar passivos para os cerca de 140 mil professores de universidades e colégios federais, que ainda não receberam os novos salários, prometidos para o contracheque referente a março. Com a medida provisória, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o governo estima pagar esses três meses de retroativos, em parcela única, no salário relativo a junho, que sai no início de julho. De acordo com o Ministério do Planejamento, o magistério federal é a única categoria que está com o aumento em atraso.

Para os demais setores, que, de acordo com a medida provisória, têm reajustes programados para o salário de julho, que sai em agosto, essa previsão de repasse está mantida. O dinheiro para o reajuste — cerca de R$ 1,5 bilhão — está reservado no Orçamento.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) vai analisar o conteúdo da MP 568/2012. O objetivo é verificar se problemas encontrados pela entidade no primeiro projeto de lei foram corrigidos no texto da medida provisória.

Clique aqui para ver o texto completo da Medida Provisória 568/2012, com as tabelas salariais de todas as categorias contempladas.

Fonte: Djalma Oliveira - Jornal Extra - 15/05/2012 - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-federal-vai-receber-aumento-de-ate-31-mais-cedo-por-meio-de-medida-provisoria-4898588.html

As categorias beneficiadas pela MP 568.

Magistério
Altera o plano de carreiras e cargos do magistério para incorporar a Gratificação Específica do Magistério Superior (Gemas) e a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) ao vencimento básico dessas carreiras. A proposta também reajusta os valores da Retribuição por Titulação (RT);

Médico
Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade Médica para servidores ocupantes dos cargos de médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião do Poder Executivo. O texto também altera as tabelas de vencimento básico, de gratificações específicas e de retribuições para esses cargos;

Adicional por plantão hospitalar
Estende o direito ao Adicional por Plantão Hospitalar (APH) a titulares de cargos de provimento efetivo da área de saúde e em exercício nos hospitais universitários, integrantes da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho;

Agente de Combate e Controle de Endemias
Reajusta os valores da Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen), devida aos agentes de combate às endemias, e da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen), recebida por agentes auxiliares de saúde pública, agentes de saúde pública e guardas de endemias, do valor atual de R$ 590,00 para R$ 721,00;

Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet)
Cria a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades de Meteorologia (Geinmet), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo lotados e em efetivo exercício no INMET;

Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Geplac)
Institui a Gratificação de Apoio à Execução de Atividades da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Geceplac), a ser paga aos titulares de cargos de provimento efetivo lotados e em exercício na Geplac;

Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
Altera a redação da legislação atual dos critérios de dedicação exclusiva estabelecidos para permitir o exercício do magistério por servidores lotados nos cargos de oficial de inteligência e de oficial técnico de inteligência (nível superior) e de agente de inteligência e de agente técnico de inteligência (nível médio); O texto também modifica os critérios para a incorporação à aposentadoria da Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação e Inteligência (GDAIN) e da Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares (GDACABIN), além de corrigir os valores da (GDACABIN) para os cargos de nível auxiliar do grupo apoio;

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)Altera os critérios de incorporação à aposentadoria da Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas (GDECVM) e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte (GDASCVM) na CVM, e da Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas (GDAIPEA) e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Suporte na Susep (GDASUSEP) no âmbito da Ipea;

Instituto Evandro Chagas, Centro Nacional de Primatas e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)Altera a tabela de vencimentos do plano de carreiras e cargos de pesquisa e investigação biomédica em saúde pública, do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas, bem como o plano de carreiras e cargos do Inmetro;

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Carreira de Tecnologia Militar
Altera critérios gerais para recebimento da Gratificação de Qualificação (GQ), a que tem direito servidores de nível intermediário que comprovarem a participação em cursos de qualificação profissional. O texto também cria mais dois níveis de GQ e corrige as tabelas de vencimentos básicos para aumentar o peso no total da remuneração;

Ministério da Fazenda, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur)
Corrige erro na tabela de vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do plano especial de cargos do Ministério da Fazenda e dos cargos de nível intermediário dos planos especiais de cargos da Suframa e da Embratur. O texto também corrige os valores da gratificação de desempenho paga a servidores do cargo de analista administrativo do Dnit;

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs)
Reabre e estende até 31 de dezembro de 2012 o prazo previsto para o pagamento da complementação salarial para os servidores do Dnocs;

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Cria estrutura de classes e padrões composta por 18 padrões e 4 classes para as carreiras e planos especiais de cargos do Inep e do FNDE;

Gratificações de desempenho
Altera as gratificações de desempenho instituída para os servidores públicos federais para adequá-las à sistemática de avaliação de desempenho. São alteradas as gratificações de desempenho: de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA); de Atividade Previdenciária (GDAP); de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA); de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST); de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA); de Atividade de Recursos Hídricos (GDRH); de Atividade do Seguro Social (GDASS); de Atividade de Infraestrutura de Transportes (GDAIT); de Atividade do Tribunal Marítimo (GDATM); de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT); da Suframa (GDSUFRAMA); de Atividade da Embratur (GDATUR); de Atividades de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (GDAFE); de Atividade Técnica de Planejamento (GDATP); de Atividade de Perícia Médica Previdenciária (GDAPMP); de Atividade de Cargos Específicos (GDACE);

Fernando de Noronha
Inclui os professores do ex-território de Fernando de Noronha no plano único de classificação e retribuição de cargos, permitindo que sejam transpostos para a carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico;

Analista de infraestrutura
Modifica a lotação dos servidores da carreira de analista de infra-etrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de especialista em infraestrutura sênior para ambos deixem de ser lotados em diversos órgãos da administração pública e passem a integrar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Serviço Exterior Brasileiro
Altera regras do funcionamento das carreiras do serviço exterior brasileiro para torná-las mais próximas das regras de ascensão e remoção das carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria com a carreira de diplomata;

Academia Nacional de Polícia
Estende o benefício da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG) à Academia Nacional de Polícia;

Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)
Amplia para 1.300 o número de beneficiados pela Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), para atender o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec);

Adicionais de insalubridade e de periculosidade
Regulamenta o pagamento de adicionais ocupacionais para os servidores públicos federais que trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. A proposta estabelece os percentuais de cálculo em 5%, 10% e 20%, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; e 10%, no caso do adicional de periculosidade, ambos incidentes sobre o vencimento básico do cargo do servidor;

Planos especiais de cargos do Poder Executivo
Reajusta a remuneração dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do plano especial de cargos da Cultura; do plano especial de cargos do Departamento de Polícia Federal; do plano geral de cargos do Poder Executivo (PGPE); da carreira previdenciária; do plano de classificação de cargos; do plano especial de cargos do Ministério da Fazenda; do plano especial de cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; do quadro de pessoal da Imprensa Nacional; da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; da carreira da Seguridade Social e do Trabalho; do plano de carreira dos cargos de reforma e desenvolvimento agrário; do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União; dos servidores que percebem a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (GIAPU); e do plano de carreiras e cargos do Hospital das Forças Armadas (PCCHFA);

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Cria a tabela de correlação a ser utilizada para fins de aplicação da estrutura remuneratória de cargos específicos do Instituto Nacional do Seguro Social;

Militares
Reajusta o auxílio-invalidez dos militares na inatividade para o valor de 7,5 cotas de soldo ou de R$ 1.520,00, o que for maior;

Analistas de Finanças e Controle
Determina que os analistas de finanças e controle possam ocupar cargo de auditor-chefe ou equivalente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal;

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Corrige erro na tabela de correlação dos cargos de nível auxiliar do plano de carreiras e cargos da Previc.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/417173-AS-CATEGORIAS-BENEFICIADAS-PELA-MP-568.html

MP 568/12 substitui PL 2203/11 no Congresso.

O governo da presidenta Dilma Rousseff deixou confusos servidores públicos federais de todo o Brasil ao enviar para o Congresso Nacional nesta segunda-feira, 14, a medida provisória (MP) 568/12 (veja aqui). Muitos de forma equivocada estão imaginando se tratar de um pacote de novos reajustes. Mas a MP apenas substitui o projeto de lei (PL) 2203/11, enviado em 31 de agosto do ano passado que recebeu mais de 180 emendas e ainda aguardava votação no Congresso. A Condsef está preocupada com o conteúdo da MP 568 e para isso já encomendou análise a suas assessorias jurídica e econômica. O objetivo é saber se os mesmos problemas encontrados no PL 2203 continuam, como o caso das alterações de critérios no pagamento de adicional de insalubridade e carga horária de médicos e outras categorias que possuem jornada especificada em lei. A Condsef quer ainda se certificar de que novos problemas não tenham aparecido.

Na próxima segunda, 21, a Confederação participaria de uma audiência pública convocada pelo relator do PL 2203/11, deputado Jovair Arantes. A audiência aconteceria na Assembleia Legislativa de Goiás. Na oportunidade a Condsef questionaria pontos polêmicos do PL, além de buscar apoio para aprovação de emendas anexadas à proposta. Para a entidade este debate seria fundamental para assegurar a defesa e busca de solução para problemas localizados no PL e que prejudicam milhares de trabalhadores públicos. A maioria das polêmicas alterações contidas no PL sequer foram debatidas e nem negociadas com representantes dos servidores. 

Até o momento, o que se tem certeza sobre a MP 568/12 é que seu conteúdo passa a valer a partir desta segunda, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, categorias que firmaram negociação ano passado com o governo e deveriam receber proventos a partir de março deste ano, receberão os valores devidos. Esse é o caso, por exemplo, dos docentes das universidades que deveriam receber um reajuste de 4% desde março. Outras categorias teriam ajustes em suas gratificações a partir de julho.

Apesar das mudanças que vão ocorrer a partir de agora na tramitação do conteúdo do PL 2203/11, agora MP 568/12, a Condsef vai continuar atenta e buscando defender os servidores de sua base de possíveis armadilhas escondidas na proposta. Assim que obtiver os resultados das análises feitas por suas assessorias jurídica e econômica, os detalhes serão divulgados aqui em nossa página. O trabalho em busca de apoio de parlamentares vai prosseguir. A expectativa é de que o Congresso Nacional assegure justiça a questões encaminhadas pelo Executivo e que não refletem o resultado das negociações travadas com os trabalhadores.

Fonte: http://www.condsef.org.br/portal3/index.php?option=com_content&view=article&id=5489:1405--mp-56812-substitui-pl-220311-no-congresso-e-condsef-encomenda-analise-a-suas-assessorias-juridica-e-economica&catid=35:notas-condsef&Itemid=222

terça-feira, 14 de junho de 2011

MP que autoriza contratação temporária de professores tranca pauta do Plenário.

A medida provisória 525/11, que autorizou a contratação temporária de professores para trabalharem nas instituições federais de ensino e em projetos de educação técnica e tecnológica, tranca a pauta do Plenário e deve ser votada até esta terça-feira (14), quando perderá a validade. As contratações poderão ser feitas pelo período máximo de um ano, sendo admitida uma prorrogação pelo mesmo período.

A MP alterou a Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi acrescentado no artigo 2º dessa legislação - que enumera os casos em que se considera a necessidade de contratação temporária - a admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

Pela proposição, poderá também ocorrer a contratação de professor substituto e de professor visitante devido à vacância do cargo, afastamento ou licença, na forma do regulamento, ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

O número total de professores de que trata esse item da lei não poderá ultrapassar 20% do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino. Quanto à remuneração do pessoal contratado, a MP estabeleceu que em ambos os casos - admissão de professor substituto e professor visitante e admissão de professor para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino - será feita em importância não superior ao valor da remuneração fixada para os servidores de final de carreira das mesmas categorias, nos planos de retribuição ou nos quadros de cargos e salários do órgão ou entidade contratante.

O relator da matéria na Câmara foi o deputado Jorge Boeira (PT-SC). No Senado, a relatoria está com a senadora Ana Rita (PT-ES). Boeira recomendou a aprovação sem alterações da MP, argumentando que a medida servirá para suprir a demanda total de docentes verificada na implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) enquanto os concursos para o preenchimento das vagas vão sendo realizados.

"As autorizações de concurso ocorrem gradativamente. Contudo, a efetiva realização desses concursos, tendo em vista as exigências que caracterizam o processo de recrutamento e seleção de docentes, leva a atrasos no ingresso desses servidores", observou o deputado, justificando a necessidade de dar agilidade na contratação de professores para os novos cursos que estão sendo implementados pelo Reuni.

De acordo com o governo, a demanda total de docentes para o Reuni foi estimada em 15.755 professores de terceiro grau, com base na razão média de um docente para cada 20 alunos.

"Quando o quadro de docentes para a expansão pretendida estiver completo, terão sido criados 1.461 novos cursos presenciais, permitindo 109 mil novas vagas na graduação", disse Boeira.

O Reuni foi criado como forma de ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação superior pública. As metas do programa foram estabelecidas a partir de objetivos gerais e de ações estratégicas apresentados pelas próprias instituições federais de ensino superior, entre as quais: aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, redução das taxas de evasão e ocupação de vagas ociosas.

Fonte:  13/06/2011 - Helena Daltro Pontual / Agência Senado - http://www.senado.gov.br
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