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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Novos convênios de saúde com Geap estão suspensos.

A Geap Autogestão em Saúde, conhecida pelo volume de planos de saúde prestados a servidores públicos federais, parou, hoje (28), a contratação de novos convênios. A medida foi adotada depois que o presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski  divulgou a decisão que retira, temporariamente, o direito da fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos, sem precisar passar por processo de licitação.

A liminar concedida por Lewandowski, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspende, provisoriamente, o efeito de um dos artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto, sem número, em outubro do ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a celebrar estes convênios diretamente, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap.

Durante o julgamento, Lewandowski afirmou que "a Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração pública”.

O chamado “convênio único”, garantiu que a fundação ampliasse a rede de atendimento a 83 órgãos para 132 órgãos da Administração Pública desde o dia 5 de novembro do ano passado, quando foram iniciados os contratos no novo formato de lei. Atualmente, o número de beneficiarios da fundação é de cerca de 580 mil.

A assessoria da Geap não informou o número de convênios que estavam em andamento desde novembro de 2013 ou os órgãos que seriam beneficiados, mas afirmou que a fundação está em contato com o governo e aguarda uma posição da Advocacia Geral da União e do MPOG para decidir como agirá.

O governo não comenta a decisão e, até que o STF conclua o julgamento definitivamente, apenas os novos contratos estão suspensos. Os convênios firmados até a publicação da liminar continuam valendo normalmente.

Mesmo diante do impasse, a assessoria da Geap afirmou que a Lei de Licitações (8.666, de junho de 1993) permite que a fundação firme os convênios sem licitação, por ter sido “criada pelos servidores públicos, nascida no berço do serviço público, e, por atender, exclusivamente, esses funcionários”.

De outro lado, integrantes do Conselho Federal da OAB, apontaram, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que provocou uma resposta do STF, que o decreto contradiz um entendimento do próprio STF e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para eles, esse entendimento coloca parte dos convênios firmados pela Geap na ilegalidade.

Apenas os contratos com os patrocinadores registrados no ato da fundação, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) e os ministérios da Saúde e da Previdência, estariam de acordo com a lei.

Fonte: Carolina Gonçalves - Agência Brasil 29.01.2014 - http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2014/01/novos-convenios-de-saude-com-geap-estao-suspensos

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Lei de greve está parada.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou, na última quinta-feira, à Comissão Especial de Regulamentação da Constituição, o relatório do Projeto de Lei nº 710/2011, que trata do direito de greve dos funcionários públicos. O texto, no entanto, deve demorar a ser analisado, porque o próprio parlamentar pediu vistas, pela segunda vez — a primeira foi em 19 de setembro —, da matéria. O argumento dele para retardar a discussão é receber sugestões de governos, sindicatos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fontes ligadas ao governo garantem, porém, que a atitude de Jucá é uma estratégia para evitar que um assunto tão polêmico tenha desfecho próximo à eleição presidencial de 2014. Aprovar um projeto impopular poderia atrapalhar a permanência da presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto. Boatos nos corredores do poder dão conta de que, já que a regulamentação do direito de greve do servidor está pendente desde a Constituição de 1988, não vai fazer mal protelar mais um tempinho.

Desde o mês passado, tanto Jucá quanto o presidente da Comissão Especial, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), indicaram que o PL, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira(PSDB-SP), era muito duro, porque previa que 22 atividades seriam definidas como essenciais e, em alguns casos, os grevistas teriam de garantir entre 60% e 80% do efetivo em serviço. “O objetivo não é inviabilizar a greve, é disciplinar. O serviço público tem de ser tratado de forma diferente”, chegou a comentar Vaccarezza.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, afirmou que o PL praticamente inviabiliza a greve. “É tão ruim, que a situação deveria ficar como está. Não dá para entender como a presidente Dilma deixou ir tão longe um projeto do PSDB. O governo  poderia fazer um equilíbrio levando em consideração as propostas das centrais sindicais.” (VB)

Fonte: Correio Braziliense - 19/10/2013 https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/10/19/lei-de-greve-esta-parada/?searchterm=greve

segunda-feira, 6 de maio de 2013

STF bate martelo: Justiça do Trabalho não é para servidor.

Conflitos com poder público devem mesmo ser resolvidos no âmbito dos tribunais comuns.

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e os servidores não vão poder recorrer à Justiça do Trabalho para processar a Administração Pública. A sentença proferida em 24 de abril estabelece que cabe à Justiça comum resolver os impasses trabalhistas entre servidores e o poder público. O julgamento é referente a recurso movido pelo governo do Amazonas depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus declinaram de tomar a decisão.

O posicionamento do Supremo deixou o funcionalismo insatisfeito, por considerar a Justiça do Trabalho mais dinâmica no julgamento de processos. Na avaliação de Alzimar Andrade, coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio (SindJustiça-RJ), a decisão do STF vai na contramão do que era esperado pelos trabalhadores.

 “Para quem briga por impasse salarial, jornada de trabalho, plano de carreira, a necessidade de entrar com processo na Fazenda Pública para qualquer caso dificulta o entendimento rápido. O tribunal não tem isenção para julgar ação movida por, teoricamente, seu próprio funcionário”, afirma.

Pela especialização

Para André Viz, advogado especializado em Direito do Trabalho, o principal entrave não é conceitual, mas,sim, estrutural. “Vejo que há necessidade de criação de uma área especializada na Justiça comum, com qualificação, já que um mesmo tribunal é responsável por julgar uma causa de incêndio e uma questão trabalhista do servidor”, diz.

Advogada defende decisão do Supremo

Para Maria Cristina Lapenta, advogada especializada em Direito Público do escritório Innocenti Associados, a decisão do Supremo foi acertada, uma vez que a Justiça do Trabalho não está preparada para demandas dos servidores.

“Mesmo aquele funcionário regido pela CLT, a relação de trabalho por trás de um servidor é completamente diferente da uma relação de trabalho patronal. Tudo é diferente. Os juízes da Justiça do Trabalho não conseguem captar algumas questões como bonificações e planos de carreira que não fazem parte da CLT”.

TST e Fazenda Pública abriram mão de julgar o caso

Segundo o acórdão do STF, ainda não divulgado na íntegra, a decisão foi tomada no julgamento de recurso movido pelo governo do Amazonas depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus declinaram da competência no caso movido por um funcionário de caráter temporário, contratado por órgão público, regido pela CLT.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF, por 6 votos a favor do provimento (reconhecimento da competência da Justiça comum) contra 3 votos favoráveis ao reconhecimento da relação trabalhista entre servidor e Poder Público a ser avaliada na Justiça do Trabalho.

Fonte: O Dia - http://odia.ig.com.br/portal/economia/stf-bate-martelo-justi%C3%A7a-do-trabalho-n%C3%A3o-%C3%A9-para-servidor-1.578545

terça-feira, 26 de março de 2013

OAB aciona STF pelo fim do teto com educação no Imposto de Renda.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta segunda-feira com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a R$ 3.091,35.

A ação, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995, alterada em 2011. Em relação à educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com educação, culminando com R$ 3.375,83 para o ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão.

A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.

Para a OAB, os limites de dedução para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A entidade considera que os tetos são contrários à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de todos à educação.

A lei atual prevê dedução de imposto de renda para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico).

Fonte: http://economia.terra.com.br/imposto-de-renda/oab-aciona-stf-pelo-fim-do-teto-com-educacao-no-imposto-de-renda,3c4e7ad5050ad310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html
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