sexta-feira, 19 de abril de 2013

MEC diz que vai devolver autonomia a universidades.

O MEC (Ministério da Educação) informou ontem que o Executivo chegou a um entendimento de que é necessário alterar a lei para permitir que as instituições possam exigir nos concursos os títulos de mestre ou de doutor.

Segundo a pasta, a lei hoje vigente para os professores seguiu a lógica das demais carreiras do serviço público federal, em que um novo servidor deve começar no primeiro nível da carreira.

Assim, foi desconsiderado que os docentes das universidades têm titulações muito diferentes -e que a seleção deve refletir essa situação.

"Lei para carreiras são complexas e devem ser sempre aperfeiçoadas. Por isso, faremos a alteração para que a lógica volte a ser como era", disse o secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, Paulo Speller.

Para atender as universidades, o governo vai alterar o patamar em que o novo professor entra na instituição.

A lei vigente prevê que ele deve sempre ingressar no nível mais baixo, o de auxiliar de ensino, tradicionalmente ocupado por docentes que possuem só graduação.

A alteração a ser feita permitirá que a universidade escolha o posto hierárquico que o candidato poderá ingressar.

Assim, se ela quiser que entrem mestres, o concurso será para o segundo patamar (assistente). Se quiser doutores, a seleção será para o terceiro (adjunto).

O formato com que a mudança será implementada ainda não está definido, segundo Speller. Caberá ao Ministério do Planejamento definir se haverá medida provisória (alteração imediata) ou um projeto de lei (que exige tramitação no Congresso).

Os concursos em andamento, afirma Speller, serão automaticamente alterados para o novo formato.

"Se tivéssemos sido ouvidos, esse ponto não passaria dessa forma", afirmou o secretário executivo da Andifes (entidade representante dos reitores), Gustavo Balduino.

Segundo ele, a associação quis participar do debate da lei do magistério superior, mas não foi atendida.

O representante do MEC afirma que houve ampla discussão sobre o tema, mas que não recebeu manifestação oficial da Andifes.

A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) afirmou que sugeriu que a questão do concurso fosse alterada pelo Legislativo, mas não foi ouvida.

O Congresso aprovou a lei quase sem alterações. A presidente Dilma Rousseff a sancionou em dezembro. A lei previa que a mudança nos concursos entraria em vigor em março.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2013/04/1264555-mec-diz-que-vai-devolver-autonomia-a-universidades.shtml

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais.

Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos.

Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.

Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição.

O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória.

Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado.

Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos.
   
A mudança, porém, já trouxe resultados práticos. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).

Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra.

Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós.

O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós.

"Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país.

O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2013/04/1264550-lei-tira-exigencia-de-pos-graduacao-para-novos-professores-de-federais.shtml

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Crédito consignado.

Durante seis meses, a partir de ontem, o governo federal não vai receber novas candidaturas à lista de instituições financeiras credenciadas a dar empréstimos consignados a servidores públicos da União.

Em portaria publicada no "Diário Oficial", o Ministério do Planejamento suspendeu, por 180 dias, a recepção de novos pedidos de cadastramento.

A medida foi tomada para "aprimorar e automatizar" processos de cadastramento.

Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/04/credito-consignado.html - Valor Econômico - 17/04/2013

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Prévia do Contracheque está disponível.

Servidores aposentados do Ministério da Educação estão sem acesso à Geap.

O cancelamento dos atendimentos do plano de saúde ocorreu porque o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, se precipitou e cancelou o convênio.

Os servidores aposentados do Ministério da Educação (MEC) estão pagando um preço alto pela crise que se instalou na Fundação de Seguridade Social (Geap). Desde a última sexta-feira (12/4), os 1.668 usuários do plano não têm assistência de saúde. Alguns precisam de cuidados especiais. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor, confirmou que é responsável por cobrar a prestação de serviço, mas ponderou que não pode interferir se o MEC não renovou o contrato.

Segundo Oton Pereira, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), o cancelamento dos atendimentos aconteceu porque o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, se precipitou e cancelou o convênio com a Geap. O documento com o pedido de prorrogação — enviado por ele ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 22 de março último — não foi respondido até 2 de abril, data limite para a renovação.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2013/04/16/internas_economia,360628/servidores-aposentados-do-ministerio-da-educacao-estao-sem-acesso-a-geap.shtml

terça-feira, 16 de abril de 2013

UnB vai abrir concurso para selecionar 689 servidores.

Para este ano, estão previstas 210 vagas para cargos de nível médio e superior.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou a liberação de 689 vagas para cargos de nível médio e superior na Universidade de Brasília. A previsão é de que, até o final do ano, 210 vagas sejam disponibilizadas. O anúncio foi feito em reunião com objetivo de regularizar a situação do quadro de funcionários da universidade, com presença do reitor Ivan Camargo, de representantes do MEC, do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPOG) e com procuradores federais e do Trabalho, no último dia 5. Na ocasião, o reitor garantiu a publicação do edital do concurso no menor prazo possível após a liberação das vagas.

As oportunidades serão distribuídas ao longo de três anos. Presente na audiência, a procuradora do Trabalho Ludmila Lopes reforçou que a universidade deve contratar apenas por concurso público, conforme dispõe a Constituição Federal, e pediu a substituição de colaboradores contratados de forma irregular. “A sociedade espera que a UnB regularize tal situação nos termos acordados”.

Após anúncio da decisão em reunião do Conselho Universitário nesta sexta-feira (12), Ivan Camargo afirmou estar satisfeito com o acordo. “Nós consideramos esse acordo muito positivo, já que conseguimos colocar MEC e MPOG, que são os órgãos que gerenciam essas vagas, na mesa de negociação”, explicou. O reitor também considerou “razoável” o prazo de três anos para efetivar o processo. "Essa também será uma oportunidade para nossos colaboradores prestarem esse concurso", completou.

Confira o acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2008.

Fonte: UnB Agência - http://www.unb.br/noticias/unbagencia/unbagencia.php?id=7683

Turma garante a professor com doutorado feito no exterior o direito de tomar posse em cargo público antes da revalidação do diploma.

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que um professor, aprovado em concurso público, tivesse assegurado seu direito de posse antes mesmo de concluída a revalidação do seu diploma de doutor. O certificado foi obtido nos Estados Unidos, mas, por entraves burocráticos alegados pela própria universidade americana, não foi revalidado a tempo de o impetrante tomar posse no cargo público para o qual o diploma é exigido.

Ao deparar com a negativa do reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) quanto aos documentos apresentados pelo professor, O requerente procurou a Justiça Federal de 1.ª instância, onde obteve o direito à posse no cargo público, independentemente da revalidação do diploma.

A universidade recorreu e o processo subiu a esta Corte. Alega a apelante que a falta de comprovação da revalidação do diploma do candidato constitui fator impeditivo da posse no referido cargo, tendo em vista ser essa uma exigência legal e constante no edital do concurso. E, ainda, que “se o apelado pretendia se candidatar a um cargo público para o qual o diploma era exigido, o mesmo haveria de ter providenciado, com a devida antecedência, sua revalidação”.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que a falta de revalidação não poderia ser invocada, já que a própria universidade indicara, em documento expedido, a demora do envio do diploma por razões burocráticas, único óbice para seu acesso ao cargo público.

O magistrado ainda se baseou em precedente do próprio TRF da 1.ª Região acerca do princípio da razoabilidade. “Não é razoável admitir que o impetrante, após conclusão de ensino superior e, posteriormente aprovado em concurso público, seja impedido de tomar posse em cargo público em razão da demora na regularização do curso junto ao Ministério da Educação, mormente quando o impetrante apresentou Atestado de Conclusão e Certificado emitido pela Instituição Federal de Ensino Superior, na espécie. (Apelação no Mandado de Segurança nº. 2004.41.00.002737-9/RO, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 25/07/2005, p.84).

O relator, portanto, manteve a concessão da segurança obtida pelo professor na 1.ª instância, “para determinar à UFBA que emposse o impetrante no cargo para o qual foi nomeado, independentemente da revalidação do diploma de doutor expedido pela Purdue University, até que sobrevenha a confirmação do setor competente da UFBA quanto à validação em âmbito nacional do referido título acadêmico”.

A 5.ª Turma, por unanimidade, acompanhando o relator, negou provimento à apelação da universidade.

Fonte:  Tribunal Regional Federal – 1.ª Região
http://pge.to.gov.br/noticia/2013/4/15/turma-garante-a-professor-com-doutorado-feito-no-exterior-o-direito-de-tomar-posse-em-cargo-publico-antes-da-revalidacao-do-diploma/

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Servidores públicos: isonomia nos benefícios.

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) unifica valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o objetivo da “PEC da Equidade” é corrigir a distorção histórica existente no valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais.

 “É inaceitável qualquer distinção de valor entre  os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação  de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho.

Para o  parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, “porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local”.

Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740,00/mês; semelhante ao pago  pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373,00. “A disparidade é muito grande. É preciso acabar com essa distorção que trata os iguais de forma desigual”, afirmou Augusto Carvalho.

Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/04/servidor-publico-isonomia-nos-beneficios.html

Instituto federal deixa aluno sem aula por falta de docente.

Cerca de 200 aulas deixam de ser dadas por dia, afirma IFSP (Instituto Federal de SP). MEC diz que 538 vagas para professores estão à disposição 'a qualquer momento'; instituição abriu dez concursos.
 
O semestre começou em 4 de fevereiro, já está na metade, mas parte das aulas do IFSP (Instituto Federal de São Paulo) ainda não começou. A instituição tem sofrido com falta de professores em todos os níveis --ensino médio integrado (com disciplinas técnicas), profissionalizante e superior.

O IFSP assume o problema, mas não sabe precisar quantos docentes estão em falta. Isso porque, em alguns casos, há turmas que foram unificadas e que dividem a atenção do mesmo profissional.

A estimativa do IFSP é que 200 aulas deixam de ser dadas por dia. Parece pouco considerando as 7.000 aulas diárias. Mas há cursos que estão com quase metade da grade curricular afetada.

"Foi difícil convencer meu filho a prestar o vestibulinho [para a escola]. Ele entrou em várias escolas, escolheu o IFSP e agora quase não tem aulas", conta o consultor Jonhson Delibero Angelo, 60.

O filho dele está no primeiro ano do ensino médio técnico em informática do IFSP.

Por falta de professores em cinco disciplinas, o estudante, que deveria ter aula em período integral, passa quatro manhãs da semana em casa.

O ensino médio do IFSP é conhecido como um dos melhores de São Paulo. Em 2009, teve a nota mais alta entre as escolas públicas do Estado no Enem (Exame Nacional de Ensino Médio). "Disseram que estão contratando e que as aulas serão repostas. Mas até agora não aconteceu nada", diz o consultor.

Segundo o instituto, há dez concursos em andamento. O problema é que as vagas são para professor "substituto", cujo contrato é temporário, e a remuneração, mais baixa.

Os salários dos substitutos não passam de R$ 4.650 por 40 horas semanais. Já os efetivos chegam a R$ 6.042, de acordo com o IFSP --mesmo salário da carreira docente nas universidades federais.

"Houve concurso que já abri quatro vezes. Simplesmente não aparecem candidatos", diz o diretor geral do IFSP, Carlos Alberto Vieira.

Segundo ele, os concursos para substituto só podem ser abertos quando o docente anterior deixou o cargo. "Se o MEC liberar os concursos para professores efetivos nós resolveremos o problema", diz.

Em nota, o MEC afirmou que "não procede" a informação sobre o impedimento de contratação de novos professores efetivos pelo IFSP.

De acordo com o ministério, o instituto tem à disposição 175 vagas de docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva, além de 538 outras vagas que podem ser solicitadas "a qualquer momento".

BAIXO SALÁRIOS

Para Marta Maria Assumpção Rodrigues, que estuda a situação do ensino técnico no Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da USP, um dos problemas ligados à falta de professores é o baixo salário. "Por isso os cursos de licenciatura, que formam professores, têm tanta evasão".

Um relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) mostrou que faltam 7.966 professores em todos os institutos federais com ensino técnico. Isso equivale a 20% do total de docentes.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/103980-instituto-federal-deixa-aluno-sem-aula-por-falta-de-docente.shtml

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Nova justificativa da Ebserh não convence frente às ameaças que empresa impõe.

Empresa argumenta, mas análise da Lei nº 12.555/2011 aponta que a Ebserh é uma ameaça à saúde pública e à autonomia universitária.
Na tentativa de rebater os pontos levantados pelo plebiscito nacional - promovido pelo ANDES-SN, Fasubra, Frente Nacional Contra a Privatização do SUS, entre outras entidades - que mostram que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) é uma ameaça à educação e à saúde pública, e uma forma de privatização da saúde, a empresa emitiu uma nota nesta segunda-feira (8), por meio da Assessoria de Comunicação.

Antes mesmo da divulgação da nota, a edição de março do InformANDES publicou uma entrevista com a professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), Cláudia March, com explicações sobre a atuação da empresa, por meio de análise da lei nº 12.555/2011, e as ameaças que a empresa representa aos setores da saúde e educação. Na ocasião, Cláudia reforçou: “temos que barrar a Ebserh”.

Para o 2º tesoureiro do ANDES-SN e coordenador do Grupo de Trabalho Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria do Sindicato Nacional (GTSSA), Almir Menezes Filho, o plebiscito abre o debate para que estudantes, docentes, técnicos administrativos, usuários do SUS e população possam entender o que significa a Ebserh. “O plebiscito realizado pelo ANDES-SN, Fasubra e outras entidades está incomodando bastante os responsáveis pela Ebserh porque está levando a discussão para a comunidade. O que as entidades questionam é a falta de clareza e esclarecimento. A maioria dos conselhos nas universidades não tem debatido a questão e o plebiscito está provocando esta discussão”, afirma.

Para o diretor do ANDES-SN, o plebiscito explica à população o que representa a Empresa: “a Ebserh é uma forma de privatização e traz prejuízos para o SUS e seus usuários. Na primeira semana de votação, mais de 4 mil votos foram contabilizados na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e isso deve estar acontecendo também nas outras universidades. Pela importância do plebiscito, estamos avaliando a possiblidade de prorroga-lo até dia 19 deste mês”, diz.

O posicionamento apresentado pela direção da Ebserh não se sustenta frente a tantas constatações e argumentos amadurecidos no debate dos movimentos sociais e articulados por Cláudia March ao ANDES-SN em entrevista ao jornal do Sindicato. Veja a seguir:

Serviço público
Enquanto a Ebserh afirma ser “uma empresa pública, diretamente vinculada ao Ministério da Educação (MEC), constituída por recursos 100% públicos e submetida ao controle dos órgãos públicos” e diz que “não é possível falar em terceirização ou privatização dos serviços de saúde prestados pelos hospitais federais vinculados às instituições federais de ensino superior”, a professora Claudia aponta que a criação da empresa fere o estabelecido na Constituição, e que o “flagrante desrespeito aos preceitos institucionais começa ao atribuir a uma empresa de direito privado, cujo objetivo é de exploração direta de atividade econômica, incluindo a produção de lucro, a gestão de hospitais universitários cujas atividades – prestação de serviços públicos de saúde e educação – caracterizam-se como serviços públicos de relevância pública, que não podem ser transformados em atividades econômicas”.

A professora acrescenta que a relação entre as universidades federais, os hospitais universitários e a Ebserh se dará mediante estabelecimento de contrato entre as partes. “Cabe ressaltar que, para além das finalidades e competências definidas no Contrato de Gestão entre a Ebserh e a universidade, que explicitam apenas a prestação de serviços aos usuários do SUS como gratuitas, há a possibilidade de desenvolvimento de um conjunto de atividades passíveis de obtenção de lucro, tal como atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção tecnológica, devido à lógica do seu modelo jurídico institucional de direito privado”.

De acordo com Claudia, é possível afirmar que a Ebserh é uma forma de privatização dos hospitais universitários: “temos denominado de privatização não clássica, dado que não se trata da venda das instituições públicas de saúde e educação, tal como realizado com as empresas estatais e o setor bancário nos governos FHC”. Segundo a professora, com a Ebserh, são estabelecidos modelos jurídicos-institucionais e relações público-privadas, “que permitem a criação de condições legais para o livre fornecimento privado e para o direcionamento das instituições públicas para a esfera privada, a partir de parcerias, contratos e convênios com o setor empresarial, que resultam em mercantilização das funções e atividades públicas e financeirização do fundo público, conforme destacado por vários pesquisadores da área de educação pública”, diz.

Sistema Único de Saúde (SUS)
Na nota, a Ebserh afirma: “a Lei de criação da Ebserh (Lei nº 12.550/2011) determina que os serviços prestados pelos hospitais universitários que firmarem contrato com a Ebserh permanecerão integral e exclusivamente no âmbito do SUS. Portanto, o atendimento à saúde da população continuará a ser feito 100% pelo SUS”. A professora Claudia diz que os prejuízos aos usuários do SUS podem ser resumidos em dois conjuntos de questões: “um primeiro resulta do ressarcimento dos atendimentos prestados aos usuários do SUS que tenham planos privados de saúde. O ressarcimento, previsto pela Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998, que era feito diretamente ao Fundo Público de Saúde, agora será feito à Ebserh, a partir da identificação dos usuários na porta de entrada dos hospitais universitários, quando utilizarem seus serviços.

Segundo a professora, como a Ebserh é uma empresa estatal de direito privado com obtenção de lucro, conforme artigo 8 da Lei nº 12.550/2011, “há a possibilidade concreta de priorização do atendimento aos usuários do SUS que tenham planos privados, pois este resultará na dupla obtenção de recursos, através do repasse do SUS, referente aos atendimentos e aos repasses dos planos privados”. Para Claudia, não haverá uma “dupla porta” explícita, “mas uma diferenciação em benefício dos usuários do SUS que tenham planos de saúde em detrimento dos usuários SUS, gerando um duplo estatuto de usuários e prejuízos aos usuários SUS que não têm plano de saúde”, esclarece.

Para a professora, o segundo prejuízo resultará da mercantilização das atividades de ensino, pesquisa e extensão. “A possibilidade de obtenção de lucro a partir das atividades da Ebserh com a ‘venda’ de serviços de ensino, pesquisa e extensão aprofundará e consolidará o que já ocorre de forma ilegal com as Fundações Privadas ditas de Apoio e a priorização de temas de pesquisa e cursos que atendam ao ‘mercado’ e não às necessidades sociais de saúde dos usuários do SUS. O atendimento dos interesses das indústrias farmacêuticas e de equipamentos de diagnóstico e de terapêutica, que se referenciam na obtenção de lucro, em detrimento do desenvolvimento de projetos de pesquisa de extensão referenciados nas necessidades dos usuários do SUS”, explica.

Recomposição e regularização da força de trabalho
A Empresa afirma que “por meio de concursos públicos, a Ebserh irá contratar profissionais para os hospitais universitários federais. Com a recomposição da força de trabalho será possível a reativação de leitos e serviços que hoje se encontram desativados em decorrência da falta de recursos humanos. Os profissionais contratados pela empresa serão vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e farão jus aos salários e benefícios dos planos de Cargos, Carreiras e Salários e de Benefícios da Empresa. Atualmente, os hospitais universitários federais possuem contratos considerados irregulares pelos órgãos de controle e que não asseguram aos trabalhadores qualquer direito trabalhista. Ao contrário do que afirmam as entidades, a contr atação de trabalhos por meio da Ebserh irá regularizar a situação da força de trabalho nos hospitais”. Para Claudia March, o prejuízo aos servidores que trabalham nos HU é claro e imediato. “Trata-se de extinção progressiva de um contingente de cargos públicos federais do Regime Jurídico Único sem precedentes no serviço público federal. A centralidade da flexibilização dos direitos dos trabalhadores do serviço público confirma-se com a publicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) e a divulgação de seleção pública para a Ebserh, ou seja, a questão central para a não realização de concursos públicos para o Regime Jurídico Único não era orçamentária. Retoma-se a contratação pela CLT, para as ‘áreas não exclusivas do Estado’, dando continuidade às proposições de FHC e Bresser Pereira. A cessão dos trabalhadores lotados nos HU para a Empresa redundará em imediato prejuízo”.

Como exemplo, a professora cita o contrato celebrado entre a Ebserh e a UnB, que prevê a cessão de trabalhadores lotados no HU. “O contrato cita ‘os deveres, proibições e regime disciplinar’ descritos na Lei do RJU, sem citar seus direitos, e o parágrafo segundo da Cláusula Quinta, que prevê que à Ebserh compete a gestão administrativa dos servidores cedidos no que se refere, entre outras atribuições, à ‘concessão de diárias, passagens e indenização de transporte; redistribuição interna de competências e alocação de pessoal; controle de frequência, de produtividade e de horas extraordinárias de trabalho; programação de escala de trabalho, de recessos, e de plantões; e autorização e programação de férias, licen as e afastamentos, quando for o caso’”. Claudia ainda acrescenta: “o debate é: qual a relação entre estas atribuições e os direitos dos trabalhadores, que incluem os previstos para o seu PCCS, sem citar a cisão que haverá entre negociação do conjunto dos trabalhadores técnico-administrativos das Universidades e os cedidos à Ebserh”.

Autonomia Universitária
De acordo com a nota, a Ebserh afirma que “a autonomia das universidades federais sob a gestão dos hospitais universitários está preservada e garantida pela própria Lei de criação da Empresa (Lei nº 12.550/2011), além de ser um preceito constitucional. Ou seja, as decisões sobre as questões relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas nos hospitais universitários continuarão a ser conduzidas por cada universidade à qual o hospital é vinculado. Sendo uma empresa pública vinculada ao MEC, A Ebserh reconhece e trabalha pelo fortalecimento do papel estratégico dos hospitais na formação dos profissionais de saúde do país”. No entanto, a professora Claudia March esclarece: “ainda que a Lei mencione a autonomia universitária, é flagrante o ataque ao princípio constitucional, desde a não previsão ou obrigação de aprovação pelos Conselhos Superiores das IFES do contrato de adesão à Ebserh até o impacto mais direto sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão”.
Segundo Claudia, a apreciação do Regimento Interno da Empresa confirma as análises iniciais sobre o ataque à autonomia universitária. “Todos os cargos são de livre nomeação, sendo que somente o superintendente será selecionado entre os docentes do quadro permanente da Universidade contratante. As demais gerências serão selecionadas por um comitê composto pela Ebserh e pelo superintendente, sem menção à necessidade de vinculação à Instituição Federal de Ensino à qual o hospital é vinculado”, explica.

Entre as competências do Colegiado Executivo das unidades hospitalares, Claudia destaca a de propor, implementar e avaliar o planejamento de atividades de assistência, ensino e pesquisa a serem desenvolvidas no âmbito do hospital, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Ebserh, as orientações da universidade à qual o hospital estiver vinculado e ás políticas de saúde e educação do país. “Está explícito no texto que as atividades de ensino, pesquisa e assistência desenvolvidas nos HU serão definidas pelo MEC e pela Ebserh, considerando todos os convênios e contratos que a Empresa está autorizada a estabelecer com os setores público e privado. Tal definição está fora das instâncias deliberativas da Universidade colegiados superiores, de unidade, de curso e departamentais – e desconsidera os projetos institucionais e político-pedagógicos das Universidades”, acrescenta.

Atuação e adesão à Ebserh
Apesar de não haver obrigatoriedade de as universidades aderirem à Ebserh, Claudia explica: “a pressão e a chantagem exercidas junto às administrações das universidades e dos HU e a extinção da diretoria de Hospitais Universitários do MEC, com a transferência de todas suas atribuições para a Ebserh antes mesmo da adesão das Universidades, evidencia o quão optativa é a adesão”.
Segundo a professora, a Lei nº 12.550 prevê o estabelecimento de contratos também com as instituições congêneres – instituições públicas que desenvolvem atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde, e que prestem serviços no âmbito do SUS -, e também a possibilidade de os estados autorizarem a criação de empresas públicas de serviços hospitalares. “É necessário nos conscientizarmos da abrangência da contrarreforma administrativa na saúde e educação, operada a partir da Ebserh e suas subsidiárias, e das empresas similares e de seus impactos da reconfiguração do Estado brasileiro e nos direitos à educação e saúde públicas”, conclui.

Fonte: ANDES-SN - http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5966

Setor das Ifes define Jornada de Lutas com Dia de Paralisação em maio.

Jornada de Lutas será de 20 a 24 de maio, com dia nacional de paralisação em 22 de maio.
O setor das Instituições de Federais de Ensino Superior (Ifes) do ANDES-SN esteve reunido em Brasília no último final de semana (6 e 7 de abril) para dar sequência às deliberações do 32º Congresso da categoria e organizar a agenda de lutas do setor. Na reunião, que contou com a participação de representantes de 28 seções sindicais, foram aprovadas três moções e tirados os encaminhamentos que organizam o setor para uma agenda concreta de lutas, articulada com a agenda de atividades do Espaço de Unidade e de Ação e do Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Públicos Federais (SPF).

“Essa foi a primeira reunião do setor depois do congresso e, nela, definimos um conjunto de resoluções para dar conta do que o congresso aprovou para o setor das Ifes, considerando, inclusive, as ações em conjunto com outras categorias de servidores públicos federais e com Espaço Unidade de Ação”, informa Josevaldo Cunha, 1º vice-presidente da regional Nordeste II do ANDES-SN e membro da coordenação do setor das Ifes.

O setor definiu a realização de uma jornada de lutas específica das Ifes, marcada para a semana de 20 a 24 de maio, com dia nacional de paralisação em 22 de maio, por condições de trabalho e reestruturação da carreira. “Neste período devem ser realizados debates, seminários, panfletagem, e lançamentos, em nível local, da Revista Dossiê Denúncia sobre a precarização das condições de trabalho nas Instituições Federais de Ensino (IFE)”, explica Cunha, acrescentando que foi indicado o período de 15 de abril a 15 de maio para a realização de rodadas de assembleias da categoria.

Além das atividades específicas do setor, a reunião também aprovou que serão priorizadas as atividades do Espaço de Unidade e de Ação, como a Marcha a Brasília no dia 24 de abril, e as atividades realizadas em conjunto com outras categorias dos SPF, como a Campanha Unificada 2013, a Campanha pela Anulação da Reforma da Previdência e o Plebiscito contra a Ebserh, que acontece até o próximo dia 15. “Como temos essa agenda fechada até maio, a próxima reunião do setor foi marcada para os dias 24 e 25 de maio, antecedendo a Plenária Nacional da Coordenação Nacional de Entidades de Servidores Federais (CNESF)”, completa Cunha.

Moções aprovadas
A reunião do setor neste final de semana também encaminhou a aprovação de três moções. A primeira delas manifesta apoio ao professor Ricardo Antunes, em defesa de seu pronunciamento proferido no programa Roda Viva da TV Cultura, no dia 03 de setembro de 2012, acerca da greve dos docentes das Instituições Federais de Ensino. Na moção, os docentes destacam a defesa o exercício do direito à livre manifestação de modo democrático no debate de ideias.

A outra moção aprovada manifesta o repúdio dos docentes das Ifes à abertura de processo administrativo contra a diretora da Associação dos Professores da PUC-SP (Apropuc-SP), professora Beatriz Abramides, por participar de manifestação conjunta com os estudantes no Consun, em 27 de fevereiro de 2013. Na moção, os professores ressaltam que a participação da professora atendeu à deliberação de Assembleia Geral dos professores, realizada no dia 26 de fevereiro de 2013, o que agrava a atitude da administração contra a livre organização e manifestação da categoria.

E, por último, o setor aprovou moção manifestando repúdio ao prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho, pelo não reconhecimento do direito de greve dos servidores municipais paralisados desde 13 de fevereiro, pelas tentativas de retirada de direitos e por suas ações repressivas contra o movimento.

Fonte: ANDES-SN - http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5957

Estudante de baixa renda terá isenção de taxa nas federais.

Estudantes que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio na rede pública terão assegurada a isenção total da taxa de inscrição nos processos seletivos das instituições federais (foto: Geyson Magno/MEC – 22/9/10)A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou na quarta-feira, 10, a lei que isenta estudantes de baixa renda do pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos oferecidos por instituições federais de educação superior. A isenção foi instituída pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.

A lei determina às instituições de ensino a adoção de critérios de isenção total e parcial da taxa, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos. Fica assegurada a isenção total àqueles que comprovem renda familiar per capita mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou, como bolsistas integrais, em escola da rede particular.

A Lei nº 12.799/2013 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11, seção 1, página 1.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18583
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