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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Crédito consignado.

Durante seis meses, a partir de ontem, o governo federal não vai receber novas candidaturas à lista de instituições financeiras credenciadas a dar empréstimos consignados a servidores públicos da União.

Em portaria publicada no "Diário Oficial", o Ministério do Planejamento suspendeu, por 180 dias, a recepção de novos pedidos de cadastramento.

A medida foi tomada para "aprimorar e automatizar" processos de cadastramento.

Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/04/credito-consignado.html - Valor Econômico - 17/04/2013

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Proposta cria regras para concessão de empréstimo com desconto em folha.

O Projeto de Lei 4506/12, em análise na Câmara, condiciona a concessão de empréstimos com desconto direto em folhas de pagamento para funcionários de órgãos públicos e aposentados à autorização do agente de pessoal do órgão a que estiverem vinculados. Pela proposta, a regra valerá tanto para os servidores públicos inativos quanto para os aposentados pela Previdência Social.

O texto é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Ela argumenta que a relativa liberdade concedida a servidores públicos e aposentados para autorizar descontos em seus salários gera abusos.

Para a parlamentar, o objetivo da proposta é “proteger, principalmente aposentados, em sua maioria idosos, que facilmente podem ser ludibriados por profissionais de má índole”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Reportagem - Maria Neves - Edição - Juliano Pires - Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 12 de abril de 2012

PLANEJAMENTO EXCLUI 44 CONSIGNATÁRIAS POR FALTA DE RECADASTRAMENTO ANUAL.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) descredenciou 44 instituições que operavam com consignações em folha de pagamento na Administração Pública Federal. As exclusões foram publicadas em dois editais nas páginas 139 e 140 da Seção 3 do Diário Oficial da União, no último dia 5.

As consignações são os descontos realizados diretamente na folha dos servidores públicos federais (ativos, aposentados e pensionistas) em razão de empréstimos, pagamentos de pensão alimentícia ou de mensalidades a sindicatos, associações, cooperativas, planos de saúde, seguros, entre outras despesas contratadas pelo servidor.

As instituições descredenciadas faziam parte das entidades habilitadas a operar em folha de pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e deveriam realizar o recadastramento anual. No entanto, não atenderam às convocações feitas pela Secretaria de Gestão Pública (Segep).

A desativação das rubricas das entidades descredenciadas será feita a partir de 1º de maio próximo. Aquelas que tiverem interesse em continuar operando no Siape deverão cumprir as exigências do Ministério do Planejamento. Para isso, é necessário utilizar o formulário disponível  no Portal Siapenet (www.siapenet.gov.br).

Nova chamada

O Ministério do Planejamento prossegue com as convocações de consignatárias para efeito de recadastramento. No mesmo dia 5 de abril, também por meio de edital, deu prazo de 15 dias para mais 55 entidades apresentarem a documentação exigida.

Segundo a orientação da Segep, as entidades citadas no edital de convocação deverão apresentar documentação conforme os itens relacionados no Anexo II da Portaria Normativa SRH/MP nº 1, de 15 de abril de 2011, na Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 4º Andar, Sala 440, em Brasília. Dados incompletos ou o não comparecimento das entidades ocasionarão a perda da condição de consignatária.

Desde abril de 2011, o recadastramento deixou de ser feito em um mesmo momento para todas as entidades habilitadas (em torno de 600 atualmente), e passou a ser realizado por grupos de consignatárias, conforme a data de vencimento do último convênio firmado. A verificação escalonada facilita o cumprimento da legislação através da comprovação da manutenção do atendimento na modalidade concedida.

A Secretaria de Gestão Pública informa que está revisando o fluxo atual do recadastramento das entidades e empresas consignatárias visando torná-lo mais ágil, transparente e seguro.

Fonte: Brasília, 11/4/2012 – http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=8262&cat=34&sec=6

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

SENHA PARA CONSIGNAÇÃO NÃO VIRÁ MAIS NO CONTRACHEQUE.


A partir do dia 1º de fevereiro de 2011, a senha só será obtida pelo Portal Siapenet e não haverá necessidade de desbloqueio. De acordo com o Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Desis/SRH/MP), a nova sistemática para obtenção da senha resultará em mais segurança para o usuário realizar operações de consignações, inclusive empréstimos nos bancos cadastrados.

Conforme o comunicado da SRH/MP, os servidores e beneficiários de pensão que ainda não utilizam o Siapenet devem, primeiramente, procurar sua unidade de pagamento para cadastrar um e-mail. A seguir, podem se cadastrar no próprio Portal Siapenet.

Para se cadastrar no portal, o servidor ou beneficiário de pensão deve acessar o endereço www.siapenet.gov.br, entrar no módulo "servidor" ou "pensionista", informar sua Identificação Única (impressa em campo no alto do contracheque) e clicar no botão "avançar". Em seguida, preencher seus dados cadastrais e gerar sua senha para utilizar o Portal Siapenet.

E para gerar uma senha de consignação, deverá clicar em Consignações e depois em Gerar Senha de Consignação. A senha gerada será enviada para o respectivo e-mail cadastrado.

O acesso ao Siapenet permite outros benefícios como, por exemplo, consultar/imprimir os contracheques dos últimos 12 meses ou a Declaração Anual de Rendimentos.

Fonte: www.servidor.gov.br

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

BC veda exclusividade no crédito consignado.


Brasília - A Diretoria do Banco Central decidiu vedar às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.

A medida está inserida no âmbito dos estudos permanentemente desenvolvidos pelo Banco Central para aprimorar os mecanismos para facilitar o acesso ao crédito e, conseqüentemente, promover a eficiência do Sistema Financeiro Nacional.

Dessa forma, a decisão contribui para estimular a eficiência na intermediação financeira, fator fundamental para a disseminação do crédito, criando condições adequadas para a redução dos spreads bancários e promovendo a inclusão financeira.

O Banco do Brasil vai manter os contratos de exclusividade para concessão de crédito consignado que mantém com 12 Estados e municípios. Esses acordos foram fechados em conjunto com a administração das folhas de pagamentos dos funcionários públicos dessas localidades e devem vigorar até o fim do prazo estabelecido.

"Quando fechamos esses contratos houve aporte de recursos e a exclusividade foi considerada na precificação. Não tem como abrir mão agora", disse Paulo Rogério Caffarelli, vice-presidente do Banco do Brasil.

Fonte: 14/01/2011 - www.bcb.gov.br e http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/1/17/decisao-sobre-fim-de-exclusividade-em-consignado-so-vale-para-contrato-novo

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SENHA PARA CONSIGNAÇÃO NÃO VIRÁ MAIS NO CONTRACHEQUE.

O contracheque referente aos rendimentos de dezembro, que será entregue aos servidores públicos federais e beneficiários de pensão a partir da próxima segunda-feira, 3, será o último em que virá impressa a senha para consignações. Esta última senha poderá ser desbloqueada por meio da Central de Serviços do Serpro até 31/01/2011, tendo validade por 30 dias a partir da data do desbloqueio.

A informação foi divulgada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), por meio de comunicado publicado na página inicial do Portal Siapenet e enviado a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

A partir do dia 1º de fevereiro de 2011, a senha só será obtida pelo Portal Siapenet e não haverá necessidade de desbloqueio. De acordo com o Departamento de Administração de Sistemas de Informação de Recursos Humanos (Desis/SRH/MP), a nova sistemática para obtenção da senha resultará em mais segurança para o usuário realizar operações de consignações, inclusive empréstimos nos bancos cadastrados.

Conforme o comunicado da SRH/MP, os servidores e beneficiários de pensão que ainda não utilizam o Siapenet devem, primeiramente, procurar sua unidade de pagamento para cadastrar um e-mail. A seguir, podem se cadastrar no próprio Portal Siapenet.

Para se cadastrar no portal, o servidor ou beneficiário de pensão deve acessar o endereço www.siapenet.gov.br, entrar no módulo "servidor" ou "pensionista", informar sua Identificação Única (impressa em campo no alto do contracheque) e clicar no botão "avançar". Em seguida, preencher seus dados cadastrais e gerar sua senha para utilizar o Portal Siapenet.

E para gerar uma senha de consignação, deverá clicar em Consignações e depois em Gerar Senha de Consignação. A senha gerada será enviada para o respectivo e-mail cadastrado.

O acesso ao Siapenet permite outros benefícios como, por exemplo, consultar/imprimir os contracheques dos últimos 12 meses ou a Declaração Anual de Rendimentos.

Fonte: Brasília, 29/12/2010 – http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias10/101229_senha.html

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

NOVO SISTEMA DE SENHA PARA CONSIGNAÇÕES ENTRA EM OPERAÇÃO.

Ao receber neste mês o contracheque impresso referente ao pagamento do mês de setembro, o servidor público – ativo, aposentado ou pensionista – que recebe pelo SIAPE deve atentar a um novo campo, na parte inferior.

Nele consta a “Senha para consignações”, que será utilizada daqui por diante para operações de consignação, aquelas com desconto em folha.

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) colocou a nova sistemática em operação esta semana, ainda de forma gradativa.

Ela permitirá maior segurança nesse tipo de operação, que só será realizada mediante a permissão do servidor, pela digitação da senha individual no sistema.

Assim o servidor terá efetivo controle sobre os descontos efetuados no contracheque. Além disso, será possível consultar on-line a margem consignável, ou seja, o valor disponível para operações de consignação.

DESBLOQUEIO

A mensagem com a senha para consignações impressa a partir do contracheque de setembro/2010 valerá para aquele mês. A cada mês será impressa uma nova senha. Até que o servidor receba seu novo contracheque, a senha anterior ficará mantida no sistema SIAPEnet.

Para usar a senha fornecida no contracheque impresso é necessário seu desbloqueio. Para tanto, o servidor deve ligar para a Central de Serviços do Serpro, pelo telefone 0800 978 2328, onde será solicitado a fornecer dados pessoais que comprovem sua identificação.

O servidor deverá ter em mãos seu contracheque, pois a senha corresponde a um determinado mês de pagamento.

ALTERNATIVAS

Caso não tenha o contracheque em mãos, a senha individual poderá ser obtida, ainda, de outras duas maneiras:

   1. Solicitação pelo Portal Siapenet, acessando com senha própria o módulo Servidor ou o módulo Pensionista, e depois clicando em Consignações; nesse caso, a senha para operações de consignação será enviada ao servidor ou pensionista pelo e-mail previamente cadastrado no sistema Siape.

   1. Pela Central de Serviços do Serpro, utilizando o mesmo número disponibilizado para desbloqueio, o telefone 0800 978 2328. Essa facilidade permite que o servidor faça a solicitação de geração de uma nova senha para consignações que será enviada pelo seu e-mail cadastrado no sistema SIAPE.

A SRH/MP alerta que a guarda e utilização da senha pessoal para consignações é de responsabilidade de cada servidor ou pensionista. O uso da senha representa para a folha de pagamento a autorização para o processamento do desconto em seu contracheque.

ADESÃO GRADATIVA

A implantação da nova sistemática ocorrerá de forma gradativa, a partir da adesão de cada consignatária na modalidade on-line no sistema.

Para fazer a adesão à nova sistemática as consignatárias deverão observar requisitos de segurança, dentre eles adotar conexão através de “link dedicado” (linha privativa de transmissão de dados), ou obter um certificado digital, necessário para as operações pela Internet.

Com a nova sistemática será possível identificar cada consignatária (link dedicado ou certificado digital) e seus operadores (login e senha), assim como garantir a autorização de cada servidor (senha individual) nas operações de desconto consignado em folha.

Fonte: Brasília, 7/10/2010 - http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias10/101007_novo_sistema.html

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Crédito consignado já representa 60% do crédito pessoal.


O crédito consignado não para de crescer e vem ganhando cada vez mais espaço dentro das operações para pessoas físicas. Com taxas de juros bem menores que outras linhas, a carteira de empréstimo com desconto em folha cresceu 31,8% nos últimos 12 meses encerrados em julho, segundo os dados mais recentes do Banco Central. Com isso, a participação desse tipo de empréstimo dentro do crédito pessoal chegou ao recorde de 60,1%, expansão de quatro pontos porcentuais na comparação com o mesmo mês de 2009. Enquanto as linhas de crédito para pessoa física cresceram 1% em julho ante junho, o consignado avançou 1,8%.

O principal motivo do interesse das pessoas pelo consignado é a taxa de juros, que chega a ser menos da metade de outras linhas, e o prazo maior. Em julho, a taxa do empréstimo com desconto em folha ficou em 26,8% ao ano, segundo os dados do BC. É o menor valor desde 2007 e bem abaixo dos 60,9% cobrados no crédito pessoal normal. O consignado tem taxa menor porque o risco de inadimplência também é baixo, por conta do desconto automático das parcelas na folha de pagamento, avalia o presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Adalberto Savioli.

Para o funcionalismo público, o risco de calote é praticamente zero. No setor privado, com a economia aquecida, as taxas de desemprego estão em trajetória de queda, depois das altas de 2008 e começo de 2009, o que afasta o risco de novos calotes. "Por isso, o consignado está ganhando cada vez maior peso dentro do crédito pessoal", diz Savioli.

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília - http://jornaldebrasilia.com.br/site/noticia.php?id=296610

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Crédito em qualquer instituição.

Hoje o servidor público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras credenciadas no órgão em que trabalha.Mas a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6.902/10, que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. No caso dos servidores contratados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a escolha é livre. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio. A medida ainda segue no Congresso, até ter efeito de lei.

Fonte: Ponto do Servidor - Freddy Charlson - Jornal de Brasília - 08/07/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/7/8/credito-em-qualquer-instituicao

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Exclusividade no consignado: prática do mercado bancário.

O STJ entende que é prerrogativa do poder público autorizar ou não o empréstimo consignado em folha de pagamento.

O debate sobre a contratação exclusiva do crédito consignado tem frequentemente excluído das discussões não somente atores importantes do contexto, como também aspectos relevantes dos contratos nos quais está incluída a exclusividade. O que está em pauta não são apenas os mecanismos de concessão, mas também a qualidade da gestão pública, a segurança para contratantes e clientes, acesso rápido ao crédito e automação bancária, entre outras questões.

Estão ausentes no debate da mídia os próprios contratantes - os entes públicos - os quais incluem a exclusividade do crédito consignado entre uma gama bastante diversificada de produtos financeiros negociados com os bancos que lhes prestam serviços.

O crédito consignado, de fato, é parte de um universo amplo de serviços prestados, sob demanda, pelos bancos, aos estados e municípios. Abrange o apoio à gestão (como arrecadação de impostos e linhas de crédito destinadas a projetos de infraestrutura), auxílio no saneamento das contas públicas, passando pela administração de compromissos financeiros, pela automatização de processos e também pela acessibilidade - o que é bastante concreto no caso do Banco do Brasil (BB), que tem uma ampla rede de atendimento aos servidores.

A oferta de taxas competitivas e a liderança do mercado do consignado são atributos que credenciam o Banco do Brasil para atender aos interesses de estados, municípios e servidores.

Os contratos representam, portanto, mais segurança contra fraudes, mais agilidade nos processos, maior disponibilidade de crédito, além da administração adequada do nível de endividamento dos servidores, cujo controle é cobrado dos entes públicos, por parte dos órgãos que os supervisionam. O foco exclusivo na questão do consignado ofusca a dimensão dos serviços - os quais são instrumentos imprescindíveis no exercício da gestão pública responsável. O convênio de exclusividade no consignado não é fato isolado, e sim componente de parceria importante entre os bancos e as instituições que são seus clientes, sejam elas públicas ou privadas.

Outros agentes sistematicamente ignorados no debate travado na mídia são outros bancos que também operam a exclusividade do consignado com servidores públicos. Isso porque o órgão regulador, o Banco Central (BC), não estabelece restrições para esse tipo de convênio.

Do ponto de vista da legalidade, aliás, vale lembrar que todos os contratos do gênero são analisados previamente pelas procuradorias dos próprios entes públicos, que obviamente se manifestariam no caso de exposição a vulnerabilidades jurídicas.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é prerrogativa do poder público autorizar ou não o empréstimo consignado em folha de pagamento "na forma que lhe for mais oportuna e conveniente". O STJ justifica que essa forma de empréstimo tem custo para a administração municipal e assim sendo, cabe a ela optar "pelo melhor critério de escolha das credenciadas, entre as que ofereçam maior vantagem ao erário público". Cabe lembrar que, nos convênios firmados com estados e prefeituras, há cláusulas contratuais limitadoras das taxas de juros cobradas dos servidores.

Dentre os critérios avaliados pelos entes públicos, podem ser considerados alguns que caracterizam a atuação do Banco do Brasil nesse mercado, dentre eles o relacionamento de longa data do BB com milhões de servidores públicos.

É preciso salientar que os contratantes buscam agregar, por meio de suas parcerias, não apenas a mera prestação de serviços, mas experiência de gestão em modalidades de crédito, ganhos de escala e adequação das características dos produtos e serviços bancários às necessidades dos servidores. Em pouco tempo, a reunião desses atributos pode se traduzir em melhores taxas, níveis satisfatórios de automação, segurança e facilidades no atendimento.

Os contratos de exclusividade do crédito consignado mantidos por diversos bancos, em todo o país, têm suportes de legalidade e legitimidade. São políticas de concessão de crédito amparadas na observância da legislação e das premissas emanadas dos órgãos reguladores - pilares da solidez do setor bancário, no país. São práticas que não contrariam o acesso dos clientes ao que há de melhor e mais vantajoso, no crédito pessoal.

Outras notícias relacionadas:
Cade julgará monopólio do BB no crédito consignado.
Instituição federal diz que operação está dentro da lei.

Fonte: Autor(es): Paulo Rogério Caffarelli - Valor Econômico - 14/06/2010http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/6/14/exclusividade-no-consignado-pratica-do-mercado-bancario

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Crédito consignado mantém expansão e já soma R$ 118 bi

Em volume, a modalidade só perde para o financiamento de veículos (crédito direto ao consumidor e leasing), com R$ 164 bilhões.

Reajuste antecipado do salário mínimo, novos convênios de desconto em folha e uso recorrente da linha mais barata de empréstimo pessoal para aquisição de bens. Acrescente-se a isso o aumento do emprego formal, índices elevados de confiança do consumidor e a inclusão de 1,5 milhão de beneficiários do INSS ao sistema anualmente. O resultado da soma desses fatores é o crescimento do crédito consignado em ritmo acelerado. É o que mostram as estatísticas mais recentes do Banco Central.

No primeiro quadrimestre, as operações garantidas pelo desconto das parcelas direto no contracheque cresceram 38% em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo um estoque de R$ 118,8 bilhões. Em volume, a modalidade só perde para o financiamento de veículos (crédito direto ao consumidor e leasing), com R$ 164 bilhões. No total do crédito pessoal, o consignado passou de uma fatia de 54,2% para 60% nos últimos 12 meses. No ano, só o crédito à habitação cresce em velocidade maior: 47,4% de janeiro a abril.

No passado recente, o que se imaginava era que, quando o consignado atingisse 40% do público aposentado, o potencial de expansão estaria esgotado. Mas não é isso o que se observa. "O número de beneficiários cresce mensalmente, além de a modalidade ter se popularizado entre outros segmentos do funcionalismo público", explica o diretor da Bradesco Promotora, Fernando Perrelli. No primeiro trimestre, a carteira de consignado do banco cresceu 22% em relação ao saldo de dezembro, chegando a R$ 11,1 bilhões. A expectativa é encerrar o ano com aproximadamente R$ 13 bilhões.

Na opinião de Ricardo Gelbaum, diretor financeiro do banco BMG, um dos líderes do segmento entre os bancos de menor porte, o consignado continuará mostrando vigor porque dos cerca de 45 milhões de funcionários públicos e beneficiários do INSS, apenas metade tem alguma operação garantida pelo desconto em folha.

Para o superintendente de empréstimos à pessoa física do Santander, Rogério Estevão, à medida que as empresas se estruturarem tecnologicamente será possível avançar no consignado no setor privado, que hoje representa apenas 13,6% do total. "A indústria está contratando e isso traz mais gente para o jogo".

A carteira de crédito consignado cresceu de R$ 10 bilhões para mais de R$ 118 bilhões em apenas seis anos. "Havia uma demanda reprimida no mercado brasileiro, especialmente entre o público aposentado, muitas vezes sem acesso à conta bancária", diz o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva.

Fonte: Autor(es): Adriana Cotias, de São Paulo - Valor Econômico - 02/06/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/6/2/credito-consignado-mantem-expansao-e-ja-soma-r-118-bi

terça-feira, 1 de junho de 2010

CONSIGNADOS PARA TODOS OS BANCOS.

O crédito consignado – para servidores públicos – atualmente movimenta um terço de todo o crédito pessoal no Brasil. Segundo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), há oito anos o setor movimentava R$ 15 bilhões. Hoje, essa cifra passa dos R$ 111 bilhões. O presidente da ABBC, Renato Martins de Oliva, aliás, criticou, ontem, em audiência na Câmara dos Deputados, a exclusividade do Banco do Brasil em empréstimos consignados para os servidores públicos. Na segunda-feira, por exemplo, a Justiça paulista suspendeu a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado aos servidores da Prefeitura de São Paulo. A liminar foi concedida em mandado de segurança proposto pela Associação Brasileira de Bancos. Segundo Oliva, outras liminares favoráveis já foram concedidas contra as prefeituras de Campinas e Guarulhos.

BANCO CENTRAL ANALISA, MAS SEM PRAZOS
Para ele, a questão toda passa pela liberdade de escolha. "Falamos é de liberdade do indivíduo escolher o seu fornecedor, é da livre
concorrência, da livre iniciativa", avaliou Oliva. Na audiência pública realizada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o Banco do Brasil não mandou representante para debater os contratos da instituição com órgãos estaduais e municipais, e que preveem exclusividade em fornecer empréstimos consignados para os servidores. A ausência de representantes do Banco do Brasil foi comentada pelos integrantes do colegiado.

A data da audiência foi escolhida de acordo com a disponibilidade do banco. O Banco do Brasil já havia desmarcado uma audiência no início do mês. Já o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, afirmou que não existe norma específica e exclusiva sobre crédito consignado. Sem dar prazos para se pronunciar, ele disse que o Banco Central estuda a questão.

Fonte: Ponto do Servidor - Freddy Charlson - Jornal de Brasília - 27/05/2010http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/5/27/policiais-civis-do-df-fazem-paralisacao-de-dois-dias

sexta-feira, 5 de março de 2010

MAIS DE 30% NÃO PODE

O Ministério do Planejamento voltou a insistir que a soma mensal das consignações facultativas de cada empréstimo com desconto em folha, não pode ser maior do que 30% da remuneração do servidor.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União, em portaria normativa da Secretaria de Recursos Humanos.

As orientações foram publicadas após denúncias da Coluna, que mostrou o desconto irregular de rubricas que, de acordo com regulamento, nem poderiam estar operando com sistema de crédito consignado. Os principais problemas foram constatados em contracheques de servidores civis do Arsenal da Marinha.

Ainda de acordo com a portaria normativa, quando as consignações facultativas e compulsórias ultrapassam o limite permitido, a primeira modalidade é suspensa até adequação da margem.

Também não pode ser feito o descontode consignações facultativas até o limite de 30%, quando a soma com as compulsórias exceder a 70% da remuneração. Apesar de todas as regras, alguns servidores ainda têm problemas em se livrar de descontos abusivos, principalmente quando não têm resposta das partes envolvidas.

Para quem quiser ver a Portaria basta clicar aqui.

Fonte: Coluna do Servidor - Alessandra Horto
O Dia - 05/03/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/3/5/mais-de-30-nao-pode

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Governo federal cria dispositivo para coibir descontos irregulares no contracheque.

O Ministério do Planejamento lançou uma nova ferramenta no Portal SiapNet (www.siapenet.gov.br) para facilitar a denúncia de servidores federais sobre descontos indevidos em seus contracheques.

Os débitos irregulares são queixas constantes dentro das repartições federais. Principalmente de pequenos valores destinados as associações, sindicatos e outras entidades que os servidores

Pelo novo serviço, o servidor deve acessar o Termo de Ocorrência para formalizar a denúncia no seu órgão de recursos humanos e acompanhar, posteriormente, toda a investigação. O ministério adverte que estão sujeitos a penalidades não apenas a consignatária que lançar descontos irregularmente no contracheque, mas também o servidor que fizer reclamação com base em informações falsas.

Quando o sistema estiver todo acabado será efetuado o controle eletrônico da margem consignável do servidor, ou seja, limite de30% da remuneração sobre o qual podem incidir descontos das consignações facultativas (plano de saúde, empréstimo, seguro de vida, previdência complementar e associação sindical, por exemplo). A previsão é que essa etapa opere a partir de 31 de julho.

Cerca de 600 entidades estão autorizadas a coordenar essas operações financeiras.
desconhecem ser filiados.

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