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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Servidor poderá se aposentar mais cedo.

DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.

O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.

"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).

"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.

Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.

Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1

terça-feira, 14 de maio de 2013

Federal Rural suspende adicionais de insalubridade e de periculosidade.

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) emitiu um comunicado nesta sexta-feira suspendendo o pagamentos de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos seus servidores. Segundo a instituição, será fixado o prazo de 90 dias para a conclusão do laudo técnico que implicará o retorno do adicional aos servidores.

“Suspenda, de forma imediata, os pagamentos de adicionais de insalubridade e de periculosidade, em cumprimento ao subitem 9.6.10 do Acórdão 2098/2007 - Primeira Câmara - (Deliberação que julgou as contas de 2000 da UFRRJ)”.

A Federal Rural informou que suspendeu ao pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade para os "servidores que o estão percebendo em desacordo com a legislação vigente".

"Informamos, ainda, que nesta data estamos estipulando à Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos que seja fixado o prazo de 90 dias para a conclusão do laudo técnico de periculosidade e insalubridade que, certamente, implicará o retorno do mencionado adicional aos servidores que fizerem jus. À medida que os laudos forem sendo elaborados, os servidores terão seus percentuais recompostos". 

Fonte: O Dia - http://odia.ig.com.br/portal/economia/federal-rural-suspende-adicionais-de-insalubridade-e-de-periculosidade-1.580373

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Reajuste dos auxílios-alimentação e de insalubridade reduz desigualdade entre os poderes.

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou, nesta semana, emenda à Medida Provisória nº 568/2012, reajustando o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos. Pela proposta, o benefício passa dos atuais R$ 340 para R$ 740. A ideia é equiparar, pelo menos, ao valor pago ao funcionalismo do Legislativo.

O auxílio-alimentação pago pelo Poder Executivo não é reajustado desde fevereiro de 2010.

Integrante da comissão mista que debate no Congresso Nacional a MP que prevê aumento salarial para a categoria,  Augusto entende que a proposta do Executivo não acaba com as distorções salariais entre os três poderes. “A desigualdade começa na mesa do almoço de cada servidor. O vale-alimentação é irrisório e se comparado aos R$ 910 que recebem os servidores do Judiciário, pode-se dizer que a situação é de total injustiça”, afirmou o parlamentar.

Augusto Carvalho lembrou que em recente audiência pública a ministra do Planejamento, Mirian Belchior, prometeu definir fórmula que permitisse um equilíbrio no pagamento de benefícios aos servidores. E deu como exemplo o  vale-alimentação. “Esperamos que a promessa se concretize a partir desse debate em torno da MP”, enfatizou o parlamentar.

Auxílio-Insalubridade
Outra emenda de Augusto Carvalho concede reajuste maior ao auxílio-insalubridade, de acordo com o grau de exposição a que são submetidos os servidores.

Veja os valores abaixo:
- grau de exposição mínimo de insalubridade: 10% sobre a remuneração total;
- grau de exposição médio de insalubridade: 20% sobre a remuneração  total;
- grau de exposição máximo de insalubridade: 40% sobre a remuneração total; e
- periculosidade: 30% sobre a remuneração total.

Fonte: http://portal.pps.org.br/portal/showData/229995

terça-feira, 15 de maio de 2012

MP 568/12 não beneficia técnico-administrativos e ainda ataca a saúde do trabalhador.

Foi editada no dia de hoje (14) a Medida Provisória 568/12, que concede aumento (via reestruturação na Carreira) a algumas categorias de trabalhadores do serviço público federal e versa sobre outros assuntos. Os técnico-administrativos em educação não estão contemplados no aumento previsto por esta MP.

Além de não conceder nenhum tipo de reajuste aos TAE’s, a MP altera a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, da mesma forma que o famigerado PL 2203/11. Hoje em dia, os adicionais são pagos de maneira percentual ao salário (5%, 10% ou 20%). Com a MP, passam a ser pagos em valores fixos, de R$100, R$180 e R$260 para insalubridade e R$180 para periculosidade.

A MP mostra mais uma vez o descaso com o serviço público por parte do governo Dilma. Depois de sancionar a EBSERH e a privatização da previdência, agora o governo ataca, por medida provisória, a saúde do trabalhador. Não há, na MP, nenhuma discussão sobre a melhoria dos ambientes de trabalho, há apenas um ataque aos poucos direitos conquistados pelos trabalhadores.

O adicional de insalubridade e/ou periculosidade visa compensar aquilo que não pode ser compensado (a nossa saúde). Mas, pior do que trabalhar em local insalubre ou com periculosidade, é trabalhar nesses locais e não receber nada por isso. É preciso barrar mais este ataque ao serviço público!

Fonte: http://www.sinditest.org.br/portal/geral/mp-56812-nao-beneficia-tecnico-administrativos-e-ainda-ataca-a-saude-do-trabalhador/#more-5184
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