quarta-feira, 22 de maio de 2013

Novo fundo vai equilibrar contas da previdência dos servidores públicos.

O novo regime de previdência complementar para os servidores federais promete equacionar o déficit da previdência, que só no ano passado chegou aos R$ 57 bilhões apenas para o pagamento da aposentadoria do funcionalismo público. O montante é superior a todo o orçamento do Ministério da Educação. Segundo o secretário de políticas de previdência complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, a expectativa é de que, dentro de 50 anos, o quadro se inverta e o fundo tenha cerca de R$ 35 bilhões que poderão ser investidos pela União em educação, saúde ou infraestrutura.

O secretário palestrou para cerca de 30 magistrados de São Paulo/SP, no primeiro seminário sobre a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que terminou nesta sexta-feira (17/5). O evento discutiu o impacto da medida para a aposentadoria de integrantes do Poder Judiciário e para os cofres públicos. "Foi muito proveitoso, pois apresentamos aos magistrados noções sobre o novo fundo, de forma a desmistificar ideias que existem sobre o tema", afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, do CNJ.

Nesse novo modelo de previdência que atinge o funcionalismo dos três Poderes, o servidor que quiser se aposentar com o rendimento superior ao teto da Previdência – que hoje é de R$ 4.159,00 – terá de contribuir com o fundo. Cada trabalhador escolhe com quanto deseja contribuir e terá uma contrapartida da União na mesma proporção, de no máximo 8,5% do salário do servidor. Desde fevereiro, quando as novas regras entraram em vigor, todo funcionário nomeado na administração pública já está sujeito às novas regras. No sistema antigo, os servidores contribuíam com 11% do total de seus rendimentos, enquanto a União dava uma contrapartida de 22%.

Segundo Faria Júnior, o regime tradicional se tornou insustentável, pois são necessários quatro servidores na ativa para financiar um aposentado. Nessa lógica, hoje o déficit gerado apenas com o pagamento da aposentadoria do funcionalismo público supera o de todo o restante do regime de Previdência, que conta com número muito maior de beneficiários.

Além disso, faz que o Brasil, que tem 8% de população idosa, gaste cerca de 15% do Produto Interno Bruto (PIB)  para financiar essas pensões e aposentadorias. Nos países devolvidos essa lógica é inversa: se desembolsam 8% do PIB para arcar com os aposentados que correspondem a 15% da população, proporção muito maior que a brasileira. “O atual regime estava inadequado, precisava de mudanças. O novo não é melhor nem pior, mas diferente”, salientou o secretário.

Mudanças – Entre as vantagens trazidas pelas novas regras aos magistrados e servidores do Judiciário está o fato de o trabalhador poder recuperar ao se aposentar 100% do total que contribuiu mais os rendimentos. Além disso, com o fundo complementar, servidores aposentados que continuarem trabalhando poderão a cada cinco anos de contribuição obter um acréscimo de 30% no benefício, o que antes não era possível. Como o benefício passará a ser proporcional ao tempo de contribuição, servidores com carreira mais curta no Judiciário, por outro lado, receberão valor menor que o pago pelo antigo sistema. “Alguém que advogou por 20 anos e entra na magistratura onde permanece por 10 terá benefício menor, pois será proporcional ao tempo de contribuição. É o que chamamos de Justiça previdenciária”, ressaltou Faria Júnior.

A adesão ao fundo não será obrigatória, por isso servidores e magistrados precisam entender as mudanças para tomar a melhor decisão se quiserem manter o mesmo padrão de vida após a aposentadoria, conforme destacou o diretor da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo César dos Santos, que também participou do seminário promovido pelo CNJ. “Buscamos levar aos integrantes do Judiciário informações sobre como funcionam os fundos de pensão, para que eles participem, reflitam e tomem a melhor decisão em relação ao futuro”, explicou.

Sobre a Fundação – Criada  com a Reforma da Previdência e regulamentada em setembro do ano passado pela Lei n. 12.618, de abril de 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público deverá gerir o fundo que vai complementar a aposentadoria dos servidores público federais, cujo valor base será equiparado ao teto de benefícios do regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O servidor que ingressou no serviço público antes da instalação do respectivo plano de previdência complementar aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) continuará tendo direito à aposentadoria de forma integral. Já os que ingressaram após a instalação do plano poderão optar por contribuir ou não com o fundo de pensão. Caso não façam a adesão, vão se aposentar somente com o valor máximo do teto do INSS, atualmente em R$ 4.159.

Fonte: Agência CNJ de Notícias - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/24738-novo-fundo-vai-equilibrar-contas-da-previdencia-dos-servidores-publicos

Licença-prêmio dos servidores públicos federais tem indicação na Câmara Federal.

Indicação sugerindo a adoção de providências para o restabelecimento da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da administração pública federal foi encaminhada à Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, no último dia 16, pelo deputado federal Amauri Teixeira (PT/BA). O pedido da adoção para o restabelecimento da licença-prêmio ao deputado Amauri foi feito pelo presidente da Delegacia de Salvador do Sindifisco Nacional, Luiz Fernando Nogueira.

Luiz Fernando se reuniu com o deputado Amauri por diversas vezes para encontrar uma solução que venha restabelecer a licença-prêmio, extinta injustamente com o advento da Medida Provisória nº 1.522/1996, que foi sucessivamente reeditada até a edição da Lei nº 9.527/1997.

Depois da indicação à Ministra, agora é aguardar que o pedido tenha recepção positiva, para ser colocado posteriormente como projeto de lei no Congresso Nacional e, deste modo, a injustiça com a extinção da licença-prêmio dos servidores públicos federais seja reparada.

Na indicação, o parlamentar faz menção à quebra da legislação com o fim da licença-prêmio e o desrespeito ao direito conquistado do servidor público federal. “O que era um direito do servidor, configurado mediante o atendimento dos requisitos previstos na lei, transformou-se em objeto de ato discricionário da Administração, sujeito a uma série de condições definidas por regulamento”.

Fonte: http://www.noticialivre.com.br/index.php/10-geral/16596-licenca-premio-dos-servidores-publicos-federais-tem-indicacao-na-camara-federal

terça-feira, 21 de maio de 2013

Secretário do Ministério da Educação afirma que universidade tecnológica "fracassou".


Em entrevista ao em.com.br, Marco Antonio de Oliveira diz buscar solução "que respeite a história e tradição do Cefet-MG" e defende caminho intermediário

Secretário da Setec, Oliveira defende um "caminho intermediário" para os Cefets
No que depender do Ministério da Educação (MEC), o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) não será reconhecido como Universidade Tecnológica. Em entrevista ao em.com.br, o secretario de educação profissional e tecnológica do MEC, Marco Antonio de Oliveira, foi enfático ao lembrar os erros no programa implementado no antigo Cefet-PR.

"Esse é um projeto que faz parte do passado, é um projeto que fracassou no que tinha por objetivo, o que se viu na experiência foi o esvaziamento dos cursos técnicos e a oferta de cursos acadêmicos, mas isso as universidades federais já fazem", pontua Oliveira, se referindo à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Oliveira conta que uma comissão formada por representantes da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) debate a situação do Cefet-MG e do Cefet-RJ. No entanto, ele nega que a transformação em universidade ou o retorno à Sesu estejam em pauta. "Os Cefets de Minas e do Rio foram os únicos que não aderiram e não se transformaram em Institutos. O que vem ocorrendo é que esses dois Cefets tem reiterado esse pleito. O que o MEC se dispôs é a encontrar uma solução que preservasse a história e tradição dos dois, mas em nenhum momento essa comissão reiterou alguma posição favorável ao projeto das universidades", garante.

Questionado sobre a substituição dos professores que se aposentam, o secretário disse que os concursos são possíveis, mas para outro tipo de profissional. "Isso não é verdade [a impossibilidade de concursos], o que ocorre basicamente é o seguinte, eles estão vinculados ao Setec, eles integram a Rede [Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica], eles têm acesso aos recursos assim como as demais instituições", afirma Oliveira. "A verdade é que insitem na contratação de professores do magistério superior, quando deveriam ser contratados professores da EBTT [Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico]", acrescenta.

Marco Antonio de Oliveira confirmou que uma reunião com os diretores dos dois Cefets está agendada para a próxima quinta-feira. De acordo com o Secretário, será feita uma proposta que preserve o quadro de docentes do magistério superior que existe nas instituições.

"Vamos propor um caminho intermediário, concordamos em repor o quadro que está hoje ativo, essas vagas ativas seriam naturalmente repostas, preservando um certo staff no Cefet-MG", argumenta o secretário. "O melhor seria que ambos aderissem à Rede Federal, passassem a ser Institutos Federais, não traria nenhum ônus, ao contrário", finaliza.

A construção do Cefet-MG no último século (navegue pelo infográfico).


Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2013/05/20/internas_educacao,389641/secretario-do-ministerio-da-educacao-afirma-que-universidade-tecnologica-fracassou.shtml

Frente parlamentar une discursos pela transformação do Cefet-MG em universidade.

Alunos, professores, vereadores, deputados, diretoria do Cefet-MG, se reuniram no Plenário Amynthas de Barros para levantar a causa.

Às 14h40 desta segunda-feira foi lançada a Frente Parlamentar em favor da transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) em Universidade Tecnológica Federal. Antes do início do evento, os alunos já faziam a parte deles. Com batuque da charanga, faixas e muita música, eles gritaram pelo reconhecimento da instituição pelo governo federal. Os estudantes lotaram o Plenário Amynthas de Barros para levantar a causa, também abraçada pelos vereadores e professores Ronaldo Gontijo (PPS), Adriano Ventura (PT), Wendel (PSB) e Gilson Reis (PCd B). Discurso se uniram no plenário em favor da transformação.

Os Cefet de MG e do Rio buscam dialogar com o Ministério da Educação (MEC) para que sejam transformados em universidades, a exemplo do que aconteceu no Paraná, em 2005, após publicação da Lei 11.184/2005.

O vereador Ronaldo Gontijo abriu a audiência pública e passou a palavra para o diretor-geral do Cefet-MG, professor Márcio Silva Basílio. “A comunidade clama pelo reconhecimento desse modelo de sucesso. A transformação em universidade não é mais um projeto só do Cefet-MG, mas sim do estado de Minas Gerais”, destacou o diretor. Ele reforçou que o Brasil carece de engenheiros e o Cefet-MG tem formado, com excelência, esses profissionais. O país tem seis engenheiros para cada 100 mil habitantes, diferente dos países como Japão e Estados Unidos que têm 25. Com esses números, o diretor tentou reforçar a importância da mudança de status do Cefet-MG.

O representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Gustavo Baldino, engrossou a fala do diretor, dizendo-se convencido da relevância da proposta do Cefet-MG. “Não será uma construção vaidosa, mas sim um movimento para acelerar o conhecimento científico do país, da ciência e tecnologia, da inovação desse país. Interessa aos mineiros e brasileiros que o Cefet vire universidade. Essa meta vai transformar o Brasil”.

A deputada federal Margarida Salomão (PT) afirmou que não há dúvida da necessidade de "batizar" o Cefet como universidade porque a instituição já convenceu a todos do potencial. A parlamentar prometeu uma audiência na Câmara para tratar do assunto no nível federal. “Ninguém está inventando, tirando da cartola que o Cefet tem que ser universidade. Não estamos inventando o casuísmo, estamos reconhecendo a realidade e apostando no aumento de investimentos”.

O superintendente de ensino superior da Secretaria de Ciência e Tecnologia Carlos Alexandrino, ex-diretor do Cetef (1995 – 2003), disse que a causa tem total apoio do estado. “É uma transformação de direto, porque universidade já é”.

Para o deputado estadual Bosco (PTdoB), Minas deseja a mudança do Cefet-MG para universidade. "Se o Paraná conseguiu essa transformação, porque nós também não podemos conseguir. Temos os mesmos direitos, a mesma importância. É preciso que essa luta ganhe as ruas, ganhe apoio".

O vereador Gilson Reis (PCdoB) destacou que a transformação em Universidade Tecnológica vai aumentar o número de vagas na instituição. "Essa é uma luta importantíssima. Para desenvolver esse projeto de educação, temos que ter uma universidade forte. É importante cobrar do governo do estado e federal a expansão das universidades. Quero registrar que é importante valorizar os profissionais, vinculando as expansão à qualidade", acrescentou. O professor Wendel (PSB) endossou o desejo do plenário e da comunidade acadêmica ao afirmar que o Cefet "merece e tem que virar universidade".

Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/especiais/educacao/2013/05/20/internas_educacao,390971/frente-parlamentar-une-discursos-pela-transformacao-do-cefet-mg-em-universidade.shtml

Avessos à democracia, docentes da UFMG impedem Eleições Paritárias.

A maioria dos representantes docentes do Conselho Universitário da UFMG, em reunião no dia 14 de maio, votou contra a Paridade nas eleições para Reitor e Dirigentes de Unidades assumindo uma posição contrária a qualquer avanço rumo à implantação de uma gestão democrática nos espaços universitários. Os 37 professores que votaram contra preferiram manter o modelo autoritário vigente desde os anos de 1990 para a escolha de seus dirigentes, conforme definido na Lei 9.192/95 e regulamentado pelo Decreto 1.916/96, imposto na gestão do famigerado ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

É necessário esclarecer que a proposta do SINDIFES, apoiada pelo DCE-UFMG, é juridicamente viável e aplicada em 70% das universidades do país. As eleições seriam realizadas e a contagem dos votos seria de forma paritária – 1/3 do peso dos votos para TAE´s, Docentes e Alunos. Esta foi a proposta recusada pela maioria dos docentes do Conselho.

A reunião

O que vimos na reunião foi um grupo muito bem articulado para manter o “status quo” na Universidade e, que sem sombra de dúvida é ligado a um dos candidatos a reitor, que deliberadamente conseguiu impor um discurso de legalidade exarcebada não dando margem ao debate político. Com discurso legalista e radicalmente conservador, o grupo negou-se a aceitar que a portaria nº 437/2011 SESU/MEC não proíbe a consulta informal com a contagem dos votos de forma paritária. Dos 40 Professores, somente oito se inscreveram para o debate com os TAE´s e os Alunos. O restante preferiu não se expor, e apenas aguardar o momento para votar em “bloco”.

Exposições contrárias a paridade

O professor Hugo Eduardo Araújo da Gama Cerqueira, da FACE, com um discurso extremamente reacionário fugiu do debate político, dando o tom e a linha de como deveria ser a reunião do Conselho Universitário. Afirmou e reafirmou que nossa argumentação com base na democracia não convencia, e que a palavra democracia pode ser usada de forma equivocada, como para ele estava acontecendo naquele momento. Além disso, tanto o professor Hugo como o professor Reynaldo Maia Muniz, Diretor da FACE, alegram que o processo eleitoral somente poderia acontecer paritariamente se fosse modificado o Estatuto da UFMG.

O professor Fernando Gonzaga Jaime, da Direito, se apegou ao legalismo e tentou rechaçar parte da nota técnica do SESU/MEC.

O diretor do ICEX, Antônio Otavio Fernandes, afirmou que a Paridade é ruim para os professores, pois os Técnico-Administrativos votam de “cabresto e como uma manada” em um só candidato e por isso desequilibrariam qualquer eleição. Um claro desrespeito a discussão politizada, a mobilização e união de nossa Categoria.

Num grave desrespeito a UFRJ, maior universidade federal do país, o professor Renato Martins Assunção, do ICEX, afirmou que a Federal do Rio de Janeiro não serve de modelo para a UFMG, pois embora tenha sido uma grande Universidade, hoje se trata de uma instituição decadente. Segundo o professor Renato, as Universidades que implantaram o voto paritário no país são universidades menores e sem importância no cenário acadêmico, não podendo servir de referência para as discussões sobre o tema. Ainda segundo ele, as universidades dos Estados Unidos, Inglaterra e mesmo na Rússia não tem eleição quanto mais um modelo paritário, portanto não deve ser aplicado na UFMG. O professor Renato ainda especulou que os Técnico-Administrativos ao fazerem a luta pelas 30 horas, na verdade, demonstravam a sua vontade de não trabalhar.

O professor Emerson Silami Garcia também se inscreveu para afirmar que não concordava com a proposta da paridade, pois na sua unidade já tem democracia. O professor Luiz Francisco Diniz, Diretor da Letras, disse que os professores tem sim que ter um peso diferenciado dos demais, pois são diferentes, já que têm mais responsabilidades e participam dos processos de ensino da universidade na graduação, pós-graduação e extensão.

O ex-reitor da UFMG e Diretor do ICB, professor Tomás Aroldo da Mota Santos pronunciou-se por três vezes em defesa do compromisso de se acatar a contagem dos votos de forma paritária, assim como de sua legitimidade, alegando a importância para o processo democrático, lembrando que a implementação desta forma antidemocrática de escolha de dirigentes nas IFES se deu pelas mãos do Governo FHC, responsável direto pela instituição do atual modelo. Porém, o ex-reitor foi voto vencido junto com as professoras Carmem Maria de Caro Martins, da EBAP, e Magali Melleu Sehn, da Escola de Belas Artes.

A professora Samira Zaidan em sua fala, sem muita firmeza, colocou que era favorável a paridade com os Técnico-Administrativos em Educação, mas não com os Alunos e chegou a propor que o percentual fosse modificado. Contudo recuou quando o professor Reynaldo perguntou se era para diminuir o percentual dos alunos em prol dos Técnicos.

Novamente a UFMG fez valer a sua tradição de ser a universidade mais conservadora, ultrapassada, retrogada e legalista do Brasil, avessa e impermeável a qualquer mudança que possa significar qualquer avanço no sentido de ampliar a democracia no espaço institucional. Assim como em questões de relevância como as cotas raciais e sociais, também a escolha de dirigentes passa por crivos relacionados aos resquícios de autoritarismo e posições excludentes e antidemocráticas!

No dia 14 de maio, o Conselho Universitário teve a oportunidade de fazer história e democracia, mas optou por continuar no passado, alheio aos anseios da Comunidade Universitária e longe da necessidade e realidade vivenciada pela universidade e sociedade.

Fonte: 15.05.2013 - SINDIFES - www.sindifes.org.br

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Inep divulga conteúdo para o Enade 2013.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) divulgou nesta segunda-feira (13) o conteúdo das provas do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes). As informações foram publicadas no "Diário Oficial da União".

As provas serão aplicadas no dia 24 de novembro e, este ano, serão avaliados 13 cursos de graduação e quatro superiores de tecnologia.

O Enade, parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

O exame terá duração total de quatro horas e terá dez questões, sendo duas delas discursivas e oito de múltipla escolha. A parte da prova que trata de matéria específica de cada curso terá 30 questões, sendo três discursivas e 27 de múltipla escolha.

Este ano serão avaliados os cursos de agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, odontologia, serviço social, nutrição e zootecnia. Os cursos superiores de tecnologia em agronegócios, tecnologia em gestão ambiental, tecnologia em gestão hospitalar, tecnologia em radiologia também serão avaliados.

Todos os estudantes que tenham iniciado o curso em 2013 e concluído até 25% da carga horária mínima, que concluíram a graduação em 2013 ou com expectativa de conclusão até julho de 2014 serão obrigados a fazer a prova. O aluno concluinte que não realizar o exame não receberá o diploma, já que o Enade é componente curricular obrigatório.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/educacao/2013/05/1277808-inep-divulga-conteudo-para-o-enade-2013.shtml

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Presidente da Anamatra diz que terceirização dificulta prática sindical.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, afirmou que a terceirização no setor público pode ser considerada uma prática contrária ao direito à sindicalização. A declaração foi dada durante o seminário A Democratização do Estado e a Participação dos Atores Sociais. O encontro discutiu a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada em março de 2013, que trata sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública. Henry explica que a contratação terceirizada vincula os trabalhadores a vários patrões diferentes, o que dificulta a união dos trabalhadores e as vantagens coletivas que um movimento organizado pode oferecer. Para o magistrado, essa prática antissindical, contraria a própria premissa do movimento, que é a melhoria da condição social do trabalhador. "A terceirização quebra a espinha do sindicato do trabalhador, na medida em que coloca no ambiente de trabalho vários empregadores e acaba por esfacelar a unidade que poderia unir os trabalhadores no sindicato", enfatizou.

Fonte: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/46233-presidente-da-anamatra-diz-que-terceirizacao-dificulta-pratica-sindical.html

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Mercadante quer exigência de doutorado para docentes federais.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta terça-feira que pediu à Casa Civil a edição de medida provisória (MP) exigindo que os candidatos a professor em concursos de universidades federais tenham curso de doutorado, à exceção dos casos em que o conselho universitário da respectiva instituição permitir um grau de titulação mais baixo. O ministro participa de audiência pública na Comissão de Educação do Senado.

A MP corrigirá, segundo ele, erro da lei que concedeu aumento salarial aos professores depois da greve do ano passado e acabou proibindo as universidades de exigir doutorado e mestrado dos candidatos.

Ele também classificou como interessante a proposta do ex-ministro da Saúde Adib Jatene de obrigar médicos recém-formados a trabalhar dois anos no SUS. Ele afirmou que faltam médicos no país e fez referência ao debate no governo sobre a concessão de registro provisório a médicos estrangeiros para atuarem em cerca de 450 cidades onde não há sequer um médico morando.

Mercadante disse que estuda, ainda, estender o financiamento estudantil (Fies) para a pós-graduação e cursos de educação à distância.

Fonte: http://oglobo.globo.com/educacao/mercadante-quer-exigencia-de-doutorado-para-docentes-federais-8385197#ixzz2TK8ZLEx6

Exame terá este ano estudantes de 16 áreas do conhecimento.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União, as diretrizes curriculares para as provas do Exame Nacional de Estudantes (Enade) 2013. Participarão, nesta edição, estudantes de cursos superiores em 16 áreas do conhecimento: agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social, zootecnia, tecnologia em agronegócio, tecnologia em gestão ambiental, tecnologia em gestão hospitalar e tecnologia em radiologia.

A previsão é de que o exame seja realizado em novembro. Além das questões específicas a cada área do conhecimento, haverá ainda avaliação da formação geral dos inscritos. Ao todo, a prova, com quatro horas de duração, terá 40 itens, sendo 30 dos componentes específicos (três discursivas e 27 de múltipla escolha) e 10 de formação geral (duas discursivas e oito de múltipla escolha).

O Enade é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como objetivo geral medir o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, além das habilidades e competências para a atualização permanente e dos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e outras áreas do conhecimento.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18660

terça-feira, 14 de maio de 2013

Definidos os critérios para a concessão da bolsa-permanência.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em resolução publicada nesta segunda-feira, 13, estabelece procedimentos para o pagamento de auxílio financeiro a estudantes de baixa renda das instituições federais de educação superior integrantes do programa Bolsa-Permanência. Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação dessas instituições também serão contemplados.

A bolsa-permanência, lançada na quinta-feira, 9, será concedida a estudantes que atendam os critérios da política de cotas para ingresso na educação superior, estejam matriculados em cursos com carga horária além de cinco horas diárias e que tenham renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. A bolsa, de R$ 400, será paga pelo Banco do Brasil.

O programa também atenderá indígenas que comprovem residência em comunidades tradicionais reconhecidas e quilombolas matriculados em universidades federais. Esses estudantes receberão R$ 900 de apoio financeiro, independentemente do curso.

Cabe às secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação coordenar o desenvolvimento, a atualização e a manutenção de sistema informatizado específico para a gestão do programa. Também é responsabilidade das duas secretarias indicar ao FNDE as metas anuais para o pagamento de bolsas do programa e a respectiva previsão de desembolso, bem como fazer a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas.

A Resolução do FNDE nº 13, com os procedimentos para pagamento do auxílio do programa Bolsa-Permanência foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, seção 1, páginas 14 e 15. Na mesma edição, páginas 12 a 14, seção 1, foi publicada a Portaria do MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, que cria o programa.

Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18658

Professor de Direito é condenado por improbidade.

Um professor efetivo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva, foi condenado por improbidade administrativa.

Segundo a ação proposta pelo Ministério Público Federal, apesar de obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho na universidade, em dois turnos, o professor Arley Cesar Felipe exercia ao mesmo tempo outras atividades remuneradas, dando aulas em duas instituições de ensino privadas e atuando como advogado.

Para o MPF, o exercício dessas atividades, incompatível com a carga horária prevista no contrato de trabalho firmado com a universidade, violou a obrigatoriedade de dedicação exclusiva, o que tornou indevido o recebimento da gratificação extraordinária. Essa gratificação, a que fazem jus os professores que optam pelo regime exclusivo, aumenta em 50% o valor do salário básico e tem o objetivo de compensar o impedimento legal de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia julgou procedente a acusação e fez questão de ressaltar que os princípios norteadores da Administração Pública, entre eles, o da legalidade, moralidade e eficiência, “revelam a seriedade com que se deve tratar a coisa pública, fazendo emergir dois primados de observância obrigatória: 1. a supremacia do interesse público sobre o particular; 2. e a indisponibilidade do interesse público”.

Por isso, “o servidor público, seja qual for a esfera de sua atuação na Administração Pública, deve obediência absoluta aos princípios e primados de observância obrigatória, não podendo, na qualidade de servidor ou equiparado, obter proveito no seu interesse particular, bem como acarretar ou tentar ocasionar danos à Administração Pública, visando o seu interesse próprio”, afirma a sentença.

Para o o juiz, ao desrespeitar o regime de dedicação exclusiva e continuar recebendo a gratificação, o professor cometeu ato de improbidade administrativa, violando, além de princípios constitucionais, o artigo 14 do Decreto 94.664/87.

Segundo ele, ficou claro que o réu “obteve proveito patrimonial indevido com a sua conduta, configurando enriquecimento ilícito e sem justa causa, com claro prejuízo para a Instituição Federal de Ensino que pagou a gratificação pela dedicação exclusiva que não foi exercida”.

Por essa razão, condenou o professor a devolver todos os valores recebidos a título de gratificação durante todo o período em que ele exerceu outras atividades remuneradas. Mas negou o pedido do MPF de perda do cargo e pagamento de multa, sob o argumento de que a aplicação cumulativa de tais penalidades seria “excessiva”.

Recurso
Inconformado com essa parte da decisão, o Ministério Público Federal recorreu, alegando que a sentença, ao reduzir a ação de improbidade somente à finalidade reparadora do prejuízo causado aos cofres públicos, eliminou por completo a punição.

“A rigor, rejeitados os pedidos de aplicação de multa civil e de perda do cargo, não houve punição alguma, mas apenas o reconhecimento de que o enriquecimento ilícito deve ser desfeito. Na prática, não foi aplicado o artigo 12 da Lei 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa], mas apenas o art. 6º, que preconiza que, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os valores acrescidos ao seu patrimônio”, explica o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca.

Segundo ele, a conduta do professor “acabou prejudicando, por exemplo, a qualidade do aprendizado dos alunos e o desenvolvimento de atividades relacionadas à produção científica” e se reveste de especial gravidade porque perdurou por muito tempo.

O próprio currículo lattes do réu demonstra a acumulação, ao longo dos anos, de diversas atividades acadêmicas em inúmeras instituições de ensino, além de dedicação intensa à advocacia.

De acordo com o recurso do MPF, não há, pois, “que se falar em esporádico descumprimento da regra que exige a dedicação exclusiva, mas em ilegalidade habitual e deliberada, que se estendeu por longo período e que significou primazia às atividades não concernentes à docência na Universidade Federal de Uberlândia”. Por isso, a sentença “é injusta e insuficiente”, e, ao se eximir de “aplicar penalidades mesmo diante de atos judicialmente reconhecidos como ímprobos, o Estado-juiz viola seu dever de proteção à probidade administrativa, resultando em total impunidade”.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O réu também pode recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mai-11/professor-condenado-improbidade-violar-dedicacao-exclusiva

Federal Rural suspende adicionais de insalubridade e de periculosidade.

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) emitiu um comunicado nesta sexta-feira suspendendo o pagamentos de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos seus servidores. Segundo a instituição, será fixado o prazo de 90 dias para a conclusão do laudo técnico que implicará o retorno do adicional aos servidores.

“Suspenda, de forma imediata, os pagamentos de adicionais de insalubridade e de periculosidade, em cumprimento ao subitem 9.6.10 do Acórdão 2098/2007 - Primeira Câmara - (Deliberação que julgou as contas de 2000 da UFRRJ)”.

A Federal Rural informou que suspendeu ao pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade para os "servidores que o estão percebendo em desacordo com a legislação vigente".

"Informamos, ainda, que nesta data estamos estipulando à Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos que seja fixado o prazo de 90 dias para a conclusão do laudo técnico de periculosidade e insalubridade que, certamente, implicará o retorno do mencionado adicional aos servidores que fizerem jus. À medida que os laudos forem sendo elaborados, os servidores terão seus percentuais recompostos". 

Fonte: O Dia - http://odia.ig.com.br/portal/economia/federal-rural-suspende-adicionais-de-insalubridade-e-de-periculosidade-1.580373
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