Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (13), a Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN destaca recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que se reconhece o direito à progressão por titulação aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) entre o período de 22 de setembro de 2008 e 17 de setembro de 2012, para a qual devem ser aplicadas as disposições da Lei nº 11.344/06 até a publicação do novo regulamento.
A decisão tem efeito vinculativo aos processos judiciais e com ela fica assegurado aos docentes do EBTT que obtiveram titulação até 17 de setembro de 2012 o direito à progressão funcional entre classes independente do cumprimento de qualquer interstício.
Segundo o documento da AJN, “havia insegurança jurídica sobre os critérios de progressão. Não se sabia, ao certo, se ainda estava resguardado o direito à progressão por titulação, independente de interstício, nem ao menos qual interstício aplicar”.
“Não mais se pode questionar o direito dos docentes do EBTT à progressão funcional mediante titulação e independente de interstício durante o vácuo de regulamentação. O direito foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e qualquer decisão contrária poderá e deverá ser levada ao Poder Judiciário”, afirma a nota técnica. Confira aqui a íntegra do documento.
Fonte: ANDES-SN - via: http://www.sindcefetmg.org.br/stf-progressao.html
A decisão tem efeito vinculativo aos processos judiciais e com ela fica assegurado aos docentes do EBTT que obtiveram titulação até 17 de setembro de 2012 o direito à progressão funcional entre classes independente do cumprimento de qualquer interstício.
Segundo o documento da AJN, “havia insegurança jurídica sobre os critérios de progressão. Não se sabia, ao certo, se ainda estava resguardado o direito à progressão por titulação, independente de interstício, nem ao menos qual interstício aplicar”.
“Não mais se pode questionar o direito dos docentes do EBTT à progressão funcional mediante titulação e independente de interstício durante o vácuo de regulamentação. O direito foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça e qualquer decisão contrária poderá e deverá ser levada ao Poder Judiciário”, afirma a nota técnica. Confira aqui a íntegra do documento.
Fonte: ANDES-SN - via: http://www.sindcefetmg.org.br/stf-progressao.html
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