Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pode, a partir de agora, beneficiar milhares de servidores em todo o país. Após julgar o caso de um ex-funcionário da Marinha que, durante a carreira, trabalhou com agentes nocivos à saúde, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que o servidor tem direito a pleitear a aposentadoria especial.
De acordo com a decisão, qualquer servidor, independente da esfera a que pertença, terá a possibilidade de solicitar o benefício. Assim como lembrou Lewandowski, o direito já era garantido pela Constituição, mas a decisão vai reforçar a jurisprudência que norteará decisões similares no Brasil, enquanto não se regulamenta a Lei 8.213/91 que trata do assunto. O caso do ex-servidor foi votado após a Defensoria Pública da União (DPU) enviar mandado de injunção ao STF.
BRECHAS NA LEI
A Lei 8.213/91 regulamenta o direito para trabalhadores do Regime Geral de Previdência, mas deixa uma lacuna para servidores desde 1988, ano da Constituição.
JURISPRUDÊNCIA
Caso o servidor preencha os requisitos para ter acesso ao benefício, assim como sugere a lei, a aposentadoria será imediatamente concedida, conforme decisão do Supremo.
Fonte: O Dia / POR Bruno Dutra / http://odia.ig.com.br/portal/economia/coluna-do-servidor-vit%C3%B3ria-no-supremo-1.574820
De acordo com a decisão, qualquer servidor, independente da esfera a que pertença, terá a possibilidade de solicitar o benefício. Assim como lembrou Lewandowski, o direito já era garantido pela Constituição, mas a decisão vai reforçar a jurisprudência que norteará decisões similares no Brasil, enquanto não se regulamenta a Lei 8.213/91 que trata do assunto. O caso do ex-servidor foi votado após a Defensoria Pública da União (DPU) enviar mandado de injunção ao STF.
BRECHAS NA LEI
A Lei 8.213/91 regulamenta o direito para trabalhadores do Regime Geral de Previdência, mas deixa uma lacuna para servidores desde 1988, ano da Constituição.
JURISPRUDÊNCIA
Caso o servidor preencha os requisitos para ter acesso ao benefício, assim como sugere a lei, a aposentadoria será imediatamente concedida, conforme decisão do Supremo.
Fonte: O Dia / POR Bruno Dutra / http://odia.ig.com.br/portal/economia/coluna-do-servidor-vit%C3%B3ria-no-supremo-1.574820
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