Rogério Cezar de Cerqueira Leite
Para combater a ineficiência e o corporativismo da universidade pública, é preciso alterar radicalmente sua estrutura jurídica.
É hoje consenso entre intelectuais, governos e executivos de empresas que a universidade é componente essencial para o desenvolvimento das nações. Há uma correlação inequívoca entre a qualidade do sistema universitário e a qualidade de vida dos cidadãos de um país.
A universidade pública brasileira é, reconhecidamente, ineficiente, embora algumas tenham uma certa qualidade e outras contenham nichos de excelência.
A ineficiência é ocasionada por uma convergência de fatores perniciosos, dentre os quais se destacam excessos burocráticos, corporativismo e diluição de autoridade e de responsabilidades.
A divulgação recente de um bem-intencionado plano de carreiras e cargos do magistério federal provocou convulsões nos meios acadêmicos nacionais. A principal razão dessa revolta é a exigência de concursos de entrada exclusivamente no início da carreira, ou seja, na posição de auxiliar de ensino.
Isso certamente compromete a qualidade da universidade, porém é inevitável -decorre do regime jurídico do servidor público.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) registra, há mais de dez anos, uma experiência bem-sucedida com uma fórmula de gerenciamento inovadora, denominada Organização Social (OS). Ela é aplicada em vários de seus institutos de pesquisa.
Soluções semelhantes têm sido experimentadas em setores de saúde e outros por diversos governos estaduais e municipais, com relativo êxito. A fórmula é simples. Um contrato, dito de gestão, é firmado entre governo e uma entidade privada, a OS, para gerir uma instituição.
Esse contrato estabelece objetivos e metas a ser alcançados em períodos de tempo estabelecidos. Limites podem ser afixados para recursos destinados a administração, a investimentos, a pessoal etc. Distribuição de recursos para diferentes áreas de atuação também podem ser decididos com flexibilidade negociada entre o governo e a OS. Com isso, é possível que se dimensione e até mesmo se interrompa a gestão.
Pesquisadores, funcionários e dirigentes são contratados no âmbito da CLT. Institutos (ou centros) ligados ao MCTI de origem recente foram facilmente convertidos em OS.
Os mais antigos, como, por exemplo, o excelente Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, passam por uma transição lenta e cuidadosa. Os membros originais são mantidos em suas categorias funcionais, mas pesquisadores e funcionários são contratados pela OS de acordo com a CLT. Previdência complementar é oferecida por cada OS.
Uma transição para Organização Social da universidade pública não seria realizável em anos, mas apenas em décadas. Talvez seja o momento de iniciar um projeto piloto e colher resultados.
Estamos convencidos de que soluções que não mudem radicalmente a estrutura jurídica básica da universidade pública brasileira serão inúteis, pois o corporativismo interno não será neutralizado por medidas paliativas.
Submetida ao atual regime jurídico, a universidade pública brasileira está condenada à mais impermeável mediocridade.
ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE, 81, físico, é professor emérito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e do Conselho Editorial da Folha
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/97978-o-futuro-da-universidade-publica-no-brasil.shtml
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