Com a presença de um grande número de servidores públicos, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto que institui o regime de previdência complementar dos funcionários federais (PL 1.992/07).
Antes de ser encaminhada para o Senado, a proposta ainda tramitará nas seguintes comissões: de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, o novo regime de previdência valerá para quem entrar no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.689,66.
Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Substitutivo
O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em 2007 e, desde então, tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto aprovado nesta quarta-feira é um substitutivo do relator, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), presidente da CTASP.
Na próxima reunião da comissão, devem ser apreciadas emendas apresentadas por vários parlamentares contrários à proposta. A votação não deve ser tranqüila, porque a base de sustentação do governo se dividiu durante a votação de hoje, apesar do empenho dos ministros da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em assegurar uma decisão nesta quarta-feira. Houve vários requerimentos de adiamento da deliberação sobre a proposta.
Resistência
A principal resistência ao projeto começou, quatro anos atrás, liderada pelos servidores do Judiciário. Na ocasião, uma das críticas relacionava-se ao esquema proposto: as contribuições são estabelecidas previamente em contratos, mas os benefícios (que os servidores receberão no momento da aposentadoria) dependerão do nível de capitalização do fundo.
Outra crítica referia-se ao fundo unificado, previsto no projeto, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.
Gastos
O secretário de Políticas de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, disse à Agência Senado que o governo insiste na criação de um fundo único, para reduzir os gastos com administração. Mas, segundo ele, nada impede a existência de planos diferentes conforme as carreiras do serviço público.
Mariz atribuiu ao desconhecimento sobre o projeto as críticas das associações de servidores. Depois de observar que a nova regra não atinge os atuais servidores, ele assegurou que todas as simulações já feitas apontam ganhos para os futuros funcionários públicos federais.
Os servidores enquadrados no novo esquema deverão pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e de 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deverá contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência. A proposta faculta a adesão dos atuais servidores à previdência complementar.
Porte
Em estudo sobre o assunto, o consultor do Senado Fernando Meneguim afirmou que, como há salários altos no setor público, pode estar surgindo um fundo de pensão com possibilidade de superar a Previ, do Banco do Brasil, cujo patrimônio era de R$ 139 bilhões em junho de 2010.
Essa perspectiva, conforme Meneguin, permite criar um cenário de ampla disputa entre os diversos grupos de servidores pelo controle do fundo e pode atrair forte interesse político.
Fonte: Djalba Lima / Agência Senado / http://www.senado.gov.br
Antes de ser encaminhada para o Senado, a proposta ainda tramitará nas seguintes comissões: de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pela proposta, o novo regime de previdência valerá para quem entrar no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.689,66.
Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Substitutivo
O projeto foi enviado ao Congresso pelo Executivo em 2007 e, desde então, tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto aprovado nesta quarta-feira é um substitutivo do relator, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), presidente da CTASP.
Na próxima reunião da comissão, devem ser apreciadas emendas apresentadas por vários parlamentares contrários à proposta. A votação não deve ser tranqüila, porque a base de sustentação do governo se dividiu durante a votação de hoje, apesar do empenho dos ministros da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em assegurar uma decisão nesta quarta-feira. Houve vários requerimentos de adiamento da deliberação sobre a proposta.
Resistência
A principal resistência ao projeto começou, quatro anos atrás, liderada pelos servidores do Judiciário. Na ocasião, uma das críticas relacionava-se ao esquema proposto: as contribuições são estabelecidas previamente em contratos, mas os benefícios (que os servidores receberão no momento da aposentadoria) dependerão do nível de capitalização do fundo.
Outra crítica referia-se ao fundo unificado, previsto no projeto, que colocaria os servidores do Judiciário em desvantagem, já que a média salarial desse Poder seria maior do que a do Executivo. Quanto maior o desvio padrão da renda entre os Poderes, menor seria a eficiência produzida por um fundo único.
Gastos
O secretário de Políticas de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Júnior, disse à Agência Senado que o governo insiste na criação de um fundo único, para reduzir os gastos com administração. Mas, segundo ele, nada impede a existência de planos diferentes conforme as carreiras do serviço público.
Mariz atribuiu ao desconhecimento sobre o projeto as críticas das associações de servidores. Depois de observar que a nova regra não atinge os atuais servidores, ele assegurou que todas as simulações já feitas apontam ganhos para os futuros funcionários públicos federais.
Os servidores enquadrados no novo esquema deverão pagar uma alíquota de 11% sobre o teto do regime geral e de 7,5% sobre a parcela que exceder esse limite. A União também deverá contribuir com 7,5% para a entidade fechada de previdência. A proposta faculta a adesão dos atuais servidores à previdência complementar.
Porte
Em estudo sobre o assunto, o consultor do Senado Fernando Meneguim afirmou que, como há salários altos no setor público, pode estar surgindo um fundo de pensão com possibilidade de superar a Previ, do Banco do Brasil, cujo patrimônio era de R$ 139 bilhões em junho de 2010.
Essa perspectiva, conforme Meneguin, permite criar um cenário de ampla disputa entre os diversos grupos de servidores pelo controle do fundo e pode atrair forte interesse político.
Fonte: Djalba Lima / Agência Senado / http://www.senado.gov.br
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