quinta-feira, 25 de junho de 2009

Servidor terá que fazer exame médico periódico.


Os servidores regidos pela Lei no 8.112, de 1990, serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme programação a ser adotada pelo seu órgão da administração pública federal. A regulamentação dos exames periódicos prevê a realização de exames clínicos e de diversos testes e os recursos necessários para a implementação dos procedimentos já foram disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento.

Os exames serão aplicados a cada dois anos para servidores de 18 a 45 anos; anualmente, para os acima de 45 anos e, anualmente ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos no exercício de suas atividades profissionais As servidoras deverão realizar o exame Papanicolau, que previne o câncer do colo do útero.

Todo o procedimento ao qual o servidor será submetido ficará registrado no portal SIAPE-SAÚDE e o acesso ao sistema será restrito ao servidor e aos profissionais de saúde que aplicam os exames periódicos.

Fonte: Siapenet

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