O SINPECPF ingressou com ação coletiva pleiteando equipar o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores administrativos da PF ao reembolsado pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) – que hoje recebem R$ 740,96 a título de auxílio-alimentação. A ação é motivada por decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral do tema em ação de idêntico teor movida por servidor do INSS.
A ação do SINPECPF se ampara no princípio da isonomia entre os poderes da União. A tese é de que não há justificativa para a discrepância no valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos, visto que o funcionalismo deve receber tratamento igualitário.
O processo é de natureza coletiva e abrange todos os filiados do sindicato em todo o país. Por esse motivo, os sindicalizados não precisam encaminhar procuração ou qualquer outro documento para integrar o processo – todos os filiados já são parte dele.
Ação do INSS – A ação do SINPECPF tem como modelo ação do INSS atualmente em análise no STF. Até o momento, os ministros do STF apenas reconheceram a repercussão geral do tema. Isso significa que aquilo que for decidido nesse caso impactará diretamente nas demais ações sobre o mesmo tema, inclusive a do SINPECPF.
O sindicato esperou até outubro do ano passado para ingressar com a ação na expectativa de poder embasá-la de acordo com os votos dos ministros do STF, o que poderia aumentar a chance de êxito em nosso processo. Entretanto, como os votos não vieram e como a maioria dos filiados tem pressa na demanda, o sindicato decidiu agir ainda em outubro.
O andamento da ação do SINPECPF pode ser consultado junto à Justiça Federal do Distrito Federal (TRF da 1ª Região). O número do processo é 0063321-72.2013.4.01.3400.
Fonte: http://www.sinpecpf.org.br/noticias/noticias/4409&ano_atual=2014
A ação do SINPECPF se ampara no princípio da isonomia entre os poderes da União. A tese é de que não há justificativa para a discrepância no valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos, visto que o funcionalismo deve receber tratamento igualitário.
O processo é de natureza coletiva e abrange todos os filiados do sindicato em todo o país. Por esse motivo, os sindicalizados não precisam encaminhar procuração ou qualquer outro documento para integrar o processo – todos os filiados já são parte dele.
Ação do INSS – A ação do SINPECPF tem como modelo ação do INSS atualmente em análise no STF. Até o momento, os ministros do STF apenas reconheceram a repercussão geral do tema. Isso significa que aquilo que for decidido nesse caso impactará diretamente nas demais ações sobre o mesmo tema, inclusive a do SINPECPF.
O sindicato esperou até outubro do ano passado para ingressar com a ação na expectativa de poder embasá-la de acordo com os votos dos ministros do STF, o que poderia aumentar a chance de êxito em nosso processo. Entretanto, como os votos não vieram e como a maioria dos filiados tem pressa na demanda, o sindicato decidiu agir ainda em outubro.
O andamento da ação do SINPECPF pode ser consultado junto à Justiça Federal do Distrito Federal (TRF da 1ª Região). O número do processo é 0063321-72.2013.4.01.3400.
Fonte: http://www.sinpecpf.org.br/noticias/noticias/4409&ano_atual=2014
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