Advogada e economista resgatam histórico do projeto e mostram, de maneira didática, como a proposta fere os direitos trabalhistas
Escrito por: Elaine D’Avila Coelho, advogada trabalhista e sindical e mestre em Direito do Trabalhado pela PUC/SP, e Marilane Oliveira Teixeira, economista, doutoranda do IE/Unicamp e assessora sindical
A advogada trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP Elaine D´Ávila Coelho, e a economista e doutorando do IE/Unicamp e assessora sindical Marilane Oliveira Teixeira não deixam dúvidas: o Projeto de Lei 4330/2004 é inconstitucional.
No artigo “Que tempos são estes, em que é necessário defender o óbvio?” elas apontam que a proposta viola o direito à organização sindical e negociação coletiva, a isonomia de salários, a opção pela responsabilidade subsidiária e promove desigualdades.
“Teoricamente é possível admitir em alguns setores que haja a necessidade de recorrer a serviços mais especializados, como por exemplo, o transporte de valores no sistema bancário ou serviços de caráter temporário, a exemplo da construção civil. (...) No entanto, independente da categoria respectiva dos trabalhadores na produção, deve ser assegurado o mesmo patamar de direitos, por meio de uma norma coletiva única e como membros de uma mesma base de representação”, defendem.
Clique aqui para ler.
Fonte: CUT - via: Blog do Servidor - http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor?tv_pos_id=137645
Escrito por: Elaine D’Avila Coelho, advogada trabalhista e sindical e mestre em Direito do Trabalhado pela PUC/SP, e Marilane Oliveira Teixeira, economista, doutoranda do IE/Unicamp e assessora sindical
A advogada trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP Elaine D´Ávila Coelho, e a economista e doutorando do IE/Unicamp e assessora sindical Marilane Oliveira Teixeira não deixam dúvidas: o Projeto de Lei 4330/2004 é inconstitucional.
No artigo “Que tempos são estes, em que é necessário defender o óbvio?” elas apontam que a proposta viola o direito à organização sindical e negociação coletiva, a isonomia de salários, a opção pela responsabilidade subsidiária e promove desigualdades.
“Teoricamente é possível admitir em alguns setores que haja a necessidade de recorrer a serviços mais especializados, como por exemplo, o transporte de valores no sistema bancário ou serviços de caráter temporário, a exemplo da construção civil. (...) No entanto, independente da categoria respectiva dos trabalhadores na produção, deve ser assegurado o mesmo patamar de direitos, por meio de uma norma coletiva única e como membros de uma mesma base de representação”, defendem.
Clique aqui para ler.
Fonte: CUT - via: Blog do Servidor - http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor?tv_pos_id=137645
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