segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Câmara pauta aposentadoria compulsória.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pautou para essa semana uma Proposta de Emenda à Constituição que passa de 70 para 75 anos a idade em que servidores públicos efetivos são aposentados compulsoriamente.

Caso seja aprovada, a matéria estenderá o tempo máximo que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá continuar atuando na Corte, por exemplo.

A decisão sobre o que de fato será analisado pelo Plenário depende ainda de reunião das lideranças da Casa, que ocorre às terças-feiras. Líderes ouvidos pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, consideraram o tema polêmico e avaliaram que dificilmente ele será votado.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=230581

terça-feira, 17 de setembro de 2013

FASUBRA e CONTUA são recebidas em audiência pelo ministro do MEC.

A Fasubra Sindical foi recebida ontem pelo ministro da Educação, Aloízio Mercadante, em audiência no MEC, na qual a Federação foi representada pelos coordenadores Janine Texieira, Paulo Henrique, Gibran Jordão, João Paulo Ribeiro, Francisco de Assis dos Santos e Lígia Martins. A CONTUA participou da reunião, que contou com a presença do presidente Anro e do coordenador-geral, Fabian Colart.

A seguir o relatório da DN Fasubra sobre os assuntos abordados na reunião.

A direção da FASUBRA reapresentou as demandas oriundas do Acordo de Greve, em especial a metodologia para finalização e negociação dos Grupos de Trabalho que concluíram seus trabalhos no MEC.

O Reposicionamento dos Aposentados - que já está concluído, faltando apenas a posição da assessoria jurídica do MEC, e o Grupo de Racionalização (que apresentou ao final dos trabalhos duas posições, uma do MEC e outra da Federação), necessitam agora retomar o processo negocial junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O Ministro comprometeu-se a agilizar o processo junto ao Ministério do Planejamento.

Sobre o somatório de carga horária dos cursos concluídos pelos aposentados, de acordo com o Anexo III, a diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, Adriana Weska, informou que já é analisada e preparada uma normativa para solucionar o problema.

Em relação ao debate sobre a EBSERH, haverá reunião entre o ministro e a FASUBRA, inicialmente apontada para o mês de outubro em função da necessidade da presença do mesmo e a compatibilidade com sua agenda.

Perseguições

A direção da FASUBRA reapresentou o debate sobre as perseguições a dirigentes e trabalhadores na base da Federação, se comprometendo a enviar documento detalhado e atualizado para que o ministro possa intermediar um debate junto aos reitores das instituições envolvidas.

Jornada

Sobre o conflito em relação à jornada de trabalho nas IES, a direção da FASUBRA denunciou que está sendo quebrado o princípio da autonomia universitária por parte do Ministério Público da União, que está encaminhando várias ações contra os reitores exigindo o cumprimento da carga horária de 40h nas universidades, através da implantação do controle de frequência via ponto eletrônico.

A FASUBRA alertou que o Decreto aprovado pelo ex- presidente Lula permite o cumprimento das 30h em turnos ininterruptos. O Ministro afirmou que o Ministério Público é independente e que os reitores serão punidos caso não acatem a resolução. Mesmo assim, o ministro se dispôs a discutir com a FASUBRA os setores que têm garantia legal de jornada ininterrupta.

Democratização

Sobre a democratização, o ministro afirmou que a ANDIFES apresentou a proposta de regulamentação das universidades e que este debate será inserido no GT Democratização.

Mercadante afirmou que está fase de finalização um Projeto Nacional de Capacitação para os TAEs, que será apresentado à FASUBRA na próxima terça-feira (17), para posterior convocação da CSNC.

PNE

Sobre o PNE, o Ministro solicitou que a Federação reenviasse as Emendas que tratam da invisibilidade dos TAE na proposta que tramita no Congresso Nacional.

CONTUA

Os representantes da CONTUA apresentaram ao Ministro e ao Secretário da SETEC uma proposta de mobilidade dos TAEs das Universidades da América Latina, com o objetivo de formação e intercâmbio e também propostas de cursos para a formação dos trabalhadores das IES, que foi absorvida pelo Ministro e deverá compor o Plano já iniciado pelo Ministério.

A DN FASUBRA apresentou, ainda, as dificuldades que tem enfrentado junto ao Ministério do Planejamento, em relação à efetivação de negociação da pauta geral dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, já que sequer o movimento é recebido pelo Ministério. Lembrou, também, que a Constituição Federal, que completa 25 anos, até hoje não foi capaz de estabelecer data base e negociação coletiva, elementos básicos para uma relação entre o Estado e seus trabalhadores.

Fonte: FASUBRA - Via: http://www.sindifes.org.br/sindifes/noticia.php?id=2384

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Funpresp: Regime de tributação do IRPF é escolha do participante.

O servidor do Legislativo ou do Executivo que pretende aderir a um planos de benefícios administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal do Poder Executivo (Funpresp) precisa escolher, no ato do preenchimento do requerimento de adesão ao ExecPrev ou ao LegisPrev por um dos regimes de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). As opções são pelo regime progressivo ou regressivo, com as alíquotas variam de um regime para o outro e correspondem ao desconto no benefício futuro.

De acordo com Ricardo Pena, diretor-presidente da Funpresp, a escolha do regime depende de uma avaliação pessoal e exclusiva do servidor público. Ele alerta para o fato do participante ter um período restrito para fazer a opção. “A partir do momento em que a adesão for cadastrada, se o participante não optar no ato da adesão, ele tem até o último dia útil do mês subsequente para selecionar o regime de sua preferência. Caso contrário, a Receita Federal o enquadra automaticamente no regime progressivo”.

É importante lembrar que a escolha pelo regime de tributação é irretratável e só se aplica a partir da concessão do benefício ou no momento do resgate dos recursos. Os pontos mais importantes a serem observados pelo participante são o tempo em que os valores ficarão investidos no plano; o valor estimado do benefício ou do resgate; o valor total de todas as rendas recebidas pelo participante e os possíveis abatimentos da renda tributável.

Regime Progressivo

Nesse regime as alíquotas variam de 0 a 27,5% dependendo do valor do benefício. Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de incidência. No caso do resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de IRPF, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. Este regime permite o ajuste na Declaração de Ajuste Anual, sendo possível o ressarcimento, nos casos em que couber.

Regime Regressivo

O regressivo considera o período de acumulação de cada contribuição. As alíquotas decrescem com o aumento do período decorrido entre a data em que cada contribuição foi realizada e a data em que o benefício ou resgate for pago ao participante. Quanto maior o prazo em que os recursos permanecem no plano menor será a alíquota de tributação, limitada a 10%, sendo que este prazo continua a ser contado após a concessão. O valor do resgate ou do benefício terá tributação exclusiva na fonte, ou seja, não está sujeito à Declaração de Ajuste Anual.

Fonte: Funpresp - http://www.funpresp.com.br/portal/?p=980

Prévia do Contracheque esta disponível.

Para acessar seu contracheque acesse o Portal Siapenet:
www.siapenet.gov.br

Nunca deixe de conferir os lançamentos feitos no seu contracheque. 
Caso tenha dúvida procure o setor responsável para esclarecimentos.

PL 4.330: PORQUÊ O PROJETO DE TERCEIRIZAÇÃO É ILEGAL.

Advogada e economista resgatam histórico do projeto e mostram, de maneira didática, como a proposta fere os direitos trabalhistas

Escrito por: Elaine D’Avila Coelho, advogada trabalhista e sindical e mestre em Direito do Trabalhado pela PUC/SP, e Marilane Oliveira Teixeira, economista, doutoranda do IE/Unicamp e assessora sindical

A advogada trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP Elaine D´Ávila Coelho, e a economista e doutorando do IE/Unicamp e assessora sindical Marilane Oliveira Teixeira não deixam dúvidas: o Projeto de Lei 4330/2004 é inconstitucional.

No artigo “Que tempos são estes, em que é necessário defender o óbvio?” elas apontam que a proposta viola o direito à organização sindical e negociação coletiva, a isonomia de salários, a opção pela responsabilidade subsidiária e promove desigualdades.

“Teoricamente é possível admitir em alguns setores que haja a necessidade de recorrer a serviços mais especializados, como por exemplo, o transporte de valores no sistema bancário ou serviços de caráter temporário, a exemplo da construção civil. (...) No entanto, independente da categoria respectiva dos trabalhadores na produção, deve ser assegurado o mesmo patamar de direitos, por meio de uma norma coletiva única e como membros de uma mesma base de representação”, defendem.

Clique aqui para ler.

Fonte: CUT - via: Blog do Servidor - http://www.dzai.com.br/blogservidor/blog/blogservidor?tv_pos_id=137645

Requião critica projeto com regras para terceirização.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) criticou em Plenário, na sexta-feira, o avanço da tramitação, na Câmara dos Deputados, de projeto de lei (PL 4.330/2004) que, conforme assinalou, “radicaliza” a terceirização do trabalho no país. Ele ainda observou que, até o momento, não houve qualquer sinal do governo, “à moda do velho PT de guerra” da presidente Dilma Rousseff, de que a proposta será vetada caso seja aprovada pelo ­Congresso Nacional.
— Essa garantia até agora não foi dada aos ­trabalhadores de nosso país — ­lamentou.

Requião disse que se o projeto virar lei as montadoras de automóveis vão poder contratar metalúrgicos por meio de empresas que “exploram” a terceirização da mão de  obra sem o “incômodo” dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, afirmou, o serviço público poderá cancelar concursos e optar por terceirizados, extinguindo as carreiras de Estado.

— É o Estado mínimo e terceirizado, esse o ideal dos neoliberais — alertou. 

Fonte: http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/09/16/requiao-critica-projeto-com-regras-para-terceirizacao

Regular a terceirização é uma necessidade.

Não são poucos os aspectos positivos da transformação em lei de um projeto que tramita no Congresso desde 2004 estabelecendo regras sobre a terceirização de mão de obra. O projeto ficou parado na Câmara dos Deputados por nove anos, mas agora, finalmente, entrou na pauta de votações da Comissão de Constituição e justiça, em um processo que pode abreviar sua aprovação. Diferentemente do que alguns líderes sindicais tentam transparecer, o projeto não tem como objetivo "prejudicar trabalhadores" mas estabelecer regras e definir situações para a terceirização, evitando disputas desnecessárias na Justiça. Mas a resistência ao óbvio continua, tanto que, quarta-feira, em meio a tumultos, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), decidiu adiar a votação do projeto para o dia 17.

A terceirização é imprescindível para o bom funcionamento das empresas, pela possibilidade de contratação de serviços especializados. Se aprovada na sua essência, a futura lei impedirá, por exemplo, a contratação de serviços junto a empresas não especializadas, que fazem de tudo, e servem apenas como intermediárias no fornecimento de mão de obra. A contratação somente será aceita se o fornecedor comprovar qualificação e especialização nos serviços. Com isso, serão eliminadas as zonas cinzentas do mercado de trabalho que envolvem a terceirização.

Uma das críticas feitas por sindicatos à terceirização refere-se à precariedade dos contratos e desrespeito a direitos trabalhistas. Isso também ficará claro na futura lei, pois o projeto determina que o contratante apenas pagará à contratada se houver rigoroso respeito a estes direitos, assim como das cláusulas dos acordos e convenções coletivas. O contratante se tomará um vigilante, aliado dos trabalhadores que lhes prestarem serviços, do cumprimento da legislação, afastando do mercado os maus empregadores. Benefícios como décimo terceiro salário, horas extras, repouso remunerado, férias etc. terão de ser cumpridos. Além disso, o contratante terá de zelar para que os trabalhadores terceirizados usufruam de benefícios semelhantes aos oferecidos a seus empregados, como facilidade de alimentação, transporte, amparo ambulatorial, higiene e segurança. Também não faz sentido a reivindicação sindical de limitar a atividades-meio o uso de mão de obra terceirizada. O contratante é que sabe a melhor forma de usar esta modalidade de contrato de trabalho.

Em suma, o que se espera é eliminar esse terreno cinzento, deixando a terceirização de ser orientada apenas por uma súmula do Tribunal Regional do Trabalho. As empresas não são capazes de fazer tudo com a mesma eficiência. Precisam de serviços especializados para reduzir custos de produção, o que beneficia a sociedade como um todo. Impedi-la ou ignora-la não significa avanço do mercado de trabalho. Ao contrário, restringe as oportunidades do mercado porque reduz a eficiência e a competitividade da economia como um todo. E incentiva a informalidade.

Fonte: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/9/6/regular-a-terceirizacao-e-uma-necessidade

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Universidades federais reservaram em 2013 mais vagas para cotas que o previsto em lei, aponta estudo.

As universidades federais reservaram mais que o dobro de vagas para as cotas em 2013, superando as metas de adesão gradual prevista na Lei 12.711, apontou levantamento feito pelo Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

No primeiro ano, as 58 universidades federais teriam de destinar 12,5% das vagas a alunos de escolas públicas, de baixa renda, pretos, pardos e indígenas. O percentual chegou a 31,5%.

"Várias delas já tinham cotas altas antes da lei, algumas de 30% a 40%. Então, muitas delas mantiveram o que já tinham com pequenas alterações, sem partirem da estaca zero", destrincha João Feres, professor de Ciência Política e integrante do grupo da Uerj.

Em 2012, 32 instituições ofereceram 30.264 vagas para cotistas (a partir de programas com critérios próprios), equivalente a 21,6%, percentual superior ao exigido pela lei. Com a padronização dos critérios e a adesão de mais 18 universidades à lei, o número cresceu cerca de 96% em 2013.

"Foi um pico, com a adesão das 18 de uma só vez. Quando entram, já reservam pelo menos os 12,5% determinados pela lei, e isso conta muito no número total", explica Feres.

A lei prevê, até 2016, reserva de 50% das vagas das instituições federais de ensino superior para alunos de escolas públicas, de baixa renda, pretos, pardos e indígenas.

Conforme o levantamento, 19 universidades federais já atingiram a meta prevista para 2016 e outras definiram percentuais superiores aos 12,5% (mínimo ). Com isso, foram ofertadas 59.342 vagas para cotistas, 151% a mais que as 23.591 previstas se todas as universidades cumprissem apenas o mínimo previsto na lei.

O avanço ocorreu em todas as regiões do país, porém de forma diferenciada. Enquanto no Sul, houve salto de 31,9% para 45,8%, no Norte, o crescimento passou de 16,4% para 22,2%. O Centro-Oeste apresentou alta de 17% para 31,6%, acima da média nacional de 9,9 pontos percentuais. O Nordeste teve variação de 20,3% para 28,7%, e o Sudeste, de 20,7% para 31%.

Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-09-10/universidades-federais-reservaram-em-2013-mais-vagas-para-cotas-que-previsto-em-lei-aponta-estudo

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Dilma destaca papel do Congresso em mudança na Lei dos Royalties.

A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (9) que o Congresso Nacional aperfeiçoou o projeto de lei que destina recursos do petróleo para a educação e a saúde. Segundo a presidenta, o Congresso fez “mudanças que aperfeiçoaram a proposta e preservaram o espírito da lei”, ao recalcular a destinação dos recursos, antes previstos apenas para a educação.

“Devemos reconhecimento [ao Congresso] pela sensibilidade social e pela visão estratégica que demonstrou”, disse Dilma na cerimônia de sanção da lei, nesta tarde, no Palácio do Planalto. "É indiscutível a relevância da decisão, que vai ao encontro de uma das maiores preocupações de nossa sociedade: a oferta de serviços de saúde de qualidade para todos“, afirmou Dilma.  Sem recursos, não há como há como prestar serviços de qualidade, acrescentou.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, destacou no evento a importância da sanção para a universalização da educação.

Dilma sancionou sem vetos o projeto de lei, aprovado em agosto pelo Congresso, que destina recursos dos royalties do petróleo para a educação e a saúde. A nova lei distribui 75% dos royalties do petróleo para investimentos na educação e 25% na saúde. Em vigor a partir desta segunda-feira, a norma também prevê que 50% dos recursos do Fundo Social sejam destinados às duas áreas. Dilma também destacou o fato de a mudança ter sido decisão coletiva, com a união de forças políticas, sociais e econômicas.

A importância de melhorias na estrutura da educação também foi mencionada pela presidenta. Para solucionar os problemas da área, Dilma reforçou a importância da valorização do professor da rede pública, com salários maiores, mais capacitação profissional e melhores condições de trabalho. Defendendo que os gastos com a educação não são apenas custeio, mas investimento, Dilma citou os principais desafios do setor que poderão ser enfrentados com os recursos, dentre eles a educação em dois turnos em todas as escolas de ensino fundamental do Brasil e a requalificação do ensino médio.

“Professores valorizados, educação de qualidade desde a pré-escola e ensino integral são algumas das demandas e desafios que teremos de enfrentar para mudar o futuro das nossas crianças e dos nossos jovens”, ressaltou a presidenta. Ao citar a tecnologia usada no Brasil na descoberta da camada do pré-sal, Dilma relacionou a relevância do papel da educação para o desenvolvimento brasileiro na área de energia: “o que nós acumulamos de conhecimento que permitiu que destinássemos esses recursos para a educação”.

“A descoberta do pré-sal tem a ver com desenvolvimento autônomo da capacidade do Brasil de achar petróleo. [...] Não havia tecnologia de exploração de petróleo em zona marítima. Nós construímos isso”, destacou. Dilma lembrou ainda o papel do desenvolvimento de tecnologias para além da exportação de produtos. “Não somos uma economia primária de commodities, nós somos um país com uma indústria muito relevante.”

De acordo com o Palácio do Planalto, o primeiro repasse de recursos, no valor de R$ 770 milhões, deverá ser feito ainda neste ano. Pelas previsões, o total chegará a R$ 19,96 bilhões em 2022 e a R$ 112,25 bilhões em no período de dez anos.

Já a aplicação dos recursos do Fundo Social deverá valer até que se cumpra a meta de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação do Plano Nacional de Educação (PNE). A expectativa é que, em até 15 anos, os rendimentos obtidos pelo fundo sejam suficientes para cumprir as metas do PNE e da saúde. A mudança, no entanto, vale apenas para os novos contratos da União. Durante a tramitação, os campos em atividade, que permaneceram controlados pelos governos estaduais, ficaram fora da proposta.

A cerimônia, que começou por volta das 15h30, contou com a participação do vice-presidente, Michel Temer, dos ministros da Educação, Aloizio Mercadante, da Saúde, Alexandre Padilha, e de Minas e Energia, Edison Lobão, além dos presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-09-09/dilma-destaca-papel-do-congresso-em-mudanca-na-lei-dos-royalties

Mercadante defende diálogo com professores para reduzir faltas ao trabalho.

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse hoje (10) que é preciso haver um amplo diálogo com os professores para reduzir o número de faltas deles ao trabalho e evitar períodos de greve muito longos, que prejudicam os estudantes. Mercadante defendeu o direito à greve, mas observou que é preciso estabelecer um “diálogo aberto” e um “esforço coletivo” para tratar do tema.

“Os períodos de greve estão ficando longos demais para o prejuízo que trazem à escola. Muitas vezes, as manifestações precisam encontrar caminhos mais criativos. O direito de greve é um direito fundamental, e lutamos por isso, mas temos tido greves muito prolongadas em que os danos são irreparáveis e as crianças não têm como se defender”, disse o ministro.

Mercadante considera alto o número de faltas dos docentes da educação pública.“Precisamos fazer uma campanha, ter um diálogo com os professores para diminuir as faltas." Para ele, não é possível aceitar os indicadores de faltas registrados hoje no país. "É verdade que as condições não são as melhores, que os salários não são adequados, que é preciso melhorar a segurança na escola, [melhorar] a carreira", reconheceu o ministro

"No entanto, o que a criança perdeu naquele dia de aula ela nunca mais repõe”, afirmou. Segundo Mercadante, mesmo que a aula perdida seja reposta posteriormente, o estudante sofre uma perda irreparável no processo de construção do conhecimento.

Mercadante participou hoje, em Brasília, do 2° Congresso Todos pela Educação: Agenda de Todos, Prioridade Nacional. O evento é realizado pela organização não governamental Todos pela Educação.

Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-09-10/mercadante-defende-dialogo-com-professores-para-reduzir-faltas-ao-trabalho

Aposentados cobram tramitação da PEC que acaba contribuição de servidores inativos.

Centenas de aposentados e pensionistas promoveram hoje (10), na Câmara dos Deputados, um ato pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2006, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos. Atualmente, o desconto no contracheque é 11%.

Segundo um dos organizadores do evento, o presidente do Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Serviço Público (Mosap), Edison Haubert, apenas o líder do PT, deputado José Guimarães (CE), não assinou um documento em apoio à aprovação da PEC.

“Insistimos nesse movimento para, exatamente, buscar o apoio dele, para que a proposta possa tramitar legislativamente. Temos convicção de que, uma vez tramitando, venceremos no plenário”, discursou Haubert.

De autoria do ex-deputado Carlos Mota (PSB-MG), a PEC teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2007 e está parada desde 2010, quando foi aprovada por uma comissão especial criada para analisar o mérito.

“Essa mobilização é muito importante. Só com muita pressão ela será votada. Essa é uma PEC de justiça social, porque é uma excrecência aposentado continuar pagando a Previdência para nada”, disse à Agência Brasil o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da PEC na comissão especial.

Fonte: Agência Brasil - http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-09-10/aposentados-cobram-tramitacao-da-pec-que-acaba-contribuicao-de-servidores-inativos

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Inep construirá 'bunker' para evitar fraude.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação (MEC), vai construir, por R$ 15,2 milhões, uma espécie de Cíbunker" de segurança que será dedicado à elaboração de questões e avaliações, como Enem, Prova Brasil e Sistema de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). A caixa-forte deve ficar pronta em março de 2014.

O local será usado para análise e revisão de conteúdo do Banco Nacional de Itens, que reúne as questões dos exames organizados pelo instituto. O objetivo é garantir a segurança dos. processos e aprimorar a produção dos itens.

Fonte: O Estado de S. Paulo - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/9/6/inep-construira-bunker-para-evitar-fraude/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o

domingo, 8 de setembro de 2013

UFRJ e UnB criam cota de mestrado e doutorado.


Reserva de 20% das vagas para negros já foi aprovada em Brasília; no Rio, índios terão prioridade em curso de Antropologia Social.
Um ano após a implementação da Lei de Cotas, universidades federais começam a reservar vagas para negros e índios também em mestrados e doutorados. Departamentos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Universidade de Brasília (UnB) já desenvolvem políticas afirmativas na pós-graduação por iniciativa de professores e alunos» A pós-graduação em Antropologia Social do Museu Nacional da UFRJ vai reservar o mínimo de duas vagas a indígenas. Para negros, haverá nota de corte menor do que de outros concorrem tes e adicional de 20% de vagas,

Neste ano, 9 candidatos já se declararam - indígenas e 27, negros. Os primeiros cotistas devem começar em 2014.

O subcoordenador do programa da pós do Museu Nacional, João Pacheco, não acredita em piora de qualidade da produção acadêmica. "Não é só fazer justiça social. É uma experiência importante para a área de antropologia, que se propõe a estudar o "outro", explica o professor.

Já na UnB, a reserva de 20% das vagas de mestrado e doutorado para negros foi aprovada em julho no Departamento de Sociologia. Uma comissão de professores e alunos tem até o fim do mês para concluir a proposta, que ainda precisa do aval do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da universidade.

A expectativa é de que as cotas comecem a valer no início de 2015. Em Brasília, o curso Pós-Afirmativas ainda prepara negros para o mestrado edoutora-do da UnB.

Autonomia» O Ministério da Educação não exige reserva de vagas na pós, mas cada departamento ou instituição pode fixar seus critérios nas seleções.

Um exemplo é a pós em Direitos Humanos da USP. Desde 2006, um terço das vagas no curso é separado para negros, indígenas, pobres e deficientes físicos, Na Universidade Estadual da Bahia, 40% das vagas vão para negros e 5% para indígenas em todos os cursos da pós desde 2007.

Apesar de negros e pardos corresponderem a mais de 51% da população, só 18,8% dos brasileiros com mestrado pertencem a esse grupo étnico, segundo o IBGE Já entre os doutores, a proporção recua para 14,6%, De acordo com o especialista em educação Cláudio de Moura Castro, as cotas são injustas. uNa pesquisa deve prevalecer a meritocracia, em que os candidatos atingem o nível exigido", afirma. Para o coordenador da ONG Educafro, Frei David Santos, é preciso abrir mais portas da pós-graduação para excluídos, "A seleção sempre foi cheia de subjetividades. Falta um pacto nacional para resolver o problema", defende.

Fonte: O Estado de S. Paulo - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/9/5/ufrj-e-unb-criam-cota-de-mestrado-e-doutorado/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o


sábado, 7 de setembro de 2013

Servidor adia aposentadoria para segurar as gratificações.

Servidores que já têm condições de se aposentar estão retardando o momento de deixar a repartição, com o objetivo de receber por mais tempo gratificações pagas somente a quem está na ativa. De acordo com o advogado especialista em Direito Público Marcelo Queiroz, a aposentadoria pode representar uma redução média de 30% no salário.

— Algumas gratificações são ligadas ao exercício da função, não ao cargo — explica Queiroz.

Essas bonificações vão desde o dinheiro a mais recebido por quem ocupa cargos comissionados até quantias ligadas a avaliações de desempenho. Mas é possível entrar na Justiça para tentar reaver as gratificações perdidas. Marcelo Queiroz lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela manutenção de bonificações pagas a funcionários públicos por cinco anos ou mais.

— Os tribunais aplicam o princípio da estabilidade econômico-financeira. O servidor fica tanto tempo recebendo aquele dinheiro que passa a contar com ele. A perda acaba afetando o sustento da família — afirma o advogado, acrescentando que as ações geralmente pedem os atrasados dos últimos cinco anos.

Para ajuizar a ação, o servidor deve obter, no setor de recursos humanos do órgão no qual trabalhou, documentos que comprovem por quanto tempo ele recebeu a gratificação. Os contracheques desse período também podem servir como prova.

— Ao deixar a ativa, perdi cerca de R$ 2 mil, incluindo a gratificação por trabalhar numa Delegacia Legal, os auxílios alimentação e transporte e o abono permanência.

 Trabalhei 20 anos além do que precisava para me aposentar na esperança de incorporar alguma dessas gratificações, mas não consegui. Estou pensando em mover uma ação na Justiça para reaver parte desse dinheiro — lamentou o comissário aposentado da Polícia Civil Josafá da Silva, de 70 anos.

GOVERNO FEDERAL

Segundo o Ministério do Planejamento, vantagens permanentes estabelecidas em lei, como as gratificações por desempenho e por tempo de serviço, entram no cálculo da aposentadoria. O mesmo não acontece para os auxílios alimentação e transporte, os adicionais de periculosidade e insalubridade e as bonificações de cargos comissionados, entre outros.

ESTADO

O Rioprevidência informou que a incorporação de gratificações de cargos de confiança foi extinta em 1996. Mas é possível pedir a incidência da contribuição previdenciária sobre esse dinheiro, desde que o servidor se aposente pela média das maiores remunerações.

PREFEITURA DO RIO

De acordo com a Secretaria municipal de Administração, o servidor da Prefeitura do Rio pode incorporar funções gratificadas (DAI) ou bonificações por cargos em comissão (DAS), se receber estas quantias durante dez anos seguidos ou 15 intercalados. No entanto, se o funcionário público estiver perto de se aposentar, poderá levar o valor para a inatividade se recebê-lo, de maneira contínua, nos cinco últimos anos como ativo.

Fonte: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-adia-aposentadoria-para-segurar-as-gratificacoes-9769193.html

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

ADPF questiona desconto em folha de servidores da Universidade Federal de Lavras.

A Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 288, com pedido de liminar, questionando o desconto na remuneração de grupo de docentes da Universidade Federal de Lavras (UFLA), a título de reposição ao erário, referente ao pagamento de quintos e décimos incorporados aos seus vencimentos, em decorrência do instituto do apostilamento, que permite a servidores que exerceram cargos em comissão incorporarem a gratificação em sua remuneração depois de cinco anos no cargo.

De acordo com os autos, embora houvesse decisão judicial determinando expressamente que a quantia recebida a mais não deveria ser devolvida, por ter caráter alimentar e ter sido recebida de boa-fé, foi determinado o desconto nos vencimentos. A Fasubra alega que a decisão fere os princípios da isonomia e da impessoalidade, pois, segundo a entidade, servidores vinculados à administração dos tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), e o Ministério Público Federal, tiveram assegurada a incorporação e atualização de quintos, por ato de ofício.

Sustenta, ainda, que o tratamento diferenciado ocorre inclusive em relação a docentes da própria UFLA, pois apenas os que ingressaram com ações individuais sofrem os descontos na remuneração, ao passo que aqueles que ajuizaram ação coletiva mantiveram a remuneração inalterada.

“Da fundamentação exposta, constata-se claramente a plausibilidade do direito e o dano real já sofrido pelos interessados, que estão sendo privados inconstitucional, ilegal e injustamente de parcela de natureza alimentar, a despeito de entendimento diverso estar sendo aplicado a todos os demais docentes da UFLA, em virtude de ação individual”, argumenta a Fasubra.

O caso

Em 2002, um grupo de servidores da UFLA impetrou mandado de segurança contra ato do gestor da universidade que determinara a revisão do critério de pagamento de quintos e décimos incorporados nos vencimentos em decorrência de apostilamento, o que resultou em redução dos proventos. Em dezembro de 2002, a magistrada federal de primeira instância proferiu sentença que, ao conceder em parte o pedido, manteve a incorporação dos quintos e décimos transformados em vantagem pessoal e isentou a devolução dos valores recebidos.

Oito anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento ao reexame da matéria e negou o mandado de segurança, mas ressaltando que “tendo os servidores recebido quantia maior que a devida em seus vencimentos e por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé, não estão obrigados a ressarcirem ao erário os valores até a data em que foram cientificados da revisão”.

Segundo os autos, a Procuradoria Federal teria iniciado procedimentos para exigir dos servidores a devolução da quantia ao erário mediante descontos em folha, com fundamento no artigo 46 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). A iniciativa foi questionada em ação que tramita na Subseção Judiciária de Lavras, na qual foi deferida tutela antecipada determinando que não fosse efetuado qualquer desconto antes de instaurado processo administrativo para este fim garantindo aos interessados o contraditório e a ampla defesa.

De acordo com a Federação, contrariando a decisão judicial, a UFLA teria adotado procedimentos meramente formais e, desconsiderando os argumentos dos servidores, reiniciou os descontos em folha. “Apontado nos autos que estava caracterizado descumprimento de decisão judicial, o magistrado que assumiu o feito entendeu que não era a hipótese, não apreciando, até então, o mérito da lide”, diz a ação.

O relator da ADPF 288 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=247132

Procuradorias evitam pagamento indevido de horas-extras após a mudança do regime trabalhista da UFMG.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, que uma servidora continuasse a receber indevidamente horas-extras de antigo regime trabalhista, mesmo após a implantação do regime estatutário pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Os procuradores federais defenderam que pela Lei 8.112/90 não seria possível continuar pagando o benefício, pois a instituição renovou a carreira dos servidores e implantou nova estrutura remuneratória, cessando o direito a vantagens anteriormente incorporadas.

A servidora pretendia a determinação da manutenção do pagamento de horas-extras incorporadas, devido decisão judicial transitada em julgado. Ela alegou que teria direito adquirido à parcela e solicitou, ainda, o pagamento de dano moral em virtude do transtorno com o anúncio do corte das horas-extras.

Em contestação, a Procuradoria Federal no estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFMG) sustentaram que com a transposição para o regime estatutário, pela Lei nº 8.112/90, teria cessado qualquer direito do benefício para o servidor com a decisão trabalhista.

Segundo a Advocacia-Geral, o pagamento não prevaleceria após a mudança do regime celetista para o Regime Jurídico Único, pois tendo sido extinto o contrato de trabalho por força de lei prevaleceria o novo regime. Além disso, as unidades da AGU destacaram que o servidor público não possui direito adquirido a regime remuneratório, conforme já pacificado pela Justiça.Os procuradores destacaram que seria legítima a decisão da Universidade ao suprimir o pagamento indevido das horas-extras.

A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu integralmente os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedentes os pedidos da servidora. Segundo o juízo não seria dado à autora "invocar a coisa julgada, direito adquirido ou o princípio da segurança jurídica, justamente porque houve a extinção do contrato de trabalho que respaldava a percepção das horas-extras habitualmente pagas como verba incorporada, não havendo ilegalidade na supressão da parcela referente às horas-extras incorporadas, não há que se cogitar na existência de dano moral indenizável".

Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=251497&id_site=3

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Professor de universidade precisará ter doutorado.

Senado aprova MP que reestrutura carreiras do magistério e restringe exercício profissional a pós-graduados. Texto vai à sanção presidencial.

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) medida provisória que exige título de doutorado para professores ingressarem na carreira do magistério em universidades. A Medida Provisória 614/13 ainda autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos com entidades privadas.

A MP reestrutura carreiras do magistério superior em universidades e em instituições federais de ensino básico, técnico e tecnológico. O texto enviado pela Câmara não foi alterado pelos senadores e seguirá para sanção presidencial.

A Medida Provisória, que exige doutorado para ingresso na classe inicial da carreira de magistério superior, modifica as formas de promoção. Ela facilita a passagem dos doutores e mestres para níveis avançados da carreira após três anos de estágio probatório. A redação da lei previa que, depois desse prazo, o docente concorreria a essa promoção. Agora será um direito garantido.

O relator na Câmara, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), foi quem acrescentou a autorização para as fundações de apoio à pesquisa firmarem contratos com entidades privadas e demais instituições científicas e tecnológicas.

Sem divulgação

Os deputados também aprovaram destaque que retirou da MP a necessidade de divulgação de detalhes de convênios entre as fundações de apoio e as entidades oficiais de pesquisa. Todos os convênios serão regulamentados pelo Poder Executivo, que estabelecerá critérios de habilitação das empresas, dispensadas as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para identificação e escolha das participantes.

Originalmente, a MP fazia apenas ajustes na reestruturação das carreiras de magistério superior em universidades e de ensino básico, técnico e tecnológico nas demais instituições federais de ensino.

Outra mudança no texto permite ao conselho superior da instituição autorizar o professor em regime de dedicação exclusiva a realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas, além das 120 horas que já estavam previstas no texto original da MP. Isso será permitido se o tempo for usado exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O deputado Roberto Santiago retirou do texto o limite de 30 horas anuais para atividades que impliquem o recebimento de cachê ou pró-labore pela participação esporádica em palestras, conferências ou atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente.

Subcarreira

Na discussão, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) chamou a atenção para a proposta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para que as universidades federais possam seguir o padrão das universidades públicas do estado de São Paulo e permitir que o docente de dedicação exclusiva preste serviços por oito horas semanais. Ele disse que só não tentaria incluir a previsão no projeto para não prejudicar sua tramitação.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu para que se registrasse seu de voto contrário à medida. Ele argumentou que a Medida Provisória fere a autonomia universitária. Para Randolfe, está se criando uma “subcarreira” do magistério superior federal.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/professor-de-universidade-precisara-ter-doutorado/

Senado aprova Projeto de Conversão das carreiras dos docentes federais.

Oriundo da MP 614/2013, o Projeto de Lei de Conversão 18/2013 segue agora para sanção presidencial.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2013, oriundo da Medida Provisória 614/2013, que altera, entre outras leis, a que tratada da carreira dos docentes nas Instituições Federais de Ensino.

Originalmente, a MP 614/13 editada pelo Executivo tinha como objetivo corrigir erros na Lei 12.772/12. No entanto, o PLV, curiosamente, não se limitou ao que estava inicialmente proposto na medida provisória, e introduziu também mudanças em outras legislações, como a que trata das Fundações de Apoio e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi o único parlamentar a pedir registro de voto contrário à medida, argumentando que a norma fere a autonomia universitária e cria uma "subcarreira" do magistério superior federal. O texto segue agora para sanção presidencial.

Fonte: ANDES-SN http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=6290

Mudança na Carreira inclui outras leis e abre espaço para privatização das IFE.

Uma semana após a votação do parecer do relatório da Medida Provisória 614, o Projeto de Lei de Conversão PLV 18/2013, que altera a Lei 12.772/2012, foi aprovado na terça-feira (20) na Câmara de Deputados.

A MP 614/13 editada pelo Executivo tinha como objetivo corrigir erros na lei que trata especificamente da carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE). No entanto, o PLV, curiosamente, não se limita a alterar a lei 12.772/12, introduzindo também mudanças em outras legislações, como a que trata das Fundações de Apoio e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Entre as alterações contidas no texto, está a autorização para que os professores em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva participem da direção de fundações de apoio. Outra alteração que causou estranhamento foi a introdução de um novo parágrafo no artigo 34 da Lei 12.772/12, que cria a possibilidade de estabelecer mecanismos particulares de promoção na carreira apenas para magistrados.

“O projeto está passando a toque de caixa no Legislativo e, ainda por cima, o relator introduziu no corpo do Projeto de Lei de Conversão temas estranhos à carreira docente, focados em abrir as portas para a relação promíscua entre o público e o privado na educação, ciência e tecnologia, ferindo nitidamente princípios constitucionais balizadores deste tipo de relação e mesmo os fundamentos republicanos”, avalia Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN. O diretor do Sindicato Nacional pondera que, em relação ao que se refere especificamente à carreira dos professores federais, o texto do relator atentou para três pontos específicos que foram esquecidos pelo Poder Executivo.

Em seu parecer, o relator da Comissão Mista do Congresso deputado Roberto Santiago (PSD/SP) incluiu na MP 614 temas como a autorização para que as fundações de apoio à pesquisa possam captar e receber diretamente recursos de convênios da instituição apoiada sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional; a flexibilização do processo de licitações ao permitir que o poder público federal expanda o regulamento específico para aquisição e contratação de obras e serviços na execução dos convênios; e a autorização a servidores, inclusive aqueles ocupantes de cargos em comissão, para desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos projetos apoiados pelas fundações, inclusive de empresas privadas. No parecer, o relator dá abrangência a todos esses procedimentos para as demais Instituições de Ciência e Tecnologia.

O texto do deputado Santiago aprovado na Câmara prevê também alteração da Lei 8.958, no que se refere à relação de entes públicos com fundações privadas e introduz um novo parágrafo na Lei 11.892/08, autorizando os Institutos Federais, nos termos de regulamento que ainda será definido pelo Ministro da Educação, a conceder bolsas para alunos, docentes, pesquisadores externos ou de empresas.

O PLV 18/2013 modifica também a Lei 12.550/11, que trata da Ebserh, passando a autorizar a cessão de servidor público para a empresa, com ônus para a instituição cedente, ao revogar o parágrafo segundo do artigo 7, que previa, em princípio, que a remuneração e encargos referentes ao servidor seriam de responsabilidade da Ebserh.

Destaques
O PLV encaminhado à Câmara foi aprovado com dois destaques, ambos apresentados pelo Partido Republicano (PR). Um deles retirou do texto a possibilidade de o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo ter acesso a documentos e informações referentes a recursos privados conseguidos pelas fundações de apoio no âmbito de projetos gerenciados por elas.

O outro destaque aprovado retirou do texto a necessidade de divulgação de detalhes de convênios entre as fundações de apoio e as entidades oficiais de pesquisa.

Correções
Entre as correções na Lei 12.772/12, o PLV aprovado permite que o docente classificado em concurso em outra IFE seja posicionado na classe e nível a que pertencia; que os docentes aprovados em concursos, cujos processos tenham sido iniciados antes da vigência da lei, sejam enquadrados nas classes previstas nos editais de divulgação das vagas. O relator introduz ainda, no caput do artigo 26 da Lei 12.772/13, que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) seja eleita por seus pares.

Fonte: http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=6268
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