Uma das bandeiras do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) é de que a boa gestão pode propiciar rendimento mensal até maior no futuro. Isso porque o fundo conta com uma espécie de reserva técnica para sobrevida, morte ou invalidez permanente. Mas essa suposição deve ser analisada com cautela. O presidente da fundação, Ricardo Pena, indica atenção à tábua de vida, que projeta a idade média dos brasileiros. Dá o exemplo de um servidor que recebia salário de R$ 10 mil. Pela antiga regra, sua aposentadoria ficaria em torno de R$ 8 mil. Um outro funcionário, que inicie agora na administração pública, aos 65 anos, com 35 de contribuição, supostamente poderá vir a receber R$ 11 mil se o fundo tiver rentabilidade à altura.
O número salta aos alhos. Porém, se em sua tábua houver expectativa de vida de mais 22 anos, em tese, aos 87 anos, seu dinheiro acabaria. “Nessa simulação, como existe o benefício da sobrevida, o que significa que o servidor não tem apenas o saldo da conta individual, mas também um conta coletiva para situações não programadas, será feito um recálculo. Ele passará a receber 80% dos R$ 11 mil até o fim da vida. Ou seja, R$ 8,8 mil, ainda acima do valor do antigo regime”, ressalta Pena. Ele cita também o exemplo real de um servidor que aderiu em 4 de fevereiro deste ano e faleceu em 25 de março.
O homem ganhava R$ 5,5 mil, contribuiu com 8,5%, ou R$ 46,75 mensais, e o governo com o mesmo valor (além dos 11% sobre o teto do RPPS). O seu saldo total no Funpresp, no período, era de cerca de R$ 280,50. “Apenas com os três meses de contribuição, ele deixou uma pensão vitalícia para a viúva, reajustada pela inflação, de R$ 4.439, resultado dos 80% das últimas contribuições ao sistema público, mais o saldo do fundo”, conta Pena.
Para Alexandre Barreto Lisboa, presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), os cálculos não convencem. “O Funpresp surge como uma coisa maravilhosa, mas as contas são obscuras. Outra preocupação é com o lastro que o governo vai dar às aplicações dos recursos recolhidos. Falta transparência, principalmente, sobre as regras para quem pretende migrar para o novo regime”, salienta Barreto.
O presidente do Funpresp explica que o que vem sendo discutido se refere aos novos servidores. As normas de migração deverão ser regulamentadas pelo governo até o final de julho. José Roberto Ferreira Savóia, professor do Laboratório de Finanças (Labfin/FIA), alerta que, mesmo após definidas as regras, o antigo servidor deve continuar em sua condição.
Aporte de R$ 98 milhões
A lei que criou o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi discutida ao longo de cinco anos no Congresso Nacional e permitiu que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário criassem seus próprios fundos. Os dois primeiros se uniram. O Judiciário ainda faz levantamento dos dados atuariais dos servidores para definição dos custos e do fluxo de recursos necessários ao equilíbrio de seu plano. O aporte inicial da União foi de R$ 48 milhões para o Executivo e de R$ 25 milhões para o Legislativo. O Judiciário recebeu R$ 25 milhões.
Fonte: Correio Braziliense - http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=843537&t=1
O número salta aos alhos. Porém, se em sua tábua houver expectativa de vida de mais 22 anos, em tese, aos 87 anos, seu dinheiro acabaria. “Nessa simulação, como existe o benefício da sobrevida, o que significa que o servidor não tem apenas o saldo da conta individual, mas também um conta coletiva para situações não programadas, será feito um recálculo. Ele passará a receber 80% dos R$ 11 mil até o fim da vida. Ou seja, R$ 8,8 mil, ainda acima do valor do antigo regime”, ressalta Pena. Ele cita também o exemplo real de um servidor que aderiu em 4 de fevereiro deste ano e faleceu em 25 de março.
O homem ganhava R$ 5,5 mil, contribuiu com 8,5%, ou R$ 46,75 mensais, e o governo com o mesmo valor (além dos 11% sobre o teto do RPPS). O seu saldo total no Funpresp, no período, era de cerca de R$ 280,50. “Apenas com os três meses de contribuição, ele deixou uma pensão vitalícia para a viúva, reajustada pela inflação, de R$ 4.439, resultado dos 80% das últimas contribuições ao sistema público, mais o saldo do fundo”, conta Pena.
Para Alexandre Barreto Lisboa, presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), os cálculos não convencem. “O Funpresp surge como uma coisa maravilhosa, mas as contas são obscuras. Outra preocupação é com o lastro que o governo vai dar às aplicações dos recursos recolhidos. Falta transparência, principalmente, sobre as regras para quem pretende migrar para o novo regime”, salienta Barreto.
O presidente do Funpresp explica que o que vem sendo discutido se refere aos novos servidores. As normas de migração deverão ser regulamentadas pelo governo até o final de julho. José Roberto Ferreira Savóia, professor do Laboratório de Finanças (Labfin/FIA), alerta que, mesmo após definidas as regras, o antigo servidor deve continuar em sua condição.
Aporte de R$ 98 milhões
A lei que criou o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) foi discutida ao longo de cinco anos no Congresso Nacional e permitiu que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário criassem seus próprios fundos. Os dois primeiros se uniram. O Judiciário ainda faz levantamento dos dados atuariais dos servidores para definição dos custos e do fluxo de recursos necessários ao equilíbrio de seu plano. O aporte inicial da União foi de R$ 48 milhões para o Executivo e de R$ 25 milhões para o Legislativo. O Judiciário recebeu R$ 25 milhões.
Fonte: Correio Braziliense - http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=843537&t=1
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