Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) unifica valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o objetivo da “PEC da Equidade” é corrigir a distorção histórica existente no valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais.
“É inaceitável qualquer distinção de valor entre os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho.
Para o parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, “porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local”.
Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740,00/mês; semelhante ao pago pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373,00. “A disparidade é muito grande. É preciso acabar com essa distorção que trata os iguais de forma desigual”, afirmou Augusto Carvalho.
Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/04/servidor-publico-isonomia-nos-beneficios.html
A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais.
“É inaceitável qualquer distinção de valor entre os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho.
Para o parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, “porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local”.
Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740,00/mês; semelhante ao pago pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373,00. “A disparidade é muito grande. É preciso acabar com essa distorção que trata os iguais de forma desigual”, afirmou Augusto Carvalho.
Fonte: http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/04/servidor-publico-isonomia-nos-beneficios.html
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