O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou hoje (14) os valores do menor e do maior vencimento básico pago aos servidores da Administração Pública Federal. A divulgação é necessária porque eles servem como referência para o cálculo do Auxílio-Natalidade e da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC.
Segundo a Portaria nº 52, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, o maior vencimento básico é o do cargo de juiz do Tribunal Marítimo, R$ 12.698,11. Isso significa que a gratificação GECC, calculada em horas, será paga com base em até 1,2% ou em até 2,2% desse valor de referência. A aplicação do percentual é definida conforme a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica e a experiência, entre outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade.
Tem direito à gratificação o servidor que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação ou de treinamento, ou que participar de banca examinadora e comissão para exames, entre outras atividades que extrapolem suas atribuições normais do dia a dia.
AUXÍLIO-NATALIDADE
Já o menor valor básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Portaria nº 51, publicada hoje no Diário Oficial, corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social, R$ 523,65. Ele será pago a título de Auxílio-Natalidade à servidora que o requerer por ocasião do nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto.
O dispositivo legal que ampara o recebimento do Auxílio-Natalidade é o artigo 196 da Lei 8.112/90, que estabelece, ainda, o acréscimo de 50% por filho, no caso de parto múltiplo.
Fonte: MPOG - http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9400&cat=34&sec=6
Segundo a Portaria nº 52, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, o maior vencimento básico é o do cargo de juiz do Tribunal Marítimo, R$ 12.698,11. Isso significa que a gratificação GECC, calculada em horas, será paga com base em até 1,2% ou em até 2,2% desse valor de referência. A aplicação do percentual é definida conforme a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica e a experiência, entre outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade.
Tem direito à gratificação o servidor que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação ou de treinamento, ou que participar de banca examinadora e comissão para exames, entre outras atividades que extrapolem suas atribuições normais do dia a dia.
AUXÍLIO-NATALIDADE
Já o menor valor básico da Administração Pública Federal, de acordo com a Portaria nº 51, publicada hoje no Diário Oficial, corresponde ao cargo de nível auxiliar do Seguro Social, R$ 523,65. Ele será pago a título de Auxílio-Natalidade à servidora que o requerer por ocasião do nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto.
O dispositivo legal que ampara o recebimento do Auxílio-Natalidade é o artigo 196 da Lei 8.112/90, que estabelece, ainda, o acréscimo de 50% por filho, no caso de parto múltiplo.
Fonte: MPOG - http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=9400&cat=34&sec=6
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