O STF julgou procedente o pedido de uma servidora federal de isonomia dos valores pagos pelo vale alimentação. A decisão por unanimidade não cabe recurso e deve ser aplicada de imediato.
A FASUBRA já está trabalhando para que esta decisão se extenda à todas as Bases da Federação, não necessitando que os Sindicato ajuízem novas ações.
Clique aqui para acessar o Ácordão do STF sobre o Auxílio Alimentação.
Fonte: SINDIFES - http://sindifes.org.br/sindifes/noticia.php?id=2002
A FASUBRA já está trabalhando para que esta decisão se extenda à todas as Bases da Federação, não necessitando que os Sindicato ajuízem novas ações.
Clique aqui para acessar o Ácordão do STF sobre o Auxílio Alimentação.
Fonte: SINDIFES - http://sindifes.org.br/sindifes/noticia.php?id=2002
Cliquei no link, mas a decisão não concedeu isonomia, apenas disse que há repercussão geral o que habilita o julgamento da causa pelo pleno.
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