O Ministério do Planejamento publicou uma instrução normativa com o objetivo de regulamentar a confecção de cartões de visita institucionais para os servidores federais. Segundo a norma, somente dirigentes máximos de autarquias e fundações e ocupantes de cargos do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 4, 5 e 6, podem ter os cartões custeados pelo poder público.
Além disso, foi criada uma padronização. Os cartões devem mostrar apenas o nome e o cargo do agente público, o nome do órgão ou da entidade pública, os endereços, os e-mails e os telefones institucionais. Fica proibida a impressão de slogans, fotos, nomes de partidos políticos e números de candidatos. A instrução normativa veta ainda o uso dos cartões para promoção pessoal. Eles devem ser distribuídos pelos funcionários apenas durante o exercício de suas atribuições.
Fonte: Djalma Oliveira - Jornal Extra - 06/10/2012 - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/governo-federal-estabelece-regras-para-cartoes-de-visita-dos-servidores-6304266.html
Além disso, foi criada uma padronização. Os cartões devem mostrar apenas o nome e o cargo do agente público, o nome do órgão ou da entidade pública, os endereços, os e-mails e os telefones institucionais. Fica proibida a impressão de slogans, fotos, nomes de partidos políticos e números de candidatos. A instrução normativa veta ainda o uso dos cartões para promoção pessoal. Eles devem ser distribuídos pelos funcionários apenas durante o exercício de suas atribuições.
Fonte: Djalma Oliveira - Jornal Extra - 06/10/2012 - http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/governo-federal-estabelece-regras-para-cartoes-de-visita-dos-servidores-6304266.html
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