Advogados e partes não podem apresentar a mesma ação em juízos diferentes. Foi o que aconteceu com a demanda de uma pensionista de ex-servidor público federal, que já havia acionado a Justiça com pedidos idênticos nas Seções Judiciárias do Distrito Federal e do Ceará.
A pensionista buscava a inclusão no benefício de gratificações (GDATA e GDPGTAS). Entretanto, a Divisão de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) comprovou que a autora já havia ajuizado ação sobre o mesmo assunto no DF, o que seria ilegal. Um dos processos já tinha, inclusive, sentença.
Os advogados da União explicaram que no caso podem ser aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. A unidade da AGU no Ceará pediu então a condenação da pensionista por má-fé, até porque era assistida por profissional habilitado.
O Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará acolheu os argumentos dos advogados da União. A sentença transitou em julgado e, em vias de execução, como não houve o pagamento da multa imposta, a condenação foi acrescida de multa de 10%. A União foi então autorizada a efetuar o desconto em folha de pagamento conforme o artigo 46 da Lei 8.112/90.
Fonte: http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/3115388/advogados-conseguem-condenacao-de-pensionista-que-entrou-com-mais-de-uma-acao-contra-a-uniao-com-o-mesmo-pedido
A pensionista buscava a inclusão no benefício de gratificações (GDATA e GDPGTAS). Entretanto, a Divisão de Atuação nos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) comprovou que a autora já havia ajuizado ação sobre o mesmo assunto no DF, o que seria ilegal. Um dos processos já tinha, inclusive, sentença.
Os advogados da União explicaram que no caso podem ser aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. A unidade da AGU no Ceará pediu então a condenação da pensionista por má-fé, até porque era assistida por profissional habilitado.
O Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará acolheu os argumentos dos advogados da União. A sentença transitou em julgado e, em vias de execução, como não houve o pagamento da multa imposta, a condenação foi acrescida de multa de 10%. A União foi então autorizada a efetuar o desconto em folha de pagamento conforme o artigo 46 da Lei 8.112/90.
Fonte: http://agu.jusbrasil.com.br/noticias/3115388/advogados-conseguem-condenacao-de-pensionista-que-entrou-com-mais-de-uma-acao-contra-a-uniao-com-o-mesmo-pedido
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