Já estão em vigor as novas regras para o pagamento de despesas de exercícios anteriores no funcionalismo federal. A principal novidade é que os órgãos da União terão autonomia para quitar débitos de até R$ 2 mil, o que vai agilizar a quitação. Antes, esse acerto de contas era feito somente após a autorização do Ministério do Planejamento e Gestão.
Os exercícios anteriores são quantias que deveriam ter sido pagas no passado, mas não foram repassadas e geraram um passivo. A quitação desses valores depende da existência de recursos no orçamento do órgão no qual o servidor trabalha. O Ministério do Planejamento informou que, apesar desses pagamentos de menor valor terem sido descentralizados, a Secretaria de Gestão Pública da pasta vai continuar supervisionando os repasses.
A portaria que muda as regras de pagamento dos exercícios passados também determina a liberação do pagamento, no mês de janeiro de cada ano, de direitos adquiridos em dezembro do ano anterior, como salários de servidores recém-empossados, adicional noturno e horas extras, independentemente do valor. O acerto de contas feito por meio de processo administrativo será efetuado apenas se o servidor beneficiado se comprometer a não entrar com uma ação judicial sobre o mesmo tema.
Fonte: http://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/servidor-federal-vai-receber-dividas-de-ate-2-mil-em-menos-tempo-4047688.html
Os exercícios anteriores são quantias que deveriam ter sido pagas no passado, mas não foram repassadas e geraram um passivo. A quitação desses valores depende da existência de recursos no orçamento do órgão no qual o servidor trabalha. O Ministério do Planejamento informou que, apesar desses pagamentos de menor valor terem sido descentralizados, a Secretaria de Gestão Pública da pasta vai continuar supervisionando os repasses.
A portaria que muda as regras de pagamento dos exercícios passados também determina a liberação do pagamento, no mês de janeiro de cada ano, de direitos adquiridos em dezembro do ano anterior, como salários de servidores recém-empossados, adicional noturno e horas extras, independentemente do valor. O acerto de contas feito por meio de processo administrativo será efetuado apenas se o servidor beneficiado se comprometer a não entrar com uma ação judicial sobre o mesmo tema.
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