O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morreu às 5h30 de quinta-feira (19), aos 56 anos. Após sofrer um infarto agudo do miocárdio quando estava em casa, na 303 Sul, foi levado aos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Mas, sem um talão de cheques em mãos, teve o atendimento negado. Ele era conveniado da Geap, plano não coberto pelos dois hospitais, segundo as centrais de atendimento. Quando chegou ao Hospital Planalto — o terceiro na busca por uma emergência —, o quadro já estava avançado e os médicos não conseguiram reanimá-lo.
Procurado pelo Correio, o Hospital Santa Lúcia informou que o caso estava sendo avaliado pelo seu Departamento Jurídico. O Santa Luzia garantiu não ter qualquer registro da entrada de Duvanier na emergência. “Iniciamos um levantamento para verificar o assunto”, assegurou Marisa Makiyama, diretora técnica assistencial do estabelecimento. O Hospital Planalto ressaltou que não se pronunciaria devido ao fim do expediente. Duvanier era o responsável pela gestão dos servidores públicos federais e o homem forte da presidente Dilma Rousseff para liderar as negociações com sindicatos e demais entidades representantes do funcionalismo.
O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Onofre Moraes, afirmou que, diante das denúncias de servidores e dos relatos levados a ele pelo Correio, abrirá inquérito para apurar as condições e o atendimento recebido por Duvanier Paiva nos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Se comprovado que houve negligência, os responsáveis poderão ser punidos. A exigência de cheque, cartão de crédito ou outros valores a título de caução para pacientes que alegam possuir plano de saúde é expressamente ilegal.
Órgãos de defesa do consumidor ouvidos pelo Correio consideraram gravíssima a recusa de atendimento a Duvanier, vítima de infarto. O artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, em seu inciso 5º, que o prestador de serviço não pode exigir “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor — caso no qual se encaixa o caução, uma vez que o próprio plano de saúde é a garantia do hospital.
Estado de perigo
Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também proíbe a cobrança de qualquer tipo de garantia adicional antecipada ou durante a prestação de serviço. “Não é só ilegal. É muito ilegal. Além dessas regulamentações específicas, o Código Civil protege o cidadão das cobranças abusivas no que é classificado como Estado de Perigo, que são essas situações extremas na qual o sujeito está defendendo a própria vida, como quando ele chega a um hospital buscando atendimento de emergência”, enfatizou Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, afirmou que a recusa de atendimento é injustificável, uma vez que a identificação do paciente junto ao plano de saúde é simples de ser feita. “Os hospitais conveniados mantêm contato permanente com as operadoras. Com o número do CPF, é perfeitamente possível saber se a pessoa tem ou não o plano”, afirmou. E mesmo no caso de o hospital não aceitar o plano do paciente, o atendimento, diante do risco de morte, deve ser feito do mesmo jeito, com ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Morais ressaltou que o Procon pode intervir imediatamente na questão, caso seja acionado. “Nas situações em que somos avisados, podemos entrar em contato com o hospital ou com a operadora e tentar solucionar a questão rapidamente”, completou. Quando há prejuízo à saúde ou nos casos de morte pela negativa do atendimento, a família deve procurar a Justiça — nos Juizados Especiais Cíveis, em ações menores do que 40 salários mínimos ou na Justiça comum, para processos com valor acima desse teto.
Joana Cruz, do Idec, assinalou que não há números precisos para esse tipo de ocorrência, mas que as reclamações de exigência de cheque-caução na rede privada de hospitais são corriqueiras. “Foi exatamente por essa frequência que a ANS baixou essa determinação”, concluiu.
Fonte: Gustavo Henrique Braga | Gabriel Caprioli | Publicação: 20/01/2012 10:08
(Carlos Vieira/CB/D.A Press ) | http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/01/20/internas_economia,287019/secretario-do-planejamento-morre-por-falta-de-atendimento.shtml
Procurado pelo Correio, o Hospital Santa Lúcia informou que o caso estava sendo avaliado pelo seu Departamento Jurídico. O Santa Luzia garantiu não ter qualquer registro da entrada de Duvanier na emergência. “Iniciamos um levantamento para verificar o assunto”, assegurou Marisa Makiyama, diretora técnica assistencial do estabelecimento. O Hospital Planalto ressaltou que não se pronunciaria devido ao fim do expediente. Duvanier era o responsável pela gestão dos servidores públicos federais e o homem forte da presidente Dilma Rousseff para liderar as negociações com sindicatos e demais entidades representantes do funcionalismo.
O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Onofre Moraes, afirmou que, diante das denúncias de servidores e dos relatos levados a ele pelo Correio, abrirá inquérito para apurar as condições e o atendimento recebido por Duvanier Paiva nos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia. Se comprovado que houve negligência, os responsáveis poderão ser punidos. A exigência de cheque, cartão de crédito ou outros valores a título de caução para pacientes que alegam possuir plano de saúde é expressamente ilegal.
Órgãos de defesa do consumidor ouvidos pelo Correio consideraram gravíssima a recusa de atendimento a Duvanier, vítima de infarto. O artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina, em seu inciso 5º, que o prestador de serviço não pode exigir “vantagem manifestamente excessiva” do consumidor — caso no qual se encaixa o caução, uma vez que o próprio plano de saúde é a garantia do hospital.
Estado de perigo
Desde 2003, a Resolução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também proíbe a cobrança de qualquer tipo de garantia adicional antecipada ou durante a prestação de serviço. “Não é só ilegal. É muito ilegal. Além dessas regulamentações específicas, o Código Civil protege o cidadão das cobranças abusivas no que é classificado como Estado de Perigo, que são essas situações extremas na qual o sujeito está defendendo a própria vida, como quando ele chega a um hospital buscando atendimento de emergência”, enfatizou Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, afirmou que a recusa de atendimento é injustificável, uma vez que a identificação do paciente junto ao plano de saúde é simples de ser feita. “Os hospitais conveniados mantêm contato permanente com as operadoras. Com o número do CPF, é perfeitamente possível saber se a pessoa tem ou não o plano”, afirmou. E mesmo no caso de o hospital não aceitar o plano do paciente, o atendimento, diante do risco de morte, deve ser feito do mesmo jeito, com ressarcimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Morais ressaltou que o Procon pode intervir imediatamente na questão, caso seja acionado. “Nas situações em que somos avisados, podemos entrar em contato com o hospital ou com a operadora e tentar solucionar a questão rapidamente”, completou. Quando há prejuízo à saúde ou nos casos de morte pela negativa do atendimento, a família deve procurar a Justiça — nos Juizados Especiais Cíveis, em ações menores do que 40 salários mínimos ou na Justiça comum, para processos com valor acima desse teto.
Joana Cruz, do Idec, assinalou que não há números precisos para esse tipo de ocorrência, mas que as reclamações de exigência de cheque-caução na rede privada de hospitais são corriqueiras. “Foi exatamente por essa frequência que a ANS baixou essa determinação”, concluiu.
Fonte: Gustavo Henrique Braga | Gabriel Caprioli | Publicação: 20/01/2012 10:08
(Carlos Vieira/CB/D.A Press ) | http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/01/20/internas_economia,287019/secretario-do-planejamento-morre-por-falta-de-atendimento.shtml
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