Portaria publicada, dia 26 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Conforme a Portaria 595, assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, os feriados nacionais são oito e os pontos facultativos, sete. O dia 28 de outubro, consagrado ao Servidor Público pela Lei 8.112/1990, cairá num domingo.
A observação dessas datas não pode prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais. Nas cidades em que houver feriados declarados em lei estadual ou municipal, as repartições federais devem observar as datas.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado acional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
V - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Fonte: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias11/111226_plan_divulga.html
Conforme a Portaria 595, assinada pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, os feriados nacionais são oito e os pontos facultativos, sete. O dia 28 de outubro, consagrado ao Servidor Público pela Lei 8.112/1990, cairá num domingo.
A observação dessas datas não pode prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais. Nas cidades em que houver feriados declarados em lei estadual ou municipal, as repartições federais devem observar as datas.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
V - 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado acional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
V - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Fonte: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias11/111226_plan_divulga.html
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