quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Morosidade de processos disciplinares abertos pelo MEC dificulta punições.

Penas contra reitores são prescritas; desde 2006, apenas uma demissão.

Anunciados como resposta a denúncias de corrupção e favorecimento em universidades federais, os processos disciplinares (PADs) abertos pelo Ministério da Educação (MEC) contra reitores, ex-reitores e outros dirigentes das instituições, na prática, são mantidos em estado de letargia. As "investigações" demoram tanto que, em alguns casos, mais de três anos se passam sem resultados. Atualmente, metade das 22 apurações supostamente em andamento já tem penas prescritas.

O levantamento foi feito pelo GLOBO, com base nas datas de abertura dos processos disciplinares pelo ministro Fernando Haddad. Levados em banho-maria, casos rumorosos de desvios em universidades correm risco de ficar impunes, mesmo que a área de controle interno do MEC constate irregularidades.

De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), a Lei 8.112, de 1990, que estabelece o regime jurídico do servidor público, prevê, conforme a gravidade da infração, sanções de advertência, suspensão de até 90 dias (que pode ser convertida em multa), demissão ou cassação de aposentadoria. No primeiro caso, a possibilidade de punição expira após dez meses e 20 dias da abertura da investigação, sem julgamento; no segundo, depois de dois anos, quatro meses e 20 dias.

Ex-reitor da UnB é alvo
de sete investigações

Ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), que deixou o cargo por envolvimento em irregularidades com fundações ligada à instituição, Timothy Mulholland é alvo, atualmente, de sete investigações. Todas foram abertas em 2009 por supostas irregularidades em projetos da UnB. Em quatro, não pode mais ser advertido e, nas outras três, se livrou até de uma eventual suspensão. Ele ainda dá aulas.

O mesmo vale para o ex-reitor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Ulysses Fagundes Neto, que renunciou por suspeita de gastos abusivos com cartão corporativo do governo. O processo disciplinar aberto por esse motivo também corre desde 2009. Como continua sem resultado, não há mais como aplicar nenhuma das duas penas. Um segundo PAD, do ano passado, apura seu envolvimento em um acordo irregular para a desapropriação de imóveis. Já expirou a chance de advertência.

Maior colecionador de processos disciplinares, como mostrou O GLOBO no domingo, o reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz de Souza Santos Júnior, tem oito casos em apuração. O único não iniciado este ano, de novembro de 2008, apura o pagamento de bolsa à família de um ex-dirigente da instituição. Não cabe mais a advertência e nem a suspensão nessa investigação, assim como em outra investigação aberta no mesmo ano, referente à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Conforme afirma o MEC, tenta-se descobrir se houve irregularidade em convênio celebrado pela instituição, dez anos antes, com a Delegacia Federal de Agricultura no Rio, ligada ao Ministério da Agricultura.

Penas como cassação de aposentadorias são raras

Em todos os casos marcados pela lentidão, as únicas penas possíveis, agora, são as mais graves: demissão e cassação de aposentadoria, que vencem se o julgamento não ocorrer após cinco anos, quatro meses e 20 dias da abertura do processo disciplinar. Mas é algo que não ocorre com tanta celeridade e frequência.

Segundo o MEC, na "Era Haddad", iniciada em 2006, o único punido dessa forma foi o ex-diretor da Editora UnB (EDU), Alexandre Lima, por irregularidades em convênio firmado com o Instituto Universitas. A comissão responsável pelos trabalhos concluiu que ele se valeu do cargo "para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública".

Questionado, o MEC justificou que o rito processual das apurações é complexo, exigindo ampla defesa dos envolvidos, coleta de depoimentos e produção de provas periciais. Daí, a lentidão. A pasta sustentou que nenhum caso está parado. E que a responsabilidade sobre a agilidade é da CGU, que seria a responsável por indicar integrantes para a comissão apuradora e conduzir, de fato, os trabalhos.

Procurada, a CGU empurrou de volta para o MEC: alegou que cabe ao órgão instaurador do processo disciplinar tocá-lo. E que nenhum caso prescreveu sob sua responsabilidade.

Fonte: Autor(es): Fábio Fabrini - O Globo - 18/12/2011 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/12/18/morosidade-de-processos-disciplinares-abertos-pelo-mec-dificulta-punicoes/?searchterm=servidor

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