A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória número 507, que pune a violação do sigilo fiscal e disciplina a concessão de poderes a terceiros para praticar atos relacionados ao fornecimento de dados sigilosos.
Ela foi editada em outubro de 2010, em plena campanha eleitoral, como resposta às acusações da oposição ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que petistas lotados em repartições públicas haviam quebrado o sigilo de familiares do candidato a presidente José Serra (PSDB) e de dirigentes tucanos.
Com a aprovação, servidores poderão ser punidos em nível administrativo se violarem, sem motivação funcional, dados da administração pública federal protegidos por sigilo fiscal. A pena será de suspensão e, em caso de reincidência, de demissão.
A MP, agora convertida em lei, também estabelece procedimento específico para que o contribuinte possa conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses na Receita. Pelo procedimento, o mandato somente poderá ser instituído por documento público específico disponibilizado à Receita mediante regras a serem disciplinadas por esse órgão.
A oposição só aceitou votar a medida provisória depois de um acordo para substituir no texto a ausência de motivação justificada por "ausência de motivação funcional justificada".
Fonte: Valor Econômico - 02/03/2011 - Autor(es): Caio Junqueira | De Brasília - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/3/2/deputados-aprovam-punicao-a-servidor-que-viole-sigilo-fiscal
Ela foi editada em outubro de 2010, em plena campanha eleitoral, como resposta às acusações da oposição ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que petistas lotados em repartições públicas haviam quebrado o sigilo de familiares do candidato a presidente José Serra (PSDB) e de dirigentes tucanos.
Com a aprovação, servidores poderão ser punidos em nível administrativo se violarem, sem motivação funcional, dados da administração pública federal protegidos por sigilo fiscal. A pena será de suspensão e, em caso de reincidência, de demissão.
A MP, agora convertida em lei, também estabelece procedimento específico para que o contribuinte possa conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses na Receita. Pelo procedimento, o mandato somente poderá ser instituído por documento público específico disponibilizado à Receita mediante regras a serem disciplinadas por esse órgão.
A oposição só aceitou votar a medida provisória depois de um acordo para substituir no texto a ausência de motivação justificada por "ausência de motivação funcional justificada".
Fonte: Valor Econômico - 02/03/2011 - Autor(es): Caio Junqueira | De Brasília - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2011/3/2/deputados-aprovam-punicao-a-servidor-que-viole-sigilo-fiscal
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