Votante não poderá mais apresentar apenas identidade no dia da eleição.
Pela primeira vez, o eleitor terá que apresentar dois documentos quando for votar no dia 3 de outubro: o título de eleitor e a identidade oficial com foto. Até a aprovação da lei da minirreforma eleitoral, no ano passado, o votante só precisava levar título ou identidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não teme que a nova exigência gere mais abstenções nas eleições, pois preparou folhetos explicativos e campanhas. Quem perdeu o título, poderá pedir segunda via até 23 de setembro. Já o eleitor que votaria pela primeira vez e não tem o título, perdeu o prazo - até 5 de maio.
Outra nova novidade é o voto em trânsito. Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá votar numa das 27 capitais para presidente e vice. Mas é preciso informar no cartório eleitoral, entre 15 de julho e 15 de agosto, a capital onde estará nos dias de votação. Em 5 de setembro, quem vota em trânsito poderá conferir o local de votação no site do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral de seu domicílio ou da capital onde votará.
Fonte: Autor(es): Agencia o Globo/Catarina Alencastro - O Globo - 13/07/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/7/13/titulo-de-eleitor-agora-e-obrigatorio
Nenhum comentário:
Postar um comentário