Hoje o servidor público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras credenciadas no órgão em que trabalha.Mas a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6.902/10, que permite ao servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que trabalha. No caso dos servidores contratados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a escolha é livre. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de acordo prévio. A medida ainda segue no Congresso, até ter efeito de lei.
Fonte: Ponto do Servidor - Freddy Charlson - Jornal de Brasília - 08/07/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/7/8/credito-em-qualquer-instituicao
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