Sob direção fiscal da ANS desde março, a operadora do superplano do servidor converte o patrimônio negativo em R$ 70 milhões positivosO esforço do governo para transformar a Geap Autogestão em Saúde na operadora do superplano dos servidores públicos deu resultados. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica hoje, no Diário Oficial da União, o fim da direção fiscal. Durante esse processo, que teve início em março passado, o patrimônio líquido negativo de cerca de R$ 57 milhões da fundação passou para mais de R$ 70 milhões positivos em junho. E o resultado líquido chegou a, pelo menos, R$ 127 milhões no fim do primeiro semestre de 2013.
Durante os últimos seis meses, a ANS nomeou um técnico para acompanhar as atividades da operadora. Nesse período, o pagamento dos prestadores de serviços foi regularizado. Isso também possibilitou que novas empresas pudessem ser contratadas para garantir a assistência aos mais de 600 mil beneficiários. Segundo especialistas, a reversão do patrimônio foi possível por dois principais fatores: o aumento das mensalidades em até 400% e a incorporação de parte das receitas da fundação de previdência privada da qual o convênio fazia parte. A direção fiscal é aplicada pela reguladora quando o plano de saúde apresenta problemas no caixa que podem colocar em risco a qualidade e o atendimento de quem possui um convênio.
A ANS ainda aprovou um programa de saneamento que visa corrigir os problemas nas contas da Geap Autogestão até dezembro de 2014 e adiantou que acompanhará, de perto, o cumprimento das ações. Com o fôlego financeiro, o superplano ganha força para que servidores da União, das autarquias e das fundações se associem à Geap. Isso se tornou viável porque o Ministério do Planejamento e a operadora assinaram um convênio exclusivo que dará direito a todos esses entes se associarem.
Cisão
A Geap Autogestão em Saúde é uma das entidades criadas a partir da cisão da antiga Fundação de Seguridade Social (Geap), por determinação da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) — a outra é a Geap Previdência. Pelo estatuto, a antiga fundação era uma instituição de previdência complementar, com personalidade jurídica de direito privado, que também oferecia planos de assistência em saúde. Responsável por regular esse tipo de instituição, a Previc decidiu fazer a segregação para tornar a gestão de ambas mais eficiente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chegou a questionar, porém, a tramitação do estatuto da Geap Autogestão. O argumento era de que o texto, em tese, não havia sido avaliado pelos promotores, como previsto em lei. Mas ontem o MPDFT esclareceu que, em 2009, publicou um parecer apontando que não tinha atribuição para apreciar o documento resultante da cisão da Geap.
A promotora Rosana Carvalho, chefe da 1ªPromotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, ressaltou que dois argumentos embasam esse entendimento. O primeiro é que, apesar de a Geap ter personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito púbico, já que foi instituída pelo poder público, além de receber recursos orçamentários da União e de reunir um conselho com representantes do Executivo. O segundo é a finalidade de prestar assistência para os seus associados — funcionários públicos —, e não para a coletividade.
Legitimidade
De acordo com Rosana, esse parecer legitima o processo de elaboração do estatuto que ocorreu durante a segregação, pois a Geap seguiu as orientações do Ministério Público. “Concordo com o primeiro argumento, que por si só é suficiente para afastar a atuação do MPDFT”, comentou a promotora.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, reforçou ontem que a pasta representa a União e seus entes no convênio com a Geap. Ela destacou que não há qualquer problema na operadora do superplano dos servidores públicos. “O MPDFT já havia se manifestado em 2009”, reforçou.
Fonte: Correio Braziliense - 18/10/2013 - https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/10/18/fim-da-intervencao-na-geap
Durante os últimos seis meses, a ANS nomeou um técnico para acompanhar as atividades da operadora. Nesse período, o pagamento dos prestadores de serviços foi regularizado. Isso também possibilitou que novas empresas pudessem ser contratadas para garantir a assistência aos mais de 600 mil beneficiários. Segundo especialistas, a reversão do patrimônio foi possível por dois principais fatores: o aumento das mensalidades em até 400% e a incorporação de parte das receitas da fundação de previdência privada da qual o convênio fazia parte. A direção fiscal é aplicada pela reguladora quando o plano de saúde apresenta problemas no caixa que podem colocar em risco a qualidade e o atendimento de quem possui um convênio.
A ANS ainda aprovou um programa de saneamento que visa corrigir os problemas nas contas da Geap Autogestão até dezembro de 2014 e adiantou que acompanhará, de perto, o cumprimento das ações. Com o fôlego financeiro, o superplano ganha força para que servidores da União, das autarquias e das fundações se associem à Geap. Isso se tornou viável porque o Ministério do Planejamento e a operadora assinaram um convênio exclusivo que dará direito a todos esses entes se associarem.
Cisão
A Geap Autogestão em Saúde é uma das entidades criadas a partir da cisão da antiga Fundação de Seguridade Social (Geap), por determinação da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) — a outra é a Geap Previdência. Pelo estatuto, a antiga fundação era uma instituição de previdência complementar, com personalidade jurídica de direito privado, que também oferecia planos de assistência em saúde. Responsável por regular esse tipo de instituição, a Previc decidiu fazer a segregação para tornar a gestão de ambas mais eficiente.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chegou a questionar, porém, a tramitação do estatuto da Geap Autogestão. O argumento era de que o texto, em tese, não havia sido avaliado pelos promotores, como previsto em lei. Mas ontem o MPDFT esclareceu que, em 2009, publicou um parecer apontando que não tinha atribuição para apreciar o documento resultante da cisão da Geap.
A promotora Rosana Carvalho, chefe da 1ªPromotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, ressaltou que dois argumentos embasam esse entendimento. O primeiro é que, apesar de a Geap ter personalidade jurídica de direito privado, possui natureza jurídica de direito púbico, já que foi instituída pelo poder público, além de receber recursos orçamentários da União e de reunir um conselho com representantes do Executivo. O segundo é a finalidade de prestar assistência para os seus associados — funcionários públicos —, e não para a coletividade.
Legitimidade
De acordo com Rosana, esse parecer legitima o processo de elaboração do estatuto que ocorreu durante a segregação, pois a Geap seguiu as orientações do Ministério Público. “Concordo com o primeiro argumento, que por si só é suficiente para afastar a atuação do MPDFT”, comentou a promotora.
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, reforçou ontem que a pasta representa a União e seus entes no convênio com a Geap. Ela destacou que não há qualquer problema na operadora do superplano dos servidores públicos. “O MPDFT já havia se manifestado em 2009”, reforçou.
Fonte: Correio Braziliense - 18/10/2013 - https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/10/18/fim-da-intervencao-na-geap
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