Foi autorizada a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do Instituto Federal do Piauí. Com a autorização, dada pela portaria nº 1.522, de 13 de agosto, e assinada pelo reitor Paulo Henrique Gomes de Lima, os servidores poderão cumprir jornada de trabalho diário de 6 horas e carga horária semanal de 30 horas.
Paulo Henrique Lima disse que o horário de funcionamento do IFPI será de 7h às 22h, sem interrupções, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 7h às 18h30. "Com esse horário regulamentado, os servidores poderão exercer suas atividades em horário corrido, sem prejuízo pecuniário, dispensando o horário para refeições", explicou.
A portaria delega competência aos diretores-gerais para procederem os ajustes necessários a adequação do horário de funcionamento dos campi, de modo que os setores passem a atender ao público externo e interno com, pelo menos, 12 horas contínuas. Deverá ser afixada nas dependências dos setores, em local visível e de grande circulação de usuários, um quadro com a escala nominal dos servidores e dia e horário de trabalho, independentemente da flexibilização da jornada de trabalho.
A flexibilização não será permitida aos servidores ocupantes de cargo com jornada de trabalho diferenciada, nos termos de lei específica. Além disso, ficam de fora os ocupantes de cargo de direção (CD) e funções gratificadas (FG), que deverão cumprir jornada de tempo integral, definido como 8 horas diárias.
Veja a portaria na íntegra.
Fonte: http://www5.ifpi.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1842
Paulo Henrique Lima disse que o horário de funcionamento do IFPI será de 7h às 22h, sem interrupções, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 7h às 18h30. "Com esse horário regulamentado, os servidores poderão exercer suas atividades em horário corrido, sem prejuízo pecuniário, dispensando o horário para refeições", explicou.
A portaria delega competência aos diretores-gerais para procederem os ajustes necessários a adequação do horário de funcionamento dos campi, de modo que os setores passem a atender ao público externo e interno com, pelo menos, 12 horas contínuas. Deverá ser afixada nas dependências dos setores, em local visível e de grande circulação de usuários, um quadro com a escala nominal dos servidores e dia e horário de trabalho, independentemente da flexibilização da jornada de trabalho.
A flexibilização não será permitida aos servidores ocupantes de cargo com jornada de trabalho diferenciada, nos termos de lei específica. Além disso, ficam de fora os ocupantes de cargo de direção (CD) e funções gratificadas (FG), que deverão cumprir jornada de tempo integral, definido como 8 horas diárias.
Veja a portaria na íntegra.
Fonte: http://www5.ifpi.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1842
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