A educação é importante demais para depender apenas do poder público. Trata-se de prioridade que deve ser assumida por toda a cidadania e, mais ainda, pelos agentes diretamente envolvidos no sistema de ensino do país. Por isso mesmo, programas que vêm tendo sucesso na inclusão de jovens pobres no ensino superior devem ser levados a sério.
É o caso do Programa Universidade para Todos (ProUni), que há pouco mais de sete anos concede bolsas integrais ou parciais em cursos de graduação em instituições particulares de ensino universitário a estudantes que tenham feito boas provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa, para a bolsa de 100% do curso, ou até três, para 50%.
O sucesso do ProUni é medido pelo número de estudantes beneficiados: 1,2 milhão de bolsas concedidas entre 2005 e o primeiro semestre de 2013. Com pouca burocracia, muita transparência e custo muito inferior ao da eventual ampliação da capacidade das universidades públicas, o ProUni tem ajudado a diminuir o dilema entre a carência de vagas nas instituições públicas e o alto custo das matrículas nas faculdades privadas.
Por isso mesmo, acerta o Ministério da Educação (MEC) ao cumprir o que determinam as regras em vigor desde o ano passado, quando as sociedades mantenedoras das faculdades particulares foram autorizadas a renegociar sua dívidas tributárias com a União, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições do Ensino Superior (Proies). Até 90% dessas dívidas puderam ser convertidas em ofertas de bolsas de estudo ao longo de 15 anos.
Como em toda concessão de vantagem tributária, ficou estabelecida a exigência de comprovação da concessão das bolsas no valor do benefício fiscal. É o mínimo que se espera quando se trata de dinheiro devido ao erário e que será pago em dação de mercadoria ou prestação de serviços, em vez de numerário.
A Secretaria de Ensino Superior do MEC publicou na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União o descredenciamento de 226 mantenedoras de nada menos do que 330 faculdades e centros universitários em todo o país, responsáveis pela concessão de 25% do total das bolsas. A maioria é de pequenas instituições, muitas delas localizadas em regiões em que é baixa a oferta de vagas no ensino superior, o que, certamente, vai causar impacto nos próximos semestres (os atuais bolsistas não serão afetados).
Mas lei é lei. Não há como permitir a continuidade do benefício a quem não cumpriu sua parte e, pior ainda, não levou a sério o papel que assumiu na construção do futuro dos jovens que recebeu como alunos. Não podem continuar dando certo, no Brasil, as apostas no descumprimento das obrigações da cidadania, sejam tributárias ou não.
Do MEC se espera, aliás, igual rigor na fiscalização da qualidade do ensino. Não é por serem bolsistas que esses jovens terão menos. Pelo contrário, ao aluno carente que quer estudar tem de ser dado o melhor, sob pena de descredenciamento ainda mais severo de programas e verbas públicas.
Fonte: Correio Braziliense - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/22/visao-do-correio-descredenciar-era-inevitavel-no-prouni/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o
É o caso do Programa Universidade para Todos (ProUni), que há pouco mais de sete anos concede bolsas integrais ou parciais em cursos de graduação em instituições particulares de ensino universitário a estudantes que tenham feito boas provas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa, para a bolsa de 100% do curso, ou até três, para 50%.
O sucesso do ProUni é medido pelo número de estudantes beneficiados: 1,2 milhão de bolsas concedidas entre 2005 e o primeiro semestre de 2013. Com pouca burocracia, muita transparência e custo muito inferior ao da eventual ampliação da capacidade das universidades públicas, o ProUni tem ajudado a diminuir o dilema entre a carência de vagas nas instituições públicas e o alto custo das matrículas nas faculdades privadas.
Por isso mesmo, acerta o Ministério da Educação (MEC) ao cumprir o que determinam as regras em vigor desde o ano passado, quando as sociedades mantenedoras das faculdades particulares foram autorizadas a renegociar sua dívidas tributárias com a União, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições do Ensino Superior (Proies). Até 90% dessas dívidas puderam ser convertidas em ofertas de bolsas de estudo ao longo de 15 anos.
Como em toda concessão de vantagem tributária, ficou estabelecida a exigência de comprovação da concessão das bolsas no valor do benefício fiscal. É o mínimo que se espera quando se trata de dinheiro devido ao erário e que será pago em dação de mercadoria ou prestação de serviços, em vez de numerário.
A Secretaria de Ensino Superior do MEC publicou na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União o descredenciamento de 226 mantenedoras de nada menos do que 330 faculdades e centros universitários em todo o país, responsáveis pela concessão de 25% do total das bolsas. A maioria é de pequenas instituições, muitas delas localizadas em regiões em que é baixa a oferta de vagas no ensino superior, o que, certamente, vai causar impacto nos próximos semestres (os atuais bolsistas não serão afetados).
Mas lei é lei. Não há como permitir a continuidade do benefício a quem não cumpriu sua parte e, pior ainda, não levou a sério o papel que assumiu na construção do futuro dos jovens que recebeu como alunos. Não podem continuar dando certo, no Brasil, as apostas no descumprimento das obrigações da cidadania, sejam tributárias ou não.
Do MEC se espera, aliás, igual rigor na fiscalização da qualidade do ensino. Não é por serem bolsistas que esses jovens terão menos. Pelo contrário, ao aluno carente que quer estudar tem de ser dado o melhor, sob pena de descredenciamento ainda mais severo de programas e verbas públicas.
Fonte: Correio Braziliense - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/5/22/visao-do-correio-descredenciar-era-inevitavel-no-prouni/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o
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