Quase um ano e meio depois da sanção da Lei de Acesso à Informação (LAI), que abriu os salários dos servidores na internet e estipulou prazos para que dados públicos sejam divulgados, o Tribunal de Contas da União (TCU) finalmente deu o primeiro passo para regulamentar a confidencialidade dos dados. De acordo com proposta aprovada no última quarta-feira, um grupo formado pela Corte terá 120 dias para avaliar quais informações do órgão têm caráter sigiloso e quais podem ser liberadas sem restrições. Antes de encerrar a questão, os ministros ainda analisarão a matéria. O debate veio à tona em meio a um pedido feito por Paula Monteiro de Almeida. Baseada na Lei de Acesso à Informação, ela solicitou um relatório completo das viagens feitas pelas autoridades do TCU nos últimos três anos.
A solicitação, enviada em março ao órgão responsável por fiscalizar as contas do Poder Executivo, incluía os dados referentes ao valor gasto com cada passagem, datas das viagens, origens, destinos e justificativas. Porém, o TCU encaminhou somente os dados referentes ao valor da bilhete, período da viagem e nome da autoridade, deixando de fornecer as origens e os destinos dos trechos voados e os motivos dos voos, "por se tratar de informação ainda não classificada quanto à sua confidencialidade".
Inconformada, Paula entrou com recurso, alegando não haver, no caso em questão, "justificativa razoável para negar acesso às justificativas e aos trechos voados, pois se trata de viagens pregressas". Ela argumentou que "a negativa parte de uma premissa falaciosa, já que não há possibilidade de risco à segurança de autoridades com a divulgação de viagens que já ocorreram".
O TCU negou o pedido baseado na portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) 210/2012, que regulamentou parte da Lei de Acesso à Informação na Corte. O entendimento do TCU, na justificativa encaminhada a Paula, é que o texto do STF também valeria para o TCU. Porém, ela contestou, alegando que a portaria não regulamenta a aplicação da lei no TCU. O ministro do TCU José Múcio Monteiro avaliou que o requerimento formulado originariamente pela interessada não podia ter desfecho diferente, pois o tribunal ainda está regulamentando a matéria.
De acordo com a assessoria de imprensa do TCU, o órgão vem tratando da questão desde a edição da Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011. A assessoria explica que cumpriu o primeiro prazo de seis meses para os órgãos regulamentarem o acesso à informação. Segundo a assessoria, a Lei de Acesso à Informação deu prazo de dois anos, que vence em maio de 2014, para que os órgãos reclassifiquem as informações. "Nesse sentido, a Resolução 254/2013, aprovada na última quarta-feira, dispõe sobre o tema, disciplinando a reclassificação das informações no TCU".
Fonte: Correio Braziliense - 22/04/2013 - https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/4/22/tcu-regulamenta-lei-de-acesso-a-informacao/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o
A solicitação, enviada em março ao órgão responsável por fiscalizar as contas do Poder Executivo, incluía os dados referentes ao valor gasto com cada passagem, datas das viagens, origens, destinos e justificativas. Porém, o TCU encaminhou somente os dados referentes ao valor da bilhete, período da viagem e nome da autoridade, deixando de fornecer as origens e os destinos dos trechos voados e os motivos dos voos, "por se tratar de informação ainda não classificada quanto à sua confidencialidade".
Inconformada, Paula entrou com recurso, alegando não haver, no caso em questão, "justificativa razoável para negar acesso às justificativas e aos trechos voados, pois se trata de viagens pregressas". Ela argumentou que "a negativa parte de uma premissa falaciosa, já que não há possibilidade de risco à segurança de autoridades com a divulgação de viagens que já ocorreram".
O TCU negou o pedido baseado na portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) 210/2012, que regulamentou parte da Lei de Acesso à Informação na Corte. O entendimento do TCU, na justificativa encaminhada a Paula, é que o texto do STF também valeria para o TCU. Porém, ela contestou, alegando que a portaria não regulamenta a aplicação da lei no TCU. O ministro do TCU José Múcio Monteiro avaliou que o requerimento formulado originariamente pela interessada não podia ter desfecho diferente, pois o tribunal ainda está regulamentando a matéria.
De acordo com a assessoria de imprensa do TCU, o órgão vem tratando da questão desde a edição da Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011. A assessoria explica que cumpriu o primeiro prazo de seis meses para os órgãos regulamentarem o acesso à informação. Segundo a assessoria, a Lei de Acesso à Informação deu prazo de dois anos, que vence em maio de 2014, para que os órgãos reclassifiquem as informações. "Nesse sentido, a Resolução 254/2013, aprovada na última quarta-feira, dispõe sobre o tema, disciplinando a reclassificação das informações no TCU".
Fonte: Correio Braziliense - 22/04/2013 - https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/4/22/tcu-regulamenta-lei-de-acesso-a-informacao/?searchterm=educa%C3%A7%C3%A3o
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