segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Servidor ganha direito de incluir companheiro como dependente no registro funcional.

A Justiça Federal deferiu medida liminar, em mandado de segurança, determinando a um diretor do Ministério das Relações Exteriores que altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de um servidor homossexual de “solteiro” para “casado”. Dessa maneira, o companheiro do servidor passará a ser reconhecido como seu dependente.

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal, Distrito Federal, disse que a união reconhecida gera direitos assistenciais ao cônjuge do impetrante, como a possibilidade de inclusão do dependente em plano de assistência médica.

Segundo o magistrado, o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu a isonomia entre casais homossexuais, já que a Constituição Federal não veda a formação de família por pessoas do mesmo sexo.

“Como registrado no acórdão da Corte Constitucional, o núcleo familiar é o principal locus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ no inciso x do seu art. 5.º”, esclareceu o juiz.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/60320/servidor+ganha+direito+de+incluir+companheiro+como+dependente+no+registro+funcional.shtml

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