A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a impossibilidade de um servidor da Justiça Federal receber auxílio-alimentação de valor igual aos servidores dos Tribunais Superiores.
A majoração do auxílio-alimentação foi solicitada em ação ajuizada na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. O valor do benefício, segundo o servidor, deveria ser aumentado pelo fato de ele exercer atribuições idênticas aos servidores dos Tribunais Superiores.
A Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) contestou a justificativa. De acordo com os advogados da União, a independência do Poder Judiciário e a autonomia administrativa e financeira de cada Tribunal permite que os servidores dos diversos órgãos do Poder Judiciário tenham valores distintos a título de auxílio-alimentação.
Ao apreciar o pedido, o magistrado julgou improcedente a majoração levando em conta os argumentos da PU/RN de que o servidor não tem o direito, ao desempenhar atribuições similares aos servidores dos Tribunais Superiores, de impor à Justiça Federal a anulação do poder de gestão do próprio orçamento.
A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação Especial Cível nº0500061-85.2013.4.05.8400 - 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=227691&id_site=3
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