terça-feira, 1 de novembro de 2011

Convenção 151 divide sindicatos.

A discussão a respeito da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de temas como direito de greve, negociação coletiva e liberação de dirigentes sindicais de bater o ponto para se dedicar aos assuntos das categorias, está revelando um racha entre as centrais sindicais no Brasil. Toda a briga gira em torno da cobrança do imposto sindical, um desconto de um dia de salário ao ano, a exemplo do que ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Hoje, os servidores públicos têm a opção de pagar ou não a contribuição. A queda de braço se refletiu nos projetos de lei a serem encaminhados ao Congresso Nacional até o fim do ano, prazo para que a convenção seja regulamentada no Brasil.

De um lado, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, em reuniões com entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), redigiu a minuta de três anteprojetos que serão submetidos à ministra Miriam Belchior. Eles tratam justamente dos três principais temas da convenção, mas não determinam o desconto do imposto sindical. De outro, um grupo de trabalho em andamento no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação de cinco centrais — Força Sindical, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) , Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central e União Geral dos Trabalhadores (UGT) — formulou um anteprojeto que inclui a cobrança.

Zilmara David de Alencar, secretária de relações do Trabalho do MTE, explicou que o Decreto Legislativo n.º 206/10, que ratificou a convenção da OIT, foi elaborado com base no artigo 8º da Constituição, segundo o qual deve ser fixada uma contribuição a ser descontada em folha para o custeio das representações sindicais. “Defendemos que deve ser estabelecida alguma forma de custeio. Mas esse imposto deve ser uma discussão travada pela sociedade”, explicou, em audiência pública na Câmara dos Deputados na tarde de 25/10.

Fonte: http://www.dzai.com.br/servidor/blog/servidor

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