O Ministério do Planejamento e Gestão autorizou ontem a contratação temporária de 1.007 professores substitutos para as instituições federais de ensino do País. Os salários na função podem chegar ao valor de R$ 3 mil.
Estão liberados para abrir seleções simplificadas os colégios de aplicação vinculados às universidade federais, as escolas técnicas ligadas às universidades federais, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), o Instituto Benjamin Constant (IBC), o Colégio Pedro II — todos no Rio — o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-RJ), o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Universidade Federal do Paraná — Campus Litoral. Clique aqui e aqui confira a lista completa das entidades.
Caberá ao Ministério da Educação definir o número de oportunidades que será aberto em cada uma das unidades de ensino. A divulgação deve ser feita por meio de portaria, publicada no Diário Oficial da União.
Já as regras e o processo de seleção simplificada (por meio de análise de currículo) dos docentes substitutos, bem como o número de chances para cada especialidade, serão definidos pela própria instituição de ensino.
Os profissionais selecionados em regime temporário terão o contrato com prazo de vigência de um ano. No entanto, se assim desejar, a unidade de educação poderá prorrogar o contrato por no máximo mais um ano.
Fonte: ALINE SALGADO - O DIA - 28/07/2011
Estão liberados para abrir seleções simplificadas os colégios de aplicação vinculados às universidade federais, as escolas técnicas ligadas às universidades federais, o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), o Instituto Benjamin Constant (IBC), o Colégio Pedro II — todos no Rio — o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-RJ), o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Universidade Federal do Paraná — Campus Litoral. Clique aqui e aqui confira a lista completa das entidades.
Caberá ao Ministério da Educação definir o número de oportunidades que será aberto em cada uma das unidades de ensino. A divulgação deve ser feita por meio de portaria, publicada no Diário Oficial da União.
Já as regras e o processo de seleção simplificada (por meio de análise de currículo) dos docentes substitutos, bem como o número de chances para cada especialidade, serão definidos pela própria instituição de ensino.
Os profissionais selecionados em regime temporário terão o contrato com prazo de vigência de um ano. No entanto, se assim desejar, a unidade de educação poderá prorrogar o contrato por no máximo mais um ano.
Fonte: ALINE SALGADO - O DIA - 28/07/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário