segunda-feira, 8 de agosto de 2011

AGU consegue no STJ decisão para que metade dos grevistas das universidades federais volte ao trabalho.

A Advocacia-Geral da União obteve, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que determina o retorno ao trabalho de 50% dos técnicos administrativos que estão em greve desde o dia 6 de junho nas universidades federais públicas do país. A AGU conseguiu demonstrar que a manutenção do movimento grevista sem garantir parte do trabalho administrativo dentro das instituições prejudicaria centenas de estudantes. Se a decisão for descumprida, os sindicatos poderão pagar multa de R$ 50 mil por dia.

A ação para declarar a ilegalidade da greve foi proposta no último dia 25 de junho. A Advocacia-Geral solicitou a suspensão do movimento ou que, pelo menos, parte dos servidores voltasse às universidades. O objetivo da atuação da AGU foi garantir o direito constitucional do ensino público gratuito à sociedade, a continuidade das pesquisas nacionais nas áreas de ciência e tecnologia, o atendimento em hospitais universitários e o desenvolvimento econômico e social do país.

O ministro que analisou o pedido no STJ concordou com a "necessidade de manutenção das atividades administrativas de encerramento do primeiro semestre letivo das universidades federais, inclusive com possível colocação de grau de diversos alunos que concluíram seus respectivos cursos, bem como do início do próximo período acadêmico".

Atendendo aos argumentos da AGU o relator afirmou que "a paralisação das atividades dos servidores, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, atenta contra o Estado de Democrático de Direito, ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos servidores públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado".

Greve

O movimento envolve 35 universidades. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) contra a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e outras 26 entidades que representam a categoria, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As paralisações dos servidores públicos são regidas pela Lei nº 7.783/89, que trata das greves no setor privado, devido à falta de norma específica sobre o tema.

A AGU demostrou ao STJ que as negociações da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento junto à Fasubra começaram quando a federação anunciou a decisão de fazer a greve. Diversas reuniões foram realizadas com os representantes da categoria para tratar de questões salariais e de reestruturação das carreiras e para que o governo pudesse apresentar propostas, com o objetivo de impedir a paralisação. De acordo a petição, em uma delas, porém, a Fasubra resolveu mudar a pauta e ameaçou incitar a greve caso o governo não atendesse às novas reivindicações.

No dia 1º de junho foi enviado ofício à Fasubra, onde os secretários de Ensino Superior do Ministério da Educação e de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento comunicavam a disposição em concluir as negociações, em prazo razoável, a ser acordado em reunião agendada para 7 de junho. A federação, no entanto, desconsiderou o ofício e anunciou a instauração da greve.

A AGU então denunciou que movimento era ilegal e abusivo, pois não haviam terminado as negociações com a Fasubra. De acordo com o artigo nº 3 da Lei nº 7.783/89, para haver a greve, é preciso que se esgotem todas as tentativas de acordo, caso contrário, constituiu abuso do direito de greve. Nesse sentido, também é a Orientação Jurisprudencial nº 11 do Tribunal Superior do Trabalho que considera imprescindível "a tentativa direta e pacífica da solução do conflito".

Para funcionar plenamente, as universidades precisam dos três atores: professores, estudantes e servidores técnico-administrativos. Todos são fundamentais. Com a paralisação, inúmeras atividades de pesquisa e experimentação são perdidas e não poderão ser compensadas, assim como atendimentos médicos e até mesmo refeições deixam de ser servidas.

Fonte: www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=164312&id_site=3
Data da publicação: 05/08/2011
Ref.: Petição 8.634 - STJ
Rafael Braga

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