quarta-feira, 9 de junho de 2010

TST corta o ponto de servidores em greve.

Empregados terão desconto dos dias em que não trabalharam e não poderão abonar as faltas ou compensar com o banco de horas. Sindicatos protestam

Em uma iniciativa que vem se tornando comum na administração pública, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou aplicar a Lei nº 7.783/89, que rege as paralisações na iniciativa privada, e determinou o corte de ponto dos servidores do órgão que estão em greve. A punição, criticada pelos sindicatos, sinaliza uma mudança de cultura do gestor em relação às pressões de categorias por melhores salários.

Na falta de regulamentação específica do direito de greve no funcionalismo, cada vez mais a legislação utilizada pelas empresas para impor limites a protestos dessa natureza é acionada. Em ato interno baixado anteontem, o presidente do tribunal, ministro Milton de Moura França, baseia-se em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar o desconto no contracheque dos funcionários que aderiram à paralisação. França destaca que as faltas não poderão, “em nenhuma hipótese”, ser compensadas com banco de horas ou abonadas e mesmo que a greve seja considerada legal, os dias não trabalhados serão abatidos de qualquer maneira da remuneração mensal.

Os servidores do Judiciário estão em greve desde a semana passada em 20 estados e no Distrito Federal. Em campanha por reestruturação salarial, a categoria reivindica reajuste médio de 56%. Os 100 mil funcionários da Justiça federal seriam beneficiados imediatamente com o aumento. O projeto de lei que trata da revisão nas remunerações está parado na Câmara dos Deputados à espera de votação.

Regras
Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do trabalho especializado em causas envolvendo greves no funcionalismo, explica que o uso da Lei nº 7.783 não é uma novidade jurídica. Segundo ele, desde que o STF definiu em 2007 que esse deveria ser o parâmetro no tratamento de embates no setor público, muitos órgãos passaram a utilizá-lo na intenção de minar as paralisações. Coutinho adverte, no entanto, que o corte de ponto é uma solução que enfrenta resistências até mesmo dentro da Justiça por ser considerada uma medida drástica (leia texto abaixo). “A falta de negociação coletiva no setor público é que cria o tensionamento. Está passando da hora de o Congresso Nacional elaborar uma lei, uma lei que seja realista”, completa.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) aposta na revisão da norma e no recuo do TST. De acordo com a entidade, o movimento iniciado pelos servidores é legítimo e cobra simplesmente o cumprimento de um acordo formalizado entre as cúpulas dos Poderes Executivo e Judiciário no ano passado. “O ato do presidente do TST é inoportuno. Greve é um direito do servidor”, justifica Newton Brum, coordenador de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do Sindjus-DF. Nas contas do sindicato, 400 servidores do TST cruzaram os braços. O órgão possui cerca de 1,8 mil empregados.

Fonte: Autor(es): Luciano Pires - Correio Braziliense - 03/06/2010 - http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/6/3/tst-corta-o-ponto-de-servidores-em-greve

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