Agentes públicos devem respeitar normas referentes a horários e acumulação de cargos em empregos públicos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou orientação normativa no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) em que permite o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do poder executivo, sejam servidores ou empregados públicos.
No entanto, a CGU acentua que para o magistério ser exercido, o agente deverá respeitar as normas referentes à compatibilidade de horários e à acumulação de cargos e empregos públicos, além da legislação específica aplicável ao regime jurídico e à carreira do agente.
Dentro das atividades de magistério estão docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas. Também estão incluídos capacitação ou treinamento em cursos, palestras ou conferências.
O texto traz ainda que quando a atividade de magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, este não poderá receber nenhuma remuneração de origem privada, apenas para os gastos com transporte, alimentação e hospedagem.
Preparatório para concurso
Ainda segundo a orientação normativa, na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático da específica prova. Ele também não poderá auxiliar na elaboração, aplicação e correção de provas de qualquer fase, incluindo o curso de formação, o teste psicotécnico ou psicológico e a prova de aptidão.
Fonte:
http://www.brasil.gov.br/governo/2014/09/servidores-do-poder-executivo-tem-permissao-para-lecionar - Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou orientação normativa no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) em que permite o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do poder executivo, sejam servidores ou empregados públicos.
No entanto, a CGU acentua que para o magistério ser exercido, o agente deverá respeitar as normas referentes à compatibilidade de horários e à acumulação de cargos e empregos públicos, além da legislação específica aplicável ao regime jurídico e à carreira do agente.
Dentro das atividades de magistério estão docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia, públicas ou privadas. Também estão incluídos capacitação ou treinamento em cursos, palestras ou conferências.
O texto traz ainda que quando a atividade de magistério ocorrer no interesse institucional do órgão ou entidade a que pertence o agente público indicado, este não poderá receber nenhuma remuneração de origem privada, apenas para os gastos com transporte, alimentação e hospedagem.
Preparatório para concurso
Ainda segundo a orientação normativa, na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o agente público não poderá atuar em qualquer atividade relacionada à definição do cronograma ou do conteúdo programático da específica prova. Ele também não poderá auxiliar na elaboração, aplicação e correção de provas de qualquer fase, incluindo o curso de formação, o teste psicotécnico ou psicológico e a prova de aptidão.
Fonte:
http://www.brasil.gov.br/governo/2014/09/servidores-do-poder-executivo-tem-permissao-para-lecionar - Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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